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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

APÓS ATRASO NO PAGAMENTO DE RPVs, GOVERNO ABRE CRÉDITO PARA JUSTIÇA FEDERAL

O governo federal autorizou a abertura de crédito suplementar para o pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs) de responsabilidade da União, de suas autarquias e de fundações públicas, conforme decreto publicado na última segunda-feira (16/12). A medida permite a liberação de R$ 604 milhões aos cinco tribunais regionais federais, que atrasaram o pagamento de RPVs referentes a outubro deste ano. 

O Conselho da Justiça Federal disse que informará a data de repasse aos tribunais “tão logo os procedimentos administrativos estejam concluídos”. Caberá aos TRFs, depois que receberem os valores, divulgar os cronogramas de depósito.

O atraso havia feito com que os órgãos encaminhassem um ofício ao presidente do conselho, ministro Felix Fischer, declarando “profunda preocupação” com a falta de recursos financeiros. A Ordem dos Advogados do Brasil disse ter encaminhado ofício à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, solicitando a “adoção de medidas urgentes” para a liquidação das requisições pendentes.

RPVs são uma espécie de requisição de pagamento determinada pela Justiça em casos envolvendo o Poder Público, de até 60 salários mínimos. A possibilidade foi criada para agilizar o pagamento de dívidas judiciais com pequeno valor.

Clique aqui para ler o decreto.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

MAIS MÉDICOS DEVERÁ SER JULGADO PELO STF SÓ EM 2014, DIZ MINISTRO MARCO AURÉLIO

O julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra o Programa Mais Médicos deve ocorrer só no ano que vem, disse nesta segunda-feira (25/11) o relator das matérias, ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

Durante audiência pública para debater o tema, o ministro disse que iria liberar seu voto “o quanto antes”, mas ponderou que, com a proximidade do recesso do Judiciário, não haverá tempo hábil para fazer o julgamento.  

“Seria muito otimista se imaginasse julgar esse processo [este ano] já que tenho outros 170 liberados, aguardando a fila do pleno ainda neste ano”, disse Marco Aurélio. O ministro disse que ainda é necessária a manifestação do procurador-geral da República em relação às ações.

Na audiência pública, os ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams, defenderam o programa. Já os representantes das entidades médicas voltaram criticar a proposta.

Prós

Para o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, o Mais Médicos não vai resolver todos os problemas de saúde pública no Brasil, mas é um passo importante para fortalecer o sistema e resgatar os princípios do Sistema Único de Saúde. Durante a audiência, o ministro fez uma defesa veemente do SUS, implantado há 25 anos e que hoje presta atendimento de forma universal e gratuita a mais de 100 milhões de pessoas. Para ele, o Brasil precisa de mais médicos e a comparação com outros países reforça isso.

“Quem fala isso [que o programa é eleitoreiro] é que não tem a sensibilidade de perceber que faltam médicos no nosso país. É muito fácil alguém que tem acesso a médicos criticar um programa para quem não tem”, disse Padilha.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, afirmou que estão dando muita ênfase à vinda de médicos estrangeiros, mas o programa Mais Médicos é muito mais amplo, tendo três grandes diretrizes. A primeira é a criação de mais vagas para estudantes de medicina no país, com o objetivo de aumentar o número de médicos por habitante. A segunda é o incremento do investimento de saúde. Por fim, o envio de médicos para regiões carentes para fazer o atendimento básico de saúde.

Contra

Já o representante do Ministério Público do Trabalho, Sebastião Caixeta, fez diversas objeções ao programa do ponto de vista das relações de trabalho. Para ele, o Mais Médicos é um programa “nobre e necessário” para suprir a necessidade de atenção básica de saúde, mas "não pode comprometer outros valores constitucionais”.

Segundo relatório parcial divulgado em outubro passado pelo MPT, com base no inquérito civil instaurado para investigar a ocorrência de possíveis problemas e irregularidades no programa, o que se tem de fato é uma relação de trabalho, mascarada por um programa de aperfeiçoamento, que seria uma pós-graduação, com foco no ensino, na pesquisa e na extensão.

Para o presidente do Conselho Federal de Medicina, Roberto Luiz d’Ávila, o programa tem caráter eleitoreiro e não resolve o problema da falta de médicos no país, em especial nas regiões Norte e Nordeste, e criticou a contratação dos profissionais estrangeiros sem a revalidação do diploma.

“Os profissionais do Mais Médicos, que não consideramos médicos porque não reconhecemos as suas competências, não são aprovados no Revalida [Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeiras]. Já surgiram denúncias de prescrição errada e encaminhamentos equivocados. Portanto, o que estamos defendendo não é nada de corporativismo, mas a proteção da sociedade brasileira contra médicos que não sabemos se estão capacitados a atender a nossa gente”, argumentou d’Ávila.

O debate sobre o programa se estende até esta terça-feira (26/11) no Supremo Tribunal Federal. Devem ser ouvidos representantes de entidades médicas, do Ministério Público, da Presidência da República e das prefeituras. 

Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL LIBERA PARTE DE ATIVOS DA BBOM PARA PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS

O desembargador Federal Reynaldo Fonseca, do TRF da 1ª região, autorizou o funcionamento da Embrasystem - BBOM nas modalidades venda direta e bonificação por indicação de consumidor final do produto. O magistrado também liberou parte dos valores do ativo da empresa para pagar os funcionários e arcar com as despesas necessárias à manutenção da companhia.

A Embrasystem - BBOM é acusada de pirâmide financeira, prática comercial abusiva e ilegal. De acordo com o MPF/GO, a empresa utiliza método que propõe premiar os consumidores pela adesão, indicação e/ou revenda de rastreadores e de serviço de monitoramento e rastreamento.

O esquema funciona da seguinte maneira: os participantes são remunerados pelo recrutamento de outros indivíduos ao sistema, sem se levar em consideração a real geração de vendas dos produtos, privilegiando os associados mais antigos, que figuram no topo da pirâmide, e sujeitando a perdas os associados que compõem a base da pirâmide.

Segundo Fonseca, "a 'pirâmide financeira' caracteriza-se por oferecer a seus associados uma perspectiva de lucros, remuneração e benefícios futuros cujo pagamento depende do ingresso de novos investidores. Contudo, como, a partir de um determinado momento, mostra-se inviável manter o ingresso de novos investidores em proporção suficiente para que suas novas contribuições arquem com os lucros prometidos àqueles que ingressaram previamente no esquema, o sistema não tem como se alimentar de recursos e entra em colapso, prejudicando aqueles que aderiram por último, uma vez que não chegam a recuperar nem mesmo o montante investido".

Apesar de constatar o emprego do esquema de pirâmide, o desembargador entendeu que duas formas de ganho (venda direta e bonificação por indicação de consumidor final do produto) "não geram expectativas ilusórias no consumidor que a eles resolve aderir".

Além disso, o magistrado concluiu que não há justificativa plausível para que a empresa seja impedida de pagar seus funcionários, tributos, contas e fornecedores.

Clique aqui e veja a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

GOVERNO FEDERAL EDITA PROTOCOLO PARA PROMOVER ACESSO DA JUVENTUDE NEGRA À JUSTIÇA

O governo federal editou na última terça-feira (29/10) seu protocolo de acesso à Justiça para a juventude negra em situação de violência. O objetivo do documento é juntar esforços das instituições para elaboração de políticas públicas e medidas administrativas que visem assegurar o enfrentamento ao racismo e a promoção de igualdade racial. A medida deve ser efetivada nos campos da Segurança Pública, do acesso à Justiça e da melhoria dos serviços prestados pelo Judiciário.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Nacional de Juventude, vinculada à Presidência da República, dados do Datasus mostram que 74,6 % dos jovens mortos em 2010 eram negros, moravam na periferia e eram jovens com baixa escolaridade. Durante a assinatura do documento, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que a iniciativa deve gerar uma rede de atenção que pode mudar essa realidade. “A ideia é que esses orgãos articulem políticas e envolvam atividades integradas para enfrentar concretamente essa questão”, explicou Cardozo.

Para viabilizar o trabalho, os participantes devem indicar o representante de suas unidades para atuarem juntos no Grupo de Trabalho. No protocolo já foram distribuídas as tarefas referentes a cada instituição. Por exemplo: o Ministério da Justiça será responsável por qualificar os policiais para não discriminar jovens negros. A pasta também deverá acompanhar a implementação das matrizes curriculares delineadas para profissionais de segurança pública. Já o CNJ deverá promover seminários de sensibilização para fomentar a cultura da não discriminação no sistema de Justiça.

Além do Ministério da Justiça, do CNJ e das secretarias de Reforma do Judiciário e da Juventude, assinam o documento a Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) e Conselho Federal da OAB.

Clique aqui para ler o protocolo.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 4 de outubro de 2013

MINISTRO MARCO AURÉLIO CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O MAIS MÉDICOS

Foi publicada na edição desta quarta-feira (2/10) do Diário de Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal decisão que marca audiência pública nos dias 25 e 26 de novembro para debater o programa Mais Médicos. A convocação partiu do ministro Marco Aurélio, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.037, em que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados questiona a legalidade da Medida Provisória 621, que criou o programa. Também tramita no STF a ADI 5.035, que tem o mesmo objetivo e foi apresentada pela Associação Médica Brasileira.

Em sua decisão, Marco Aurélio afirma que a audiência é necessária para que sejam ouvidas “pessoas com experiência e autoridade” em relação aos temas envolvidos no caso, como saúde, educação, trabalho e administração pública. A primeira parte audiência ocorrerá entre 9h e 18h do dia 25 de novembro, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, enquanto no segundo dia a audiência deve começar às 9h e terminar às 12h40.

O objetivo é analisar as vantagens e desvantagens do programa, e cada expositor terá 20 minutos para discursar. Os interessados em participar da audiência pública devem se manifestar até 1º de novembro, através do e-mail audienciamaismedicos@stf.jus.br. O prazo é o mesmo para as entidades já admitidas no processo indicarem expositores.

Podem participar pessoas jurídicas de representatividade adequada, com ou sem fins lucrativos, e pessoas físicas com notório saber nas áreas envolvidas. O ministro Marco Aurélio instituiu como coordenador do processo o assessor Carlos Alexandre de Azevedo Campos.

Clique aqui para ler a convocação da audiência pública.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

REGRAS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS SÃO PLENAMENTE LEGAIS, DIZ STJ

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou plenamente legais as regras do programa Mais Médicos para o Brasil. Ao negar mandado de segurança de médico que teve a inscrição rejeitada, a Seção afirmou que os requisitos para participação instituídos na regulamentação são válidos. 

“A Medida Provisória busca compatibilizar a reestruturação interna do sistema de saúde com o compromisso firmado no cenário internacional com base em princípios éticos”, esclareceu o ministro Herman Benjamin. 

“Se por um lado é induvidosa a necessidade de urgente avanço rumo ao incremento das condições oferecidas pelo sistema de saúde pública no Brasil, por outro não é menos certo que essa caminhada não pode vir em prejuízo de países vizinhos cujas agruras muitas vezes são superiores às vivenciadas em território nacional”, acrescentou o relator. 

“Política pública que se desenvolvesse com esse viés predatório, data venia, não encontraria amparo nem mesmo no ordenamento constitucional interno, tendo em vista a República Federativa do Brasil constituir-se em um Estado Democrático de Direito que tem como fundamento a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III); como objetivo construir uma sociedade justa e solidária (artigo 3º, inciso I) e como princípio regente de suas relações internacionais a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (artigo 4º, inciso IX)”, completou. 

Média mundial

Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), o Brasil firmou compromisso no âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS) relativos ao recrutamento de médicos. O acordo visa evitar situação ocorrida com o Canadá, que desfalcou países africanos ao implementar programa similar, há alguns anos. 

No caso analisado, o médico é brasileiro formado no Paraguai. O país tem média de 1,1 médico por 1 mil habitantes. O Mais Médicos exige que o país de origem do profissional tenha índice superior à média mundial estabelecida pela OMS: 1,8 médico por 1 mil habitantes. 

O candidato sustentava ser residente no Brasil, tornando a estatística irrelevante em seu caso. Para ele, não haveria prejuízo à nação vizinha, já que não trabalhava naquele país. 

O ministro Benjamin, no entanto, apontou que não foi trazida qualquer prova concreta desse fato, tendo o médico apenas juntado conta de água em nome de sua mãe. O relator considerou o documento insuficiente para presumir sua residência, já que o diploma paraguaio foi emitido em fevereiro de 2013. 

No caso específico do candidato, haveria ainda dúvidas quanto à validade de seu registro no Paraguai. Como ele também não teve o diploma revalidado no Brasil, não preenchia esses outros dois requisitos para a participação no programa.

Fonte: STJ

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

TRIBUNAL DOS EUA DIZ QUE ESPIONAGEM DA NSA NÃO VIOLA DIRIETOS BÁSICOS

O Tribunal de Vigilância da Inteligência Estrangeira dos Estados Unidos (Fisc, na sigla em inglês), que supervisiona atividades de vigilância, justifica como legal a prática da Agência de Segurança Nacional (NSA) americana de espionar registros telefônicos nos Estados Unidos. A decisão foi divulgada nesta terça-feira(17/9) e publicada pelo site Convergência Digital. O Fisc é uma espécie de tribunal administrativo. É um órgão de exceção e os julgadores são secretos. 

No documento, do dia 29 de agosto, os juízes declararam que cada registro de chamada única era relevante para a luta daquele país contra o terrorismo, e, portanto, legal para que agências de espionagem os coletasse em massa. Além disso, eles alegam que as empresas de telecomunicações nunca desafiaram a autoridade da NSA na coleta de dados. Os registros, chamados de metadados, incluem números de telefone discados, hora e duração de cada chamada e a localização da pessoa que estava ligando. Os nomes dos interlocutores bem como o conteúdo das ligações não eram registrados, segundo autoridades dos EUA.

A juíza Claire Eagan, do Fisc, explicou ainda que o programa de vigilância telefônica não viola os direitos básicos dos norte-americanos à privacidade e que está amparado por uma lei conhecida como Ato Patriota. "A corte concluiu que há fatos mostrando motivos razoáveis para acreditar que os registros solicitados são relevantes para investigações autorizadas", afirmou a juíza no documento.

O programa de espionagem telefônica e eletrônica Prism foi revelado há três meses pelo ex-agente de segurança da NSA, Edward Snowden, ao jornal inglês The Guardian, primeira publicação a divulgar o escândalo.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

ESPECIAL STJ: A REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE

Anualmente, vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional. 

A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior. 

Mais Médicos

A questão da revalidação de diploma estrangeiro voltou a ser bastante discutida depois do lançamento, pelo Governo Federal, do Programa Mais Médicos (Medida Provisória 621/13). Além de prever um maior investimento em infraestrutura, uma das diretrizes é levar mais médicos a lugares onde há poucos profissionais. 

Com o baixo número de médicos no Brasil e a falta de interesse em atuar nas áreas mais necessitadas, o programa planejou alterações no ensino da medicina no Brasil. Mais vagas de graduação, novos programas de residência médica e a criação do 2º Ciclo – que põe os alunos para trabalhar em contato direto com os cidadãos – são as principais medidas, mas levariam tempo para ser implementadas. 

Foi justamente pensando nesta demora que foi definido o passo mais polêmico de todo o programa: a contratação de médicos estrangeiros. Ainda que privilegie os médicos brasileiros, formados no país ou com o diploma revalidado, o programa prevê a contratação de brasileiros formados no exterior e de estrangeiros sem que eles precisem passar pela revalidação de diploma. 

Qualquer médico formado em países com mais de 1,8 mil médicos por mil habitantes e em instituições reconhecidas pode se inscrever e participar do programa pelo período de três anos, prorrogáveis por mais três. Eles receberão um registro provisório do Conselho Regional de Medicina, com validade restrita à permanência do médico no projeto e válido apenas para uma região determinada. 

Revalida

Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), com base na Portaria Ministerial 865/09. 

Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita – com uma prova objetiva e outra discursiva – e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões. 

Em outubro de 2012, a Segunda Turma julgou o REsp 1.289.001 em que o pedido de revalidação, que tem um prazo de seis meses para ser concluído, foi feito e encontrava-se sem resposta justamente devido à criação do Revalida, no aguardo da primeira prova. 

A primeira instância determinou, via mandado de segurança, que uma prova, nos moldes anteriores ao exame nacional, fosse elaborada pela Universidade Federal de Santa Catarina. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso no STJ, manteve a decisão por reconhecer que o TRF-4 seguiu o que estava previsto na lei. As questões relativas à portaria ministerial não puderam ser analisadas, pois não se trata de lei ou tratado federal. 

Revalidação geral

Embora a polêmica tenha surgido por causa de um programa que afeta a classe médica, a revalidação de diploma é obrigatória para qualquer área de conhecimento. Ela garante ao profissional estrangeiro ou formado no exterior a possibilidade de exercer sua profissão no Brasil por tempo indeterminado e sem limitação de região. Ou seja, quem revalida um diploma, tem pleno direito de trabalhar onde quiser. 

A questão já rendeu muitas ações na Justiça e recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A metodologia aplicada pelas universidades para a revalidação, diplomas anteriores à LDB, cursos concluídos em países participantes do Mercosul e situações profissionais criadas por meio de instrumentos processuais foram debatidas nas cortes do país. 

Repetitivo 

O número de açõe é tão alto que o tema chegou a ser discutido como recurso repetitivo no STJ, quando processos semelhantes são suspensos até que a questão seja definida. 

No REsp 1.349.445, a Fundação Universidade de Mato Grosso questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Segundo o colegiado regional, não é possível às universidades fixar procedimentos de revalidação não previstos pelas Resoluções 1  e 8 do Conselho Nacional de Educação, como o processo seletivo determinado pela própria instituição de ensino. 

Contudo, para os ministros do STJ, não há na LDB nada que proíba o procedimento adotado pela universidade, já que ela tem autonomia e pode fixar as normas que julgar necessárias para o processo de revalidação de diploma. 

Para o ministro Mauro Campbell, o processo seletivo é legal, pois “decorre da necessidade de adequação dos procedimentos da instituição de ensino para o cumprimento da norma, uma vez que, de outro modo, não teria a universidade condições de verificar a capacidade técnica do profissional e sua formação, sem prejuízo da responsabilidade social que envolve o ato”. 

Pedidos anteriores

Se a obrigatoriedade da revalidação foi estabelecida pela LDB, os diplomas anteriores à vigência da lei devem seguir o que era determinado pelas leis em vigor até então. A questão foi discutida pela Segunda Turma em março deste ano, no REsp 1.261.341, relatado pelo ministro Humberto Martins. Com o processo, a Universidade de São Paulo tentava reverter o registo de diploma de uma aluna formada pela Universidade de Havana. 

No caso, o curso teria sido concluído em 1994, dois anos antes da promulgação da LDB e durante a vigência da Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e Caribe, de 1977. Considerando que o decreto presidencial autorizava o reconhecimento imediato, os ministros entenderam que o processo de revalidação estaria dispensado. 

A convenção chegou a ser citada em outros processos, como o REsp 1.314.054, mas sua possibilidade foi afastada. A autora pedia, além da revalidação automática, o registro no conselho de classe profissional. Como o curso foi concluído na Bolívia em 2008, já se enquadraria na LDB. 

Outros acordos internacionais que garantiriam a revalidação automática a alunos formados nos países parceiros também passaram pelas sessões do STJ. É o caso do Convênio de Intercâmbio Cultural entre Brasil e Chile (REsp 1.284.273), para alunos formados antes da LDB, e o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, que só tem validade para os cursos reconhecidos pelos órgãos de regulação de seu país (REsp 1.280.233). 

Antecipação de tutela

Em outro caso analisado pela Corte (REsp 1.333.588), o TRF-4, apesar de ter reconhecido a necessidade da revalidação do diploma de um profissional, dispensou a exigência legal por ele já exercer a profissão há mais de seis anos, por força de uma decisão liminar. 

A decisão foi reformada no STJ. Para os ministros da Segunda Turma, não é possível aplicar a teoria do fato consumado em situações onde o fato existe por força de remédios jurídicos de natureza precária, como liminar de antecipação do efeito da tutela. Segundo a decisão, não existe uma situação consolidada pelo decurso do tempo, pois isso possibilitaria inúmeras situações ilegais. 

Fonte: STJ

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

TRF5 SUSPENDE LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ CONTRA PROGRAMA MAIS MÉDICOS

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu o pedido de suspensão da liminar concedida pela Justiça Federal no Ceará, que desobriga o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de promover o registro provisório dos médicos intercambistas que aderiram ao Projeto Mais Médicos no Brasil. O pedido de suspensão da antecipação de tutela foi protocolado no TRF-5 pela Advocacia Geral da União.

Para o presidente do TRF-5, a decisão judicial traduz agressão à ordem pública. “Não é dado aos juízes proceder à avaliação do mérito de políticas públicas, notadamente no que concerne ao exame dos critérios de sua conveniência e oportunidade.” Para ele, a admissão de um ato judicial nesses moldes representaria a chancela a uma ingerência do Poder Judiciário na ordem administrativa.

Dantas considerou, ainda, o fato de que, das 834 vagas ofertadas pelo Projeto Mais Médicos para o Ceará, abertas a partir da demanda de 150 municípios que aderiram ao programa, somente houve o interesse de 106 médicos brasileiros, dos quais apenas 35 iniciaram suas atividades.

Contrário à obrigação de ter que fazer o registro profissional dos médicos intercambistas sem a exigência da revalidação do diploma e da apresentação do certificado de proficiência em língua portuguesa, o conselho do Ceará ajuizou ação civil pública na Justiça Federal do estado, alegando que a União violou artigos da Constituição Federal ao dispensar da revalidação de diplomas os médicos formados em instituições de ensino superior estrangeiras que participarem do Mais Médicos.

O Cremec justificou que a dispensa confere indevidamente tratamento diferenciado aos médicos estrangeiros e que o procedimento de revalidação de diploma expedido por instituição de ensino estrangeira destina-se à comprovação da capacidade técnica para o exercício da profissão médica na forma da lei, não sendo cabível sua dispensa.

A União argumentou que o Ceará tem um dos mais baixos índices de médicos para um grupo de mil habitantes: enquanto a média nacional é de 1,8 médicos por mil habitantes, o Ceará tem, 1,05 médicos/mil habitantes — 7ª pior média nacional. Os dados do governo federal também apontam que, do total de 184 municípios cearenses, 60 não possuem nenhum médico, totalizando 3,71 milhões de pessoas sem um único profissional em unidades de saúde local.

Mais Médicos

A Medida Provisória 621, de 8 de julho de 2013, institui o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde. A justificativa do programa é diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde, fortalecer a prestação de serviços na atenção básica em saúde no País, entre outros objetivos.

No âmbito do programa foi instituído o Projeto Mais Médicos para o Brasil, destinado aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, e aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.

De acordo com a Advocacia Geral da União, estão tramitando, em todo país, 61 ações contra o programa. Dessas, 27 são ações civis públicas em todos os estados (exceto no Maranhão e Roraima), movidas pelos conselhos regionais de medicina para afastar o registro provisório.

O registro provisório dos médicos intercambistas está assegurado nos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Sergipe, Bahia e, agora, no Ceará.

No Distrito Federal, são quatro casos. Dois deles discutiam a questão do registro provisório, em ações propostas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos à Justiça Federal. Outros dois, ajuizados no STF, tratavam da legalidade do projeto e da validade da aplicação do Programa por meio de Medida Provisória em ações do deputado federal Jair Bolsonaro e outro pela Associação Médica Brasileira. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

AÇÕES DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA O PROGRAMA MAIS MÉDICOS SERÃO JULGADOS DIRETAMENTE PELO PLENÁRIO DO STF

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam o programa Mais Médicos serão analisadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal diretamente no mérito, sem exame prévio dos pedidos de liminar. O ministro Marco Aurélio, relator das ADIs, decidiu aplicar às ações o dispositivo previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, usado em em casos considerados relevantes para a sociedade. “A racionalidade própria ao Direito direciona a aguardar-se o julgamento definitivo”, afirmou Marco Aurélio.

A ADI 5.035 foi apresentada pela Associação Médica Brasileira, e a ADI 5.037 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados (CNTU). As duas entidades questionam diversos pontos da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o programa.

Os principais questionamentos dizem respeito à dispensa da exigência de revalidação dos diplomas dos médicos formados em instituições estrangeiras e as condições trabalhistas da contratação dos profissionais, por meio de bolsas. Tanto a AMB quanto a CNTU pretendiam a suspensão dos dispositivos impugnados, por meio de liminar, até o julgamento do mérito das ADIs.

Além das ações no Supremo, as entidades médicas também têm questionado o programa em outras instâncias judiciais. As ações, entretanto, vêm sendo derrubadas devido ao risco de prejuízo à população. Nos julgados, os juízes têm decidido pela aplicação inversa do princípio do periculum in mora. Há casos também de erros na forma processual.

Desde julho, o grupo de trabalho formado pela Advocacia-Geral da União, Ministério da Saúde e Ministério da Educação já conseguiu a rejeição de duas medidas cautelares no Supremo e de liminares em 11 Ações Civis Públicas espalhadas pelo Brasil propostas contra o Mais Médicos. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

terça-feira, 3 de setembro de 2013

JUSTIÇA MANTÉM PROGRAMA "MAIS MÉDICOS" CONTRA RISCO DE PREJUÍZO Á POPULAÇÃO

Risco de prejuízo à população, com a aplicação inversa do princípio do periculum in mora, e erros na forma processual. Adoção de critérios que proporcionam garantia jurídica ao governo e impedem o desvirtuamento do programa social. Essas são as teses que justificam as seguidas derrotas judiciais das entidades de classe da medicina contra o programa Mais Médicos, do governo federal.

Desde que a presidente Dilma Rousseff anunciou o programa Mais Médicos, criado pela Medida Provisória 621, a iniciativa governamental para multiplicar o número de profissionais no interior do país virou questão de Justiça. Contrárias à possibilidade da contratação de médicos formados no exterior sem a necessidade da revalidação, órgãos representativos da categoria ajuizaram diversas ações para que sejam desobrigadas de registrar os profissionais.

Até o momento, porém, apenas um lado soma vitórias nesta disputa. Trata-se do grupo de trabalho formado pela Advocacia-Geral da União, Ministério da Saúde e Ministério da Educação. Desde julho, os integrantes do grupo conseguiram a rejeição de duas medidas cautelares no Supremo Tribunal Federal e de liminares em 11 ações civis públicas espalhadas pelo Brasil.

Dois casos já foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal e as decisões cautelares foram favoráveis ao programa Mais Médicos. Uma delas é paradigmática: ao analisar um Mandado de Segurança movido pela Associação Médica Brasileira, que pedia a suspensão do programa, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou o princípio do "periculum in mora inverso". O ministro apontou que o pedido da entidade poderia trazer prejuízo à população.

Em sua argumentação, Lewandowski também demonstrou a falta de médicos em diversas regiões e observou que o governo deu preferência aos profissionais brasileiros para ingresserar no programa. Um segundo pedido, de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), também foi rejeitado, desta vez pelo ministro Marco Aurélio. 

O Supremo ainda terá de analisar duas ADIs contra o programa. Uma foi ajuizada pela Associação Médica Brasileira e o CFM e a outra, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU). Ambas têm como relator o ministro Marco Aurélio.

A aplicação inversa do periculum in mora também foi citada em outra decisão, tomada na 5ª Vara Federal em Minas Gerais. Ao analisar a demanda do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, o juiz João Batista Ribeiro cita que "a vida deve ter prioridade". Ele afirma também que, ao pedir a desobrigação do registro, o CRM quer “instaurar uma verdadeira ‘batalha’ visando a preservação de uma reserva de mercado”.

Via errada

Segundo Jean Uema, consultor jurídico do Ministério da Saúde, já foram apresentadas 24 ações civis públicas, e a expectativa é de que uma nova ação seja impetrada em cada estado. Ele afirma que as ACPs ajuizadas pelos conselhos regionais de medicina são extensões da primeira ação. Ela foi impetrada em julho junto à 22ª Vara Federal do Distrito Federal pelo Conselho Federal de Medicina, que pedia a desobrigação do registro para todos os CRMs.

No caso em questão, a juíza Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento rejeitou o pedido de cautelar por apontar que a Ação Civil Pública não é a via processual adequada. Segundo ela, como o artigo 62 da Constituição dá à Medida Provisória a força de uma Lei Ordinária, as leis e atos infralegais que não são compatíveis com ela são suspensos, e voltam a valer caso a MP seja rejeitada pelo Congresso. Assim, aponta a juíza, o correto seria questionar a MP 621 através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A juíza utilizou o mesmo argumento para rejeitar outra Ação Civil Pública, ajuizada pela Federação Nacional dos Médicos. Jean Uema destaca que a decisão também influenciou a análise de ações ajuizadas pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná e de Pernambuco. Nos dois casos, os representantes da AGU e dos ministérios citaram a Ação Civil Pública que tramitava na 22ª Vara Federal do Distrito Federal, uma vez que o CFM pedira que todos os conselhos regionais fossem desobrigados de fazer o registro. Por consequência, e como também há erro na forma processual, as duas ações foram extintas.

Modelo adotado

Jean Uema explica que o ponto mais polêmico do projeto é exatamente o que assegura segurança jurídica. Ao não exigir a revalidação do diploma dos médicos formados no exterior, o governo garante que o profissional só poderá atuar dentro do programa e na localidade determinada. Ele diz que a medida evita que médicos estrangeiros sigam para os hospitais dos grandes centros, o que aumentaria a distorção do sistema e prejudicaria a parcela mais necessitada da população.

A carteira temporária expedida para quem aceita as condições, explica Uema, deixa claro que só é permitida a atuação no Mais Médicos. Caso queira atuar fora do programa, ou se decidir permanecer no Brasil após o período de três anos acordado com o governo, os profissionais terão de revalidar o diploma, como ocorre com qualquer pessoa nas mesmas condições.

Sobre o regime de trabalho, também questionada pelas associações médicas, Uema afirma que trata-se de um curso de especialização que integra ensino com atividade profissional, em modelo semelhante ao da residência. Por isso, em vez de salário, todos os integrantes do programa receberão bolsas. Eles também terão acompanhamento de um médico do Sistema Único de Saúde, como supervisor, e por um professor de universidade federal, como tutor, responsável pela verificação acadêmica.

Também de acordo com Uema, o CRM que forneceu o registro provisório será responsável pela fiscalização da atuação profissional e poderá abrir processo para apurar os erros. O Mais Médicos ainda será acompanhado pelo Ministério Público da União, segundo Jean. Ele informa que, ao contrário do que aconteceu com a chegada de cubanos ao Brasil, o órgão rejeitou a tese de que tais profissionais seriam “escravizados”.

Clique aqui para ler a decisão da 22ª Vara Federal do Distrito Federal na ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina.
Clique aqui para ler a decisão da 22ª Vara Federal do Distrito Federal na ação impetrada pela Federação Nacional de Médicos.
Clique aqui para ler a decisão da Justiça Federal em Pernambuco.
Clique aqui para ler a decisão da Justiça Federal no Paraná.
Clique aqui para ler a decisão da Justiça Federal em Minas Gerais.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Marco Aurélio.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

MINISTRO MARCO AURÉLIO DO STF NEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA MAIS MÉDICOS

O ministro do STF Marco Aurélio negou o pedido de liminar no MS (32.224) impetrado pelo deputado Federal Jair Bolsonaro para suspender a eficácia da MP 621/13, que criou o programa Mais Médicos. Para o ministro, a matéria deve ser analisada pelo plenário do Supremo.

Para o deputado, a edição da MP não respeitou os requisitos constitucionais de relevância e urgência (art. 62 da CF). Ele argumenta que um programa com a complexidade do Mais Médicos deve ser amplamente debatido com a classe médica e que a matéria poderia ter sido encaminhada ao Congresso por meio de PL a ser apreciado em regime de urgência.

Ao indeferir o pedido do deputado, o ministro registrou que a análise dos requisitos de relevância e urgência para edição de MP possuem estatura constitucional e devem ser examinados pelo Supremo. "Descabe, no entanto, nesse campo de relevância e urgência, implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento, na espécie, de valores a serem apreciados. Deve-se aguardar o julgamento definitivo da impetração", afirmou.

O ministro afirma que parlamentares têm legitimidade para impetrar MS contestando o "respeito ao devido processo legislativo constitucional" e que há "reiterados pronunciamentos do Supremo" nesse sentido. Ele também afastou a possibilidade de a Fenam - Federação Nacional dos Médicos atuar como terceira interessada no processo.

Por fim, o ministro determinou que a PGR junte seu parecer ao processo, uma vez que a União já se pronunciou sobre o caso.

União

Ao prestar informações, a União anexou manifestações das consultorias jurídicas da AGU junto ao Ministério da Saúde e da Educação. Entre os diversos argumentos apresentados em defesa do programa Mais Médicos, a União alega que os médicos estrangeiros recebidos na modalidade de intercâmbio exercerão a medicina no território nacional por tempo determinado e sob supervisão de uma instituição pública de educação, e poderão atuar sem revalidar o diploma por exercerem atividades de menor complexidade, bastando, assim, que tenham a titulação e a habilitação para o exercício da medicina no país de origem.

Sobre esse ponto, Jair Bolsonaro ressalva que a MP deixa de exigir a revalidação do diploma de médicos "intercambistas" estrangeiros apesar de essa ser uma previsão legal, conforme estabelece o parágrafo 2º do art. 48 da lei de diretrizes e bases da educação (lei 9.394/96).

Fonte: Migalhas

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

ESPECIALISTAS DIVERGEM SOBRE CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS CUBANOS PELO BRASIL

O acordo firmado pelo Ministério da Saúde que permite o envio de médicos cubanos para regiões remotas e áreas periféricas dos municípios brasileiros divide opiniões entre advogados. Especialistas ouvidos pela ConJur abordaram o tema sob os aspectos da terceirização de mão de obra, da classificação desse tipo de contratação pelo poder público e da legalidade do ato que autorizou o convênio.

A vinda dos estrangeiros é questionada por entidades de classe. Na sexta-feira (23/8), a Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o programa. Elas alegam que a medida do governo retira dos conselhos regionais de Medicina a competência para avaliar a qualidade profissional do médico intercambista.

Assinado na última quarta-feira (21/8) com a Organização Panamericana de Saúde, o termo de cooperação prevê a vinda de 4 mil profissionais de Cuba para as vagas que não foram escolhidas por brasileiros e estrangeiros no programa Mais Médicos.

Para o advogado especialista em Direito Administrativo Fabio Martins Di Jorge, do escritório Peixoto e Cury Advogados, o acordo com a Opas é incompatível com a Constituição. Di Jorge chama atenção para o que classifica de “contratação estranha” do médico intercambista prevista na MP 621/2013, que instituiu o programa Mais Médicos.

“O convênio não se amolda à contratação excepcional por necessidade e interesse públicos, não é emprego público e, muito menos, de acordo com expressa vedação legal, geraria vínculo de emprego de qualquer outra natureza, de modo que poderá desencadear na Justiça Especializada um passivo a ser discutido e arcado pela União, com consequente reflexo na carga tributária”, afirma.

Di Jorge considera que o acordo se assemelha a uma terceirização de mão de obra final, o que é vedado à administração pública. “O Brasil pagará à Opas, que por seu turno repassará a Cuba que, por fim, repassará os valores ao médico intercambista, uma cadeia de processamento de difícil compatibilidade com a dignidade da pessoa humana, neste caso exteriorizada pela figura do trabalhador.”

Também crítico ao acordo, o professor Claudio Pinho, da Fundação Dom Cabral, diz que a contratação deve ser feita apenas por concurso público. “Mais do que médicos, faltam condições para que eles trabalhem. Essa intervenção feita pelo governo é claramente ilegal, em que pese ser justa a alocação de profissionais para a população que sofre. Os fins não justificam os meios”.

Já na opinião do professor Clèmerson Merlin Clève, da UFPR, a vinda dos cubanos está de acordo com a Constituição brasileira. “Não há ilegalidade ou inconstitucionalidade na prática, especialmente quando ato normativo com força de lei o autoriza expressamente”, afirma.

O professor diz ainda que, desde que autorizado por lei, os médicos estrangeiros podem exercer a Medicina sem necessidade do Revalida — Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos. “O legislador brasileiro poderia, querendo, reconhecer automaticamente, para efeito de exercício da profissão no Brasil, os diplomas de Medicina conferidos por universidades estrangeiras. Isso não implicaria inconstitucionalidade”.

Ele também descarta a possibilidade de enquadrar o programa como terceirização de atividade. “Não se pode falar em terceirização porque não supõe substituição de médicos diretamente contratados por outros terceirizados. Ao contrário, neste momento, essa é a única forma de levar médicos aos lugares onde eles não estão presentes.”

Ponto em comum

Em um ponto, porém, os especialistas concordam. Caso algum médico cubano peça asilo político, o governo brasileiro não é obrigado a aceitá-lo, pois trata-se de ato privativo da presidente da República. "O médico cubano pode pedir asilo ou mesmo ser recebido na condição de refugiado nos mesmos termos que os demais estrangeiros. Cumpre verificar, em cada caso, se há razões para a concessão desta ou daquela medida", diz Clève. “O asilo é um ato discricionário e privativo do presidente da República”, complementa Pinho.

Na semana passada, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que os médicos cubanos que tentarem permanecer no país para além dos termos do acordo não terão direito a asilo e serão forçados a retornar a Cuba.

Também na última semana o Ministério Público do Trabalho informou que iria pedir à Advocacia-Geral da União mais informações sobre o programa. O órgão disse que, enquanto não tivesse acesso ao termo, não seria possível avaliar sua legalidade. A ConJur pediu ao Ministério da Saúde e à Opas a íntegra do acordo, mas até o fechamento desta reportagem o documento não foi enviado.

Entrevista Ives Gandra Martins

O advogado e jurista Ives Gandra da Silva Martins diz que o acordo para a contratação de 4 mil médicos cubanos é inconstitucional. Segundo ele, o tratado tem força de lei ordinária, e não pode se sobrepor à Constituição. Gandra Martins diz que a remuneração distinta entre os médicos cubanos e os demais participantes do programa viola os princípios constitucionais e que os cubanos não podem exercer a medicina no país sem o Revalida (Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos).

Crítico ferrenho do regime de Cuba, o jurista afirma que “todo o povo cubano é escravo” de uma ditadura e que dificilmente algum médico cubano pedirá asilo ao Brasil. “Duvido que peçam. O governo cubano mantém seus familiares como reféns em Cuba."

Leia a entrevista:

ConJur — O acordo firmado pelo Ministério da Saúde com a Organização Panamericana de Saúde é legal ou ilegal?
Ives Gandra Martins — O acordo é inconstitucional na medida em que fere o artigo 7º inciso XXX da Constituição Federal. Vale dizer, ingressando o tratado internacional, como lei ordinária especial, no ordenamento jurídico brasileiro, não pode sobrepor-se à Carta Maior. E a remuneração distinta de profissionais que exercem a mesma função é maculadora da lei suprema.

ConJur — O acordo configura terceirização?
Ives Gandra Martins — Mesmo se se considerasse uma terceirização, teria o profissional, que trabalha no Brasil, que receber o mesmo que qualquer outro na mesma função, o que vale dizer, a eventual terceirização não sana a inconstitucionalidade.

ConJur — Pode ser caracterizado como trabalho escravo?
Ives Gandra Martins — Todo o povo cubano é escravo, proibido de se deslocar no país e dele sair, não podendo os próprios médicos livremente viajarem no Brasil sem autorização de Cuba. Nem podem trazer suas famílias. O trabalho escravo é uma mera decorrência de um povo escravo da mais antiga e sangrenta ditadura latinoamericana.

ConJur — Os médicos cubanos podem exercer a medicina sem o Revalida?
Ives Gandra Martins —  Entendo que não. Teriam que se submeter aos mesmos rígidos controles que os médicos brasileiros se submetem.

ConJur — Se um médico cubano pedir asilo político, o Brasil pode recusar?
Ives Gandra Martins — Entendo que não pode recusar. Duvido que peçam, todavia, porque o governo cubano mantém seus familiares como reféns em Cuba.

ConJur — Quem deve fiscalizar a atuação dos médicos estrangeiros (cubanos e de outros países)?
Ives Gandra Martins — Os Conselhos Regionais é que deveriam fiscalizar, mas estão proibidos de avaliar a competência destes médicos que serão "autorizados" por funcionários do governo federal.

ConJur — Os médicos cubanos podem reclamar direitos trabalhistas? Quais?
Ives Gandra Martins — Podem reclamar todos os direitos do artigo 7º da CF e da CLT, mas duvido que o façam pois, ou são agentes do governo cubano ou têm familiares reféns, garantidores de seu retorno à Cuba.

Decreto

Nesta segunda-feira (26/8) foi publicado no Diário Oficial da União decreto da presidente Dilma Rousseff com as regras para o pedido de inscrição do registro provisório dos médicos estrangeiros que aderirem ao Mais Médicos. Entre os documentos exigidos estão cópia do diploma expedido pela instituição em que o médico se formou.

O decreto diz que a declaração de participação no Mais Médicos, acompanhada dos documentos exigidos, é "condição necessária e suficiente" para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional. O documento contém mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da Medicina fora das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil.

Clique aqui para ler o Decreto.

Fonte: Conjur

terça-feira, 27 de agosto de 2013

ANTONIO PATRIOTA SE DEMITE DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

A presidente da República, Dilma Rousseff, anunciou na noite desta segunda-feira (26/8) que aceitou o pedido de demissão de Antonio Patriota do Ministério das Relações Exteriores. O pedido foi feito na tarde desta segunda em reunião para discutir o episódio que trouxe o senador boliviano Roger Pinto Molina ao Brasil. A presidente Dilma também já anunciou que o embaixador Luiz Alberto Figueiredo, representante do Brasil na Organização das Nações Unidas, será o novo ministro do Itamaraty.

Roger Pinto Molina veio ao Brasil em um carro oficial da embaixada brasileira na Bolívia. O senador estava asilado na embaixada há 15 meses, acusado pelo governo boliviano de assassinato e desobediência.

Ele pedia asilo político em território brasileiro, o que nunca foi concedido. A informação divulgada pelo Itamaraty foi que a entrada do parlamentar boliviano no Brasil foi idealizada e executada pelo diplomata Eduardo Saboia, assessor técnico do Itamaraty, sem conhecimento da cúpula do ministério.

A presidente Dilma considerou o episódio uma quebra de hierarquia, principalmente porque o carro que trouxe Molina ao Brasil veio escoltado pelo Exército brasileiro de La Paz a Corumbá, em Mato Grosso do Sul, distância de 1,6 mil quilômetros. 

Dilma convocou Saboia e Patriota para uma reunião de explicações nesta tarde, e depois do encontro, segundo o anúncio oficial, o ministro entregou o cargo.

Leia o comunicado:

A presidenta Dilma Rousseff aceitou nesta segunda-feira (26), o pedido de demissão do ministro Antonio de Aguiar Patriota, e indicou o representante do Brasil junto às Nações Unidas em Nova York, embaixador Luiz Alberto Figueiredo, para ser o novo ministro das Relações Exteriores.

A presidenta agradeceu a dedicação e o empenho do ministro Patriota nos mais de dois anos em que permaneceu no cargo e anunciou a sua indicação para a Missão do Brasil na ONU.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

SANCIONADA LEI QUE FIXA NOVAS REGRAS PARA O ECAD

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 14, a lei 12.853/13, que fixa novas regras para arrecadação de direitos autorais.

O artigo 2º trata dos deveres das associações de gestão coletiva. Dentre outras funções elas são responsáveis por manter um cadastro atualizado dos autores e de suas obras, podendo o MinC interferir em seu funcionamento em caso de irregularidades.

O artigo 2º, que altera a lei 9.610/98, ainda estabelece a parcela destinada aos autores, que não poderá ser inferior a 77,5%:

"§ 4º A parcela destinada à distribuição aos autores e demais titulares de direitos não poderá, em um ano da data de publicação desta Lei, ser inferior a 77,5% (setenta e sete inteiros e cinco décimos por cento) dos valores arrecadados, aumentando-se tal parcela à razão de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano), até que, em 4 (quatro) anos da data de publicação desta Lei, ela não seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) dos valores arrecadados."

A nova lei também traz as funções do MinC quanto ao tema. Agora, o ministério deverá constituir, no prazo e nos termos dispostos em regulamento, comissão permanente para aperfeiçoamento da gestão coletiva, que promoverá o aprimoramento contínuo da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras, bem como do exame das melhores práticas internacionais.

Fonte: Migalhas

terça-feira, 6 de agosto de 2013

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONA O ESTATUTO DA JUVENTUDE

O Estatuto da Juventude, lei 12.852/13, que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos, foi sancionado com vetos nesta segunda-feira, 5, pela presidente Dilma Rousseff.

O Estatuto define os princípios e diretrizes para o fortalecimento e a organização das políticas de juventude, em âmbito Federal, estadual e municipal. Isso significa que as políticas tornam-se prerrogativas do Estado e não só dos governos.

O artigo que previa meia passagem em transporte interestadual para todos os estudantes com até 29 anos, independentemente da finalidade da viagem, foi retirado. No entanto, a presidente manteve a reserva de duas cadeiras gratuitas e de duas meia passagens para jovens de baixa renda em ônibus interestaduais, conforme ordem de chegada.

Meia-entrada

No texto foi mantida a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para estudante e jovens de baixa renda até o total de 40% dos ingressos disponíveis para o evento.

A legislação atual também vai assegurar novas garantias como os direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à sustentabilidade.

Fonte: Migalhas

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

TRF1 RECEBE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAR HONORÁRIOS PERICIAIS

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) recebeu mais R$ 13 milhões para o pagamento de honorários periciais nos julgamentos que ocorrerem até o fim do ano. O dinheiro foi liberado após o diretor-geral do TRF-1, Roberto Elias Cavalcante, intervir junto ao Conselho da Justiça Federal pedindo suplementação do valor já repassado.

A dotação orçamentária inicial, de R$ 16,9 milhões, já foi completamente executada, e as seccionais do TRF-1 necessitavam de verba extra para quitar as demandas já em andamento. Com a liberação de mais R$ 13 milhões, os peritos que participarem de julgamentos até o final do ano devem receber seus honorários normalmente.

Desde janeiro, o pagamento é feito através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal, e cada seccional deve informar quinzenalmente suas necessidades, o que facilita o planejamento orçamentário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

LEIS QUE REDUZEM CUSTO DE ENERGIA PARA CONSUMIDOR SÃO CONTESTADAS NO STF

A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as Leis 12.767/2012 e 12.783/2013, que promoveram alterações nas regras do setor elétrico visando a redução do custo da energia elétrica para o consumidor final. A entidade sustenta que as Medidas Provisórias 577/2012 e 579/2012, que deram origem às leis, não observaram os pressupostos da urgência e da relevância, previstos no artigo 62, caput, da Constituição da República.

A CNTI afirma que os efeitos das medidas provisórias, antes mesmo de sua conversão em lei, tiveram “um impacto social de altíssima importância” no setor elétrico, resultando na queda das ações das concessionárias nas bolsas de valores. Tais efeitos teriam se refletido também na área trabalhista, com demissão em massa de trabalhadores, rotatividade de funcionários e ampliação da terceirização, “inclusive com a formação de empresas terceirizadas participantes do mesmo grupo econômico das contratantes”.

A inconstitucionalidade das normas impugnadas, segundo a confederação, estaria no vício formal na edição das duas MPs. Ao apontar que as matérias tratadas não tinham a relevância e a urgência necessárias para justificar o encaminhamento de medidas provisórias, a CNTI sustenta que o Poder Executivo teria usurpado, “de forma veemente”, a competência primária de legislar do Congresso Nacional em matérias que exigiriam maior debate em nível nacional, com a participação de todos os setores envolvidos — entre eles as concessionárias e permissionárias e a classe trabalhadora, além do consumidor final.

A confederação argumenta que, ao levar o Congresso Nacional a deliberar sobre o tema em caráter extraordinário, num prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, o Executivo agiu de modo “temerário do ponto de vista da liberdade institucional do Poder Legislativo de sedimentar temáticas de grande relevância e impacto social irrefutável”. As eventuais dificuldades de conciliação entre o poder público e as prestadoras de serviço de energia elétrica em relação às tarifas não poderiam, para a CNTI, legitimar ou justificar a edição das duas medidas provisórias.

Em caráter liminar, a confederação pede a suspensão dos efeitos das duas leis em razão de seu impacto social e, no mérito, a procedência da ADI para declará-las inconstitucionais em sua integralidade. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

JUSTIÇA FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL REJEITA PEDIDOS CONTRA PROGRAMA MAIS MÉDICOS

A Justiça Federal no Distrito Federal rejeitou nesta quinta-feira (31/7) dois pedidos de entidades médicas para anular parte do Programa Mais Médicos. Para a juíza substituta da 22ª Vara Federal, Roberta do Nascimento, a medida provisória editada pelo Executivo não afronta as leis do país. Ela também pontuou que supostas inconstitucionalidades só podem ser discutidas no Supremo Tribunal Federal.

As Ações Civis Públicas foram apresentadas pelo Conselho Federal de Medicina e pela Federação Nacional dos Médicos. As entidades argumentaram que o Mais Médicos violou tanto a Lei de Diretrizes e Bases, ao dispensar a revalidação do diploma estrangeiro no Brasil, como a regra da resolução do CFM que exige proficiência em língua portuguesa atestada por diploma.

As entidades também entenderam que a medida provisória afrontou a Constituição ao criar uma subcategoria de médicos vinculados exclusivamente ao programa, impedindo o livre exercício da profissão. A juíza não descartou possibilidade de afronta à Constituição, mas considerou que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para fazer esse juízo, por meio de ação de inconstitucionalidade.

“O conteúdo da medida provisória pode ser contrário ao das leis, mas não às regras e princípios da Constituição”, relatou a magistrada. Quanto às supostas violações à legislação comum, a juíza destacou que as medidas provisórias têm força de lei quando editadas, revogando disposições anteriores que conflitem com elas. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 29 de julho de 2013

MINISTRO LEWANDOWSKI REJEITA MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O PROGRAMA MAIS MÉDICO

O ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, rejeitou liminarmente Mandado de Segurança impetrado pela Associação Médica Brasileira (AMB) contra o programa Mais Médicos, criado pelo governo federal para levar profissionais brasileiros ou estrangeiros às cidades com alta demanda de profissionais.

Ainda sem analisar o mérito, o ministro apontou que a AMB parece pedir a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória 621, que criou o Mais Médicos. Entretanto, ele argumentou que o Mandado de Segurança não é o recurso adequada para isso.

Além disso, ele aponta que o STF não costuma analisar o mérito das políticas públicas, principalmente no que diz respeito aos critérios de oportunidade e conveniência. Em sua decisão, ele diz que o Mais Médicos “configura uma política pública da maior importância social”, principalmente por conta da carência de profissionais.

Para Lewandowski está configurado o princípio de periculum in mora inverso ao pedido. Ou seja, o perigo na demora do fato existe, mas é favorável à população. O ministro indica que o Supremo só analisa os requisitos de relevância e urgência em casos de flagrante abuso de poder ou desvio de finalidade, o que não ficou configurado no caso.

Lewandowski determinou que a AMB adote as providências cabíveis para a promoção da citação dos litisconsortes passivos em até 30 dias, sob risco de extinção do processo.

O ministro ainda registra que os profissionais brasileiros terão prioridade no preenchimento das vagas, podendo inclusive escolher as cidades em que preferem exercer a profissão. Além disso, cita ele, o Brasil teve déficit de 54 mil graduados em Medicina entre 2003 e 2011, consequência da abertura de 147 mil postos de trabalho e da formação de 93 mil estudantes.

Ele destaca o baixo número de médicos no país (1,8 para cada mil habitantes), distante do registrado na Argentina, Uruguai, Austrália e países da Europa. O percentual de profissionais formados no exterior (17,6%) também fica longe da Inglaterra, país em que 40% dos médicos terminaram a faculdade em outro país.

A AMB alega que ao não exigir a revalidação do diploma obtido no exterior, o Mais Médicos desrespeita o direito ao livre exercício profissional mediante as qualificações necessárias, como consta do artigo 5º, inciso XIII da Constituição.

O Mandado de Segurança também questiona o artigo 37, inciso II da Constituição, uma vez que o programa permitiria a médicos estrangeiros trabalhar no Brasil sem o devido concurso de títulos ou títulos e prova. Além disso, a categoria aponta que não estão definidos os pressupostos de relevância e urgência, requisitos necessários para a edição de Medida Provisória.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur