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quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TRIBUNAIS SUSPENDEM PRAZOS POR CAUSA DE GREVE DE BANCÁRIOS INICIADA DIA 19

Devido à greve dos bancários iniciada na última quinta-feira (19/9), diversos tribunais do país estão suspendendo os prazos processuais. Nesta quarta-feira (25/9) a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça prorroguem o prazo para pagamento das custas e despesas processuais, depósitos judiciais recursais para o primeiro dia útil subsequente ao retorno às atividades do bancários.

No requerimento, a OAB reitera que “a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e à advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento”.

Entre os tribunais que suspenderam os prazos está o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os prazos na corte estão suspensos desde o início da greve, dia 19 de setembro, até três dias após o fim da paralisação. O TRF-4 tem jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Alguns tribunais de Justiça estaduais também anunciaram a suspensão dos prazos. No caso TJ de Mato Grosso o prazo foi prorrogado até o 3º dia útil após o fim da greve. No Paraná o preparo deve ser comprovado até o 5º dia útil após o fim da paralisação. Já nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo os prazos foram prorrogados somente até o primeiro dia útil subsequente.

Diversos tribunais regionais trabalhistas também decidiram pela prorrogação dos prazos. Nos TRTs da 6ª (PE), 16ª (MA), 17ª (ES) e 22ª (PI) regiões os prazos foram prorrogados até o primeiro dia útil após o fim da greve.

Já nos tribunais regionais trabalhistas da 2ª (SP), 10ª (DF e TO), 14ª (AC e RO), 15ª (Campinas) e 21ª (RN) regiões o prazo foi prorrogado até o terceiro dia útil após o término da paralisação.

Os TRTs da 5ª (BA), 13ª (PB), 18ª (GO), 19ª (AL) e 23ª (MS) optaram por publicar um novo ato informando quando haverá o restabelecimento do prazo após o fim do movimento grevista dos bancários.

A greve dos bancários por tempo indeterminado começou na última quinta-feira (19/9), atinge 44,9% das agências, considerando 21,5 mil agências no país, segundo informação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Fonte: Conjur

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

COLÉGIO DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA EMITE CARTA

As conclusões do 96º Encontro do Colégio de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil foram apresentadas com a divulgação da Carta de Gramado, que marcou o encerramento das atividades na última sexta-feira, 13.

Entre os destaques da Carta, o apoio à revisão da resolução 106 do CNJ, que dispõe sobre os critérios de merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.

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Carta de Gramado

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Gramado (RS), durante seu 96º Encontro, no período de 12 a 13 de setembro de 2013, em atenção à realidade da Justiça Brasileira, especialmente no que pertine ao exercício das competências constitucionais dos Tribunais de Justiça dos Estados, torna públicas as seguintes conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) Ressaltar a imperiosa necessidade de ser mantido pleno respeito à autonomia administrativa dos Tribunais.

2) Manifestar apoio à revisão da Resolução nº 106/CNJ, sugerindo a participação de representantes dos Tribunais de Justiça, através do Colégio Permanente de Presidentes, na elaboração do novo regramento sobre promoção e remoção de magistrados.

3) Enfatizar que mesmo na fixação de critérios objetivos de progressão na carreira da magistratura, não devem ser desprezadas as peculiaridades locais de conveniência e oportunidade.

4) Desaprovar qualquer tentativa de alteração na composição dos Tribunais Eleitorais que violem o sistema federativo, fundamental aos princípios republicanos.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 13 de agosto de 2013

CNJ MANDA TRIBUNAIS INFORMAREM DÍVIDA DE PRECATÓRIOS CONSOLIDADA

O Conselho Nacional de Justiça emitiu uma ordem aos tribunais do país para que divulguem o valor da dívida de precatórios. A determinação acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em maio, a Ordem havia encaminhado um pedido de providências à Corregedoria Nacional de Justiça para que tribunais, estados e municípios fornecessem os dados. No ofício, a OAB afirma que o Tribunal de Justiça de São Paulo já atualizou a dívida do estado e da prefeitura da capital. Entretanto, ainda não é possível saber a situação dos demais entes devedores.

“Do acesso a tais informações, notadamente se atualizadas na forma que o Tribunal de Justiça de São Paulo já determinou, poder-se-á ter a real dimensão da situação que aflige os credores, bem assim propor, com precisão, soluções para o adimplemento da dívida pública decorrente de sentenças transitadas em julgado”, diz a OAB.

Ao dar parecer favorável no dia 23 de julho, o conselheiro Guilherme Calmon da Gama, corregedor em substituição, considerou que o requerimento está de acordo com a Resolução 115 do CNJ, que regulamenta a forma de pagamento dos precatórios. Pela decisão, todo mês de janeiro o CNJ receberá das cortes estaduais, federais, do Trabalho e militares a dívida consolidada até dezembro. As informações deverão ser publicadas no portal do CNJ e de cada tribunal.

A maioria dos tribunais já recebeu o ofício, mas ainda não repassou as informações solicitadas. Como a decisão não deu prazo para o envio dos dados, a OAB deverá aguardar ainda alguns dias para avaliar se aciona o CNJ novamente.

Clique aqui para ler o parecer da Corregedoria.
Clique aqui para ler o pedido da OAB.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 28 de junho de 2013

CNJ NEGA LIMINAR REQUERIDA PELA OAB SOBRE VEDAÇÃO DA UTILIZAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE SPREADS BANCÁRIOS NA GESTÃO DOS PRECATÓRIOS

O CNJ negou nesta quinta-feira, 27, liminar em pedido de providências formulado pelo Conselho Federal da OAB, que pretendia proibir a utilização de spreads bancários oriundos das contas dos pagamentos de precatórios pelos TJs dos Estados e do DF.

Segundo o Conselho Federal da Ordem, os Tribunais têm se apropriado de valor que pertencem aos entes públicos e que são destinados pela CF/88 ao pagamento de precatórios judiciais. O TJ/SP afirma, contudo, que os rendimentos auferidos nas contas especiais são destinados, exclusivamente, a pagamento de precatórios e que o spread nada mais é do que "um valor destinado pelo próprio banco ao tribunal, pela custódia dos depósitos, uma vez que obtém lucros financeiros pela operação".

Ao analisar o pedido, o conselheiro Bruno Dantas afirmou que o art. 8º A, da resolução 115/10 do CNJ "permite aos tribunais dispor quanto aos gastos auferidos com as aplicações financeiras realizadas com os valores depositados nas contas especiais – os chamados spreads bancários –, dando a entender que tais recursos pertencem aos tribunais".

Citou então que a mesma questão é objeto de debate em outro pedido de providências, com instrução já encerrada e pendente de julgamento pelo plenário do Conselho. E concluiu: "diante dos elementos trazidos não considero demonstrada a presença de suporte fático-jurídico ensejador da concessão da medida liminar pleiteada".

Clique aqui e confira a decisão.

Fonte: Migalhas

MINISTRO LUIZ FUX DETERMINA QUE TRIBUNAIS DEVEM MANTER HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO JÁ ADOTADO ATÉ DECISÃO DEFINITIVA DO STF

O ministro Fux, relator da ADIn 4.598, determinou que os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, “sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados”.

A ADIn foi ajuizada pela AMB, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º da resolução 130 do CNJ que acrescentou os §3º e 4º ao artigo 1º da resolução 88 do mesmo órgão. De acordo com a resolução, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h, no mínimo. Além disso, no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de 8h diárias, em dois turnos.

TJ/SP

No TJ/SP, o CSM - Conselho Superior da Magistratura paulista aprovou na semana passada o provimento 2.082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Judiciário de SP. O tema tem gerado controvérsia no Estado desde janeiro último, quando outro provimento 2.028/13 alterou, sem aviso prévio, o horário de atendimento.  

Até a edição do provimento 2.028, os advogados tinham atendimento exclusivo das 9 às 12h30, e o atendimento nos fóruns ia até às 19h. O provimento cortou o atendimento dos advogados pela manhã. Os advogados e o público passaram a ser atendidos no Estado das 11 às 19h, e o provimento foi questionado no CNJ. 

O novo expediente forense editado pelo CSM passa a valer em 19/7. Com ele restabelece-se o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10 às 12h, e o funcionamento dos fóruns será apenas até às 18h. Ou seja, o prazo para protocolo será só até às 18h.

A OAB/SP havia solicitado ao Conselho Federal da OAB que ingressasse com um pedido de liminar na ADIn para evitar a redução da jornada prevista no provimento CSM 2082/13 do Tribunal bandeirante, implantando o horário de atendimento das 10 às 18h a partir de 19/7. “Desde o inicio do ano, essa mudança no horário vem causando grande transtorno à classe e aos jurisdicionados. A OAB/SP quer a manutenção do horário das 9 às 19 horas, sem que haja expediente, no qual os advogados não sejam atendidos. Em reunião este mês em Brasília, agendada pelo presidente do Conselho Federal Marcus Vinicius Furtado e com a presença de presidentes de diversas secionais de todo o país, fiz um alerta ao ministro Fux de que a liminar que ele concedeu (para suspender os efeitos da resolução 130 do CNJ, que trata do expediente dos órgãos jurisdicionais) vinha sendo utilizada para reduzir o expediente forense, violando as prerrogativas profissionais dos advogados”, disse o presidente da OAB/SP, Marcos da Costa.

Acerca da decisão do ministro Fux, o vice-presidente da AASP, Leonardo Sica, apontou que a discussão não se limita ao campo administrativo, "é uma questão de acesso à Justiça e, neste momento, as posições são bem definidas: há aqueles que querem reduzir o acesso e aqueles que querem ampliar. O ministro Fux, com essa decisão, felizmente sinalizou que o STF pretende aumentar as portas de acesso à Justiça". Para o presidente da Associação, Sérgio Rosenthal, "trata-se de uma vitória do cidadão e do bom senso, e não apenas da advocacia".

Processo Relacionado : ADIn 4.598
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Em 26.06.2013 "(...) Assim, os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva desta Corte, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da justiça, em particular para a classe dos advogados. Ex positis, e em razão especificamente do que ocorrido no âmbito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, defiro o pedido formulado pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB, a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução, o horário de atendimento ao público em vigor nos Tribunais. Com o escopo de que não haja dúvidas quanto ao alcance desta decisão, cumpre salientar que ela se destina a, precipuamente, alcançar tribunais que reduziram o horário de atendimento ao público neste corrente ano de 2013, a fim de que retornem ao estado anterior, ou, ainda, os que estejam em vias de implementar eventual redução de horário, de maneira que não a façam. Publique-se. Intime-se. Oficie-se à Presidência de todos os tribunais brasileiros para ciência desta decisão. Dê-se ciência ao MPF."

Fonte: Migalhas

terça-feira, 4 de junho de 2013

OAB QUESTIONA NO STF A UTILIZAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO PAÍS DOS RENDIMENTOS DAS CONTAS DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS

O Conselho Federal da OAB apresentou ao CNJ pedido de providências com pedido de medida cautelar, para questionar a utilização indevida e apropriação, por parte dos TJs, dos rendimentos financeiros gerados a partir dos depósitos por entes públicos dos precatórios judiciais, gerando graves prejuízos aos credores.

Segundo relata a OAB no pedido assinado por seu presidente nacional, Marcus Vinicius Furtado, a EC 62/09 transferiu aos TJs a gestão das contas destinadas à arrecadação de receita correspondente ao pagamento dos valores devidos por Estados e municípios, mais conhecidos como precatórios judiciais. Visando à regulamentação desse procedimento, o CNJ instituiu a resolução 115/10, cujos artigos 8º e 8º-A autorizaram a realização de convênios entre os TJs e bancos oficiais para a operação dessas contas.

Ainda segundo a OAB, os TJs imaginaram que poderiam se apropriar dos rendimentos dessas contas especiais (o chamado spread bancário), causando, segundo a entidade, enormes prejuízos aos entes devedores e também aos credores, a quem se destina a integralidade dos valores transferidos, conforme estabelece o artigo 97, parágrafos 5º, 6º e 8º do ADCT.

“Deixaram, assim, de assumir o papel de meros gestores das contas especiais, aproveitando-se dos rendimentos das contas que permanecem aos seus cuidados. O modelo, com todo respeito, se apresenta perverso”, afirmou a OAB por meio do pedido ao CNJ. “Essa lógica, ‘data venia’, é prejudicial à cidadania, posto que quanto maior for a demora na organização das filas e liberação dos recursos aos credores, maiores serão os recursos apropriados pelos Tribunais com os spreads bancários, o que, na prática, tem reforçado o orçamento de muitos Tribunais”, acrescentou a entidade.

Com o julgamento da ADIn 4.357 – por meio da qual o STF considerou inconstitucional a EC 62/09 –, tendo o ministro Luiz Fux proferido despacho determinando a continuidade dos pagamentos, a OAB defende a imediata proibição a que os Tribunais de Justiça retenham e utilizem em seu favor os chamados spreads bancários. Defende, ainda a entidade, que seja determinado que os rendimentos auferidos nas contas sejam integralmente destinados ao pagamento de precatórios, com imediata alteração nos artigos 8º e 8º-A da resolução 115/10 do CNJ.

Como o pedido de ingresso do Conselho Federal da OAB neste debate (iniciado no Pedido de Providências 0005215-98.2011.2.00.0000) havia sido foi deferido inicialmente pelo conselheiro Bruno Dantas, este conselheiro tornou-se prevento também apreciar o pedido agora apresentado pela OAB.

Fonte: Migalhas

segunda-feira, 20 de maio de 2013

CNJ DOARÁ R$ 39 MILHÕES EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS

O Conselho Nacional de Justiça vai investir, em 2013, R$ 39,3 milhões na compra de equipamentos de informática para distribuição aos tribunais de Justiça dos estados. A doação faz parte do plano de nivelamento do Judiciário em tecnologia da informação e comunicação, instituído pela Resolução CNJ 90/2009.

Com o investimento programado para 2013, o gasto do CNJ para apoiar a modernização tecnológica dos tribunais, desde o início do projeto, superará os R$ 94 milhões. Neste ano, os investimentos devem se concentrar em equipamentos de comunicação de dados: a maior demanda por aceleradores de rede de transmissão vem do norte e do nordeste, onde há comarcas situadas em municípios que ainda não dispõem de banda larga de internet. A demanda, porém, ainda será analisada pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura.

Segundo Marcelo Lauriano, chefe da Divisão de Política do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, a infraestrutura de comunicação no norte e nordeste ainda é deficiente por falta de investimento das operadoras de telefonia. “É preciso unir esforços com outros órgãos, como a Agência Nacional de Telecomunicações, para convencer as operadoras a ampliar os investimentos em rede de comunicação”, diz.

Enquanto as telefônicas não oferecem o serviço, o CNJ e os tribunais têm de investir em equipamentos para minimizar os problemas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 30 de abril de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE COMPLEMENTAR VALOR DE PRECATÓRIO EM REGIME ESPECIAL EXPEDIDO ANTERIORMENTE, DECIDE STJ

É de competência do Tribunal de Justiça (TJ) local a administração das contas especiais dos entes públicos destinadas ao pagamento de precatórios em regime especial. A decisão, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), permite que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) complemente o valor de precatórios emitidos em 1990 sem depender da expedição de novo precatório pelo governo de São Paulo. 

O estado de São Paulo argumentava que o aditamento só poderia ser feito com a expedição de novo precatório. Para o governo paulista, o TJSP teria, administrativamente, ignorado a sentença de execução, criado nova sistemática de pagamento de obrigações estatais e desconsiderado interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. 

Princípio orçamentário

Com a adesão do estado de São Paulo ao regime especial de precatórios, instituído pela Emenda à Constituição (EC) 62/2009, o ente público deve depositar mensalmente 1,5% da receita líquida apurada nos 60 dias anteriores. 

Para o TJSP, a nova sistemática não se vincularia ao princípio orçamentário, por prever depósito fixo e independente dos créditos que irão honrar. Assim, ao verificar que o depósito efetuado pelo governo para quitação do precatório expedido em 1990 teria sido insuficiente, o tribunal efetuou seu complemento, por meio de conta individualizada, mantendo a cronologia original de pagamento do crédito. 

Ganhar e levar

Na decisão do mandado de segurança impetrado pelo estado contra essa complementação efetuada pelo TJSP, o próprio tribunal paulista afirmou que os credores já aguardavam a quitação do crédito havia 22 anos. 

Por isso, adiar novamente o pagamento integral do débito, “com nova sentença de ‘ganhou, mas não levou’, é desrespeitar os princípios da legalidade, segurança jurídica e moralidade, com desprestígio da Justiça e da garantia de acesso a uma ordem jurídica justa e célere”, afirmou o TJSP. 

“Tirar o precatório do lugar que ocupa na 'fila' de pagamentos para colocá-lo ao final é medida que atenta, ainda, contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com reflexos imediatos no valor maior da igualdade”, completou o TJSP. 

Nova moratória

Para o ministro Benedito Gonçalves, as novas regras introduzidas pela emenda constitucional têm aplicação imediata, devido a seu caráter procedimental. 

Conforme tais regras, os entes públicos em atraso na quitação de precatórios vencidos devem fazer o pagamento mensal, cujos valores serão utilizados para pagamento dos precatórios, parte deles em ordem cronológica. Essa administração, conforme a emenda, compete ao TJ, que expressamente pode usar a verba para quitação de precatórios vencidos. 

O relator afirmou que acolher a pretensão do governo paulista significaria introduzir nova moratória dentro da moratória trazida pela emenda constitucional. 

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, a pretensão de São Paulo resultaria em que “os precatórios vencidos à época da publicação da EC 62 só seriam passíveis de eventual quitação, quando outro e superveniente precatório conseguisse ser cumprido, de forma legal e regular”. 

“E, na eventualidade desse novo precatório não possuir valor suficiente para a quitação da parcela da dívida que lhe é correlata, seria necessário outro precatório... E assim por diante, deixando o credor e o Poder Judiciário à mercê da vontade do administrador público”, completou o relator. 

Inconstitucionalidade

O relator esclareceu ainda que a inconstitucionalidade da EC 62, declarada pelo STF, não tem implicação automática no caso julgado. Conforme o ministro, o TJ ainda terá competência para gerenciar os recursos já depositados pelo ente federado. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 26 de abril de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO PODE ESCOLHER REPRESENTANTE DA OAB EM BANCA DE CONCURSO, DECIDE CNJ

Cabe à Ordem dos Advogados do Brasil indicar seus representantes para fazer parte de banca examinadora de concursos da magistratura, e não aos tribunais de Justiça que promovem os concursos. A decisão liminar que encampa a tese foi tomada nesta segunda-feira (22/4) pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn e ratificada, por unanimidade, pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça (23/4).

O conselheiro deu liminar à seccional de Santa Catarina da OAB, que entrou com Pedido de Providências no CNJ porque o Tribunal de Justiça catarinense queria manter na banca do mais recente concurso para ingresso na magistratura os dois advogados indicados pela gestão anterior da Ordem no estado. Mesmo diante do fato de as novas indicações terem sido feitas antes do começo do concurso.

A participação da OAB nas bancas de concursos é prevista pela Constituição Federal, no artigo 93, inciso I. A norma fixa que o juiz ingressará na carreira “mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases”.

A direção da OAB catarinense indicou, em 14 de janeiro, os advogados Orlando Celso da Silva Neto e Flaviano Vetter Tauschek para compor a banca examinadora. O edital do concurso foi publicado em 4 de fevereiro. Informado, o TJ de Santa Catarina não respondeu à Ordem e se limitou a decidir pela recondução dos advogados Márcio Vicari, filho do desembargador Jaime Luiz Vicari, e Daniel Gerardo Gebler como representantes da OAB-SC na composição da comissão de concurso.

De acordo com o conselheiro Jefferson Kravchychyn, o ato do tribunal foi irregular. Segundo ele, não havia motivo “para que o TJSC não procedesse a troca dos nomes na composição da Comissão do Concurso, pois o edital sequer havia sido publicado”. Na liminar, o conselheiro frisou: “Não tenho dúvida que o constituinte quis reservar à OAB a escolha de seus representantes na composição das comissões dos concursos de ingresso da magistratura”. E lembrou que o Supremo Tribunal Federal já teve oportunidade de se manifestar sobre o direito da Ordem de escolher seus legítimos representantes na banca do concurso de admissão para a magistratura.

A liminar determina que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina substitua os advogados reconduzidos pelos desembargadores para a banca de concursos pelos dois indicados e nomeados pela OAB.

Fonte: Conjur (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Conjur e ler a íntegra da decisão do CNJ)