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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

PRESO PROVISÓRIO TEM DIREITO DE CUMPRIR PENA PERTO DO LOCAL ONDE RESIDE SUA FAMÍLIA, DIZ TRF1

A 3.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região concedeu habeas corpus para que um preso provisório possa permanecer em estabelecimento penal próximo do local onde vive sua família.

O pedido foi feito inicialmente na 3.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, mas o juiz negou a transferência do Presídio de Pandinha, em Porto Velho, para o Presídio de Ariquemes, sob o argumento de que a mudança não seria conveniente para a instrução criminal, além de evitar expedição de cartas precatórias. Outra justificativa foi a de que não existe direito subjetivo de cumprir pena no local de domicílio.

O advogado do detento, então, buscou o TRF da 1.ª Região, alegando que o paciente cumpria livramento condicional em Ariquemes quando foi novamente condenado e depois conduzido ao presídio de Porto Velho, distante 200 quilômetros de Ariquemes. O defensor argumentou que a transferência para local distinto daquele do Juízo da execução da pena definitiva desrespeita o título executivo penal, caracterizando constrangimento ilegal, e que a proximidade dos seus familiares possibilitará sua melhor ressocialização.

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora federal Mônica Sifuentes, observou que a própria 3.ª Turma já decidiu que o preso provisório tem assegurado o direito de permanecer custodiado em estabelecimento penal próximo do local onde reside sua família, salvo a existência de interesse público concreto que recomende a manutenção em estabelecimento prisional diverso.

Segundo a magistrada, “se o paciente cumpre pena em razão de sentença penal condenatória transitada em julgado na comarca que residem seus familiares, não se mostra plausível interromper a execução definitiva da pena em andamento, em função da superveniente decretação da sua prisão preventiva, sobretudo quando não existem nos autos motivos concretos de relevante interesse público que justifiquem a sua transferência para a sede do Juízo impetrado, deixando-o longe dos cuidados de seus familiares”.

A relatora ainda reforçou que “o paciente deve ser penalizado pelos crimes que cometeu; não sua família”. Dessa maneira, concedeu habeas corpus para que o detento permaneça preso na Penitenciária da Comarca de Ariquemes.

Fonte: JusBrasil

JOSÉ DIRCEU QUER TRABALHAR NA BIBLIOTECA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR R$ 2 MIL

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no mensalão, recebeu nova proposta de trabalho, por um salário de R$ 2,1 mil. Seu empregador, se a Justiça acolher requerimento apresentado ontem à vara de Execuções do DF, será o escritório José Gerardo Grossi de Advocacia, cujo titular foi ministro do TSE e tem o ex-presidente Lula entre os clientes.

A banca está localizada em Brasília (SBS Qd 2 Bl S s/n s 901) e no trabalho Dirceu "se encarregará da organização e manutenção da biblioteca jurídica, da eventual pesquisa de jurisprudência e de colaboração na parte administrativa".

A Vara de Execuções do DF vai analisar o pedido do réu condenado no mensalão.

Tentativas

Essa é a segunda vez em que a defesa de Dirceu submete pedido para o réu trabalhar fora da prisão. No início do mês, o hotel Saint Peter, no centro de Brasília, ofereceu um emprego de gerente administrativo a José Dirceu com salário de R$ 20 mil.

Descobriu-se, contudo, que o hotel é presidido por José Eugenio Silva Ritter. Morador da periferia da Cidade do Panamá, José Silva Ritter é auxiliar do escritório de advocacia Morgan & Morgan Abogados há mais de 30 anos. É, também, dono de centenas de empresas, como a que administra o hotel brasiliense, a Truston International Inc.

As revelações foram feitas no JN, em reportagem de Vladimir Netto e Salvatore Casella, seguindo o rastro do contrato social encaminhado ao STF para autorizar o trabalho de Dirceu, que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, e, com a atividade assalariada, poderá sair durante o dia da cadeia.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

STF MANDA PRENDER TOLENTINO, ADVOGADO CONDENADO NO PROCESSO DO MENSALÃO

O Supremo Tribunal Federal expediu mandado de prisão contra mais um condenado na AP 470, o processo do mensalão: o advogado Rogério Tolentino, condenado a seis anos e dois meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A Polícia Federal confirmou na tarde desta quinta-feira (12/12) já ter recebido a ordem.

Tolentino, que trabalhava com o empresário Marcos Valério — considerado o operador do esquema — teve a prisão declarada após o presidente do STF, Joaquim Barbosa avaliar que não cabem mais recursos contra a condenação do advogado. Ele também determinou o fim do processo para o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), mas o Supremo ainda não informou se o mandado contra ele foi expedido.

Caso Tolentino seja preso ainda nesta quinta, serão 16 condenados presos entre os 25 réus condenados no processo. Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, é considerado foragido.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

COSTA NETO, PEDRO CORRÊA, BISPO RODRIGUES E SAMARANE SE ENTREGAM

Os quatro condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, que tiveram a prisão decretada nesta quinta-feira (5/12) pelo Supremo Tribunal Federal já se apresentaram para começar o cumprimento das penas.

O ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-MT) foi o primeiro a se entregar, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Ele foi seguido de Vinícius Samarane, ex-diretor do Banco Rural. Valdemar Costa Neto (PR-SP), que renunciou ao mandato na Câmara assim que a ordem de prisão foi anunciada, e o ex-deputado federal Bispo Rodrigues se entregaram diretamente na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.

Costa Neto, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues foram condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Samarane terá foi responsabilizado pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Ao todo, 15 dos 25 réus condenados no processo cumprem pena. Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, fugiu para a Itália e é considerado foragido. Com informações da Agência Brasil.

Renúncia

O deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou carta de renúncia ao seu mandato, que foi lida na tarde desta quinta-feira (5/12) pelo deputado Luciano Castro (PR-RR) no plenário da Câmara federal. O pedido ocorre no mesmo dia em que foi expedida a ordem de prisão de Costa Neto, condenado a 7 anos e 10 meses na AP 470, o processo do mensalão.

A renúncia evita a possibilidade que ele tivesse o mandato cassado. Na carta, o deputado declara que renunciou para não impor ao Legislativo “mais um constrangimento institucional”. Apesar disso, ele alega inocência. “Reitero que fui condenado por crimes que não cometi. Serenamente, passo a cumprir uma sentença de culpa, flagrantemente destituída do sagrado duplo grau de jurisdição.”

Ele é o segundo deputado a renunciar ao mandato depois da condenação no processo do mensalão. Nesta semana, José Genoino (PT-SP) apresentou pedido semelhante. Costa Neto já havia renunciado ao mandato de deputado federal em 2005, após ter o nome associado ao escândalo do mensalão pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios. Com informações da Agência Câmara Notícias.

Clique aqui para ler a íntegra da carta.

Embargos Infringentes

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento a Agravo Regimental interposto pelo ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, contra decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa, que inadmitiu os Embargos Infringentes apresentados pela defesa do ex-parlamentar. Corrêa alegava que um único voto divergente seria suficiente para a admissibilidade dos Embargos Infringentes.

Pedro Corrêa foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, por corrupção passiva (unânime) e a 4 anos e 8 meses, pelo crime de lavagem de dinheiro (por 8 votos condenatórios contra 2 voto absolvitórios). Ele pretendia que fossem conhecidos os embargos independentemente dos resultados das votações, para que fosse absolvido do crime de lavagem de dinheiro. Para tanto, alegava que o parágrafo único do artigo 333 do Regimento Interno do STF, que exige quatro votos absolvitórios para a interposição de embargos infringentes, faria exceção para os casos de julgamento de ação criminal.

Em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa disse que o tribunal, ao examinar a tese semelhante no 27º agravo regimental na AP 470, decidiu, por unanimidade, no sentido de que deve ser observado o quórum mínimo de quatro votos absolutórios para a admissibilidade dos embargos infringentes. “A aplicabilidade do artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, reconhecida pelo Plenário, exige quórum mínimo de quatro votos vencidos para a interposição dos embargos infringentes. Não preenchido este requisito, são incabíveis os embargos infringentes”, diz a ementa daquele julgamento.

Ele questionava, também, a competência do relator da AP 470 para julgar a admissibilidade dos embargos infringentes. Segundo ele, o juízo de admissibilidade deveria ter sido feito pelo relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux. A tese também não foi aceita pelo Plenário. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

TEXTO FINAL DA REFORMA DA LEP COMBATE SUPERLOTAÇÃO E BUSCA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS DOS PRESOS

O Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, com 584 mil presos. Com o foco nessas pessoas e em sua reintegração social, a comissão de juristas que preparou a reforma da Lei de Execução Penal (LEP) entregará suas propostas ao Senado Federal nesta quinta-feira (5), em solenidade prevista para as 12h. 

Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sidnei Beneti, a comissão concluiu seus trabalhos na semana passada. O anteprojeto dá destaque especial ao combate à superpopulação carcerária, à desburocratização da execução das penas e à efetivação dos direitos dos presos. 

A comissão foi instituída em abril deste ano pela presidência do Senado, com a missão de propor medidas para a modernização da Lei 7.210/84. O ministro Beneti esclareceu que, posteriormente, uma comissão de senadores será designada para examinar o trabalho e oferecer o projeto definitivo para análise do Legislativo. 

“A lei tem 200 artigos, aproximadamente, que foram examinados um a um para concluir o que se pode oferecer de melhor à sociedade”, afirmou o ministro. 

Juristas de diferentes regiões do Brasil e especialistas na área de execução penal participaram dos trabalhos da comissão. A relatora, Maria Tereza Gomes, secretária da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná, destacou o “brilhantismo” da condução dos trabalhos pelo ministro Beneti. “Ele conseguiu harmonizar os interesses e recepcionar sugestões que cada membro da comissão trouxe”, comentou. 

O advogado Técio Lins e Silva também elogiou o temperamento conciliador de Beneti. “Apesar de grandes embates, praticamente resolvemos tudo no consenso”, comemorou. 

Superlotação 

A relatora Maria Tereza destacou que a comissão teve coragem de enfrentar a superlotação carcerária, o que ela qualificou que “grave violação aos direitos humanos”. O promotor de Justiça Marcellus Ugiette citou esse ponto como um dos principais avanços do texto proposto, tirando o estado brasileiro de uma zona de conforto, onde sua atuação tem-se limitado a prender e encarcerar. 

Ugiette conta que também foi tratada a questão da extinção dos hospitais de custódia para tratamento psiquiátrico, o que retira da área da segurança pública a questão do louco infrator e a entrega nas mãos da saúde pública. 

O professor Gamil Föppel, da Bahia, diz que o texto proposto pela comissão torna impossível haver presos em delegacias de polícia: “A LEP dará um prazo máximo para que os estados se adequem e acabem com essa anomalia que é haver presos em delegacias de polícia. Sendo levado adiante este projeto, a sociedade terá uma lei muito mais justa e muito melhor no que diz respeito às finalidades legítimas e constitucionais atribuídas à pena.” 

O advogado Carlos Pessoa de Aquino, da Paraíba, afirmou que se trata de uma lei que resgatará pessoas esquecidas. “A sociedade ignora suas entranhas. Temos que resgatar esses cidadãos para que possam se readequar à sociedade brasileira”, afirmou. 

Integração

O ministro Beneti explicou que o anteprojeto da LEP estabelece uma rede de trabalho nacional em torno da execução penal. 

Conforme a relatora Maria Tereza, o novo texto fortalece os órgãos da execução penal, partes estruturais do sistema, como o Conselho Nacional de Política Penitenciária, o Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Conselho Nacional dos Secretários de Justiça e Administração Penitenciária. 

“Justamente a integração desses órgãos é que permite o fortalecimento da política e a implantação das ações”, afirmou. 

“A execução penal vai além de olhar simplesmente a pessoa do encarcerado”, disse a relatora. “São várias políticas públicas, de diversos segmentos, que precisam estar juntas para encontrar soluções para essa problemática”, acrescentou. 

Efetividade de direitos

O professor Mauricio Kuehne, do Paraná, destacou que, apesar de ser uma lei avançada, a atual LEP necessita de adequações à realidade, principalmente no que diz respeito aos direitos dos presos dentro dos estabelecimentos prisionais. Todos os procedimentos da LEP são judicializados, o que resulta em demora na efetividade desses direitos. 

Segundo Kuehne, a comissão propôs que algumas questões sejam resolvidas na esfera administrativa, o que não impede que haja apreciação judicial, quando for o caso. 

Denis Praça, da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, acredita que, apesar de ser uma boa lei, a LEP não tinha mais fôlego para enfrentar os desafios que a massa carcerária brasileira representa. Por isso, uma das preocupações da comissão foi com a efetividade da lei. “A comissão preocupou-se não só em assegurar direitos, mas em criar mecanismos para que esses direitos sejam efetivos”, afirmou. 

Segundo o defensor, o texto proposto trata de criar mecanismos para enfrentar o problema da superpopulação carcerária, “para que os direitos dos presos saiam do papel e venham para o mundo real”. O mesmo se deu com a questão da saúde e da educação do preso. Ele acredita que a nova LEP vai conseguir modificar substancialmente a vida carcerária no Brasil. 

Para o professor Roberto Charles, do Maranhão, é importante que haja critérios objetivos na lei, que se entenda o que a lei quer dizer. “Na lei que trata dos presos, a preocupação foi esta: dotá-la de critérios objetivos para que se permita, por exemplo, que o preso, ao entrar no sistema prisional, saiba exatamente o dia em que ele vai sair, em condições normais”, explicou. 

O advogado Luís Alexandre Rassi, de Goiás, disse que um dos pontos de destaque na proposta de reforma da LEP é a tentativa de eliminar a “praga” da pena vencida. Foram criados mecanismos para permitir que o preso saia ou tenha progressão automática, quando transcorrido o prazo previsto. 

Mulheres encarceradas 

A juíza Nídia Rita Coltro Sorci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, classificou com um grande avanço o capítulo referente às mulheres encarceradas. Ela é responsável por quase 5 mil presas em São Paulo. A juíza revelou que a população carcerária feminina só vem crescendo – triplicou nos últimos dez anos. “Em 2000, existiam 4 mil presas em regime fechado no Brasil. É quase o que eu tenho hoje em São Paulo”, comparou. 

Nídia Rita disse que a criminalidade aumentou e a população carcerária feminina é espelho disso. Para ela, esse aumento tem reflexos sociais muito graves. “Estima-se que 90% dos filhos de presos fiquem com as companheiras, enquanto nem 10% dos filhos de presas ficam com os companheiros”, revelou. A juíza contou que o novo texto da LEP trata desse assunto também. “Não há recrudescimento, nem abrandamento; há adequação, com bom senso”, declarou. 

Lei moderna 

O sub-relator, promotor Augusto Rossini, diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), revelou que a comissão foi inspirada pelo desejo sincero de melhorar as coisas numa área que é frequentemente esquecida. “Temos a preocupação de não revogar a lei, mas de fazer com que seja melhorada. Houve avanços consideráveis”, avaliou. 

O advogado Técio Lins e Silva disse que a comissão aproveitou a LEP e respeitou sua estrutura: “Procuramos torná-la contemporânea aos dias de hoje.” Ele advertiu que é necessário, a partir de agora, que o Legislativo não modifique por completo o trabalho apresentado. 

“Espero que o Senado tenha o máximo respeito por esse esforço e mantenha suas linhas mestras, que são generosas, consentâneas com seu tempo, que visam sobretudo trabalhar com a realidade dura e dramática do sistema penitenciário nacional”, concluiu. 

Edemundo Dias, presidente da Agência Goiana do Sistema de Execução Penal, advertiu que esta é a hora de o Brasil definitivamente tentar resolver os problemas nessa área. “Os diagnósticos estão aí, mas o Brasil sempre virou as costas para esse submundo imerso e esquecido. A constituição desta comissão pode ter representado um divisor de águas”, comentou. 

Segundo Dias, com a proposta do novo texto da LEP, a comissão está dizendo ao Brasil, por exemplo, que não podem ser colocados presos nas unidades além da sua capacidade. “Temos um déficit carcerário de 273 mil vagas no Brasil. São presos que cumprem pena não se sabe como. Precisamos resolver esse problema.” 

Fonte: STJ

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

MINISTRO MARCO AURÉLIO NEGA TRANSFERÊNCIA DE SUZANE RICHTHOFEN

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus, impetrado pela defesa de Suzane Von Richthofen, para que ela fosse transferida para centro de ressocialização estadual. Condenada a 39 anos de prisão pelo homicídio dos pais, Suzane atualmente cumpre pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP).

A defesa sustenta a ilegalidade da manutenção de Richthofen em penitenciária de segurança máxima, alegando que ela mantém bom comportamento e que deveria ser transferida para o Centro de Ressocialização de Rio Claro, também no interior paulista.

A defesa requeria ainda liminar para viabilizar a progressão ao regime de cumprimento de pena semiaberto até o julgamento de recurso interposto ao STF. O ministro também negou esse ponto, com o fundamento de que tal pedido deve “aguardar o crivo do colegiado”, ou seja, o julgamento pela 1ª Turma do Tribunal.

A defesa de Suzane Richthofen reclamou também da demora para apreciação de Habeas Corpus semelhante impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Nesse aspecto, o ministro Marco Aurélio considerou que houve perda de objeto, uma vez que a 6ª Turma do STJ não conheceu (arquivou) do pedido de Richthofen em sessão do último dia 7 de novembro.

Instâncias

De acordo com os autos, o juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Taubaté (SP) indeferiu o pedido de remoção de Suzane para o centro de ressocialização, sob o argumento que o estabelecimento é destinado a presos provisórios ou condenados a penas privativas de liberdade de no máximo dez anos de reclusão.

A defesa recorreu então ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que manteve o indeferimento ao considerar que Suzane, no período em que esteve recolhida no Centro de Ressocialização de Rio Claro, obteve “vantagens indevidas por parte da diretoria daquele estabelecimento, pelo que se noticiou amplamente pela imprensa”.

Disse ainda o TJ-SP que não cabe ao sentenciado escolher o local onde deve cumprir a pena, e que tal iniciativa depende de critérios adotados pela Secretaria de Assuntos Penitenciários do estado. Em seguida, foi impetrado Habeas Corpus no STJ, onde a liminar foi indeferida pelo relator, que assentou não ter foi verificado qualquer ilegalidade na manutenção de Suzane na penitenciária feminina de Tremembé.

No Supremo, a defesa de Suzane Richthofen reitera os pedidos e insiste na afirmação de que ela foi submetida a avaliações “que resultaram em pareceres favoráveis, apontando os especialistas que possui perfil para permanecer em um centro de ressocialização”, como relatou o ministro Marco Aurélio ao analisar o pedido de liminar no HC. Sustentou ter em tramitação no STF um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 746.579) no qual pretende a alteração do regime de cumprimento da pena.

O ministro afirmou que o agravo, do qual também é relator, foi por ele desprovido no dia 24 de outubro, com trânsito em julgado registrado em 18 de novembro. “No mais, não há singularidade a autorizar o deferimento de medida acauteladora”, afirmou o relator. Segundo ele, “tem-se, em princípio, como fundamentada a decisão mediante a qual deixou de ser acolhido o pleito de inclusão da paciente em centro de ressocialização, ante o não preenchimento de critérios estabelecidos pelo Poder Público”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETERMINA FIM DO PROCESSO DO MENSALÃO PARA MAIS DOIS CONDENADOS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou determinou nesta segunda-feira (2/12) o fim da Ação Penal 470, o processo do mensalão, para mais dois réus condenados. Com a decisão, os mandados de prisão do ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane e do ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues poderão ser emitidos a qualquer momento. 

A decisão ocorreu após parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a favor do cumprimento imediato das penas. Segundo o procurador, as condenações não podem ser mais modificadas pelos embargos infringentes apresentados pelos réus. O recurso prevê um novo julgamento para os réus que tiveram pelos menos quatro votos pela absolvição. No entanto, os condenados não obtiveram a quantidade mínima de votos.

Samarane foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. Rodrigues recebeu pena de seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, Barbosa também negou recurso e determinou o fim do processo do mensalão para o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE), condenado a sete anos e dois meses de prisão. Com informações da Agência Brasil.

Transferências

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, autorizou nesta segunda-feria (2/12) a transferência de Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, condenadas na Ação Penal 470, o processo do mensalão, para Belo Horizonte. As condenadas apresentaram-se à Polícia Federal, na capital mineira, no dia 15 de novembro, mas foram transferidas para Brasília com os outros nove condenados que tiveram a prisão decretada por Barbosa.

De acordo com a Lei de Execução Penal, os presos podem pedir ao Judiciário para cumprir a pena em penitenciárias que se localizam perto dos familiares. Simone e Kátia foram transferidas nesta segunda-feira para a Penitenciária Feminina da Colmeia, localizada a 40 quilômetros do centro de Brasília. Elas estavam presas no 19º Batalhão da Polícia Militar, dentro do Complexo Penitenciário da Papuda.

Simone, ex-funcionária do publicitário Marcos Valério, foi condenada a dez anos e dez meses de prisão, e Kátia, ex-presidente do Banco Rural, a 14 anos e cinco meses de prisão em regime fechado. Com informações da Agência Brasil.

Genoíno

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, declarou ser favorável ao pedido de prisão domiciliar de José Genoino, por avaliar que ele ficaria em risco dentro de uma unidade prisional. Em parecer encaminhado nesta segunda-feira (2/12) ao Supremo Tribunal Federal, Janot diz que o fato de o ex-presidente do PT não ter sido considerado portador de cardiopatia grave não afasta, por si só, a aplicação excepcional da prisão domiciliar.

Genoino, condenado a 6 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o processo do mensalão, deixou no último dia 21 de novembro o Complexo da Papuda, em Brasília, para ser internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Uma junta médica foi criada para avaliar as condições de saúde dele, por determinação do presidente do STF, Joaquim Barbosa. A conclusão foi a de que o quadro não exigia o tratamento domiciliar ou hospitalar.

O procurador-geral sugeriu que o deputado licenciado fique em casa por 90 dias, devido a seu histórico, sua idade  e seu diagnóstico, e depois passe por uma reavaliação. “Diante das provas contidas nos autos, conclui-se que o requerente apresenta delicada condição de saúde e que corre risco se continuar a cumprir a pena no presídio, onde as condições para atendimento de problemas cardiológicos são extremamente limitadas ou até inexistentes, no caso de ocorrências em período noturno ou nos finais de semana”, afirmou.

Genoino está na casa de um familiar, segundo sua defesa. Os advogados do petista querem que ele cumpra a pena na casa dele, em São Paulo. A defesa desistiu do pedido para que ele seja transferido para uma prisão paulista, caso tenha de ficar mesmo atrás das grades. “Na inimaginável hipótese de que venha a ser o requerente recambiado ao regime semiaberto, requer, desde já, a desistência dos pedidos formulados para que fosse transferido a instituição penitênciária adequada no Estado de São Paulo, tendo em vista que aceita cumprir a pena privativa de liberdade no Distrito Federal”, diz o pedido.

Bispo Rodrigues

Em outro parecer, Janot pediu a prisão imediata do ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), o Bispo Rodrigues, que foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão. O procurador-geral diz que não é cabível o recurso dos Embargos Infringentes apresentado por ele, já que o condenado não obteve o mínimo de quatro votos no STF para sua absolvição. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

Clique aqui para ler o parecer da PGR sobre Genoino.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PRESOS DE ALAGOAS CUMPREM PENA EM CASA POR FALTA DE PRÉDIO SEMIABERTO

A ausência de regime semiaberto é o problema mais grave detectado em Alagoas pelo mutirão carcerário, de acordo com o juiz Reno Viana, que coordena a fiscalização de unidades prisionais do estado promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. A unidade destinada a esse tipo de regime está interditada desde 2007 e, segundo Viana, faltam soluções para o impasse.

O mutirão analisou mais de 1,5 mil processos e identificou 473 presos condenados e 1.037 provisórios, à espera de julgamento. Entre os condenados, 23 tiveram reconhecido o direito à progressão no cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto. Como não há unidades alagoanas para esse tipo de regime, eles tiveram a pena convertida para prisão domiciliar.

Os condenados por crimes hediondos terão de ser monitorados com tornozeleiras eletrônicas. No entanto, segundo a assessoria técnica do mutirão carcerário, o estado não tem equipamentos em número suficiente para o monitoramento. Além disso, as unidades do estado apresentam superlotação, insalubridade e deficiências na atenção à saúde dos detentos, segundo o coordenador.

Superintendente-geral de Administração Penitenciária de Alagoas, o tenente-coronel Carlos dos Santos Luna disse que o estado investe em melhorias no sistema prisional. Segundo ele, uma unidade de regime fechado será adaptada para presos do regime semiaberto até o segundo semestre de 2014, após a inauguração de um novo prédio com 1,3 mil vagas para os presos que se encaixam no primeiro perfil. O superintendente disse ainda que o governo comprou novas tornozeleiras eletrônicas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

STF DETERMINA QUE PERÍCIA AVALIE SE ROBERTO JEFFERSON DEVE CUMPRIR PENA EM CASA

O ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), condenado ao regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terá a saúde avaliada por uma junta médica após apresentar pedido para que cumpra sua pena em casa. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou que o grupo seja indicado em 24 horas pelo Instituto Nacional de Cardiologia, com sede no Rio.

Jefferson, que ainda não foi preso, disse sofrer de “grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do tratamento para neoplasia maligna”. Segundo Barbosa, é “excepcional“ a concessão do regime domiciliar para condenados, apenas em casos de doença grave e impossibilidade de o estabelecimento prisional fornecer tratamento médico adequado.

Na semana passada, uma junta médica havia verificado o quadro do ex-presidente do PT José Genoino, também por determinação de Barbosa. A conclusão foi a de que o deputado licenciado não exigia o tratamento domiciliar ou hospitalar.

O grupo que vai analisar o estado de saúde de Jefferson deverá ser formado por ao menos três oncologistas. Após a apresentação dos nomes dos peritos, serão marcados o dia e a hora para os exames.

Em 2012, o petebista passou por uma cirurgia que retirou um tumor maligno e partes de órgãos e fez quimioterapia. Ele foi condenado a mais de sete anos de prisão, mais multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

PRESOS DO DF DEVEM TER O MESMO TRATAMENTO DOS CONDENADOS DA AP 470

Não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno ou grupo específico tratamento distinto daquele dispensado a todos os demais reclusos. Esse foi o entendimento aplicado pelos juízes da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para estender a todos os presos eventuais direitos, garantias ou regalias a determinado sentenciado ou grupo de apenados, sobretudo em relação a regras de visitação e alimentação.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público que questionou as regalias dadas a alguns condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, como visitas fora do horário regular. O MP pediu que fossem observadas as normas às quais se sujeitam os detentos e os visitantes e que seja dado tratamento semelhante a todas as pessoas que entrarem no presídio da Papuda, onde estão os condenados na AP 470.

De acordo com os juízes da VEP, em inspeção ordinária nesta segunda e terça-feira (25 e 26/11) foi possível confirmar o clima de instabilidade e insatisfação no sistema prisional do DF. Diante disso, para manter a estabilidade do sistema carcerário, eles determinaram a estrita observância por parte das autoridades penitenciárias do DF das prescrições regulamentares, legais e constitucionais, especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário local.

"Oficie-se, assim, à Subsecretaria do Sistema Penitenciário — Sesipe para ciência da presente decisão, bem como para cientificar-lhe que esta Vara de Execuções Penais — VEP estenderá a todos os presos do sistema prisional local eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, a determinado sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação", diz a decisão, assinada pelos juízes substitutos Bruno André Silva Ribeiro, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira e Mário José de Assis Pegado.

Adiante, os juízes dizem que “a quebra de isonomia encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos: um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual dever ser preservados de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir.” A vigilância nos arredores do Complexo Penitenciário da Papuda também deverá ser intensificada para garantir a segurança da área, especialmente em relação aos visitantes. 

Transferência imediata

Também em relação aos condenados na Ação Penal 470, os juizes determinaram a imediata transferência das sentenciadas Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, atualmente no 19º Batalhão da Polícia Militar, para a Penitenciária Feminina do DF, em local adequado aos seus atuais regime de cumprimento de pena.

As duas condenadas aguardam decisão do ministro Joaquim Barbosa quanto a um pedido de transferência para Belo Horizonte. O pedido foi feito na semana passada ao presidente do STF. Nesta quarta-feira (27/11), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal a favor da transferência.

Segundo Janot, o pedido de um preso para cumprir a ressocialização próximo aos parentes não é um direito adquirido. Segundo ele, a questão deve ser avaliada em cada caso, pois a garantia da segurança pública também deve ser levada em conta. "Não obstante, atenta ao princípio da ressocialização, na execução da pena e ao direito à assistência da família, a jurisprudência desta Corte acertadamente assentou correto entendimento de que, ausente motivado interesse da administração em contrário, há de ser conferido ao preso a execução de pena em local que lhe possibilite o convívio familiar", argumentou Janot.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a recomendação do MP.

Fonte: Conjur

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA CRIA CLASSE PROCESSUAL PARA EXECUTAR PENAS DO MENSALÃO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14/11, um dia antes de o ministro expedir ordens de prisão de 12 condenados.

A nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), passou a vigorar no dia 20/11, quando a resolução foi publicada no Diário da Justiça. Segundo o texto, o processo deve ser distribuído ao relator da ação penal e contar com tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.

A execução do processo do ex-presidente do PT José Genoino foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a resolução.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

FALTA COMETIDA ANTES DE LIBERDADE CONDICIONAL NÃO JUSTIFICA REGIME DIFERENCIADO, DIZ STF

É inadmissível que um homem em liberdade condicional seja incluído em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por falta disciplinar cometida antes de ele entrar em condicional. Foi o que decidiu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, ao julgar o caso de um homem que conseguiu o benefício após ter cumprido uma fração da pena, mas tinha uma decisão da Justiça paulista determinando que fosse para o RDD.

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária havia responsabilizado o condenado por um tumulto generalizado que ocorreu em 2011 em uma unidade prisional. A 5ª Vara das Execuções Criminais de São Paulo indeferiu o pedido de inserção do apenado no RDD, porém o Tribunal de Justiça determinou que ele tivesse o livramento revogado para ser incluído no regime por 60 dias.

A Defensoria Pública apresentou o HC e conseguiu uma liminar no STF suspendendo a determinação. O relator do processo, ministro Roberto Barroso, votou para tornar definitiva a própria decisão provisória. Segundo ele, o juízo competente informou que o condenado tem cumprido as condições da condicional. “Seria um absurdo tirar esse homem da liberdade condicional e colocá-lo de volta no sistema em RDD", afirmou.

Ao votar, o ministro Luiz Fux disse que “o sistema foi o culpado de ter decidido lá na frente um fato que teria que ser analisado antes”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

DOENÇA DE GENOÍNO NÃO É GRAVE NEM EXIGE TRATAMENTO EM CASA, AVALIA PERÍCIA

A junta médica formada para avaliar a saúde do ex-presidente do PT José Genoino concluiu que ele não tem doença grave, “não sendo imprescindível” sua permanência em regime domiciliar. O laudo sobre o quadro de Genoino, assinado por cinco médicos ligados ao Hospital Universitário de Brasília, foi encaminhado nesta terça-feira (26/11) ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.

O ministro, relator do processo do mensalão, havia determinado a perícia na semana passada após Genoino deixar o Complexo da Papuda para ser internado no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Condenado ao regime semiaberto na AP 470, o deputado licenciado deixou o hospital três dias depois, na manhã de domingo (24/11), e ficou na casa de um familiar.

A prisão domiciliar havia sido solicitada pela defesa do petista, por “questões humanitárias”. O laudo descreve uma série de exames feitos no sábado (23/11). De acordo com a junta médica, Genoino precisa passar por acompanhamento periódico por sofrer de hipertensão arterial sistêmica (leve a moderada), dislipidemia (controlada), distúrbio da coagulação (controlado) e cardiopatia (não grave).

O advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, declarou em nota que o laudo foi baseado em exames realizados após a internação do cliente, quando ele já havia recebido “todos os cuidados terapêuticos”. A defesa mantém o entendimento de que a prisão “não apresenta condições mínimas para seu completo tratamento e recuperação”.

Clique aqui para ler o resultado da perícia.

Fonte: Conjur

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR É OBRIGATÓRIO PARA RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL, DIZ STJ

Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar, no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do presídio, assegurado o direito de defesa, a ser exercido por advogado constituído ou defensor público nomeado. 

A tese, firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), deve orientar a solução de todos os processos que discutem a mesma matéria no país. 

No caso tomado como representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul interpôs recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado que anulou decisão judicial favorável ao reconhecimento da prática de falta grave por um detento, mesmo sem a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). 

Ao reconhecer a falta grave, a decisão original havia determinado a alteração da data-base para a concessão de benefícios. 

Entendimentos divergentes

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator, observou que a exigência do PAD, para fins de reconhecimento de falta grave no curso da execução penal, já foi objeto de debate em ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do STJ, mas com entendimentos divergentes. 

Enquanto na Sexta Turma prevalecia o entendimento de ser obrigatória a instauração do PAD, a Quinta Turma considerava dispensável o procedimento, quando realizada a oitiva do apenado em juízo, na presença do defensor e do membro do Ministério Público. 

Imprescindível

Ao analisar a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal), Bellizze observou que é atribuição do diretor do presídio apurar a conduta do detento, verificar se a falta cometida é leve, média ou grave e estabelecer sanções administrativas (advertência verbal, repreensão, suspensão ou restrição de direitos e isolamento na própria cela, ou em local adequado). 

O relator lembrou ainda que apenas no cometimento de faltas graves é que o diretor do presídio deverá comunicar ao juiz da vara de execuções penais, para que este decida a respeito das infrações que possam acarretar a regressão de regime, perda de benefícios, perda dos dias remidos ou a conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. 

Para Bellizze, todos esses procedimentos exigidos demonstram que a Lei de Execução Penal impõe a instauração de procedimento administrativo para apurar a prática de falta disciplinar pelo preso. O ministro citou ainda o artigo 59 da Lei 7.210, que garante o direito à defesa nas faltas disciplinares. 

“Conclui-se ser clara a opção do legislador no sentido da imprescindibilidade de instauração do procedimento administrativo para reconhecimento da falta disciplinar no âmbito da execução da pena, assegurando ao preso o direito de defesa, neste compreendido tanto a autodefesa, quanto a defesa técnica exercida por advogado”, disse Bellizze. 

Competência usurpada 

O relator destacou também que a oitiva do apenado em juízo não dispensa o procedimento administrativo. Como o juiz só aprecia infrações graves, o apenado deve ser previamente ouvido pelo diretor do presídio, por meio de sua defesa técnica, pois é ele quem vai decidir sobre a gravidade da infração. 

“Da leitura dos dispositivos da Lei de Execução Penal, notadamente do seu artigo 66, que dispõe sobre a competência do juiz da execução, conclui-se que não há nenhum dispositivo autorizando o magistrado a instaurar diretamente procedimento judicial para apuração de falta grave”, disse Bellizze. 

No recurso especial analisado, os ministros da Terceira Seção, de forma unânime, entenderam que o magistrado usurpou a atribuição exclusiva do diretor do presídio para apuração e reconhecimento da falta grave e mantiveram a decisão do acórdão que anulou a decisão judicial. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

PRESO QUE ESTUDA SOZINHO PODE TER PENA REDUZIDA SE PASSAR NO ENEM, AVALIA CNJ

Presos sem nenhum vínculo com instituições de ensino dentro de unidades prisionais podem ter remição da pena se passarem no Encceja (exame que certifica a conclusão do nível fundamental para jovens e adultos) ou no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), segundo recomendação recém-aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os conselheiros analisaram, a pedido do Departamento Penitenciário Nacional, uma nota técnica feita no ano passado pelos ministérios da Justiça e da Educação que tenta esclarecer pontos da Lei de Execução Penal sem definição objetiva. Como a legislação tira um dia do cumprimento de pena a cada 12 horas de frequência escolar, as pastas incluíram a aplicação da regra para quem estudar por conta própria e for bem nos exames.

O CNJ concordou com a ideia, mas disse que o texto deveria explicar melhor como ela funcionará na prática. Segundo a recomendação, a base de cálculo será de 1,6 mil horas (ensino fundamental) ou 1,2 mil horas (médio). O preso que se encaixa nesse perfil terá ainda direito ao bônus, já existente na lei, de mais um terço pela conclusão do curso. Logo, quem passar no Enem deve antecipar a saída da prisão em 133 dias.

Também foram tratadas formas de aplicar a remição pela leitura de “obra literária, clássica, científica ou filosófica”: quatro dias a menos por 12 livros lidos. O CNJ recomendou que as unidades tenham 20 exemplares de cada obra e deem o prazo de 21 dias para empréstimo, além de propor que uma comissão avalie trabalhos feitos pelos presos com base nas obras. Diretores de unidades prisionais devem enviar todo mês à Vara de Execuções Penais o registro dos participantes.

A recomendação, que ainda não foi publicada, tem o objetivo de orientar magistrados, e não impedir outras interpretações, segundo o próprio texto.

Fonte: Conjur

PROJETO PARAENSE PARA RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESOS É APRESENTADO AO CNJ

Um dia após a conclusão do VII Encontro Nacional do Judiciário, promovido entre 18 e 19 de novembro em Belém, representantes do Conselho Nacional de Justiça acompanharam atividades do Programa Conhecendo a Liberdade, que ocorre na região metropolitana da capital paraense e tem como objetivo a reinserção social de detentos por meio do trabalho.

A equipe do CNJ foi liderada pelo conselheiro Guilherme Calmon, que supervisiona o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. O projeto foi criado em 2003 pelo juiz Deomar Barroso, do Tribunal de Justiça do Pará, e conta com o apoio da secretaria estadual de Educação, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar, Programa Pro Paz e do Sistema Penitenciário.

Calmon, Deomar Barroso e os os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Douglas de Melo Martins, coordenador do DMF, Marina Gurgel e Márcio da Silva Alexandre visitaram a Escola Estadual Cidade de Emaús. No local, 30 detentos participavam de um mutirão de limpeza. Os detentos também participaram de um bate-papo com os alunos, em que os presos falaram sobre os riscos e consequências do uso de drogas e da criminalidade.

Para Douglas de Melo, o projeto é muito interessante e os jovens se beneficiam da conversa com os detentos, mas também há o efeito contrário. Atualmente, o Programa Conhecendo a Liberdade é promovido em 16 cidades do Pará, com cerca de 300 homens e mulheres deixando as celas uma vez por mês para visitar hospitais, escolas e delegacias, locaisi que recebem limpeza e pequenas reformas.

Responsável pelo projeto, o juiz Deomar Barroso afirmou que o projeto ajuda a resgatar a autoestima dos presos por meio de valores como ética, moral, disciplina e trabalho. Ele disse que a escolha dos detentos beneficiados é feita após processo que envolve assistentes sociais, psicólogos, professores e representantes da segurança da unidade prisional. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETERMINA PERÍCIA PARA VER SE GENOINO DEVE CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta quinta-feira (21) a criação em até 24 horas de uma junta médica para avaliar se o ex-presidente do PT José Genoino deve cumprir em casa ou em um hospital sua condenação no processo do mensalão, por questões de saúde.

Genoino é um dos 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, que estão presos desde sexta-feira (15/11). Ele deixou nesta quinta-feira (21/11) o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, e deu entrada no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Ainda não foi divulgado boletim médico.

O petista passou por uma cirurgia cardíaca recentemente e se licenciou do cargo de deputado federal. A defesa de Genoino pediu no domingo (17/11) que ele cumpra a pena de seis anos e 11 meses fora da prisão por não ter “condições físicas de aguentar, com um mínimo de dignidade, as agruras de uma vida na cadeia”.

Barbosa decidiu criar a junta depois de receber parecer favorável da Procuradoria-Geral da República. Os médicos serão indicados por diretores do Hospital Universitário de Brasília e da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília. O grupo deverá ser composto por ao menos três cardiologistas.

O ministro reconheceu que há “possibilidade excepcional de concessão do regime domiciliar (...)  desde que demonstrada a gravidade da doença e, notadamente, que o estabelecimento prisional não possa fornecer o tratamento médico prescrito”. Ele afirmou, no entanto, que as condições de Genoino ainda não estão “satisfatoriamente” demonstradas.

Clique aqui para ler a decisão.

Dias fora da prisão

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, permitiu que o ex-presidente do PT José Genoino tenha tratamento médico domiciliar ou hospitalar — portanto, fora do Complexo da Papuda — até a conclusão de uma perícia sobre o quadro de saúde dele. Mais cedo, nesta quinta-feira (21/11), o ministro havia determinado a criação urgente de uma junta médica para avaliá-lo.

Condenado ao regime semiaberto na AP 470, o processo do mensalão, Genoino estava há cinco dias no Complexo da Papuda, em Brasília, e deu entrada nesta quinta-feira no Instituto de Cardiologia do Distrito Federal. Ainda não foi divulgado boletim médico.

Barbosa aprovou parcialmente um pedido apresentado pela defesa do petista no domingo (17/11) para que ele cumpra a pena de seis anos e 11 meses em prisão domiciliar. O presidente do STF, que é relator do processo, determinou que seja enviado a ele o boletim médico com o quadro de Genoino, quando for concluído.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

JURISTAS E LÍDERES DO PT ASSINAM MANIFESTO CONTRA PRISÕES NA AP 470

Um grupo formado por juristas, intelectuais da sociedade civil e dirigentes do Partido dos Trabalhadores divulgou, nesta terça-feira (19/11), um manifesto de repúdio ao que chamam de prisões ilegais de parte dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No mundo jurídico, o documento é assinado pelos juristas Celso Bandeira de Mello e Dalmo Dallari, além dos advogados Pierpaolo Bottini e Pedro Serrano, membro da comissão de estudos constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e Jarbas Vasconcellos, presidente da seccional paraense da OAB. 

O manifesto classificou de “açodamento e ilegalidade” a decisão de Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, de determinar a prisão dos réus do mensalão em 15 de novembro, dia da Proclamação da República. A medida, segundo o texto, “constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais”. Ao fazer o pedido de prisão e só expedir as cartas de sentença 48 horas após a prisão de todos os réus, apontou o manifesto, Joaquim Barbosa desrespeitou a Lei de Execuções Penais, o que leva o grupo a lançar “dúvidas sobre o preparo ou a boa fé” do ministro.

Os signatários do manifesto defendem que o STF precisa reagir para não se tornar refém de Joaquim Barbosa, e afirmam que é dramático o caso do ex-presidente do PT, José Genoíno. De acordo com o texto, seu grave estado de saúde “traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana”.

Leia a íntegra do "Manifesto de Repúdio às Prisões Ilegais":

"A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.

Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.

A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.

Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.

Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil."

19 de Novembro de 2013

Juristas e advogados:

Celso Bandeira de Mello — jurista, professor emérito da PUC-SP
Dalmo de Abreu Dallari — jurista, professor emérito do USP
Pedro Serrano — advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
Pierpaolo Bottini — advogado
Marco Aurélio de Carvalho — jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.
Antonio Fabrício — presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG
Bruno Bugareli — advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG
Felipe Olegário — advogado e professor universitário
Gabriela Araújo — advogada
Gabriel Ciríaco Lira — advogado
Gabriel Ivo — advogado, professor universitário e procurador do Estado.
Jarbas Vasconcelos — presidente da OAB/PA
Luiz Guilherme Conci — jurista, professor universitário e presidente coordenação do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos do CFOAB
Marcos Meira — advogado
Rafael Valim — advogado e professor universitário
Weida Zancaner — jurista e advogada

Apoio dos partidos e entidades:

Rui Falcão — presidente nacional do PT
Renato Rabelo — presidente nacional do PCdoB
Vagner Freitas — presidente nacional da CUT
Adílson Araújo — presidente nacional da CTB
João Pedro Stédile — membro da direção nacional do MST
Ricardo Gebrim — membro da Consulta Popular
Wellington Dias — senador, líder do PT no Senado e membro do Diretório Nacional - PT/PI
José Guimarães — deputado federal, líder do PT na Câmara e secretário nacional do PT
Alberto Cantalice — vice-presidente nacional do PT
Humberto Costa — senador e vice-presidente nacional do PT
Maria de Fátima Bezerra — vice-presidente nacional do PT, deputada federal PT/RN
Emídio de Souza — ex-prefeito de Osasco e presidente eleito do PT/SP
Carlos Henrique Árabe — secretário nacional de formação do PT
Florisvaldo Raimundo de Souza — secretário nacional de organização do PT
Francisco Rocha — Rochinha — dirigente nacional do PT
Jefferson Lima — secretário nacional da juventude do PT
João Vaccari Neto — secretário nacional de finanças do PT
Laisy Moriére — secretária nacional de mulheres PT
Paulo Frateschi — secretário nacional de comunicação do PT
Renato Simões — secretário de movimentos populares do PT
Adriano Diogo — deputado estadual PT/SP e presidente da Comissão de Direitos Humanos da ALESP
Alfredo Alves Cavalcante — Alfredinho — vereador de São Paulo — PT/SP
André Tokarski — presidente nacional da UJS
Arlete Sampaio — comissão executiva nacional do PT e deputada distrital do DF
Alexandre Luís César — deputado estadual/MT e membro do diretório nacional do PT/MT
Antonio Rangel dos Santos — membro do diretório nacional PT/RJ
Artur Henrique — ex-presidente da CUT e diretor da Fundação Perseu Abramo - PT
Benedita da Silva — comissão executiva nacional e deputada federal PT/RJ
Bruno Elias — PT/SP
Carlos Magno Ribeiro — membro do diretório nacional do PT/MG
Carlos Veras — presidente da CUT/PE
Carmen da Silva Ferreira — liderança do MSTC (Movimento Sem Teto do Centro)/FLM (Frente de Luta por Moradia)
Catia Cristina Silva — secretária municipal de Combate ao Racismo - PT/SP
Dirceu Dresch — deputado estadual/SC
Doralice Nascimento de Souza — vice-governadora do Amapá
Edson Santos — deputado federal - PT/RJ
Elói Pietá — membro do diretório nacional - PT/SP
Enildo Arantes — vice-prefeito de Olinda/PE
Erik Bouzan — presidente municipal de Juventude – PT/SP
Estela Almagro — membro do diretório nacional PT/SP e vice-prefeita de Bauru
Fátima Nunes — membro do diretório nacional - PT/BA
Fernanda Carisio — executiva do PT/RJ
Frederico Haddad — estudante de Direito/USP e membro do Coletivo Graúna
Geraldo Magela — membro do diretório nacional - PT/DF
Geraldo Vitor de Abreu — membro do diretório nacional – PT
Gleber Naime — membro do diretório nacional – PT/MG
Gustavo Tatto — presidente eleito do Diretório Zonal do PT da Capela do Socorro
Humberto de Jesus — secretário de assistência social, cidadania e direitos humanos de Olinda/PE
Ilário Marques — PT/CE
Iole Ilíada — membro do diretório nacional – PT/SP
Irene dos Santos — PT/SP
Joaquim Cartaxo — membro do diretório nacional - PT/CE e vice-presidente do PT no Ceará
João Batista — presidente do PT/PA
Joao Guilherme Vargas Netto — consultor sindical
João Paulo Lima — ex-prefeito de Recife e deputado federal PT/PE
Joel Banha Picanço — deputado estadual/AP
Jonas Paulo — presidente do PT/BA
José Reudson de Souza — membro do diretório nacional do PT/CE
Juçara Dutra Vieira — membro do diretório nacional - PT
Juliana Cardoso — presidente municipal do PT/SP
Juliana Borges da Silva — secretária municipal de Mulheres PT/SP e membro do Coletivo Graúna
Laio Correia Morais — estudante de Direito/PUC-SP e membro do Coletivo Graúna
Lenildo Morais — vice-prefeito de Patos/PB
Luci Choinacki — deputada federal PT/SC
Luciana Mandelli — membro da Fundação Perseu Abramo - PT/BA
Luís César Bueno — deputado estadual/GO e presidente do PT de Goiânia
Marcelo Santa Cruz — vereador de Olinda/PE
Luizianne Lins — ex-prefeita de Fortaleza e membro do diretório nacional do PT/CE
Márcio Jardim — membro da comissão executiva estadual do PT/MA
Márcio Pochmann — presidente da Fundação Perseu Abramo
Margarida Salomão — deputada federal - PT/MG
Maria Aparecida de Jesus — membro da comissão executiva nacional - PT/MG
Maria do Carmo Lara Perpétuo — comissão executiva nacional do PT
Maria Rocha — vice-presidenta do diretório municipal PT/SP
Marinete Merss — membro do diretório nacional - PT/SC
Markus Sokol — membro do diretório nacional do PT/SP
Marquinho Oliveira — membro do diretório nacional PT/PA
Mirian Lúcia Hoffmann — PT/SC
Misa Boito — membro do diretório estadual – PT/SP
Nabil Bonduki — vereador de São Paulo/SP – PT/SP
Neyde Aparecida da Silva — membro do diretório nacional do PT/GO
Oswaldo Dias — ex-prefeito de Mauá e membro do diretório nacional - PT/SP
Pedro Eugenio — deputado federal PT/PE
Rachel Marques — deputada estadual/CE
Raimundo Luís de Sousa — PT/SP
Raul Pont — membro do diretório nacional PT/RS e deputado estadual/RS
Rogério Cruz — secretário estadual de Juventude – PT/SP
Romênio Pereira — membro do diretório nacional – PT/MG
Rosana Ramos — PT/SP
Selma Rocha — diretora da Escola Nacional de Formação do PT
Silbene Santana de Oliveira — PT/MT
Sônia Braga — comissão executiva nacional do PT, ex-presidente do PT no Ceará
Tiago Soares — PT/SP
Valter Pomar — membro do Diretório Nacional do PT/SP
Vilson Oliveira — membro do diretório nacional - PT/SP
Virgílio Guimarães — membro do diretório nacional - PT/MG
Vivian Farias — secretária de comunicação PT/PE
Willian César Sampaio — presidente estadual do PT/MT
Zeca Dirceu — deputado federal PT/PR
Zezéu Ribeiro — deputado estadual do PT/BA
Carlos Alberto Rolim Zarattini — deputado federal PT/SP
Daniel Gomes de Almeida — deputado federal PCDOB / BA
Elvino José Bohn Gass — deputado federal  PT / RS
Iriny Nicolau Corres Lopes — deputado federal PT/ ES
João Paulo Lima e Silva — deputado federal PT/PE
José Mentor Guilherme de Mello Netto — deputado federal PT/SP
Luiz Alberto Silva dos Santos — deputado federal PT/ BA
Maria Dalva De Souza Figueiredo — deputado federal PT/ AP
Marco Aurélio Spall Maia — deputado federal  PT/RS
Maria Margarida Martins Salomão — deputado federal  PT/MG
Nelson Vicente Portela Pellegrino — deputado federal  PT/ BA
Newton Lima Neto — deputado federal PT/SP
Nilmário De Miranda — deputado federal PT/MG
Renato Simões — deputado federal  PT/SP
Roberto Policarpo Fagundes — deputado federal PT/DF
Ságuas Moraes Sousa — deputado federal PT / MT 
Sebastião Sibá Machado Oliveira — deputado federal PT/ AC
Vicente Paulo da Silva — deputado federal PT/SP
Vander Luiz dos Santos Loubet — deputado federal PT/MS

Apoios da sociedade civil:

Rioco Kayano
Miruna Genoino
Ronan Genoino
Mariana Genoino
Altamiro Borges — jornalista
Andrea do Rocio Caldas — diretora do setor de educação/UFPR
Emir Sader — sociólogo e professor universitário/UERJ
Eric Nepomuceno — escritor
Fernando Morais — escritor
Fernando Nogueira da Costa — economista e professor universitário
Galeno Amorim — escritor e gestor cultural
Glauber Piva — sociólogo e ex-diretor da Ancine
Gegê — vice-presidente nacional da CMP (Central de Movimentos Populares)
Giuseppe Cocco — professor universitário/UFRJ
Henrique Cairus — professor universitário/UFRJ
Ivana Bentes — professora universitária/UFRJ
Izaías Almada — filósofo
João Sicsú — economista e professor universitário/UFRJ
José do Nascimento Júnior — antropólogo e gestor cultural
Laurindo Lalo Leal Filho — jornalista e professor universitário
Luiz Carlos Barreto — cineasta
Lucy Barreto — produtora cultural
Maria Victória de Mesquita Benevides — socióloga e professora universitária/USP
Marilena Chauí — filósofa e professora universitária/USP
Tatiana Ribeiro — professora universitária/UFRJ
Venício de Lima — jornalista e professor universitário/UNB
Xico Chaves — artista plástico
Wanderley Guilherme dos Santos — professor titular de teoria política (aposentado da UFRJ).

Fonte: Conjur

MINISTRO JOAQUIM BARBOSA DETERMINA PENAS ALTERNATIVAS A TRÊS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO

Três condenados na AP 470, o processo do mensalão, poderão cumprir penas alternativas após determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa. Emerson Palmieri, ex-tesoureiro informal do PTB, Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval, e o ex-deputado federal José Borba (PMDB-PR) deverão pagar multa e prestar serviços comunitários, segundo reportagem da Agência Brasil.

Eles terão o benefício por terem sido condenados a penas de até quatro anos. Nas cartas de sentença enviadas à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas do Distrito Federal, Barbosa aponta que Borba e Quadrado pagarão multa de 300 salários mínimos. No caso de Palmieri, o valor é de 150 salários mínimos. Ele e Borba não poderão exercer função pública, enquanto Quadrado deverá prestar serviços comunitários de uma hora por dia de condenação (três anos e seis meses).

Onze condenados no processo do mensalão foram presos, incluindo o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o empresário Marcos Valério. Após a defesa de Genoino pedir que ele cumpra prisão em regime domiciliar, por problemas de saúde, a Procuradoria Geral da República encaminhou parecer ao STF sugerindo a formação de uma junta médica cardiológica para avaliar a gravidade do estado dele.

Fonte: Conjur

terça-feira, 19 de novembro de 2013

PGR VAI ANALISAR PEDIDO DE GENOINO PARA CUMPRIR PRISÃO DOMICILIAR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, encaminhou à Procuradoria-Geral da República o pedido de José Genoino para cumprir as penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em regime domiciliar, por motivos de saúde. A petição chegou na tarde desta segunda-feira (18/11) ao gabinete da vice-procuradora-geral, Ela Wiecko — devido à ausência do procurador-geral, Rodrigo Janot.

A defesa de Genoino fez o pedido no domingo (17/11), afirmando que o quadro de saúde do ex-presidente do PT é “grave e inspira cuidados”. “O peticionário não tem condições físicas de aguentar, com um mínimo de dignidade, as agruras de uma vida na cadeia”, afirmam os advogados dele, Luiz Fernando Pacheco e Cláudio Demczuk de Alencar. 

Genoino passou por uma cirurgia cardíaca recentemente e se licenciou do cargo de deputado federal. Segundo Pacheco, ele passou mal na madrugada de sábado (16/11) no Complexo da Papuda, em Brasília.

No mesmo dia, os advogados haviam pedido que ele cumprisse o regime semiaberto, já que o réu foi condenado a menos de oito anos de prisão. “Sentenciado a regime semiaberto não pode, sob qualquer pretexto, cumprir um minuto sequer de pena em regime fechado”, afirmam na petição.

Em nota, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, declarou que a prisão em regime fechado “configura uma ilegalidade e uma arbitrariedade” e que o “estado de saúde do deputado José Genoino requer atenção”.

Clique aqui para ler a petição que pede o cumprimento de regime semiaberto.
Clique aqui para ler a petição que pede a transferência para prisão domiciliar.

Semiaberto

A Justiça do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (18/11) a transferência de José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), uma unidade de regime semiaberto localizada dentro do Complexo da Papuda, em Brasília.

No fim de semana, os advogados dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, apresentaram petições ao Supremo Tribunal Federal questionando o cumprimento de prisão em regime fechado.

As guias de recolhimento emitidas pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais, Ademar Silva de Vasconcelos, também determinaram a transferência do ex-deputado pelo PTB Romeu Queiroz e do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas. A ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e a publicitária Simone Vasconcelos passarão a cumprir pena no 19º batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.

Ao todo, 11 condenados foram presos na sexta-feira (15/11). Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, fugiu para a Itália, onde tem cidadania. Ele passou a aparecer na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional.

O CIR tem uma ala especial para detentos com direito à prisão especial, além de oficinas de trabalho, como marcenaria, panificação e costura de bolas, e área para internos que executam serviços agrícolas.

Fonte: Conjur