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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

AMB QUER PARCERIA COM CNJ EM PROJETO DE VALORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU

O presidente eleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos, afirmou, nesta quarta-feira (12/12), que a entidade quer ser parceira do Conselho Nacional de Justiça no projeto de valorização da magistratura de primeiro grau. João Ricardo visitou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e o convidou para a posse da nova diretoria da AMB, marcada para a próxima terça (17/12).

“O ministro Joaquim Barbosa tem uma proposta que muito nos interessa, que é a valorização da magistratura do primeiro grau”, explicou João Ricardo, que prometeu apoio à iniciativa. Segundo João Ricardo, o projeto será uma das ações fundamentais da nova diretoria da AMB. “Nós temos uma série de proposições a fazer, porque a Justiça de primeiro grau é a porta de entrada do Judiciário, ela é a Justiça que o povo enxerga, com a qual o povo interage”, disse.

Para a AMB, é preciso garantir melhor qualificação aos servidores do primeiro grau do Judiciário e valorizar as decisões dos juízes. Os recursos aos tribunais devem ser somente em situações extraordinárias, e não mais uma rotina.

“A intervenção de primeiro grau é importante. Somente a intervenção residual é que deve ir ao tribunal. A intervenção ordinária deve ficar centrada no primeiro grau”, argumentou ele. O novo presidente da AMB lembrou, no entanto, que o duplo grau de jurisdição tem de existir, mas as decisões do primeiro grau precisam ser mais efetivas.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, também acompanhou a audiência do presidente da AMB com o ministro Joaquim Barbosa. A expectativa, segundo João Ricardo, é de que, no início do próximo ano, a AMB comece a discutir medidas para valorizar a magistratura de primeiro grau. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

EM AÇÃO NO STF, ASSOCIAÇÕES PEDEM PRAZO PARA DILMA NOMEAR MAGISTRADOS

Insatisfeita com a demora da presidente Dilma Rousseff em escolher e nomear magistrados, três associações ingressaram no Supremo Tribunal Federal com uma ação pedindo que a presidente obedeça ao prazo de 20 dias previsto no artigo 94 da Constituição Federal para a escolha e nomeação de magistrados, sob condição de ser atribuída ao respectivo Tribunal a competência para fazer o provimento da vaga não preenchida.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, com pedido de liminar, é assinada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na inicial, as associações afirmam que a demora já acontecia com os presidentes anteriores, porém, com Dilma a delonga tem sido maior.

Para as entidades, o prazo de 20 dias previsto na Constituição válido para o quinto constitucional deve ser aplicado também às demais hipóteses, como lísta tríplice de magistrados e indicação de juiz mais antigo. “Inexistindo, porém, algum prazo fixado para a nomeação do magistrado de carreira, decorrente da promoção por merecimento ou antiguidade, não há razão para não se aplicar o mesmo prazo de 20 dias previsto como prazo máximo para o Chefe do Poder Executivo promover a nomeação de magistrado egresso da Advocacia e do Ministério Público”, afirmam.

De acordo com a ação, a vacância indeterminada de um cargo de “agente político” do Poder Judiciário, decorrente da inação de outro Poder, configura violação ao preceito constitucional da independência e harmonia entre os Poderes da República. As associações citam ainda outras violações à Constituição causada pela demora na nomeação.

Diminuição do Judiciário

Na ação, as entidades apontam ainda a existência de um movimento dos demais Poderes para diminuir a importância do Judiciário, “até mesmo na sua ‘porta de entrada’, vale dizer, ao diminuir o valor da remuneração assim como as garantias dos magistrados em prejuízo do jurisdicionado”. As associações afirmam que há uma fuga de magistrados por outras carreiras e que sobram vagas nos concursos para juiz. “Passou a ser comum a ‘sobra de vagas’, simplesmente porque os melhores quadros de bacharéis em Direito já não se interessam mais pela magistratura, fazendo opção por outras carreiras jurídicas. Os poucos ‘bons quadros’ que se aventuram nos concursos logram êxito. Mas sobram vagas”, dizem.

Segundo as entidades, apesar do desestímulo, mesmo aqueles que persistem e se encontram na situação de obter uma promoção, acabam por ter a carreira paralisada temporariamente em razão da omissão da Presidência. “A pretensão das autoras é fazer com que esse STF, ao impor a observância do prazo, sob pena de ocorrer a renúncia da competência, acabe por fazer com que a Presidência da República jamais deixe de exercer a sua competência”, pedem.

“A injustificada demora na nomeação de qualquer dos integrantes das diversas listas tríplices para promoção por merecimento, ou para a nomeação do indicado para promoção por antiguidade, ou mesmo para o ingresso dos membros do Ministério Público ou da advocacia, ou ainda de ingresso nos Tribunais Superiores não pode subsistir”, concluem.

Clique aqui para ler a inicial da ADPF.

Fonte: Conjur

ENTIDADES DA MAGISTRATURA ENTRAM COM AÇÃO NO SUPREMO CONTRA QUARENTENA

Três associações representativas de julgadores ingressaram no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (17/12) contra determinação da Ordem dos Advogados do Brasil que estendeu a todo o escritório do magistrado aposentado ou exonerado a quarentena prevista no artigo 95 da Constituição Federal — a norma prevê que o magistrado, que retorne à advocacia, não atue no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil definiu que a entrada de juiz como sócio ou funcionário “contamina o escritório”, e estendeu a proibição para todos os advogados da banca. As entidades alegam que a Constituição restringe as atividades apenas ao magistrado. O ato da OAB foi publicado em 3 de setembro.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental é assinada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As autoras também questionam a forma como o alcance da vedação foi ampliado, que deixou de ser em face dos juízos e tribunais, para alcançar o “âmbito territorial” do órgão judicante.

Para as entidades, as duas medidas são inconstitucionais e ofendem “os preceitos fundamentais da liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, entre outras garantias. Elas apontam ainda impactos no trabalho de escritórios do país.

“Não há como negar que a decisão do CFOAB está impondo uma restrição desarrazoada e desproporcional aos magistrados aposentados ou exonerados, na medida em que nenhum advogado ou sociedade já estabelecida irá contratá-los ou admitir qualquer associação formal ou informal no período da vedação de 3 anos”, afirma a ação. A ampliação atinge ainda as sociedades que já tinham em seus quadros magistrados aposentados ou exonerados, dizem as associações.

A arguição aponta ainda que a interpretação foi extensiva apenas em relação aos ex-magistrados, e não a outros ex-ocupantes de cargos públicos que se submetem a vedação legal.

Hoje, quem descumprir o entendimento da OAB está sujeito a penalidades estabelecidas no Estatuto da Advocacia. A medida vale mesmo se a sociedade não estiver registrada, mas existir vinculação informal, como veiculação em sites, revistas e cartões de visita. O Conselho Federal da Ordem, ao aprovar provimento para regulamentar a questão, defendeu a necessidade de evitar o tráfico de influência no Judiciário e de preservar a classe dos advogados.

Clique aqui para ler a petição inicial da ADPF.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

ASSOCIAÇÕES CRITICAM TROCA DE JUIZ PARA EXECUÇÃO DO PROCESSO DO MENSALÃO

Por meio de seu presidente, Pio Giovani Dresch, a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) criticou a troca do juiz responsável pelo cumprimento das penas impostas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A substituição do juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Ademar Silva de Vasconcelos, pelo juiz substituto Bruno André Silva Ribeiro, quebra o principio do juiz natural, segundo Dresch.

A nota divulgada pela Ajuris afirmou que a decisão teria sido tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, porque “estava insatisfeito com a atuação de Vasconcelos e impôs ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal” a exclusão deste. Para o presidente da Ajuris, a se confirmar tal informação, “trata-se de grave quebra de um princípio democrático fundamental. E é muito mais grave partindo do presidente do STF, que deveria ser o primeiro a zelar por esse princípio”.

Pio Dresch disse que é natural o desejo de Joaquim Barbosa de que as penas sejam cumpridas confirme seu entendimento, uma vez que ele relatou o caso e se empenhou pela condenação dos réus. No entanto, continuou ele, por ser o presidente do STF e guardião maior da Constituição, Joaquim não teria outro juiz a escolher para a função, exceto o titular da Vara das Execuções Penais. Segundo o presidente da Ajuris, o princípio do juiz natural tem por finalidade evitar que os juízes sejam escolhidos para tal ação com base na influência externa.

Espelho

Manifestação semelhante foi divulgada, nesta segunda-feira (25/11), pela Associação Juízes para a Democracia. Assinada pela presidente da organização, Kenarik Boujikian, a nota pediu que Joaquim Barbosa se manifeste sobre as alegações de que exerceu pressão para a troca do juiz responsável pela execução criminal no caso. A associação apontou que tal acusação “é uma das mais sérias que podem pesar sobre um magistrado que ocupa o grau máximo do poder Judiciário e que acumula a presidência do Conselho Nacional de Justiça”.

Segundo a nota assinada por Kenarik Boujikian, é inaceitável a promoção de qualquer manobra que destine determinado processo a um juiz, e “o povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário”. Por fim, o texto citou a garantia de independência judicial prevista na Constituição e garantida por organismos internacionais e pediu regras claras para a designação de juízes, o esclarecimento dos modos de acesso ao cargo e a manutenção de tais pontos, mesmo sob pressão das partes ou do tribunal.

Também nesta segunda-feira (25/11), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou o envio de um ofício pedindo que o Conselho Nacional de Justiça se manifeste sobre tal situação. De acordo com a OAB, o pedido tem como base a substituição do juiz responsável pelo cumprimento das penas determinadas durante o julgamento da AP 470. No entanto, o questionamento não tratará do caso específico, mas sim sobre a substituição de magistrados que atuam em varas de execução criminal.

Sem alarde

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, desembargador Nelson Calandra, adota tom diferente para tratar do caso. Ele afirma que, tomando como base o artigo 102 da Constituição, apenas o relator do processo originário é o único juiz da execução, o que deixa a responsabilidade, no mensalão, para Joaquim Barbosa. Calandra diz que ele pode delegar qualquer ato a um juiz de primeira instância, mas isso não implica transferência de competência do STF para um magistrado.

O presidente da AMB aponta que a documentação vista por ele era dirigida à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal, “que tem três juízes, o doutor Ademar [Silva de Vasconcelos], o doutor Bruno [André Silva Ribeiro] e o doutor Ângelo [Pinheiro Fernandes de Oliveira]”. Calandra, que viajou para Brasília na noite desta segunda-feira (25/11) e pretende encontrar-se em breve com o juiz titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirma que não viu qualquer documento informando a troca de Ademar Vasconcelos por Bruno Ribeiro.

Se quiser, segundo o desembargador, Joaquim Barbosa pode tomar para si os atos processuais que delegou à Vara de Execução Criminal do Distrito Federal. Calandra informa que isso é possível porque a delegação dos atos é uma opção, e não ato obrigatório. Por fim, ele classifica como inconveniente qualquer tipo de atrito durante a execução de atos materiais, como definiu a expedição das cartas e a definição do presídio em que cada condenado cumprirá sua pena. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Ajuris, da OAB e da Associação Juízes para a Democracia.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

CANDIDATO DA OPOSIÇÃO, JOÃO RICARDO DOS SANTOS COSTA VENCE ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS

Vitória da oposição na eleição que apontou o novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros. O juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul João Ricardo dos Santos Costa, da chapa 1 - Unidade e Valorização, venceu a eleição com 5.628 votos, o equivalente a 59,3% do total. A chapa 1 comporá os conselhos Executivo e Fiscal da AMB durante o triênio 2014-2016.

A chapa 2 – AMB para os Magistrados, que tinha como candidato à presidência o desembargador Roberto Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná, recebeu 3.746 votos. Votaram em branco 75 eleitores, enquanto o nulo foi a opção de 34 magistrados. O novo presidente da AMB atua no 1º Juizado da 16ª Vara Cível de Porto Alegre e é professor de Direitos Humanos da Escola Superior da Magistratura. Ele tomará posse em 17 de dezembro.

João Ricardo é ex-presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul e foi vice-presidente de Direitos Humanos da AMB entre 2008 e 2010. Como juiz, atuou nas comarcas gaúchas de Planalto, Taquari e Canoas. Ele sucederá no cargo ao desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

Veja abaixo a composição dos conselhos Executivo e Fiscal da AMB para o próximo triênio.

João Ricardo dos Santos Costa (Ajuris – RS) - presidente

Adriano Gustavo Veiga Seduvim (Amepa – PA) – vice-presidente de Meio Ambiente

Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra (Amapar – PR) – vice-presidente de Comunicação

Hadja Rayanne Holanda de Alencarr (Amarn – RS) – vice-presidente de Prerrogativas

Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira (Apamagis-SP) – vice-presidente Cultural

Maria Madalena Telesca (Amatra – RS) – vice-presidente de Trabalhistas Legislativos

Nartir Dantas Weber (Amab- BA) – vice-presidente de Interiorização

Nelson Missias de Morais (Amagis – MG) – vice-presidente de Assuntos Legislativos

Paulo Mello Feijó (Amaerj – RJ) – vice-presidente de Efetividade da Jurisdição

Ricardo de Araujo Barreto (ACM – CE) – vice-presidente de Direitos Humanos

Sérgio Luiz Junkes (AMC – SC) – vice-presidente Institucional

Wilson da Silva Dias (Asmego – GO) – vice-presidente Administrativo

Coordenadores

Gervásio Protásio dos Santos Junior (Amma – MA) - Justiça Estadual

Antonio Oldemar Coêlho dos Santos (Amatra – PA) - Justiça do Trabalho

Rogério Favreto (Ajufergs – RS) - Justiça Federal

Edmundo Franca de Oliveira (Amajum – RJ) - Justiça Militar

Nelma Torres Padilha (Almagis – AL) - Aposentados

Conselho Fiscal

Helvecio de Brito Maia Neto (Asmeto – TO)

Luiz Gonzaga Mendes Marques (Amansul – MS)

Hermínia Maria Silveira Azoury (Amages – ES)

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Fonte: Conjur

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DA AMB REGISTRARAM SUAS CHAPAS NESTA TERÇA-FEIRA

Os dois candidatos que disputarão a presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) fazem, nesta terça-feira (24/9), último dia de prazo, a inscrição das respectivas chapas para concorrer ao pleito marcado para os dias 22 e 23 de novembro. Depois de meses de negociação, ambos definiram seus vice-presidentes e coordenadores — veja tabela abaixo — e seguem confiantes para substituir o atual presidente, desembargador Nelson Calandra, de São Paulo.

À frente da chapa Unidade e Valorização, o juiz gaúcho João Ricardo dos Santos (à direita na foto) é o candidato de oposição. De acordo com o candidato, sua chapa recebe o apoio de 27, das 35 associações que compõem a AMB hoje. “Estou viajando muito e a receptividade tem sido grande, tenho me encontrado com diversas lideranças locais. Nosso objetivo é cobrir todo o Brasil em nossa campanha”, explica.De acordo com o candidato, nos próximos 60 dias que antecedem a eleição, a agenda está com programação cheia. “Estamos sempre conversando, visitando as comarcas, ouvindo juízes e mobilizando a classe em torno dessas questões”, complementa o juiz, que na próxima semana completa sua visita por todos os estados brasileiros.

Candidato da situação, o desembargador paranaense Roberto Portugal Bacellar (à esquerda na foto) está à frente da chapa AMB para os Magistrados, Justiça para o Brasil – Juiz Forte, Brasil Melhor, que tem entre os seus vice-presidentes Ivan Sartori, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo — a maior corte do Poder Judiciário do país. 

Bacellar conta que está percorrendo todo o país com o objetivo de ouvir as perspectivas da classe e expondo aos colegas a importância do projeto de sua chapa. "As propostas estão recebendo uma excelente receptividade", conta.

Principais bandeiras

Os dois candidatos já foram entrevistados pela revista Consultor Jurídico e falaram sobre suas propostas e posicionamentos em relação a ponto importantes para a magistratura. (Clique aqui para ler a entrevista com Bacellar e aqui para ler a entrevista com Santos). Agora, nestes últimos 60 dias, reforçam o que consideram suas principais bandeiras.

O adicional por tempo de serviço (ATS) e a eleição direta para presidência dos tribunais são as duas principais bandeiras levantadas por João Ricardo dos Santos. Ele explica que quando foi retirado o adicional por tempo de serviço, a magistratura deixou de ter uma carreira, e isso não é salutar. “É importante que a magistratura tenha uma carreira, para que possamos ter o melhor quadro”, explica.

A outra bandeira que tem levado em suas visitas pelo Brasil é a eleição direta para presidência dos tribunais, “esse que é um resquício de ditadura que ainda resta nos tribunais”, diz. Santos conta que busca, em suas conversas, mostrar a todos o quanto é importante para a Justiça se todos puderem escolher o seu gestor. Além das eleições diretas, em entrevista à ConJur o candidato considerou fundamental a possibilidade de reeleição. “A possibilidade de uma reeleição para presidente nos tribunais é algo necessário em determinadas situações, e não passa de um aprimoramento do sistema democrático.”

A valorização do magistrado também é a principal bandeira da chapa de Roberto Bacellar. Além de buscar melhorias para a classe, ele tem procurado o diálogo com a imprensa e com a sociedade para mostrar que o juiz é um trabalhador que garante os direitos fundamentais de todos os cidadãos. "Para o juiz cumprir suas relevantes funções necessita ter os seus direitos e prerrogativas respeitados também. Afinal, aquele que garante os direitos de toda a sociedade não pode ter os seus direitos desrespeitados", afirma.

Bacellar destaca também que buscará uma interlocução com os demais Poderes e com o Conselho Nacional de Justiça para garantir que a nova Lei Orgânica da Magistratura (Loman) reflita os anseios dos magistrados. Além disso, o candidato de situação conta que trabalhará pela melhoria da estrutura de trabalho nas varas e juizados de primeira instância, "mas sem se furtar ao seu dever institucional de defender a magistratura e direitos como o ATS e a justa remuneração".

PEC 31

Apresentada em 2009, a Proposta de Emenda à Constituição 31, que pretende alterar a organização da Justiça Eleitoral, tem dividido tribunais. A ideia da PEC é criar mais duas vagas nos tribunais regionais eleitorais destinadas a juízes federais de 1º grau. Hoje, os TREs são compostos por dois desembargadores de tribunal de Justiça, dois juízes estaduais, dois advogados e um desembargador de tribunal regional federal. A intenção é ampliar a participação da Justiça Federal.

Além disso, o texto propõe mudança nas corregedorias regionais eleitorais. Hoje, o cargo é ocupado por um dos desembargadores de TJ integrantes do respectivo TRE, mas a PEC pretende passá-lo para o desembargador federal. A regra atual é que a corregedoria regional é acumulada pelo vice-presidente do TRE, cargo que a Constituição Federal estabelece que seja ocupado por um desembargador de TJ.

Apesar de o projeto dividir a opinião de tribunais federais e estaduais, os candidatos à AMB são unânimes: lutarão contra a aprovação da PEC.

O candidato João Ricardo dos Santos diz que lutará pela manutenção do sistema. “A PEC vem em um momento inoportuno, quebrando a unidade que é preciso na magistratura. Ela cria um atrito desnecessário”, observa. Segundo ele, os próprios tribunais eleitorais estão se manifestando pela desnecessidade desse projeto. “A nossa Justiça Eleitoral é exemplar e tem atendido à demanda de uma maneira célere, sendo referência internacional”, diz. 

Posicionamento semelhante tem Roberto Bacellar. "Não há qualquer vantagem em alterar o modelo atual da Justiça Eleitoral, pois ela é eficiente e tem servido de exemplo para vários países. Sou contra a PEC 31 e a considero desnecessária e inoportuna", afirma Bacellar. Segundo ele, a Justiça Eleitoral exercida pelos juízes estaduais atende aos anseios da sociedade e da classe política e goza de inquestionável credibilidade, agilidade e garante que os juízes estejam próximos aos eleitores em todos os rincões do Brasil.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e veja a composição das chapas registradas)

CNJ VIOLOU PRERROGATIVAS AO AFASTAR JUÍZES, DIZ PRESIDENTE DA AMB

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, criticou a forma como o Conselho Nacional de Justiça afastou cinco magistrados de suas funções nesta segunda-feira (23/9). Segundo Calandra, o afastamento preventivo já representa uma grave afronta às prerrogativas mínimas de qualquer magistrado.

“Eles não foram ouvidos no processo de averiguação instalado no Conselho Nacional de Justiça, e acabaram sendo afastados com os mais fundamentais direitos de defesa ignorados de qualquer cidadão brasileiro. Fico triste e ao mesmo tempo perplexo com essa situação. Se afasta o presidente de um tribunal em nenhuma deferência ao Tribunal Superior Eleitoral, que é presidido e integrado por ministros do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Na sessão desta segunda-feira, o Conselho Nacional de Justiça abriu quatro processos e afastou cinco magistrados de suas funções até a conclusão dos Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD).

Adoção ilegal

O juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi afastado por supostas irregularidades em processos de adoção de de cinco irmãos do interior da Bahia por quatro famílias do estado de São Paulo. O pedido de afastamento foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da Correição que constatou indícios de irregularidades.

De acordo com o corregedor, a atuação do juiz Vitor Bizerra feriu o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Também está em desacordo, segundo ele, com os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam, respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.

Conduta incompatível

Outro afastado nesta segunda-feira, foi o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado, Alcir Gursen de Miranda, por conduta incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura. Segundo consta nos autos, Gursen teria mantido conduta incompatível com a atividade judicante em pelo menos quatro situações, como suposta violação do dever de imparcialidade ao conduzir uma representação eleitoral e atuação questionável frente ao cargo de corregedor-regional eleitoral.

Conforme é relatado no processo, ele teria feito “inspeções eleitorais” no interior de Roraima — antes de assumir o cargo de corregedor eleitoral — usurpando a competência de juízes eleitorais, além de ter supostamente expedido “recomendação interpretativa” sobre temas específicos, como a possibilidade de registro de candidatura daqueles que tiveram contas rejeitadas pela Justiça Eleitoral. Outras situações relatadas no processo são a nomeação de duas filhas do desembargador para exercerem cargos em comissão no âmbito do Estado de Roraima e atuação jurisdicional com vício nos autos de um Mandado de Segurança.

Multa desproporcional

Também foi afastado o juiz José Raimundo Sampaio Silva, titular do 13ª Juizado Especial Cível de São Luís (MA). Ele é alvo de cinco processos na Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão por supostas faltas disciplinares cometidas em processos em trâmite no Juizado. Ao proferir suas decisões, o magistrado impunha às empresas processadas pesadas multas por eventual descumprimento de decisões. Em seguida, determinava o bloqueio de bens ou valores das empresas por meio de penhora judicial.

Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, o processo administrativo disciplinar deve investigar se o magistrado cumpriu com independência, serenidade e exatidão as disposições legais quando fixou e majorou multa diária desproporcional ao conteúdo econômico da demanda. Além disso, será verificado se atuou com prudência ao determinar o levantamento de valores acumulados a título de multa cominatória sem determinar a adoção das cautelas de estilo, entre outros fatos.

Favorecimento de partes

O desembargador Nery da Costa Júnior e o juiz federal Gilberto Rodrigues Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também foram afastados. Eles são acusados pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região de desvio funcional e favorecimento de um frigorífico em um processo em trâmite na 1ª Vara Federal de Ponta Porã (MS).

Ao votar, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa afirmou que “salta aos olhos o especial zelo do magistrado em relação a esse feito específico”. Ele lembrou ainda a proximidade entre o desembargador e advogados que atuavam na defesa de processos penais envolvendo o frigorífico. O dono do escritório de advocacia que defende o frigorífico, Sandro Pissini, segundo a denúncia, atuou como assessor do desembargador no TRF entre 1999 e 2001 e os dois são sócios em uma fazenda. Além disso, um dos advogados chegou a ser nomeado como chefe de gabinete do magistrado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB e do CNJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS LANÇA CAMPANHA EM QUE PEDE SUGESTÕES DE PRÁTICAS CONTRA A CORRUPÇÃO

A Associação dos Magistrados Brasileiros lançou neste dia 7 de Setembro, feriado de Independência do Brasil, a campanha Mais Ação Contra a Corrupção. O objetivo é reunir ideias para aumentar a eficiência do Judiciário no combate à prática. A entidade vai receber sugestões pelo o e-mail: contracorrupcao@amb.com.br. As propostas serão analisadas por um grupo de trabalho e, se aprovadas, será feita sua divulgação entre os magistrados associados à AMB

Presidente da AMB, Nelson Calandra afirma que a campanha deve atender aos anseios da população, que manifestou nas ruas a vontade de mudanças no combate à prática. “Nós queremos muito mais do que o julgamento de uma ação penal, queremos evitar os danos que esse tipo de comportamento deixa em uma sociedade democrática. É por isso, que a AMB inaugura uma campanha aberta à sociedade, buscando sugestões no aprimoramento das nossas ações para coibir as práticas ligadas à corrupção e criação de organizações criminosas no nosso país”, disse.

Segundo o coordenador Luiz Rocha, a campanha não se restringe ao Judiciário. “O foco principal desse projeto é arregimentar boas práticas dentro do Judiciário fornecidas pelos Juízes e pela sociedade. Se o cidadão entende que o Judiciário pode ser mais eficiente contra a corrupção, ele vai poder interagir com a AMB", afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

Leia a íntegra da nota de lançamento da campanha:

No dia em que o Brasil comemora mais um ano de sua independência, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) institucionaliza a campanha “Mais Ação Contra a Corrupção” onde todos os cidadãos podem deixar, na primeira etapa do projeto, a sua sugestão, no e-mail contracorrupcao@amb.com.br, e tornar ainda mais eficiente o trabalho do Judiciário brasileiro no combate à corrupção.

O presidente da AMB, Nelson Calandra, explica o motivo da escolha do Dia da Independência do Brasil para esse lançamento. “No dia sete de setembro além das comemorações cívicas que a AMB participa lançamos uma campanha de combate à corrupção traduzindo todo o anseio popular manifestado nas ruas. Nós estaremos com a nossa página aberta, com os nossos veículos de comunicação disponíveis para colher sugestões de práticas que visem coibir, evitar e punir a corrupção no Brasil”.

O objetivo é coletar informações não apenas de integrantes do Poder Judiciário, mas de toda a sociedade para colaborar com o trabalho dos Magistrados nas causas relacionadas à corrupção. “Cada cidadão vai poder sugerir onde a Justiça poderá trabalhar melhor contra a corrupção. Essa é uma maneira democrática de se construir soluções com a sociedade. É uma proposta inovadora da AMB”, afirma o coordenador da campanha, Luiz Rocha.

“Nós queremos muito mais do que o julgamento de uma ação penal, queremos evitar os danos que esse tipo de comportamento deixa em uma sociedade democrática. É por isso, que a AMB inaugura uma campanha aberta à sociedade, buscando sugestões no aprimoramento das nossas ações para coibir as práticas ligadas à corrupção e criação de organizações criminosas no nosso país”, disse o Presidente da AMB, Nelson Calandra.

Luiz Rocha esclarece ainda que a campanha pretende contribuir com a Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) junto aos Associados da AMB. “O foco principal desse projeto é arregimentar boas práticas dentro do Judiciário fornecidas pelos Juízes e pela sociedade. Se o cidadão entende que o Judiciário pode ser mais eficiente contra a corrupção, ele vai poder interagir com a AMB, entrar na página, apresentar a sua sugestão seja identificado ou não, pois será resguardado o sigilo daqueles que não quiserem se identificar”.

As informações serão levadas para um grupo de análise e uma vez identificada como uma prática real do Judiciário será divulgada entre os Magistrados associados. Caso, eventualmente, não estejam ligadas diretamente ao trabalho da Justiça serão encaminhadas para as instituições competentes.

Não deixe de participar pelo e-mail contracorrupcao@amb.com.br. 

Fonte: Conjur

terça-feira, 20 de agosto de 2013

EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, JUÍZES E ADVOGADOS DIVERGEM SOBRE PEC DOS RECURSOS

A Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, que altera o sistema recursal brasileiro, pôs em lados opostos advogados e juízes. Em audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado na última semana o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, divergiram sobre a proposta que, na prática, limita a apresentação de sucessivos recursos para atrasar o cumprimento de decisões judiciais.

Para o representante da OAB, a chamada PEC dos Recursos é uma medida que fere o princípio da presunção da inocência e o direito à ampla defesa. Além disso, é uma questão que já está sendo discutida no âmbito da reforma do Código de Processo Civil, que já passou no Senado e agora está sendo avaliada pela Câmara dos Deputados.

“Não se pode alterar a Constituição a todo e qualquer momento. Vivemos um período de estabilidade constitucional nestes últimos 25 anos. Isto deve ser discutido no âmbito do CPC, que voltará ao Senado no mês que vem. Seria mais adequado implantar o CPC, pôr em efetividade, se ele não der conta, poderemos analisar alteração na Constituição”, opinou.

Segundo o presidente da Ordem, há uma cobrança muito grande sobre o Legislativo quanto à celeridade processual na Justiça, mas o Judiciário precisa fazer sua parte. Segundo Coêlho, o Poder Judiciário precisa se organizar e espalhar seus recursos, concentrados na cúpula, para as pequenas comarcas. “Joga-se para o Legislativo toda uma responsabilidade, e o Judiciário não faz a parte dele. O dinheiro que vai para o Judiciário é mal aplicado, fica encastelado nos tribunais, gastos absurdos na cúpula dos tribunais e o dinheiro não é espalhado onde a população se encontra, nas varas e comarcas”, afirmou.

O representante da OAB criticou também a postura da advocacia pública, que “recorre de tudo”, e a existência dos juízes que só trabalham às terças, quartas e quintas, nas pequenas comarcas do interior do país. “É preciso mudanças culturais, estruturais e jurídica. Esta virá com a reforma do CPC, sem tirar do cidadão, principalmente em matéria penal, o direito a recurso. Não há bem maior que a liberdade. Somos um país que acredita na liberdade da pessoa”, argumentou.

Pelo fim da impunidade

O presidente da AMB, por sua vez, afirmou que a magistratura é a favor do fim da impunidade. Para ele, que defendeu a PEC, o Senado pode resolver o problema da violência no Brasil. Segundo Calandra, as manifestações populares indicam que o Brasil precisa mudar a lentidão na Justiça. Ele citou exemplos de crimes de grandes repercussões, como os assassinatos do Juiz capixaba Alexandre Martins e da jornalista Sandra Gomide, cujos processos foram interrompidos por inúmeros recursos.

“Ninguém quer ser testemunha num processo em que o bandido mata o juiz, pica um jornalista e sai pela porta da frente do tribunal. Um culpado deixa de ser encarcerado dá passe livre para que outros cometam crimes. A magistratura é favor do fim da impunidade. Não se pode um país ter cinco juízes mortos e todos os mandantes soltos. O Senado brasileiro pode ministrar o remédio de que o povo brasileiro precisa para cessar violência incontida”, defendeu.

Nelson Calandra destacou a necessidade de uma mudança definitiva na legislação recursal, a fim de dar efetividade às decisões proferidas. “Não é por que fizemos uma reforma processual penal que não podemos mudar as peças principais, como o texto constitucional no que se refere aos recursos. As famílias vítimas dos crimes vivem um sentimento de impunidade ao verem os condenados pela morte de seus entes queridos saindo pela porta da frente dos Tribunais, após serem condenados a 30 anos de prisão, tudo por conta da presunção da inocência”, justificou.

O autor da PEC, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), lembrou que em nenhum país civilizado do mundo tem um Judiciário com quatro instâncias, como ocorre no Brasil. “Até 1988, havia três [instâncias]. Depois criaram mais uma, o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Agora, o Brasil é o único a ter quatro níveis de julgamento”, destacou.

Entenda a PEC

A PEC 15/11 tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e tem como relator o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Originalmente, a proposta transformava os recursos extraordinário e especial —  interpostos, respectivamente, ao STF e ao STJ — em ações rescisórias. Ou seja, em vez do direito aos recursos, haveria o trânsito em julgado, e à parte interessada restaria apenas uma ação rescisória, que é uma ação autônoma, com o objetivo de desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado.

O substitutivo elaborado pelo senador Aloysio Nunes mantém o direito aos recursos, mas diz que os mesmos não impedem o trânsito em julgado da sentença. Este ponto foi também muito criticado pelo presidente da OAB: “Ora, trânsito em julgado significa que não cabe mais recurso. A Constituição não pode mudar a natureza das coisas. Não pode dizer que num pote de sal tem açúcar. Há coisas que não podem ser mudadas. Portanto, se comporta recursos, não há trânsito em julgado”, afirmou. Com informações da Agência Senado e Assessorias de Imprensa da AMB e da OAB.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

MÉDICOS QUESTIONAM NO STF NÃO APLICAÇÃO DE VERBA NA SAÚDE

A Associação Médica Brasileira (AMB) entrou com nova ação judicial contra o Ministério da Saúde para cobrar explicações sobre a não aplicação de R$ 17 bilhões previstos em Orçamento na área. O assunto foi abordado em junho em representação enviada ao Ministério Público e em Ação Civil Pública protocolada no Supremo Tribunal Federal.

A AMB explica, por meio de nota, que também procurou a Justiça Federal para evitar um possível conflito de competência entre as diferentes instâncias judiciais. “Evitaremos, à guisa da previsão legal, qualquer obstáculo institucional a compelir o ministro a revelar a destinação dos valores inutilizados”, destacou, na nota, o advogado Carlos Michaelis Júnior.

De acordo com a AMB, o percentual aceitável de não cumprimento orçamentário é até 3%, mas no ano passado a fração chegou a 9,64% na pasta da Saúde. "Do total empenhado, R$ 8,3 bilhões foram inscritos em restos a pagar não processados, porém o Tribunal de Contas da União não sabe onde estão essas contas ou se elas existem", destaca a nota.

O Ministério da Saúde diz lamentar "que uma entidade médica recorra a este tipo de argumento por discordar do diagnóstico de que faltam médicos no Brasil, em vez de participar dos debates, espaços democráticos de diálogo, para levar mais médicos aos locais que necessitam de profissionais de saúde".

A pasta destaca que R$ 8,7 bilhões, dentre os R$ 17 bilhões reclamados pela entidade, estavam contingenciados por decisão da área econômica do governo e R$ 8,3 bilhões ficaram como restos a pagar para o ano de 2013. "Desse valor, R$ 4 bilhões foram pagos até maio deste ano", informou o ministério. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 19 de julho de 2013

CONSELHEIRO DO CNJ EXPLICARÁ PROJETO DE CENSO A SERVIDORES E MAGISTRADOS

O Conselho Nacional de Justiça apresentará a representantes das organizações de magistrados e servidores, no começo de agosto, o projeto do Censo do Judiciário, que será feito nos próximos meses. O objetivo da apresentação, que será conduzida pelo conselheiro do CNJ Jefferson Kravchychyn e pelos juízes auxiliares da presidência Clenio Jair Schulze e Rodrigo Rigamonte, é mostrar a importância do trabalho e como ele indicará o perfil socioeconômico dos integrantes do Judiciário.

Acompanharão a explicação representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe) e da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

Kravchychyn destaca que o apoio tanto de servidores como de magistrados é fundamental, já que eles podem esclarecer as dúvidas de colegas e incentivar a participação de todos no censo, que teve projetos-piloto organizados pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, que faz parte do CNJ, em Sergipe e Santa Catarina. Com os resultados em mãos, será possível formular diversas políticas e analisar a força de trabalho em cada Tribunal. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de julho de 2013

ENTIDADES DE JUÍZES SE REÚNEM COM PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL PARA DISCUTIR VITALICIEDADE

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu nesta sexta-feira (5/7) representantes de entidades de juízes e assegurou que o Congresso Nacional não está discutindo o fim da vitaliciedade para juízes e membros do Ministério Público.

“Deixei claro que o Congresso Nacional é guardião da democracia e jamais discutiria uma cláusula pétrea (vitaliciedade) da magistratura. O que o Congresso trata é de que a aposentadoria não possa mais ser uma pena disciplinar (para juízes e promotores condenados por crimes graves), porque isso o povo não entende” comentou Renan Calheiros no encontro com representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

Duas propostas de emenda à constituição que tramitam no Senado preocupam a classe. A PEC 53/2011, que elimina a possibilidade de simples afastamento das funções — com aposentadoria compulsória e proventos proporcionais ao tempo de serviço — ao juiz condenado por crime grave. E a PEC 75/2011 que suprime a condicionante de perda do cargo apenas por sentença judicial transitada em julgado para os membros do Ministério Público.

“Propusemos ao presidente Calheiros o amadurecimento do tema. Saímos daqui com o empenho do Senador de que a PEC será debatida na Comissão de Constituição e Justiça, antes de ser levada ao Plenário”, explicou Nelson Calandra. Ainda de acordo com ele, “a magistratura está unida em prol de definir o que é a vitaliciedade. Esse é o grande foco do debate no Senado”, completou.

A secretária-geral da Anamatra, Noemia Porto, reforçou que o objetivo é preservar a independência do Judiciário. “Levamos ao senador a defesa da vitaliciedade da Magistratura como cláusula pétrea de nossa Constituição Federal. Estamos tratando de preservar a independência do Poder Judiciário, o que é de interesse de toda a sociedade”, disse.

Na última quarta-feira (3/7), o tema foi abordado durante sabatina dos juízes do trabalho Rubens Curado Silveira e Flávio Portinho Sirângelo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, indicados para compor o Conselho Nacional de Justiça. Questionamentos dos senadores sobre a demissão de juízes e promotores condenados por corrupção levaram ambos a se manifestar sobre a garantia de vitaliciedade para as duas categorias.

Os dois indicados ao CNJ consideraram esta prerrogativa fundamental para resguardar a independência das decisões judiciais, bem como os interesses da sociedade. Mas, enquanto Rubens Curado rejeitou qualquer hipótese de revisão desta garantia, Flávio Sirângelo admitiu a possibilidade de flexibilização.

“Quem sabe uma solução precisa ser pensada no sentido de se estabelecer um processo simples, mas com respeito ao devido processo legal. Isso deve ser enfrentado, porque é difícil explicar para o cidadão como é que um juiz que praticou crime é afastado com os proventos de sua aposentadoria. Isso é inexplicável ao senso comum. Acho que temos que pensar uma solução a esse respeito” reconheceu Sirângelo.

Garantias básicas 

Nesta semana, as entidades se reuniram duas vezes com o senador Blairo Maggi (PR-MT), relator das duas PECs na CCJ. Nos encontros, entregaram nota técnica contra a PEC 53 e apresentaram proposta de texto substitutivo.

No último encontro o presidente da AMB, Henrique Nelson Calandra, enfatizou a necessidade de respeitar o dispositivo constitucional que proíbe as reformas constitucionais em períodos de intranquilidade. “O Brasil tem atravessado, ultimamente, manifestações de rua e a própria Constituição prevê que não deve ser tocada e ameaçada nesses períodos. Ficamos preocupados com essa iniciativa de votar a toque de caixa, as reformas de garantias básicas da magistratura”, explicou.

O presidente da AMB ponderou ainda à necessidade de preservar de modo completo a vitaliciedade que é garantia fundamental para o exercício da profissão. “Essa intranquilidade tem perturbado a magistratura brasileira de norte a sul, de leste a oeste do nosso país. Estamos acompanhando, debatendo e mostrando aos senadores a inconveniência de tocar nessas garantias”, afirmou.

Na conversa, segundo Calandra, o senador Blairo Maggi compreendeu a reivindicação das entidades e esclareceu que o Brasil atravessa um período de muitos debates. “O senador contou que esse tema foi pautado pela presidência do Senado em relação à magistratura e ao Ministério Público. Disse ainda que os Senadores pretendem abolir a aposentadoria compulsória como pena por falta funcional”, ressaltou.

Calandra aproveitou a ocasião para esclarecer que a perda do cargo por cometimento de crime já existe. “Isso é consequência da condenação criminal, nenhuma outra categoria está sujeita a perda do cargo sem um processo com contraditório pleno, como consequência da condenação em processo judicial. O Senador compreendeu perfeitamente as nossas ponderações”, finalizou. 

Com informações das assessorias de imprensa da Anamatra, AMB e da Agência Senado.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 3 de julho de 2013

ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS QUEREM MANTER APOSENTADORIA DE MAGISTRADOS AOS 70 ANOS

Cinco representantes das associações de classe da magistratura brasileira afirmaram nesta segunda-feira (1º/7) que são contra a proposta de alteração do artigo 40 da Constituição que eleva a idade limite para a atuação de servidores públicos, inclusive juízes, de 70 para 75 anos. A medida está prevista na Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, apelidada de PEC da Bengala.

Os membros das associações de classe participaram de uma audiência pública no Senado e alegaram que a elevação da idade limite prejudicaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”.

Afonso Arantes de Paula, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria dos juízes.

Nelson Calandra, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), destacou que a elevação da idade máxima para a aposentadoria prejudicaria a progressão de carreira de outros magistrados e dificultaria a renovação dos tribunais.

Já Nino Toldo, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), explicou que mesmo com o envelhecimento da população, a elevação da idade máxima vai contra o interesse público.

Na visão dele, “os juízes jovens terão dificuldade de progresso na carreira, um fenômeno que já vem ocorrendo. É uma carreira com vagas restritas”. Adotaram a mesma posição Paulo Luiz Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), e Daniela de Morais do Monte Varandas, presidente em exercício da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT).

Outras PECs

Outras duas propostas buscam alterar o limite de idade de atuação de magistrados. A PEC 21/2012 prevê a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para até o dia em que terminar o respectivo mandato.

A PEC 3/2013 pretende mudar a Constituição para determinar novo procedimento de composição do Supremo Tribunal Federal e alterar a idade de aposentadoria compulsória. Nino Toldo classificou a proposta de "aberração", porque, em sua avaliação, além de elevar o limite da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos, também os obriga a trabalhar até os 70, retirando o direito de aposentadoria voluntária antes dessa idade. Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

terça-feira, 21 de maio de 2013

OAB LAMENTA POSTURA DA AMB SOBRE SANÇÕES PROCESSUAIS A ADVOGADOS

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil considerou “lamentável e equivocada” a posição da Associação dos Magistrados do Brasil na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, ao defender sanções processuais a advogados. Ao apreciar a matéria em sua sessão plenária desta segunda-feira (20/5), o Pleno da OAB reforçou que o Estatuto da Advocacia é direto ao afirmar que não existe hierarquia entre advogado e juiz. Isso significa que o magistrado não poderia multar o defensor, nem o contrário.

“As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria", afirma a Ordem em seu posicionamento. A OAB ajuizou a ADI 4.398 em março de 2010 junto ao Supremo Tribunal Federal para requerer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal. O dispositivo prevê que “o defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de dez a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.

A AMB ingressou na ação na condição de amicus curiae para defender o dispositivo do CPP sob a justificativa de que a norma é voltada ao "defensor nomeado" e não ao "advogado constituído". A entidade aponta que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, devendo o profissional sofrer sanção processual. 

No entendimento do Conselho Federal da OAB, no entanto, o artigo 265 viola as garantias constitucionais do livre exercício da profissão e da aplicação de pena sem o devido processo legal e agride a Lei 8.906/94, que restringe à Ordem a prerrogativa de aplicar sanção à categoria. “O advogado não pode ser multado pelo juiz, logo, está equivocada a AMB, uma vez que não existe hierarquia entre advogados e juízes. As pautas dos advogados são e devem ser controladas pela OAB”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ao conduzir a sessão plenária. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Segue a íntegra do posicionamento aprovado pelo Conselho Federal da OAB:

"Lamentável e equivocada a posição da AMB. O advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante que o Estado, representado pelo Juiz. A lei federal, que é o Estatuto da Advocacia e da OAB, diz com todas as letras que não há hierarquia entre advogado e juiz. Assim, como advogado não pode multar juiz, este não pode punir aquele. As faltas éticas de advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juízes que não agem com ética, que possuem conduta imprópria."

Fonte: Conjur

segunda-feira, 6 de maio de 2013

PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL, ARTIGO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE PREVÊ MULTA A ADVOGADOS É CONSTITUCIONAL

A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A alteração foi promovida pela Lei 11.719/2008. A AMB defende o dispositivo.

Segundo a associação, a norma é voltada ao “defensor nomeado” e não ao “advogado constituído”. A entidade justifica que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, esvaziando a norma do artigo 133 da Constituição Federal, que reputa o advogado como “indispensável à administração da Justiça”.

Para a AMB, “só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”. A associação ainda pontua que a sanção é processual, não administrativa, e por isso inexiste invasão da competência da OAB. 

De acordo com a OAB, o dispositivo viola as garantias constitucionais sobre o livre exercício da profissão e a aplicação de pena sem o devido processo legal. A entidade também argumenta que o efeito prático da redação anterior, que já previa a sanção, consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. Não havia, segundo a Ordem, histórico de multas aos advogados, como previsto no texto. 

A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, ou, pelo menos, a parte que trata da previsão de aplicação de multa. 

OAB critica

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, criticou o posicionamento da Associação dos Magistrados do Brasil acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, ajuízada pela OAB. A ação questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, que estabelece que o advogado não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos. A AMB defende o dispositivo e entrou como amicus curiae na defesa da constitucionalidade da lei.

"Lamentável e equivocada a posição da AMB”, disse Marcus Vinícius. “Com todo o respeito à divergência, o advogado não pode ser multado pelo juiz, porque o cidadão, defendido pelo advogado, não é menos importante do que o Estado, representado pelo juiz”, observa.

O presidente da OAB lembra ainda que o Estatuto da Advocacia - "uma lei federal", assegura que não há hierarquia entre advogado e juiz. “Assim como advogado não pode multar juiz, este nao pode punir aquele. As faltas éticas do advogado são fiscalizadas e controladas exclusivamente pela própria OAB, que tem sido rigorosa no cumprimento de seu dever. A AMB deveria se ocupar dos juizes que nao agem com ética, que possuem conduta imprópria", disse.

Para Marcus Vinícius, a posicão da AMB denota uma “total incompreensão” daquela instituição em relação ao papel histórico e constitucional reservado à advocacia e à OAB. “O advogado é a garantia do cidadao contra a atuação de juizes autoritários e sem ética. A multa contra o advogado é um desprestígio ao cidadão, ao Estado de Direito e a Constituicao da Republica".

Contudo, segundo a AMB, a norma é voltada ao defensor nomeado e não ao advogado constituído “Só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”, argumenta a AMB.

Com informações das Assessorias de Imprensa da AMB e do STF.

Fonte: Conjur

terça-feira, 9 de abril de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CRITICA NOVOS TRFs EM REUNIÃO TENSA COM ASSOCIAÇÃO DE JUÍZES



O encontro entre o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e representantes das três principais associações de juízes do Brasil, nesta segunda-feira (8/4), terminou mal. A reunião era pedida desde que Barbosa tomou posse como presidente e tinha como pauta a valorização do Judiciário, mas acabou com o ministro acusando as associações de fazerem "negociações sorrateiras" para que o Congresso Nacional aprovasse a criação de novos tribunais regionais federais. Participaram da audiência representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O ministro usou a reunião para voltar a criticar a instalação de mais quatro TRFs, com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 544/2002 e disse que a aprovação ocorreu de “maneira açodada, sorrateira”, com a ajuda das entidades. Além das provocações sobre o assunto que não estava na pauta da reunião, o presidente do STF tentou encerrar diversas vezes o encontro, que era acompanhado pela imprensa, "porque o nível da conversa não estava adequado".

“Tínhamos uma pauta de valorização e fortalecimento do Judiciário: democratização interna, eleições diretas em tribunais estaduais, tribunais regionais do Trabalho”, ponderou o presidente exercício da Anamatra, João Bosco Coura, em entrevista à revista Consultor Jurídico. “Mas parece que o ministro havia se preparado para um confronto. Ele usou palavras fortes e desarrazoadas”, afirmou Coura. O presidente da Ajufe, Nino Toldo, confirmou o clima tenso da reunião.

Barbosa disse, em tom irônico, que os novos tribunais servirão para “dar mais empregos aos advogados" e que os novos TRFs serão instalados em "resorts, à beira de alguma praia”, isso porque não teriam qualquer utilidade para o país. Barbosa ainda acusou as entidades de conduzir “na surdina” a negociação com os deputados para a aprovação da PEC 544/2002.

Nino Toldo não identificou motivos para a reação de Joaquim Barbosa, que também preside o Conselho Nacional de Justiça. “Não há nenhuma intenção de criar tribunais em resorts. Manaus, Belo Horizonte e Curitiba nem têm praia”, lembra ele.

Para Toldo, a votação da proposta de emenda constitucional foi pública e a associação sempre se manifestou de modo transparente em relação ao tema. A proposta teve apoio de diversas entidades ligadas ao Judiciário, como as associações de juízes e a Ordem dos Advogados do Brasil, e tramitou no Congresso Nacional desde 2002.

Na véspera da votação, Barbosa havia encaminhado um ofício aos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB), em manifestação contrária à aprovação da PEC. “Barbosa ficou irado com isso porque ele foi diretamente ao Parlamento e os deputados votaram exatamente o contrário do que o ministro propôs”, afirma o presidente da AMB, Nelson Calandra, em entrevista à ConJur.

Barbosa disse que os novos tribunais custariam R$ 8 bilhões, mas, segundo Calandra, as informações sobre os custos da criação dos TRFs e a quantidade necessária de cargos para os novos órgãos estão desencontradas. "O ministro acredita que a Justiça Federal, à medida que aumenta o número de cargos, fica menos prestigiada, menos relevante”, disse. "Na verdade, os colegas da Justiça Federal levaram a ele números que mostram a necessidade das novas cortes", conta.

O vice-presidente da Ajufe, Ivanir César Ireno Júnior, retrucou as acusações de que o projeto foi aprovado "a base de cochichos" e de maneira "sorrateira" e disse que a associação acompanhava o processo há mais de uma década. "Sorrateira não, ministro. Democrática e transparente", disse. "São responsáveis, na surdina, pela aprovação", contra-atacou Barbosa. O ministro, ainda exaltado, pediu que Ireno baixasse o tom de voz. O representante da Ajufe, por sua vez, disse que aquele era seu modo de falar. “O senhor abaixe a voz que o senhor está na presidência do Supremo Tribunal Federal", alertou Barbosa. "Não estou gritando, ó estou dizendo", argumentou Ireno, em vão. Joaquim Barbosa acrescentou ainda que o vice-presidente não havia sido convidado para a audiência — apenas os presidentes das três entidades: Anamatra, Ajufe e AMB.

Para o presidente do STF, entidades não têm legitimidade para representar órgãos estatais e falar sobre a necessidade de novos tribunais. “Os senhores não representam o Conselho Nacional de Justiça. Os senhores não representam o STJ [Superior Tribunal de Justiça], representam seus interesses corporativos legítimos. Mas isso não supre a vontade dos órgãos estatais. Compreendam isso. Os senhores não representam a nação. Não representam os órgãos estatais. Os senhores são representantes de classe. Só isso", disse Barbosa, segundo notícia publicada no portal Uol.

Ideia negativa

Para Bosco Coura, a ideia de Barbosa sobre as entidades é negativa e equivocada. “O ministro tem essa visão das corporações: espúria, de dinheiro, de vantagens. Mas elas atuam publicamente, republicanamente”, disse. Nelson Calandra disse que a declaração do ministro de que ele era "só" um representante de classe nem pode ser encarada como crítica. “O ministro falou que os nossos interesses são de ordem corporativa, de classe. E eu fiquei feliz com a declaração, porque é sinal de que estou fazendo exatamente aquilo para que fui eleito”, avaliou. A AMB tem 94 anos e aproximadamente 14 mil associados.

O encontro foi solicitado pelo representantes sindicais, o primeiro concedido por Barbosa desde que assumiu o Supremo, em novembro de 2012. Joaquim Barbosa avisou que, da próxima vez, as reivindicações deveriam ser entregues à sua assessoria, e não alardeadas na imprensa. O ministro ainda completou, dizendo que sua “agenda é muito cheia”.

Em ofício conjunto, as três associações apresentaram a pauta de reivindicações da categoria, como a despolitização dos tribunais de segunda grau, da Justiça do Trabalho e Justiça Federal; mudanças na política remuneratória, programa nacional de valorização da magistratura; manutenção de previdência pública para os membros do Poder Judiciário; campanhas de combate à corrupção; entre outros.

Em relação à queixa dos magistrados sobre o pagamento de adicional por tempo de serviço, Barbosa não rendeu a conversa: “Não tenho controle da bolsa do país.

“Fomos desrespeitados”, lamentou Nino Toldo. “Mas nosso relacionamento com o STF não está prejudicado. Nem com o Superior Tribunal de Justiça ou os outros tribunais. Essa é uma posição individual do ministro [Joaquim Barbosa]. Entendo posturas pessoais, mas deve ser respeitado o diálogo institucional”.

Para Nelson Caladra, o presidente do Supremo possui o temperamento forte. “O diálogo é difícil, mas não impossível. Sei que ele é um homem com preocupação permanente em relação aos assuntos nacionais importantes”, avaliou o presidente da AMB.

Um exemplo do "diálogo difícil" se deu quando, durante a reunião, Barbosa disse que há menos de quatro meses havia recebido “esse senhor”, referindo-se ao presidente da Ajufe. O juiz disparou: “Meu nome é Nino Toldo”. A resposta veio com rispidez: “Não tenho obrigação de saber o seu nome”.

Procurado pela ConJur, a assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal comunicou que o ministro Joaquim Barbosa não deu declarações e nem se vai se manifestar sobre a audiência desta segunda-feira.

OAB


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, em sessão plenária na noite desta segunda-feira(8/4), feita para eleger os nomes que devem representar a entidade no Conselho Nacional de Justiça e no Conselho Nacional do Ministério Público, uma nota pública “refutando e repudiando” as declarações feitas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, durante encontro com representantes de três associações de magistrados (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação dos Juízes Federais do Brasil). 

Nesta segunda-feira, o presidente do STF criticou a criação de novos tribunais regionais federais, aprovada na semana anterior pelo Congresso Federal. “Pelo que eu vejo, vocês participaram de forma sorrateira na aprovação”, disse o presidente do STF, quando, então, acabou discutindo com o vice-presidente da Ajufe, Ivanir Ireno. 

Barbosa criticou abertamente o que classificou como intromissão de entidades de classe de juízes na aprovação do texto da Proposta de Emenda Constitucional 544, que criou quatro novos Tribunais Regionais Federais. O presidente do STF chegou a dizer que os TRFs “vão servir para dar emprego para advogados (...) e vão ser criados em resorts, em alguma praia”. 

“Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil”, diz a nota pública divulgada pela OAB. 

Leia a nota do Conselho Federal da OAB: 

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, durante sessão ordinária realizada nesta data (8/4), tomou conhecimento de declarações do Sr. ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, acerca da Proposta de Emenda Constitucional 544, do ano de 2002, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, que institui quatro novos Tribunais Regionais Federais.

Tais declarações proferidas em reunião com os presidentes de três associações de magistrados (AMB, Ajufe e Anamatra) reiteram críticas exacerbadas do senhor ministro à criação dos referidos Tribunais. 

Causam espécie, notadamente, os seguintes trechos de tal pronunciamento: “Os Tribunais vão servir para dar emprego para advogados ...”;  “e vão ser criados em resorts, em alguma grande praia...”;  “foi uma negociação na surdina, sorrateira”.

O Conselho Federal da OAB entende do seu dever refutar e repudiar tais declarações, por inexatas, impertinentes e ofensivas à valorosa classe dos advogados. A bem da verdade, a Emenda Constitucional em questão tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2002, tendo observado o processo legislativo próprio, revestido da mais ampla publicidade. Além disso, resultou de antiga e legítima aspiração dos jurisdicionados em nosso país e contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. 

Ao aprovar a PEC 544/2002, após a realização de audiências públicas e intenso debate parlamentar, o Congresso Nacional exerceu, com ponderáveis e justas razões, o poder constituinte derivado, que lhe é exclusivo e indelegável.

Não faz sentido nem corresponde à relevância do tema supor que a criação de novos Tribunais Regionais Federais objetive de criar empregos, muito menos para os advogados. Em momento algum cuidou-se de favorecimento à classe dos advogados ou de interesses que não fossem os do aprimoramento da Justiça Federal no Brasil.

O assunto merece ser tratado em outros termos, respeitando-se a independência dos poderes e a dignidade dos órgãos e associações que pugnam pela melhor realização da Justiça no país.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 4 de março de 2013

MAGISTRADOS REAGEM A DECLARAÇÃO DE JOAQUIM BARBOSA A JORNALISTAS ESTRANGEIROS

A Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho emitiram neste sábado (2/3) nota pública em que classificam de “preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa” a declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, a jornalistas estrangeiros.

Em entrevista coletiva concedida na quinta-feira (28/2) a correspondentes internacionais, Barbosa afirmou que os juízes brasileiros têm mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pró impunidade”. Já os integrantes das carreiras do Ministério Público seriam “rebeldes, contra status quo, com pouquíssimas exceções”.

Para as entidades que representam os juízes, as conclusões de Joaquim Barbosa partem de “percepções preconcebidas”. Os juízes consideram “incabível” a comparação das carreiras da magistratura e a do Ministério Público, já que o MP é a parte responsável pela acusação no processo penal enquanto os juízes não têm obrigação nem com a defesa nem com a acusação, mas "a missão constitucional de ser imparcial" e garantir um processo justo.

As entidades afirmam que não têm sido ouvidas pelo presidente do STF e disseram que o "isolacionismo" de Barbosa "parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade".

Assinam o documento o presidente da AMB, Nelson Calandra, o da Ajufe, Nino Toldo, e o da Anamatra, Renato Henry Sant’Anna.

Leia abaixo a íntegra da nota:

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos: 

1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro. 

2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal. 

3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura —que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa— tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.

4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender. 

5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções —que precisam ser corrigidas— decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país. 

6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil. 

7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros. 

8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acendem o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia. 

9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros. 

10. A Ajufe, a AMB e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.

Brasília, 2 de março de 2013. 

Nelson Calandra
Presidente da AMB

Nino Oliveira Toldo
Presidente da Ajufe

Renato Henry Sant'Anna
Presidente da Anamatra

Fonte: Conjur