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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL NÃO PODE ASSUMIR DÍVIDAS DE EMPRESAS PRIVADAS DE ÔNIBUS, DECIDE TJ/DF

Nesta terça-feira, 17, o Conselho Especial do TJ/DF deferiu pedido de liminar interposto pela OAB/DF e pelo MPE para suspender a aplicação de dispositivos da lei distrital 5.209/13. O texto, sancionado em 30/10 pelo governador Agnelo Queiroz, determina que o DF deve pagar as verbas rescisórias diretamente aos empregados contratados pelas empresas que não vão mais operar no DF.

Em face dos mesmos, os autores ajuizaram ADin, questionando tanto a validade formal quanto material da norma. Segundo a OAB/DF, a lei apresenta uma série de inconstitucionalidades. O MP, por sua vez, afirmou que o dispositivo legal padece de vício formal.

Ao analisar a ação, a desembargadora Vera Andrighi, relatora, entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da medida cautelar, visto a impossibilidade de reaver eventuais pagamentos iminentes, caso a decisão seja confirmada, e a violação aparente de vários artigos da lei orgânica do DF.

"A Lei Orgânica não autoriza o Estado a assumir dívidas de qualquer natureza, de qualquer prestadora de serviço público. Isso seria o caos financeiro do Estado, empresa alguma se preocuparia em cumprir suas obrigações. A responsabilidade contratual se restringe às empresas permissionárias ou concessionárias e seus contratados", afirmou a relatora.

O presidente da Seccional do DF, Ibaneis Rocha, classificou o resultado do julgamento como uma vitória da sociedade. "Não é razoável que o contribuinte do Distrito Federal arque com a dívida de empresas que prestaram durante mais de 40 anos serviço de transporte público de péssima qualidade, com ônibus velhos e mal conservados e com tarifas elevadas", sustentou.

A OAB/DF reconhece que os trabalhadores têm o pleno direito de receber seus créditos trabalhistas. Mas há alternativas para que não fiquem sem receber. Entre elas, a rescisão indireta dos contratos de trabalho para absorção dos rodoviários pelas novas empresas, acordos coletivos a serem firmados na JT e até mesmo o ajuizamento individual de reclamações trabalhistas.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

OAB/DF VÊ ERRO DE INTERPRETAÇÃO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL EM NEGATIVA À SUSPENSÃO DE PRAZOS

O Conselho da Justiça Federal cometeu um erro de interpretação da Emenda Constitucional 45 ao rejeitar pedido da advocacia para suspensão dos prazos processuais por 30 dias para férias dos profissionais. A afirmação é de Ibaneis Rocha, presidente da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. De acordo com ele, a Ordem nunca requereu a interrupção da prestação jurisdicional e os tribunais e varas permaneceriam abertos. A suspensão abrangeria apenas os prazos processuais e as audiências, informou Ibaneis.

O presidente do CJF, ministro Felix Fischer, apontou, ao negar o pedido, que a Constituição Federal (artigo 93, inciso XII) dispõe que a atividade jurisdicional será ininterrupta, vedando férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Relator do caso, ele disse que não é possível “ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal” por meio de ato do conselho. Ibaneis informou que o erro de interpretação ocorre exatamente neste argumento.

Segundo ele, o Conselho Federal da OAB, responsável pelo pedido, não pleiteou a fixação de férias coletivas no Judiciário, requerendo apenas a suspensão de prazos processuais. Para o presidente da OAB-DF, isso beneficiaria tanto os advogados como a Justiça, permitindo a organização interna dos gabinetes e da pauta de julgamentos e férias para funcionários, além do descanso dos profissionais que atuam de forma individual. Ele disse que a decisão deve ser tomada por cada tribunal, de acordo com a respectiva administração, e citou como exemplo o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que já aceitou o pedido.

Em sua decisão, Felix Fischer apontou que a Lei Orgânica da Magistratura não tem mais validade na parte em que determinava férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Resta, atualmente, apenas o recesso entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como feriado que enseja a suspensão dos prazos processuais. “Portanto, segundo o arcabouço normativo existente, a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes, inclusive na realização de publicações, audiências e julgamentos colegiados, não podendo sofrer interrupções, senão por autorização legal”, concluiu o presidente do CJF. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

MINIRREFORMA ELEITORAL PREJUDICA CANDIDATOS E ELEITORES, DIZ OAB/DF

A Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal considera nociva a minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), aprovada pela Câmara dos Deputados. Para a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da entidade, Gabriela Rollemberg, as restrições previstas no projeto trarão ainda mais prejuízos a eleitores e candidatos.

“Isso vem como prejuízo para o eleitor porque ele deixa de saber mais sobre o candidato, fica mais difícil buscar informações. A proposta ainda beneficia o político conhecido, porque já tem espaço na mídia, decorrente da exposição natural do mandato”, critou Gabriela.

Sobre o veto a campanhas em propriedades privadas (por meio de placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos), a presidente da comissão considerou a medida uma afronta à liberdade de expressão. “Isso é um completo absurdo. Eu, como eleitora, não posso colocar a propaganda no muro da minha casa. É inadmissível”, afirmou.

Um dos argumentos para aprovação da minirreforma — a diminuição dos custos de campanha — também foi rechaçado pela entidade. “A proposta apenas beneficia quem já tem mandato. O que poderia ser feito para mudar esse cenário é definir limite de gastos”, opinou.

O vice-presidente da Comissão, Telson Luis, por sua vez, chama a minirreforma engodo. “A minirreforma, na realidade, não atende em nada os anseios da sociedade. Os cidadãos estão exigindo uma reforma política profunda, que atenda os interesses da sociedade, principalmente por estarmos vivendo um momento de crise de representatividade. Como diz a Constituição, todo poder emana povo”, comentou.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alterado por emendas e destaques. A matéria agora retorna ao Senado, devido às mudanças, onde será votada a sua aprovação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

TRT10 ATENDE PEDIDO DA ADVOCACIA E SUSPENDE PRAZOS EM JANEIRO

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou a suspensão dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento entre os dias 7 e 17 de janeiro de 2014. O TRT-10 aceitou pedido feito pela seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal, que pediam a extensão do recesso, originalmente firmado entre 20 de dezembro de 2013 e 5 de janeiro de 2014.

Os desembargadores justificaram que a suspensão dos prazos respeita o direito constitucional à saúde e ao lazer, como previsto no artigo 6º da Constituição. Além disso, a Resolução Administrativa 49/2013, que regulamenta a suspensão, aponta que não há prejuízo à prestação jurisdicional, já que os trabalhos transcorrem de forma regular.

Decisões semelhantes já foram adotadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O TJ catarinense suspendeu os prazos processuais entre 20 de dezembro de 2013 e 19 de janeiro de 2014, acolhendo solicitação da OAB-SC. Já no TJ-RS, a suspensão de prazos aprovada pelo Órgão Especial vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro. O tribunal gaúcho já adota a prática desde 2007, atendendo aos pedidos da OAB-RS para que seja garantido período de férias aos profissionais.

No dia 10 de setembro, o Conselho Federal da OAB pediu ao presidente do Conselho da Justiça Federal, Félix Fischer, a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro de 2014 no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Segundo Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente da OAB, “como em toda a atividade, é necessário um período para descanso e maior convívio familiar. É um direito básico, como o de qualquer trabalhador”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB/DF.

Clique aqui para ler a resolução.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 12 de agosto de 2013

EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR DE ADVOGADOS PÚBLICOS OPÕE AGU E OAB/DF

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, entrou, na semana passada, com uma representação junto à Comissão de Ética Pública da Presidência da República, a fim de que seja aplicada uma sanção-advertência ao advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. A OAB-DF reclama do que classifica de “condução equivocada” de Adams em relação ao processo para reformar a Lei Orgânica da AGU. O caso soma-se, assim, a outro imbróglio recente entre a AGU e OAB–DF, quando Adams criticou e classificou como ameaça o envio à AGU, por Ibaneis, de uma lista com o nome de mais de 600 advogados públicos e procuradores em situação irregular no exercício da advocacia no DF. A razão da irregularidade, aponta o presidente da OAB, é o fato de os advogados públicos e os procuradores da Fazenda estarem desempenhando suas funções na capital federal sem qualquer inscrição na seccional.

Antes do mal-estar provocado por esses dois eventos mais recentes, o presidente da OAB-DF havia participado de um ato público, em julho, em Brasília, contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2012, que institui a nova Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. A principal reclamação alegada pela OAB-DF em relação ao trâmite do PLP foi a recusa do advogado-geral em dialogar com a Ordem, que quer mudanças em alguns pontos do projeto.

As críticas da OAB e de algumas entidades de classe e sindicatos da advocacia pública ao projeto que atualmente tramita na Câmara dos Deputados se referem a pontos como o que autoriza advogados não-concursados a ocupar cargos de direção jurídica da AGU. A resistência ao projeto de lei complementar tem oposto de forma virulenta o advogado-geral da União e entidades de representantes da advocacia pública, às quais a OAB-DF declarou apoio.

Para alguns, no entanto, o principal motivo do alinhamento da OAB contra o PLP nasceu por conta do envio, por Ibaneis, em junho, da lista com a relação de advogados públicos sem inscrição na seccional. O ministro Luís Inácio Adams justificou, em um ofício, a negativa ao pleito da Ordem em favor da regularização com o argumento de que a AGU aguarda, desde 2010, um posicionamento do Conselho Federal da Ordem sobre a obrigatoriedade da inscrição suplementar de advogados públicos que atuem fora de seu domicílio de registro na OAB.

O presidente da OAB-DF insiste, contudo, que formulou o ofício após receber da AGU uma lista com os advogados públicos que estão lotados no DF. Depois de um cruzamento com o banco de dados da seccional, como explica Ibaneis Rocha, é que foi constatado que 624 nomes não estavam inscritos na seccional.

“Encaminhei, então, um ofício ao ministro, colocando-me inteiramente à disposição para colocarmos um posto de atendimento dentro da AGU, para que os advogados não tivessem nem mesmo que se deslocar”, disse Ibaneis Rocha à ConJur. “Um tipo de posto de recolhimento para facilitar a vida dos advogados que tivessem o interesse de fazer a transferência, para que regularizassem sua situação, porque é irregular atuar sem a inscrição."

Do lado a AGU, o ministro Luís Inácio Adams criticou o que entendeu como tom de ameaça do ofício, que previa gerar nulidade absoluta dos atos privativos praticados por advogados sem inscrição, bem como o cabimento de "medidas administrativas" contra eles. Na resposta, Adams reiterou que aguarda o posicionamento do Conselho Federal. “Não é correto constranger advogados e procuradores da forma como procedeu a OAB-DF. Até porque a cobrança de inscrição suplementar não é um entendimento pacífico nem na AGU, nem na Justiça", disse Adams na ocasião.

Regra expressa

Para Ibaneis Rocha, no entanto, a lei é clara. “Todos têm que ter [a inscrição] suplementar. Se está advogando e tem mais de cinco processos fora de seu lugar efetivo, ou você tira sua suplementar ou você faz sua transferência. É o que está na lei [a Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia]", insiste o presidente da OAB-DF. “A lei é para todos. Eu milito em outros estados e tenho 14 suplementares. Por que a diferenciação? O advogado que milita em Formosa de Goiás, em Brasilinha, que quer vir advogar no DF, tem que tirar a suplementar.Ou então deve proceder com a transferência, de acordo com seu domicílio efetivo."

Ibaneis Rocha afirma ainda que a posição da Ordem em relação ao PLP 205 não tem qualquer relação com a questão do ofício e diz que é Adams que "talvez misture" os dois assuntos. “Não vejo motivo de tanto estardalhaço com o ofício que enviamos, a não ser o fato de termos participado do ato público”, diz.

“O fato de o ministro ter feito uma consulta ao Conselho Federal não tira a efetividade da legislação. Ele é advogado-geral da União e sabe muito bem disso. Ou defende a lei ou a declara inconstitucional. E a Lei 8.906, em seu artigo 10, parágrafo 3º, é clara em relação à necessidade de inscrição na Ordem.”

O presidente da OAB-DF assegura que a lista com os mais de 600 nomes trata apenas de quem está efetivamente lotado no Distrito Federal. Rocha explica que, no caso do advogado público, há situações do exercício provisório da advocacia, quando o advogado passou no concurso e foi lotado provisoriamente em Brasília enquanto aguarda a remoção para a sua cidade de origem. Neste caso, diz Rocha, a OAB poderia baixar um provimento para regulamentar o exercício provisório.

Problemas de caixa 

Na Advocacia-Geral da União, especula-se que a OAB-DF enfrente atualmente problemas de caixa, daí a insistência na inscrição suplementar de membros da advocacia pública. O presidente da seccional nega a versão e diz que insiste porque a lei exige e porque não pode punir apenas “advogados mais humildes” em situação irregular e deixar de fora os advogados públicos. “A regra vale para todos ou para ninguém.”

Quanto às informações de que a OAB-DF enfrenta problemas de caixa, Ibaneis Rocha classificou como boato. “Todas as contas estão em dia. Tivemos novas inscrições e eu procedi ainda com uma cobrança que está sendo bastante efetiva”, disse. “Eu fiz uma reorganização administrativa bastante severa, com a demissão de funcionários e a redução da anuidade de quase R$ 900 para R$ 600. Vai ver é por isso que estão falando em problema de caixa."

De acordo com Rocha, não são 600 advogados que vão modificar a situação financeira da Ordem. Ele insiste ainda que a OAB-DF defende os advogados públicos naquilo que são suas prerrogativas, mas insiste que eles estejam regularizados.

Fonte: Conjur

terça-feira, 30 de abril de 2013

JUIZ FEDERAL REPRESENTA CRIMINALMENTE CONTRA ADVOGADO E PRESIDENTE DA OAB/DF

O juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª vara de Brasília/DF, decidiu representar criminalmente contra o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega e contra o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha. O magistrado alega que, tanto o advogado, como o presidente da seccional, o ameaçaram e lhe imputaram conduta “típica e antijurídica”. A representação se deu no último dia 25, após o magistrado ser oficiado pela OAB/DF para prestar esclarecimentos após ter recusado receber o advogado para tratar de assunto relacionado a processo.

Com efeito, o advogado Guilherme Pupe da Nóbrega compareceu ao cartório da 8ª vara Federal, no dia 15/3, a fim de despachar pessoalmente com o juiz titular medida liminar requerida nos autos de um processo em que atuava. Foi atendido por um servidor, que lhe informou que o juiz titular somente atendia, na semana seguinte, advogados que agendassem visitas na semana anterior. O advogado explicou que o perecimento do Direito ocorreria no dia 18 seguinte e que, desta forma, não poderia aguardar até a semana seguinte para o despacho. O servidor então disse que um assessor poderia atendê-lo.

Segundo relata o advogado, mais de 30 minutos depois do primeiro atendimento, a diretora de secretaria apareceu e repetiu a informação de que o procedimento para despacho pessoal exigia agendamento com uma semana de antecedência. O advogado pediu, então, que fosse certificado que era esse o procedimento. A diretora de secretaria negou-se a lavrar a certidão ao argumento de que o juiz não lhe autorizava a tanto. Mais tarde, no mesmo dia, o magistrado sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo acusações ao advogado. Ao cabo, determinou que fosse expedido oficio à OAB/DF para apuração a respeito de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente ao MPF, imputando ao advogado a pratica de crime de ameaça do qual teria sido vitima. Diante dos fatos, o advogado procurou a comissão de prerrogativas da OAB/DF.

A seccional tratou da questão em sessão ordinária do Conselho Pleno, em 29/3, que decidiu, entre outras medidas, formular representação disciplinar contra o magistrado perante a corregedoria-Geral do TRF da 1ª região e perante o CNJ; formular representação por abuso de autoridade, e denunciação caluniosa, contra o magistrado perante o MPF; propor, de ofício, a concessão de desagravo público à seccional da OAB/DF e ao advogado Guilherme Pupe; impetrar HC preventivo em face de Ibaneis Rocha e Guilherme Pupe da Nobrega com o objetivo de trancar o inquérito, investigação ou representação que estejam em curso contra os referidos advogados.

Clique aqui e veja a íntegra da representação, com os ofícios e relatos anexados.
Clique aqui e confira a ata da sessão ordinária da OAB/DF que tratou do tema. 

Fonte: Migalhas

quinta-feira, 4 de abril de 2013

OAB/DF FAZ DESAGRAVO PÚBLICO A ADVOGADO IMPEDIDO DE VER AUTOS DE INQUÉRITO


A OAB/DF realizou nesta quarta-feira, 3, ato solene de desagravo público em favor do advogado Raimundo Nonato Teixeira Júnior. O ato, realizado pela primeira vez pela seccional em local público, ocorreu no pátio da 2ª DP do DF e contou com a presença do presidente da seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Ibaneis Rocha, e aproximadamente 50 advogados.

O profissional teria tido suas prerrogativas profissionais violadas pelo delegado-chefe da 2ª DP, Rodrigo Bonach Batista Pires. De acordo com a OAB, o causídico solicitou pessoalmente na DP vistas e cópias dos autos do inquérito policial que contém o auto de prisão em flagrante de seu cliente, o que lhe foi negado pelo delegado sob a alegação de que o advogado teria que apresentar procuração de seu cliente.

A seccional, que já entrou com pedido de punição ao agente público junto à Corregedoria da Polícia Civil, afirma que a atitude infringe o inciso XIV, do artigo 7º, da lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, que garante ao advogado, no exercício legal de sua atividade, "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".

Ibaneis Rocha afirmou que "O advogado deve ser respeitado por todas as autoridades públicas porque ele representa a sociedade, e tudo o que existe das portas para dentro dos prédios públicos é para o benefício da sociedade. E a partir de agora, cada um colega que tiver suas prerrogativas violadas irá ser desagravado no local onde a violação ocorreu".

Segundo Raimundo Nonato, que agradeceu a atuação do Disque-Prerrogativas, a OAB/DF nunca esteve tão atuante na defesa das prerrogativas como agora. "Esta não foi a primeira vez que eu, como os demais colegas, sofremos abuso de autoridade por parte dos delegados e, é a primeira vez que eu vejo a Seccional tomar uma atitude desta. Isto deve acontecer sempre para que nossos direitos sejam respeitados", afirmou.

O vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Cláudio Demczuk, destacou a importância do ato. "O desagravo tinha caído no descredito, pois era feito a portas fechadas, dentro da sede da OAB/DF e as autoridades causadoras da violação das prerrogativas sequer tomam conhecimento. Com essa postura do presidente Ibaneis, nós vamos sim mostrar solidariedade ao advogado, mas principalmente vamos destacar nosso repúdio a essas autoridades que descumprem o Estatuto da Advocacia e da OAB".

Clique aqui e veja a íntegra do desagravo.

Fonte: Migalhas