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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

MAIOR CONDENAÇÃO POR TRABALHO ESCRAVO NO PAÍS ACABA EM ACORDO DE R$ 6 MILHÕES

O maior valor a ser pago em uma sentença sobre trabalho escravo no Brasil foi fechado na segunda-feira (21/10) em acordo celebrado na 2ª Vara do Trabalho de Marabá, na 8ª Região Trabalhista (Pará e Amapá). Feita pelo Ministério Público do Trabalho, a proposta de pagamento de R$ 6,6 milhões foi aceita pela executada, a empresa Lima Araújo Agropecuária Ltda.

Em sessão presidida pelo juiz Jônatas dos Santos Andrade, o acordo foi homologado em processo que tramita há dez anos, tendo já subido ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT 8) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantiveram a sentença do 1º grau ou a reformaram para valor superior. Com isso, a executada concordou com o acordo proposto pelo MPT, tendo já depositado nos autos a primeira parcela, de R$ 1,1 milhão.

A dívida trabalhista será paga em seis parcelas de R$ 1,1 milhão com vencimento da segunda parcela a 21 de outubro de 2014, e as seguintes a 21 outubro de 2015, 21 de outubro de 2016, 21 de outubro de 2017 e 21 de abril de 2018. Com a celebração do acordo, a empresa obteve o desbloqueio de suas contas pelo Judiciário Trabalhista. A reclamada também pagará custas de 50% sobre o valor do acordo, homologado nos termos do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho, com força de decisão irrecorrível.

O processo teve início em 12 de novembro de 2003, quando aconteceu a primeira audiência da Ação Civil Pública pedida pelo MPT, após sucessivos casos de fiscalizações pelo Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MPE), entre os anos de 1998 e 2002, que resultaram em flagrantes de trabalhadores em situação de escravidão, em um total de 180 trabalhadores libertados, nas fazendas Estrela de Maceió e Estrela de Alagoas, ambas no município de Piçarra, no sul do Pará, segundo informações da 2ª Vara do Trabalho de Marabá.

Diante da reincidência, o MPT pediu indenização a título de danos morais no valor de R$ 22,5 milhões. Na sentença, de maio de 2005, o então juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Jorge Antônio Ramos Vieira, condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, mais R$ 10 mil de multa por empregado encontrado em situação irregular.

A empresa recorreu ao TRT-8, que reformou a sentença, dando provimento a recurso do MPT, e majorando o valor da indenização para R$ 5 milhões. Diante disso, a empresa recorreu ao TST, que manteve a sentença do 1º grau. O valor atualizado devido pela empresa já chegava a R$ 8,9 milhões. Com o acordo celebrado na segunda-feira, ficou em R$ 6,6 milhões. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-8.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 28 de junho de 2013

CNJ MANTÉM SUSPENSA RESTRIÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL PARA ADVOGADOS NO TRT8

O Plenário do CNJ decidiu nesta quinta-feira, 27, ratificar liminar do conselheiro Jorge Helio Chaves de Oliveira que suspendeu os efeitos do art. 133 do Regimento Interno do TRT da 8ª região.

O artigo em questão determina que advogados interessados em fazer sustentação oral em julgamentos devem se inscrever a partir da publicação da pauta de deliberações e até 10 horas do dia útil anterior à data da sessão.

Na liminar, o conselheiro Jorge Helio, relator da matéria, argumenta que a exigência do TRT da 8ª região fere o art. 5º da CF/88, que garante a ampla defesa e o contraditório em processos judiciais.

O conselheiro destacou também que nenhuma lei processual brasileira impõe limite aos advogados interessados em fazer sustentação oral.

A liminar foi ratificada pela maioria do plenário e apenas o conselheiro José Lucio Munhoz foi vencido. A suspensão da restrição imposta pelo TRT da 8ª região vai vigorar até que o CNJ julgue o mérito da questão.

A decisão plenária foi tomada em análise de procedimento de controle administrativo, protocolado pela seccional da OAB do PA.

Fonte: Migalhas