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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

CNMP JULGA SE PROCURADOR PODE FINANCIAR MATERIAL CONTRA HIDRELÉTRICA

O Conselho Nacional do Ministério Público começou a julgar um procurador da República no Pará por doar dinheiro próprio para a publicação de um material contra a construção de hidrelétricas no rio Tapajós. O relator do processo, Jarbas Soares Júnior, entendeu que o procurador Felício Pontes Jr. deve se abster “de praticar atos estranhos ao seu mister ministerial”, conforme publicado no Diário Oficial da União em 9 de dezembro.

A decisão foi adiada, após o conselheiro Luiz Moreira fazer pedido de vista. O conselheiro Mario Bonsaglia foi contrário à avaliação do relator, e os outros não se manifestaram oficialmente — embora alguns dos outros 11 membros do CNMP tenham expressado durante a sessão que acompanhariam Soares Júnior.

A reclamação foi feita pela Advocacia-Geral da União, que criticou o auxílio financeiro do procurador à cartilha intitulada “Tire as mãos de nós, esse rio é nossa vida”, produzida pelo movimento Tapajós Vivo com apoio de outras entidades sociais, em 2011. A publicação critica projetos de geração de energia planejados pelo governo federal na Amazônia e afirma que a construção de hidrelétricas no Tapajós trará impactos ao ecossistema e aos povos que vivem na área. Felício Pontes, que é um dos doadores citados na cartilha, disse na defesa não ver problemas no ato.

Na mesma reclamação, a AGU pediu providências após o procurador orientar índios, durante audiências em aldeias, a exigir mais dinheiro da empresa responsável pela construção da usina de Belo Monte. Ele defendeu nessas reuniões que as compensações eram necessárias diante das “coisas ruins” que o empreendimento causará, segundo sua avaliação. Nesse caso, o relator no CNMP não viu problemas na atuação do procurador.

O financiamento da cartilha, porém, não foi bem avaliado por Soares Júnior. “Não dá para dissociar, a meu ver, o membro do Ministério Pública da figura do cidadão, sendo que ele está atuando em um processo contra o empreendimento. Se não estivesse atuando no caso concreto, [o comportamento] poderia até ser considerado”, disse o conselheiro à ConJur. “Determinadas condutas não podem ser transformadas em causas pessoais.” O caso só deve voltar à pauta em fevereiro de 2014, segundo ele.

Na defesa apresentada ao conselho, Felício Pontes Jr. disse que tem o direito de usar parte do próprio salário em atividades que considera justas e afirmou que continuaria fazendo doações semelhantes. Ele disse à reportagem que só se manifestará após a decisão.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

CORREGEDOR NO MINISTÉRIO PÚBLICO PODE INSTAURAR PAD SEM REFERENDO DO CNMP

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou por unanimidade, durante a sessão de segunda-feira (2/12), Proposta de Emenda Regimental que altera competência do corregedor-nacional do Ministério Público. O ocupante do cargo é, a partir de agora, competente para instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar, após reclamação disciplinar, sem necessidade de referendo do próprio CNMP. Relator da proposta, o conselheiro Cláudio Portela disse que a medida  iguala o tratamento dado pelo CNMP e pelo Ministério Público e acelera a tramitação dos PADs.

Ele citou ainda opinião do conselheiro Luiz Moreira, que apresentou a medida e para quem também caberia ao corregedor nacional pronunciar-se pelo afastamento preventivo do acusado. Segundo a alegação de Moreira que foi utilizada pelo relator, em alguns estados a atribuição cabe ao procurador-geral de Justiça. A aprovação da proposta representou a criação de novos parágrafos ao artigo 77 da Resolução CNMP 92/2013.

O parágrafo 3º prevê que “instaurado o processo administrativo disciplinar, o Corregedor Nacional poderá afastar o acusado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos ou subsídio e vantagens”. Já o parágrafo 4º prevê que não cabe recurso interno à decisão que determine o afastamento do acusado.

A decisão também modifica o parágrafo 3º do artigo 89 do Regimento Interno, permitindo o afastamento por 120 dias do acusado, desde que o pedido seja aprovado pelo relator e pelo plenário do Conselho Nacional do Ministério Público. A nova redação autoriza a prorrogação deste afastamento, com justificativa para a medida, e regulamenta a manutenção do subsídio ou remuneração integral durante o período. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

PROCURADOR DO TRABALHO É AFASTADO POR DESCUMPRIR PRAZO PROCESSUAL

Nesta segunda-feira (2/12), o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou pena de suspensão de 60 dias ao procurador regional do Trabalho da 2ª Região José Valdir Machado, que descumpriu, de forma reiterada, prazos processuais em diversas ações sob sua responsabilidade entre 2010 e 2011. O procurador também demonstrou falta de zelo no desempenho das funções, já que permitiu o acúmulo de grande número de processos em seu gabinete.

Segundo o Processo Administrativo Disciplinar, relatado pelo conselheiro Cláudio Portela, inspeção feita pela Corregedoria Nacional do Ministério Público em julho de 2011 constatou que o procurador tinha em seu gabinete 457 processos com prazo de manifestação expirado, sendo que 276 deles estavam em seu poder há mais de seis meses. Além disso, de acordo com depoimentos de testemunhas, ele só restituía os processos quando era solicitado pelo Tribunal.

"Beira a irresponsabilidade deixar processos sem manifestação, a ensejar, inclusive, requisições por parte do Tribunal. As faltas funcionais resultaram em danos não só ao serviço, mas também à dignidade da instituição", diz o conselheiro Cláudio Portela em seu voto.

A pena inicialmente proposta pelo relator era de 90 dias de suspensão. No entanto, Portela considerou que o caso tem atenuantes: o fato de o procurador ser portador de doença parcialmente incapacitante e o fato de ter recebido grande número de processos de uma vez por alteração na regra de distribuição da PRT-2ª, o que colaborou para o acúmulo. Assim, a pena proposta pelo relator e aprovada pelo Plenário foi de 60 dias de suspensão. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO PRORROGA PROCESSO CONTRA EX-SENADOR DEMÓSTENES TORRES

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, nesta segunda-feira (2/12) prorrogar por mais 90 dias o prazo de conclusão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para investigar a conduta do procurador de Justiça do Ministério Público de Goiás Demóstenes Torres. Ex-senador cassado por quebra de decoro parlamentar, ele está afastado de suas funções desde outubro do ano passado pelo envolvimento com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O plenário seguiu o voto do relator, conselheiro Cláudio Portela, que justificou a prorrogação pelo fato de a investigação ser complexa e requerer a oitiva de diversas testemunhas e a análise de uma grande quantidade de documentos. A prorrogação de PAD está prevista no artigo 90 do Regimento Interno do CNMP. Declarou-se impedido o conselheiro Leonardo Carvalho.

Embargos

Na mesma sessão, o Plenário, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração opostos por Demóstenes. Ele alegou nulidade no julgamento que referendou a prorrogação de seu afastamento cautelar, por ter sido proferido extrapauta e porque o relator não teria competência para prorrogar o afastamento, ainda que por referendo do plenário.

O relator do processo, conselheiro Cláudio Portela, disse que não foram cumpridos requisitos para a admissão de embargos declaratórios: alegação de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Declarou-se impedido o conselheiro Leonardo Carvalho. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

ENTRA EM VIGOR NOVO MODELO DE PREVIDÊNCIA PARA SERVIDORES DA JUSTIÇA

Já está vigorando a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário, criada por meio da Resolução 496/2012 do Supremo Tribunal Federal. Facultativo, o regime de previdência é complementar e busca melhor retorno para a aplicação de verbas de aposentadoria dos servidores do poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Qualquer servidor que ingressar no Judiciário ou no Ministério Público da União estará sujeito ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente estipulado em R$ 4,1 mil. Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 são abarcados pelas regras da aposentadoria por paridade ou integralidade, e os ingressos entre janeiro de 2004 e 13 de outubro deste ano são regidos pela média salarial.

Quem queira garantir aposentadoria superior deve participar de um plano de previdência complementar, o que justifica a criação do Funpresp-Jud. Quem aderir contará com contrapartida da União, paritária até 8,5% sobre a parcela da remuneração que ultrapassar o teto do RGPS. As regras estão no Plano de Benefícios, aprovado na Portaria Previc 559.

Também é possível que os servidores cujo ingresso ocorreu até 13 de outubro de 2013 façam a adesão ao novo modelo de previdência, como previsto no artigo 40, parágrafo 16, da Constituição, renunciando ao modelo de previdência adotado quando ocorreu sua entrada no funcionalismo público. Mais detalhes sobre o novo modelo de previdência complementar estão disponíveis no site da Funpresp-Jud. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 18 de novembro de 2013

SIGILO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SÓ É VÁLIDO EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS

O sigilo de Procedimento de Controle Administrativo não pode ser decretado levando em conta apenas a natureza disciplinar do caso em questão. Evitar a publicidade das informações só é possível se o tema é concernente à segurança do Estado ou se é necessário resguardar o direito à intimidade. Também deve ser constatado que tal proteção não representará prejuízo ao direito público à informação. 

Este foi o entendimento do conselheiro Mario Luiz Bonsaglia, do Conselho Nacional do Ministério Público, ao acolher, em caráter liminar, PCA da Associação Paulista do Ministério Público. A entidade pedia a impugnação de recomendação dada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de São Paulo para que o procurador Fernando Locke Cavalcanti, presidente da APMP, evitasse interromper qualquer ato procedimental, sigiloso ou não.

A recomendação foi feita após Cavalcanti entrar na sala em que ocorria audiência de um PCA classificado como sigiloso. O presidente da associação afirmou que sua presença ocorreu no encerramento da audiência, atendendo a mensagem de celular enviada pelo acusado, representado pela entidade. A concessão da liminar permite que a associação participe dos atos disciplinares promovidos por órgão colegiado da Administração Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. A APMP foi defendida no caso pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues, do escritório Bottini&Tamasauskas Advogados.

Ao conceder a liminar, Mario Luiz Bonsaglia disse que o tratamento dado ao princípio da publicidade só permite a restrição do acesso aos autos em casos excepcionais. Ele citou os artigos 37, caput, e 93, IX e X, da Constituição. O primeiro regulamenta os princípios que pautam a administração pública direta e indireta, entre os quais está a publicidade, enquanto o segundo determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e o terceiro prevê sessões públicas para decisões administrativas dos tribunais.

Ao deixar tais aspectos de lado e citar a legislação infralegal interna ao Ministério Público ou mesmo a legislação ordinária para justificar o sigilo, a Corregedoria-Geral do Ministério Público de São Paulo inverteu a hierarquia das normas jurídicas, de acordo com a decisão. Ainda assim, afirmou Bonsaglia, tais normas são superadas pelo artigo 1ª da Emenda Constitucional 45/2004, “norma superior e posterior que impôs a transparência das decisões administrativas, sejam disciplinares ou não”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PRECISA EXPOR MOTIVO PARA SE DECLARAR SUSPEITO POR FORO ÍNTIMO

Nesta segunda-feira, 4, o CNMP julgou procedente pedido feito em PCA para admitir a possibilidade de membro do MP declarar-se suspeito por motivo íntimo, sem a necessidade de expor, à respectiva Corregedoria, as razões dessa declaração. O plenário seguiu o voto do conselheiro Leonardo de Farias Duarte, relator, proferido durante a 18ª Sessão Ordinária de 2013.

Diante deste entendimento, deve ser extinto qualquer procedimento de natureza disciplinar instaurado contra o membro do MP pelo fato de este ter invocado a suspeição, "ressalvada a possibilidade de aplicação de punição em caso de abuso ou falsa declaração, apurados em procedimento próprio".

Ao analisar o processo, Leonardo destacou que a alta relevância do dever de imparcialidade, exigido dos magistrados e dos membros do MP, requer uma interpretação menos restritiva e mais teleológica ou finalística dos artigos 135 e 138, I, do CPC. Assim, admite-se, também, a declaração de suspeição por motivo íntimo, também, pelo MP.

O conselheiro salientou que a Corregedoria-Geral do MPT não pode exigir a motivação para membro do MP que se declarar suspeito por foro íntimo, deixando de aplicar sanções disciplinares em razão dessa declaração. O conselheiro complementou que eventual excesso deve ser apurado caso a caso, em procedimento próprio.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

LIMINAR DO CNMP IMPEDE QUE MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO UTILIZE ESCUTA AMBIENTAL EM CARROS OFICIAIS

Por considerar que há risco de violação à privacidade dos que se deslocam nos carros oficiais da Procuradoria-Geral do Trabalho, o Conselho Nacional do Ministério Público concedeu liminar para que o Ministério Público do Trabalho deixe de utilizar o circuito de escuta ambiental nos veículos de sua frota em Brasília.

A decisão é do conselheiro Marcelo Ferra, atendendo a pedido do subprocurador-geral do Trabalho Otavio Brito Lopes. De acordo com Lopes, que alegou a violação à privacidade, o serviço de escuta faz parte do sistema de rastreamento de veículos oficiais do órgão, contratado ano passado por pregão eletrônico.

Em resposta, a Procuradoria-Geral do Trabalho informou que o serviço de rastreamento contratado “não abarca escuta ambiental, destinando-se à segurança dos membros e ao controle da frota” e colocou os veículos à disposição para verificação.

No entanto, ao analisar as argumentações e o contrato firmado entre a PGT e a empresa vencedora do pregão, o conselheiro Marcelo Ferra entendeu que os carros possuem o sistema de escuta sigilosa. De acordo com ele, o contrato de prestação de serviços de rastreamento de veículos obriga a empresa contratada a “fornecer e instalar, por comodato, o equipamento denominado Módulo AVL (automatic vehicle location)”, que entre suas características possui o sistema de escuta ambiental sigilosa.

“Portanto, em preliminar análise, o que se nota é que o módulo do rastreador de veículos da frota da Procuradoria-Geral do Trabalho dispõe da função de escuta clandestina, mecanismo de vigilância passível de enfraquecer, se não de aniquilar a garantia constitucional à privacidade, que está atrelada a outros direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de pensamento e de expressão”, afirma Ferra na liminar.

O conselheiro determinou que o Ministério Público do Trabalho se abstenha de utilizar o circuito de escuta sigilosa até que sejam concluídas as investigações e as perícias que comprovarão se os carros possuem ou não a escuta ambiental, bem como eventuais justificativas para aquisição do serviço.

Clique aqui para ler a liminar.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

É NECESSÁRIO DOLO PARA CONFIGURAR CRIME DE DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, DIZ STJ

Para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime. É preciso que, além de a vítima ser inocente, o sujeito ativo tenha inequívoca ciência dessa inocência.

Esse foi entendimento aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para trancar ação penal contra sindicalista acusado de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal). Ele foi denunciado pelo crime após enviar reclamação disciplinar ao Conselho Nacional do Ministério Público contra promotor de Justiça de Caraguatatuba (SP).

Na denúncia oferecida, o Ministério Público estadual afirma que o sindicalista, na condição de presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Caraguatatuba (Sindserv-Caraguá), atribuiu ao promotor o crime de prevaricação, por ele ter permanecido inerte a respeito de eventual fraude em concurso público municipal.

A denúncia foi aceita pela 2ª Vara Judicial de Caraguatatuba (SP) e o Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de Habeas Corpus apresentado pela defesa do sindicalista. Ele recorreu ao STJ, pedindo o trancamento da ação penal. No recurso, sustentou atipicidade da conduta, pois ao formular a reclamação, apenas teria exercido o direito constitucional de petição, não havendo o dolo específico necessário à caracterização do crime previsto no artigo 339 do Código Penal.

Alegou ainda que na reclamação apenas foram narrados fatos relacionados ao concurso público, sem a atribuição de infração disciplinar ou ilícito penal ao promotor. Por isso, o caso não se enquadraria no tipo penal de denunciação caluniosa.

O relator do HC na 6ª Turma do STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que, nem a leitura da reclamação apresentada pelo sindicalista nem os termos da conclusão externada pelo Conselho Nacional do Ministério Público permitem vislumbrar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa. De acordo com o relator, ao contrário do afirmado pelo MP na denúncia, em nenhum momento foi atribuída à suposta vítima o crime de prevaricação.

"É narrada, sim, de forma enérgica, a omissão, em tese, do promotor de Justiça em relação às supostas fraudes ocorridas no concurso público, em razão de ter sido levado ao conhecimento do membro oficiante da comarca fatos graves e, na visão do paciente, este ter-se quedado inerte em relação à propositura de medida de busca e apreensão do caderno de questões e respectivo gabarito das provas realizadas, bem como ao ajuizamento da competente ação civil pública", escreveu o ministro em seu voto.

De acordo com Sebastião Reis Júnior, o próprio Conselho Nacional do MP, quando deu parecer sobre a reclamação disciplinar, afirmou ter sido atribuída ao membro do MP a prática de "violação do dever funcional", conduta não tipificada em lei como crime. "Esta Corte Superior já decidiu que, para a configuração do crime de denunciação caluniosa, é indispensável que a conduta imputada à vítima também seja definida como crime, sob pena de atipicidade de conduta", disse o ministro.

Além disso, à época do oferecimento da reclamação disciplinar na Corregedoria Nacional do Ministério Público, ainda não havia sido ajuizada ação civil pública relativa ao caso – situação que reforça não ter o sindicalista certeza da inocência do membro do MP a respeito dos fatos informados na reclamação.

O relator concluiu que a denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o sindicalista não demonstrou suficientemente o dolo de imputar falsamente conduta tipificada como crime àquele que sabe ser inocente. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NEGA RECURSO E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DEMÓSTENES TORRES

O Conselho Nacional do Ministério Público manteve o afastamento de Demóstenes Torres, ex-senador e procurador de Justiça em Goiás. Cassado por quebra de decoro parlamentar, ele está afastado de suas funções no Ministério Público desde outubro do ano passado.

O CNMP negou recurso interno e não conheceu embargos de declaração apresentados por Demóstenes. Os processos foram relatados pelo conselheiro Cláudio Portela. O recurso interno tentava reverter despacho que havia negado as preliminares da defesa prévia. Entre outros argumentos, a defesa afirmava que o processo era de natureza política e que as faltas imputadas a Demóstenes poderiam ser punidas, no máximo, com advertência, tese que não foi aceita pelo plenário.

Já os embargos de declaração buscavam anular a prorrogação do afastamento de Demóstenes de suas funções no Ministério Público, originalmente determinada em outubro do ano passado. Embora os embargos tenham sido negados pelo plenário, a questão deve voltar a debate no dia 21 de outubro de 2013, quando deve terminar o prazo do atual afastamento. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP. 

Fonte: Conjur

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

PROMOTOR QUE NÃO IMPEDIU ABUSO EM OPERAÇÃO POLICIAL É SUSPENSO PELO CNMP POR TRÊS MESES

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a aplicação imediata da pena de suspensão de 90 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas Ronaldo Andrade, e a suspensão de pagamento dos vencimentos ao promotor durante o período. A penalidade foi decidida na análise da Revisão de Processo Disciplinar 1353/2012-79, em agosto. No entanto, a pena não havia sido aplicada em função de recursos apresentados pelo promotor e pelo procurador-geral de Justiça do MP-AM.

O promotor de Justiça recebeu três penas de suspensão de 30 dias pelos seguintes fatos: omissão, já que não atuou para impedir uso abusivo de força em ação policial que resultou na morte de investigado; por contribuir para elaboração de auto de resistência no qual foram compiladas informações falsas, incluindo a própria resistência da vítima; e por deixar de tomar providências para preservar o local do homicídio, além de contribuir para sua descaracterização ao prosseguir com as diligências no cumprimento de mandado de busca e apreensão. A ação policial operação cachoeira limpa aconteceu em maio de 2011 em Presidente Figueiredo, a 118 km de Manaus, e resultou na morte do empresário Fernando Araújo Pontes.

Na análise de recursos, o Plenário não conheceu os embargos apresentados pelo promotor de Justiça, questionando as punições aplicadas. Além disso, na análise do embargo apresentado pelo PGJ, esclareceu que a pena de suspensão implica o não-pagamento de vencimentos ao apenado durante todo o período da suspensão. O Plenário determinou o trânsito em julgado do processo, para aplicação imediata da pena.

A decisão unânime seguiu voto do conselheiro Antônio Duarte, novo relator do caso. O processo foi redistribuído já que o relator anterior, o conselheiro Alessandro Tramujas Assad, assumiu as funções de corregedor nacional do MP. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte: Conjur

CNMP PUNE PROMOTOR DO TRABALHO POR LENTIDÃO E DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou três penas de censura a um membro do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte devido a irregularidades no uso do carimbo que simulava sua assinatura, pelo atraso em processos extrajudiciais e no cumprimento dos prazos determinados pelo CNMP (e pelo Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho) e por retardo na prestação das atividades.

Em sua defesa, ele não negou os fatos, mas justificou suas ações apontando problemas de saúde, excesso de trabalho e falta de assessores ou estagiários. No entanto, o relator do caso, conselheiro Antônio Duarte, citou gabinetes com situação semelhante que não apresentam problemas e informou que o promotor recusou assessores oferecidos a ele.

Por não entender que há comprovação nos autos de prejuízo causado pelo atraso nas atividades judiciais, o relator votou a favor de duas penalidades. Prevaleceu, porém, o entendimento do conselheiro Marcelo Ferra, para quem o comportamento foi prejudicial o suficiente para motivar a terceira censura.

O Plenário também rejeitou a alegação de que o conselheiro Jeferson Coelho, corregedor nacional quando a denúncia foi apresentada, não poderia ter aberto processo disciplinar contra ele por conta da inimizade entre ambos. Os integrantes do CNMP afirmaram que o Plenário referendou a abertura do processo e citaram a ausência de indícios que comprovem a inimizade apontada pelo promotor.

A terceira alegação da defesa era a de prescrição do caso, pois as irregularidades foram cometidas há mais de um ano. No entanto, o relator apontou a jurisprudência do CNMP, segundo a qual a data da prescrição começa a contar após o fim das irregularidades e é interrompida com a abertura do processo disciplinar. Como o primeiro ponto ocorreu em abril de 2012 e o segundo, em março deste ano, não há prescrição. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADO PARA MANDATO EM ASSOCIAÇÃO TEM DIREITO A AUXÍLIO, DIZ CNMP

Os membros do Ministério Público afastados do cargo para exercício de mandato em associação representativa da classe têm direito aos vencimentos integrais e demais vantagens. Prevista na Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo (artigo 217), a regra serviu de fundamento para o Conselho Nacional do Ministério Público desconstituir ato do procurador-geral do MP paulista. Editado no ano passado, o ato 742/2012, que instituiu o auxílio-alimentação aos membros do MP-SP, excluiu do benefício os promotores e procuradores afastados (artigo 3º).

“Em atenção ao princípio da legalidade, não pode a vedação constante do artigo 3º do Ato Normativo 742/2012-PGJ-CPJ, de 10.08.2012, obstar o pagamento do auxílio alimentação ao membro afastado para o exercício dos cargos em entidade classista previstos no artigo 217, inciso IV, da LC 734/93”, disse o relator, conselheiro Leonardo de Farias Duarte.

A decisão, em caráter liminar, acolheu os argumentos da Associação Paulista do Ministério Público, que propôs procedimento de controle administrativo contra o ato do procurador-geral de Justiça. A entidade foi defendida pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Débora Cunha Rodrigues.

“A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, assim como a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo são taxativos ao considerarem o afastamento em função de mandato diretivo em entidade classista como de efetivo exercício do cargo, sendo, portanto, devido o auxílio alimentação percebido pelos membros do Ministério Público. Além disso, importante salientar também que a finalidade das normas destacadas é assegurar o exercício da democracia representativa, permitindo que os servidores exerçam, plenamente, suas atividades associativas”, disse a advogada Débora Cunha Rodrigues.

Segundo a defesa, feita pelo escritório Bottini & Tamasauskas, a redução da remuneração gera constrangimento e, em alguns casos, pode vir a inviabilizar o afastamento de seus membros para o exercício da atividade associativa.

Clique aqui para ler o Ato 742/2012.
Clique aqui para ler a decisão do CNMP.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

COMISSÃO DO CNMP DIVULGA RELATÓRIO QUE EXPÕE PROBLEMAS EM PRESÍDIOS

De superlotação a falta de assistência jurídica adequada, relatório do Conselho Nacional do Ministério Público aponta os principais problemas em presídios do país. Representantes do CNMP visitaram, durante o primeiro semestre de 2013, 15 unidades prisionais em Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Paraíba, além do Distrito Federal.

O relatório feito por membros auxiliares do Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública revela que os problemas são frequentes. Também participaram da visita representantes dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

O objetivo é apontar os problemas que merecem maior atenção do poder público e, em conjunto com os Ministérios Públicos estaduais, estabelecer diálogo com o governo. O estudo aponta que isso geraria melhoras em áreas como alimentação, higiene, saúde, assistência jurídica e social.

Entre os exemplos de superlotação, está a penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru (PE). Com capacidade para 380 presos, o local abriga mais de 1,3 mil, sendo que apenas 300 são condenados. A penitenciária conta, por outro lado, com projetos educacionais que permitem a inscrição escolar de 400 presos, cursos de profissionalização e atendimento médico. Os internos reclamaram da ausência ou demora na assistência jurídica, além da morosidade nos julgamentos ou dificuldade no acesso às informações de processos.

Os integrantes do CNMP também visitaram o Complexo do Curado, antigo presídio Anibal Bruno, no Recife. O relatório aponta as péssimas condições do local, com superlotação, ausência de condições dignas para os internos e não há assistência jurídica adequada.

Em Mato Grosso do Sul, os detentos do estabelecimento penal Jair Ferreira de Carvalho citaram como maiores queixas o pouco tempo para o banho de sol e as condições precárias das celas. O relatório da comissão fala em condições desumanas e pede atuação firme do Ministério Público na cobrança das mudanças necessárias para resolver a superlotação.

No Distrito Federal foi visitada a penitenciária feminina, que abriga presas em regime fechado e semiaberto. O objetivo foi analisar a situação das internas com transtornos mentais e também de homens na mesma situação levados para a Ala de Tratamento Psiquiátrico. Os integrantes do MP constataram que as internas com transtornos mentais não são separadas das demais presas, não recebem tratamento diferenciado e há demora na emissão do laudo de sanidade mental.

O cenário de unidades lotadas, falta de atendimento jurídico, más condições e dificuldade de acesso ao trabalho e estudo também foi encontrado na Penitenciária Flósculo da Nóbrega, conhecida como Presídio do Roger, na Paraíba.

Já no Espírito Santo, a visita à Penitenciária de Segurança Máxima I – Viana encontrou cenário um pouco diferente. Com capacidade para 520 presos, a unidade abriga exatamente este número. A alimentação é de boa qualidade e os presos podem trabalhar na produção de pães. No entanto, o CNMP aponta outros problemas, como condições precárias de infraestrutura das celas e péssimo estado de conservação dos pátios para banho de sol. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

MENOR INFRATOR É SUBMETIDO ÀS MESMAS CONDIÇÕES DE PRESIDIÁRIO, MOSTRA CNMP

A julgar pelas mazelas e o aviltamento das unidades de internação, não existe diferença formal entre as penas por crimes cometidos por maiores de idade e as sanções reservadas a menores infratores. Aos 12 anos de idade, cidadãos brasileiros que cometem crimes acabam tragados por um sistema tão deteriorado quanto a estrutura carcerária destinada a adultos, a despeito de a lei prever que menores tenham a chance de serem submetidos a medidas socioeducativas. É a conclusão de promotores e dos responsáveis por um de dois relatórios divulgados nesta quinta-feira (8/8) pelo Conselho Nacional do Ministério Público sobre as unidades de internação e semiliberdade para adolescentes no Brasil.

Sob o título “Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes – Relatório da Resolução 67/2011”, a consolidação de dados colhidos por promotores de todo o país entre março de 2012 e março de 2013 revela um sistema em derrocada, uma realidade de superlotação, rebeliões e morte. O outro relatório divulgado nesta quinta, “Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no país – Relatório da Resolução 71/2011” também mostra um contexto duro, onde os diversos braços do Estado ainda precisam aprender a articular seus instrumentos para o bem do auxílio de crianças e adolescentes sem família ou em situação de risco.

O segundo relatório dá conta da situação nas unidades de acolhimento de menores — abrigos, casas-lares e famílias acolhedoras cadastradas. Das 2.754 unidades em operação, incluindo aí os três tipos de acolhimento, os promotores visitaram 2.370. Dentre os 2.598 abrigos e casas-lares, os promotores estiveram em 2.247 deles. Já entre os 156 órgãos que cadastram e preparam as famílias acolhedoras, os promotores estiveram em 123. Dessa forma, foram visitadas, ao todo, 86,1% das unidades de acolhimento de todo o país.

No Brasil, 29.321 crianças e adolescentes estão em acolhimento institucional, entre elas aquelas afastadas provisoriamente da família e também as que estão sob guarda do Estado. A principal dificuldade revelada pelos dados do relatório diz respeito aos problemas de integrar as iniciativas dos diversos órgãos do Estado responsáveis pelo acompanhamento dos menores. Essa dificuldade acaba repercutindo no atraso e na eventual impossibilidade do encaminhamento de crianças e adolescentes, seja de volta às suas famílias de origem ou à adoção.

“Estamos correndo permanentemente contra o tempo. Temos que ter um controle muito mais individualizado do que hoje conseguimos ter”, observa a juíza federal Taís Schilling Ferraz, conselheira do CNMP pela vaga do Supremo Tribunal Federal, coordenadora-geral do relatório e presidente da Comissão da Infância e Juventude do conselho. Um dos principais problemas apontados pelos dados do levantamento, segundo a conselheira, é o da ausência do guia de acolhimento, o documento que indica a autorização judicial do encaminhamento do menor e, por conseguinte, do devido trâmite de seu processo.

Para uma criança ser encaminhada a uma instituição de acolhimento ou a uma família acolhedora é necessária a autorização do juiz. Antigamente, bastava que o conselheiro tutelar, o promotor ou o delegado que encontrasse um menor em situação de risco encaminhasse para o acolhimento. Hoje, estes podem tomar a iniciativa apenas em emergências, mas, mesmo assim, com a anuência posterior de um juiz.

Com a dificuldade da Justiça em acompanhar um universo de mais de 30 mil casos de violência contra menores, o que acontece é o encaminhamento informal de crianças e adolescentes às unidades. O relatório mostra que 27,9% dos abrigos visitados por promotores informaram receber crianças sem a devido guia de acolhimento.

“Temos situações de menores que estão no limbo. Há um grupo de crianças e adolescentes sem o aval do juiz para estar na instituição. Só que, sem o aval, eles não têm um processo individual. Ou seja, ninguém sabe que eles estão lá. Nem para tentar devolvê-los a suas famílias, nem para tentar achar uma família substituta”, aponta a conselheira.

Dados do Ministério da Saúde mostram que, dos 33.327 casos de violência contra menores, 21.041 ocorrem no ambiente familiar. Por meio do cruzamento de dados do relatório com informações do Ministério da Saúde, os responsáveis pelo levantamento apontam que os principais motivos de encaminhamento de menores para unidades de acolhimento envolvem negligência dos pais ou responsáveis, abandono e violência doméstica ou sexual.

Tempo de permanência

Outro dado em destaque diz respeito ao tempo de permanência dos menores nas unidades. Quase um terço das crianças e adolescentes acaba ficando no abrigo mais do que o prazo limite de dos dois anos (31%). Os que ficam entre um e dois anos são 30%; entre seis meses e um ano, 20%; entre três e seis meses, 12%; e apenas 7% ficam no acolhimento por até três meses.

A readequação das unidades para não receber menores além da lotação permitida também é outro problema grave. Até por questões de tradição histórica, prevalecem, em algumas regiões do país,  grandes abrigos, com mais crianças do que o atualmente permitido. As normas atuais estabelecem o número máximo de vinte menores em cada unidade.

“Não adianta apenas reconhecer que há mais jovens do que o permitido. Temos que ter onde colocar as crianças. Então existe, por exemplo, um programa do Ministério do Desenvolvimento Social no sentido de reordenar e garantir subsídio público àquelas entidades que se dispuserem fazer nos termos do reordenamento”, observa Ferraz.

A regionalização também é outra questão sublinhada no relatório. No Nordeste, pelas mesmas razões históricas da presença de grandes instituições de caridade vinculadas à Igreja, prevalece a “institucionalização” do acolhimento, isto é, um maior número de abrigos e casas–lares do que de famílias que recebem os menores. Na região Sul, é justamente o contrário, com um maior encaminhamento dos jovens às famílias acolhedoras.

“Dos abrigos visitados, 21% ficam na região Sul. De acolhimento familiar, 65% ficam no sul. No Nordeste, há apenas 2% de acolhimento familiar e no norte 1%”, informou a promotora de Justiça da Bahia Tamar Oliveira Luz Dias, membro auxiliar da Comissão da Infância e Juventude do conselho.

Sistema falido

A realidade dos adolescentes que cometem atos infracionais e aguardam julgamento ou já receberam a medida socioeducativa de privação de liberdade é ainda mais desoladora. Para formular o relatório referente à Resolução 67, os promotores visitaram 287 das 321 unidades de internação em funcionamento no país, ou seja 89,4% do total. Das unidades de semiliberdade, foram visitadas 105 das 122, isto é, 86,1%.

O relatório aponta a superlotação das unidades de internação em 16 estados. Nas oito unidades visitadas no Mato Grosso do Sul, por exemplo, foi constatada uma superlotação da rede em 354%. Embora haja vagas para 220 internos em todo o estado, 779 adolescentes cumprem medidas socioeducativas nas unidades. Um regulamento do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, estabelece a lotação máxima de 40 internos por unidade.

Além dos problemas de insuficiência de espaço, há a negligência em relação a separação dos adolescentes de acordo com critérios de idade e compleição física, o que acaba resultando no aumento dos episódios de abuso e violência. Os responsáveis pelo relatório chamam ainda a atenção para o fenômeno de sobreposição de sanções aplicadas em virtude do mau comportamento dos internos.

A lei determina que sejam abertos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) para estabelecer as sanções em casos de mau comportamento. Mas o relatório mostra que 56% das unidades visitadas não abrem PADs antes de procederem com as punições. Dessa forma, há casos de abuso como o de menores que acumulam suspensões de banhos de sol ao ponto de passarem mais de 300 dias sem sair das celas e ficar ao ar livre.

Para os responsáveis pelo relatório, os dados confirmam o entendimento sobre quanto são infecundas medidas que reivindicam punições mais rigorosas aos menores de idade. A carência de estrutura e recursos humanos para viabilizar o acesso dos infratores ao estudo e às atividades profissionalizantes é apontada como a principal mácula do sistema. Sem a chance de participar dessas atividades, o adolescente tem a rotina ociosa semelhante à de um presidiário.

“Quando chega nessa parte de cuidado com o adolescente, todo o sistema começa a falir. No que se refere à infraestruta e aos recursos humanos, o quadro fica ainda mais complicado”, observou o promotor de Justiça na Bahia Carlos Martheo Guanaes. "A responsabilidade penal começa, de fato, aos 12 anos. A realidade do adolescente infrator é uma reprodução do sistema carcerário. Com a proposta de redução da maioriadade penal, você vai pegar um adolescente de 16 anos que vive esse quadro e jogá-lo em uma prisão. Como isso pode ser melhor para sociedade?”, questiona.

Mas nem tudo são má notícias. Os responsáveis pelos dois relatórios são enfáticos em afirmar que, onde há esforços e vontade política para atender as normativas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei — o Sinase —, é possível ver progresso e mesmo metas atingidas. Para eles, em muitos pontos, é apenas uma questão de afinar um sistema que é “intersetorial”, depende portanto de muitas e diferentes frentes do poder público. “Onde as normativas são adotadas e seguidas, há muitos bons exemplos”, insiste a conselheira Taís Schilling Ferraz.

Clique aqui para ler o relatório "Um olhar mais atento aos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes no país – Relatório da Resolução 71/2011".

Clique aqui para ler o relatório "Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes – Relatório da Resolução" 67/2011.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO APOIA PROJETO QUE CRIA ESTATUTO ÚNICO PARA O MP

Em resposta à sugestão do conselheiro Fabiano Silveira, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou o envio de uma nota oficial ao Congresso por conta da tramitação das Propostas de Emenda Constitucional 53 e 75. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), os dois projetos aguardam deliberação do Senado.

Na nota, o CNMP afirma que o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator das duas matérias, redigiu substitutivo que inclui a previsão de “estatuto disciplinar único” para o Ministério Público, com a determinação sendo incluída no parágrafo 7º, que seria acrescentado ao artigo 128 da Constituição.

O órgão aprova a medida, afirmando que a criação de um estatuto único aprimoraria a instituição. Atualmente, as normas disciplinares que podem ser aplicadas ao Ministério Público estão esparsas nas leis orgânicas dos Ministérios Públicos estaduais, na Lei 8.625, de 1993, e na Lei Complementar 75, de 1993.

Isso, de acordo com a nota enviada ao Senado, causa a diversidade de previsões normativas, tanto no que diz respeito às infrações e penalidades com em relação aos mecanismos de procedimento e às regras de prescrição. Assim, a atuação uniforme fica prejudicada. O CNMP garante que está à disposição e pode colaborar com o substitutivo apresentado pelo senador Blairo Maggi. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a nota.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTUDA PROPOSTA DE TRÂMITE DIRETO DO INQUÉRITO POLICIAL

O Conselho Nacional do Ministério Público irá analisar uma proposta de resolução que prevê a tramitação direta do inquérito policial entre o Ministério Público e a polícia judiciária. Apresentada nesta terça-feira (30/7) pelo conselheiro Fabiano Silveira, a proposta será publicada no site do CNMP e terá o prazo regimental de 30 dias para receber emendas. Após aprovada pelo Plenário do CNMP, será encaminhada para apreciação do CNJ.

De acordo com o artigo 2º da proposta, o inquérito policial tramitará diretamente entre a polícia judiciária e o Ministério Público, por princípio de economia processual, de celeridade e de eficiência da gestão pública.

Já o artigo 3º estipula que “a primeira remessa do inquérito policial será dirigida ao Poder Judiciário, registrando-se o feito, firmando-se a competência e juntando-se a folha de antecedentes criminais, para posterior encaminhamento dos respectivos autos ao Ministério Público, formalidades essas que dispensam despacho judicial”.

O conselheiro Fabiano Silveira diz que a proposta reflete “os anseios do Ministério Público brasileiro por um sistema mais eficiente e célere de tramitação dos inquéritos policiais, que possa resultar em ganhos para a segurança pública e para o combate à impunidade”.

A proposta de resolução nasceu das discussões do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria 1 do Conselheiro Fabiano Silveira. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.

Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 31 de julho de 2013

OAB REJEITA PEDIDO E MANTÉM INDICAÇÃO DE CONSELHEIROS PARA CNJ E CNMP

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil rejeitou pedido para que seus integrantes fossem proibidos de disputar as vagas destinadas a advogados no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público.

O requerimento foi apresentado pelo conselheiro Guilherme Batochio, sob a alegação de que era necessário igualar os procedimentos aos adotados para a escolha do quinto constitucional. Para o autor, a medida democratizaria o processo e daria chances a todos os advogados do Brasil, sem privilegiar os integrantes do Conselho Federal.

Relator do caso, Luiz Cláudio Allemand afirma que há uma diferença entre a nomeação para o CNJ e CNMP e a escolha dos integrantes do quinto constitucional. No caso do quinto, os tribunais e o Executivo escolhem o nome da lista sêxtupla enviada pela OAB. Já para o CNJ e o CNMP, a Ordem indica apenas um nome, que passa por sabatina no Congresso antes da nomeação pelo Executivo.

Além disso, o relator apontou quem, enquanto o representante no quinto perde o vínculo com a Ordem e deixa de exercer a advocacia, os indicados para o CNJ e CNMP não estão sujeitos à mesma situação. O indicado para o Conselho Nacional de Justiça deve se licenciar, mas retorna à advocacia após a conclusão de seu período no órgão.

Outro ponto destacado por Allemand é o fator político, visto que os representantes devem “garantir a posição do Conselho Federal da OAB perante aqueles colegiados”. Ele ainda sugeriu a alteração no artigo 6º do Provimento 113/2006, liberando o advogado que integra o CNMP para concorrer às vagas do quinto constitucional sem precisar de quarentena de dois anos. Isso porque, diz o relator, não há exigência de licença do exercício da advocacia durante a atuação no conselho do Ministério Público.

Votaram como o relator os conselheiros José Guilherme Carvalho Zagallo, Aldemario Araújo Castro, Wadih Damous, Alexandre César Socorro, Jean Cleuter Mendonça, José Lúcio Glomb, Eid Badr, Leonardo Accioly da Silva, Eduarco Serrano da Rocha e Setembrino Idwaldo Pelissari, além do secretário-geral Cláudio Pereira de Souza Neto.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

CONSELHEIRO DO CNMP CONCLAMA AÇÃO DO MP PARA DERRUBADA DE MAIS DUAS PROPOSTA DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS

A derrubada da Proposta de Emenda à Constituição 37, que impedia o Ministério Público de comandar inquéritos penais, contagiou um integrante do Conselho Nacional do Ministério Público, que enviou e-mail aos pares de Minas Gerais defendendo que o CNMP encampe a campanha contra outros dois projetos que podem afetar os procuradores. Em cinco parágrafos, Jarbas Soares Júnior justifica sua luta contra as PECs 75 — que chegou a entrar na pauta de votações do Senado na última terça-feira (2/7), mas foi retirada antes da análise — e 487.

A PEC 75 acaba com a vitaliciedade dos integrantes do Ministério Público e permite que o Conselho Nacional do Ministério Público puna procuradores com demissão administrativa. Já a PEC 487, proposta em 2005 pelo então senador Roberto Freire — à época, do PPS de Pernambuco — e atualmente deputado federal pelo PPS de São Paulo, cria, segundo o conselheiro, a “Super Defensoria Pública da União”. Para Jarbas Júnior, a proposta gera confusão de papeis entre o MP e a Defensoria Pública, “instituição antes voltada para a defesa das pessoas hipossuficientes”.

Na nota, Jarbas Soares Júnior garante que as duas PECs representam batalhas “tão ou mais graves” para a preservação das competências do Ministério Público do que a PEC 37, que foi derrubada pela Câmara dos Deputados em meio à pressão de parte da população. No fim da nota, o conselheiro destaca que o momento “exige nova ação concentrada das representações institucionais e parcerias com outras categorias” e promete trazer novidades em breve.

À revista Consultor Jurídico, o conselheiro revelou que se posicionou contra a PEC 75 porque “a demissão administrativa retira a segurança para atuar em defesa do interesse público”, sendo que essa segurança é fundamental porque, quando se manifesta, o MP toma iniciativas “contra as quais sempre há um interesse”.

No caso da PEC 487, ele citou a possibilidade de “alteração no perfil institucional da Defensoria Pública”, alertando para eventual deturpação do papel fundamental do órgão, que é “defender os direitos do cidadão carente individualmente”, em prol da apresentação de ações civis públicas. Jarbas lamentou que a Defensoria adote procedimentos que, segundo ele, cabem ao MP, como ações coletivas de direito difuso e ações penais.

Já o defensor público estadual de São Paulo Renato De Vitto, lembra que a PEC 487 data de 2005 e, ao longo dos últimos oito anos, diversos pontos do texto já estão em vigor, mas apontou que a iniciativa legislativa, que garante autonomia ao órgão, é uma parte importante da PEC. Questionado sobre uma eventual confusão de papeis com o MP, ele negou que haja essa possibilidade, uma vez que “a grande questão envolve a Ação Civil Pública, mas esse recurso tem sido usado com comedimento pela Defensoria Pública”.

Clique aqui para ler a PEC 75.
Clique aqui para ler a PEC 487.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 5 de julho de 2013

SENADO FEDERAL REJEITA INDICAÇÃO DE PROCURADOR PARA CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E CAUSA CONTROVÉRSIA

O Senado rejeitou na última quarta-feira (3/7) a indicação do procurador Vladimir Barros Aras para o Conselho Nacional do Ministério Público. Ele recebeu 38 votos favoráveis, mas seriam necessários 41 para a sua aprovação. Houve 17 contrários e uma abstenção. A rejeição gerou controvérsia entre os senadores.

Depois de anunciado o resultado da votação, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Aécio Neves (PSDB-MG) e Humberto Costa (PT-PE) pediram ao presidente do Senado, Renan Calheiros, para que seus votos favoráveis fossem registrados.

Renan argumentou que "gostaria que coubesse reconsideração", mas lembrou que, uma vez anunciado o resultado, não cabe colher novos votos.

Apesar da contestação de Lídice da Mata (PSB-BA) e Pedro Taques (PDT-MT), que se manifestaram pela reconsideração do resultado, Renan citou o Regimento Interno do Senado em apoio a seu ponto de vista. “Seria lícito tomar os votos dos senadores que tivessem chegado ao Senado antes de anunciar o resultado, o que, na verdade, não ocorreu”, explicou.

O senador Wellington Dias (PT-PI) encaminhou recurso à Comissão de Constituição e Justiça para que analisasse a situação.

Aprovações

Na mesma sessão, o promotor de Justiça Jarbas Soares Júnior teve sua indicação para o CNMP aprovada pelo Plenário do Senado com 50 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Jarbas foi chefe de gabinete da Procuradoria da República de Minas Gerais e cumpriu dois mandatos como procurador-geral de Justiça de seu estado. Subprocurador do Trabalho, Jeferson Luiz Pereira Coelho foi reconduzido ao CNMP com 49 votos favoráveis, 4 contrários e duas abstenções. Ele foi o mais votado em eleição do Ministério Público do Trabalho para compor a lista tríplice encaminhada à Procuradoria-Geral da República.

Cláudio Henrique Portela do Rego, aprovado pelo Plenário por 51 votos a 5 e uma abstenção, atuou no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios desde 1993 e, a partir de 2002, como promotor de Justiça. E, com 42 votos favoráveis, 9 contrários e uma abstenção, foi conduzido ao CNMP Marcelo Ferra de Carvalho, proveniente do Ministério Público de Mato Grosso.

CNJ

Também foram aprovadas duas indicações para o Conselho Nacional de Justiça. Com 51 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário aprovou Gilberto Valente Martins, promotor de Justiça do Ministério Público do Pará. Durante a sabatina de Gilberto Martins — indicado pela Procuradoria-Geral da República —, o tema dominante foi a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE). Segundo o promotor, o sistema enfrenta dificuldades operacionais em áreas mais distantes do país, como na região amazônica, mas tem como principais vantagens simplificar e desburocratizar a tramitação de ações na Justiça.

O advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira recebeu 54 votos favoráveis e 2 contrários, com duas abstenções. Ex-presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, ele foi indicado ao Conselho Nacional de Justiça pela OAB Nacional. Em sabatina no Senado, ele defendeu a punição de juízes envolvidos em irregularidades e considerou o CNJ "um grande avanço para a sociedade”. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur