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sexta-feira, 1 de novembro de 2013

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ABSOLVE SOLDADO QUE DESERTOU APÓS CONSTATAR QUE ELE É ARRIMO DE FAMÍLIA

Soldado que é arrimo de família e abandona o Serviço Militar por conta das dificuldades financeiras da família não deve ser condenado por deserção. Essa foi a conclusão do plenário do Superior Tribunal Militar, que por maioria rejeitou recurso do Ministério Público Militar e manteve decisão de primeira instância da Auditoria Militar do Rio de Janeiro, absolvendo um soldado.

Em sua defesa, o oficial afirmou que desertou por conta das dificuldades financeiras. Ao atuar como pedreiro durante tal período, ele recebia salário maior do que os proventos recebidos no serviço militar, insuficientes para cobrir as despesas da família, segundo seu depoimento. Ao ajuizar o recurso, o Ministério Público Militar alegou que o réu não comprovou a condição de arrimo de família, considerada excludente de culpabilidade neste caso.

Relatora do recurso, a ministra Maria Elizabeth apontou para os testemunhos que comprovaram tal condição. De acordo com os depoimentos, o soldado era o responsável pelas despesas dos dois filhos biológicos e por uma terceira criança, seu filho de criação. Ela citou também a decisão de primeira instância, tomada de forma unânime pelo colegiado composto por um juiz e três militares.

Ao  votar pela absolvição do réu, a ministra disse que a hierarquia e disciplina, princípios que norteiam as Forças Armadas, não preponderam quando colocados ao lado de outros igualmente importantes. Na situação em questão, de acordo com ela, o dever militar — interesse de cunho funcional — não pode se sobrepor à proteção familiar, colocado por ela como um interesse de relevância social, o que justifica a absolvição do soldado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Fonte: Conjur

terça-feira, 1 de outubro de 2013

FRAUDE A CONCURSO AFETA CREDIBILIDADE DO EXÉRCITO, JUSTIFICA SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR EM DECISÃO

Oficiais que colocam em risco a credibilidade de instituições como a Escola de Comando e Estado-Maior do Exército devem ser punidos por seus erros. Essa foi a motivação do Superior Tribunal Militar para condenar um coronel e um major do Exército que teriam fraudado um concurso de admissão à Eceme em 2011. A pena do coronel é de um ano de detenção, enquanto o major foi condenado a seis meses por ser considerado co-autor. Eles são irmãos. Ambos foram beneficiados com suspensão condicional da pena por dois anos.

Relator do caso no STM, o ministro Fernando Sérgio Galvão votou pela condenação, sob a alegação de que o coronel descumpriu o compromisso de manutenção de sigilo. Isso permitiu que o major tivesse acesso aos baremas — conjunto de quadros ou de dados que apresentam o resultado de cálculos — da prova, segundo o ministro. Para ele, houve risco à credibilidade da instituição, que prepara oficiais para o topo da cadeia militar, pois os atos permitiram vantagem a um candidato em concurso concorrido.

O concurso em questão ocorreu em 2011. Durante a correção, os instrutores espantaram-se ao ver que uma das provas tinha respostas e baremas semelhantes aos do gabarito. A semelhança incluía até pontos considerados subjetivos, o que evidenciaria a fraude. Procurado, o coronel que atuava como chefe da seção de preparação e seleção identificou, pela letra, que o responsável pela prova era seu irmão.

Como aponta o Ministério Público Militar, o coronel descumpriu o termo de sigilo assinado por todos os integrantes da comissão do concurso, levando para casa um pen-drive com as provas, baremas e gabaritos. Em seu depoimento, o coronel explicou que isso aconteceu por acúmulo de serviço. Ele afirmou que levou o pen-drive exatamente no fim de semana em que seu irmão, lotado em um quartel de Porto Alegre, visitava a família no Rio de Janeiro.

O major teve acesso ao notebook em que o irmão guardada os papeis, de acordo com o coronel, que reconheceu ter quebrado a regra de sigilo, mas negou o vazamento do material. Já o major, durante o julgamento de ambos na 3ª Auditoria da Circunscrição Judiciária Militar do Rio de Janeiro, negou acesso aos baremas e disse que as respostas foram consequência de seu estudo.

Durante o julgamento de primeira instância, o Conselho Especial de Justiça reconheceu os erros dos oficiais, mas os absolveu por falta de previsão legal no Código Penal. O Ministério Público Militar recorreu ao STM, que decretou a condenação da dupla. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Fonte:. Conjur

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

MINISTRA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR NEGA HABEAS CORPUS E APONTA QUE CORRUPÇÃO NÃO DEPENDE DE ATO DE OFÍCIO

Para a condenação de agentes públicos por corrupção, não é necessária a comprovação do ato de ofício, bastando a constatação de que os acusados receberam vantagem indevida. Usando a mesma tese adotada no julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão, o Superior Tribunal Militar negou, em sessão realizada na quinta-feira (8/8), Habeas Corpus a dois militares do Exército e um civil condenados por corrupção.

Os dois militares (um major e um sargento) foram condenados a dois anos de reclusão sob a acusação de receber dinheiro durante o Programa Emergencial de Distribuição de Água (Operação Pipa), criado pelo governo federal para promover a distribuição de água para as regiões do Nordeste atingidas pela seca. A ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, responsável pelo caso, destacou que não é necessária a configuração do ato de ofício, bastando que os militares tenham recebido vantagem indevida por conta da função que desempenham como agentes públicos

Ao negar o HC, ela apontou que a ação transcorreu de forma legal, respeitando o direito ao contraditório e a ampla defesa. As condenações foram anunciadas em março, e a defesa dos três réus ajuizou o pedido de Habeas Corpus na última semana, solicitando que a ação penal fosse trancada.

Isso deveria ocorrer porque, segundo os advogados, não foi cometido qualquer crime, uma vez que os militares não tinham competência para majorar os valores dos contratos com os pipeiros. Com a decisão, segue o curso normal da ação penal. Atualmente, há um Recurso de Apelação que aguarda análise junto ao STM.

A tese de que não é necessário ato de ofício para a condenação por corrupção foi levantada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, durante o julgamento das acusações de corrupção passiva e peculato contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Polêmica, a argumentação já foi defendida pelo Ministério Público em outro caso, envolvendo uma juíza do Rio de Janeiro.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 6 de maio de 2013

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR CONDENA À PRISÃO PROFESSORA QUE RECEBEU PENSÃO ILEGAL POR 30 ANOS

O Superior Tribunal Militar condenou uma professora universitária a três anos de prisão por ter recebido indevidamente uma pensão da Marinha por conta do falecimento de seu pai. A pensão foi paga durante 30 anos, somando R$ 1,2 milhão.

A denúncia conta que em 1979, a civil foi até a Marinha e apresentou a certidão de óbito de seu pai, afirmando que ele seria um ex-combatente da Força. Segundo o laudo da perícia, a informação contida na certidão de óbito era falsa, caracterizando a falsidade ideológica do documento. Isso porque o pai da ré nunca serviu na Marinha, nem estava morto na época. A pensão começou a ser paga naquele ano e, desde então, a professora se apresentava anualmente para o recadastramento obrigatório na unidade militar e declarava a pensão em seu Imposto de Renda.

A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro absolveu a ré por não considerar a conduta um crime, já que ela apresentava uma certidão de óbito autêntica para receber a pensão. No julgamento do recurso no Superior Tribunal Militar, a defesa argumentou que não houve dolo na conduta da ré. No entanto, o revisor do caso, ministro Fernando Galvão, apontou uma série de contradições que alegou exemplificarem a má-fé da civil em solicitar a pensão.

Segundo o ministro Galvão, a professora se habilitou para a pensão em 1979 como filha de um ex-combatente, mas declarou em interrogatório que a última vez que viu o pai foi em 1972.  No entanto, a certidão de óbito apresentada tem a data de 1970. Durante o inquérito, foi apurado que o pai da civil morreu em 1981 e que ela foi informada da morte pelo irmão.

O revisor afirmou ser claro que houve a participação de alguém da Marinha no procedimento ilegal, mas que essa coautoria não foi apurada após 30 anos da fraude, pois o crime foi descoberto apenas em 2009 quando a administração militar realizou uma auditoria nas pensões concedidas.

O relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, afirmou que a ré se recusou a reconhecer a dívida e a restituir os valores aos cofres públicos e votou pela condenação da ré a dois anos de reclusão. Já o revisor fixou a pena acima do mínimo legal em três anos de reclusão. Segundo o ministro Fernando Galvão, apesar da primariedade e dos bons antecedentes da ré, o dolo da conduta foi intenso, o que provoca o aumento da pena, de acordo com o Código Penal Militar.

A maioria dos ministros votou com o revisor e a professora universitária foi condenada a três anos de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade, e foi fixado o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Fonte: Conjur