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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

ADVOCACIA QUER TRANSIÇÃO SEGURA DO PROCESSO EM PAPEL PARA O PJe

A diretoria do Conselho Federal da OAB, representantes das seccionais e de entidades da advocacia entregarão às 9h, da próxima terça-feira, 17, ao CNJ, manifesto em favor de uma transição segura do processo em papel para o eletrônico. Os advogados interessados em apoiar podem aderir ao manifesto por meio de um link na portal da OAB.

O documento apresenta 20 medidas urgentes para que o PJe não seja um perigoso retrocesso e uma ameaça à segurança jurídica. Além da OAB, assinam o manifesto a ABRAT, a AASP , o IASP e o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia MDA.

Entre as reivindicações da classe, estão o acesso irrestrito ao PJe por meio de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema.

Confira a integra do documento.

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MANIFESTO

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, a Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT, a Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, o Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA, considerando os termos do art. 133 da Constituição Federal, pelo qual o advogado é indispensável à administração da Justiça, REQUEREM o aperfeiçoamento da plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, desenvolvida no Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em especial:

1. Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;

2. Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;

3. Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;

4. Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;

5. Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;

6. Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. 3º e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, § 1º, e 25, § 3º;

7. Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;

8. Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;

9. Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;

10. Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;

11. Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade off line, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;

12. Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;

13. Corrigir a ineficiência crônica do “Sistema Push”, que não tem prestado aos fins a que se destina;

14. Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;

15. Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;

16. Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, banco de dados ou no aplicativo, confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;

17. Atender as determinações contidas no § 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;

18. Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;

19. Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;

20. Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.

As Instituições signatárias, que nunca se posicionaram contra o Processo Judicial Eletrênico - PJe, que sempre clamaram pela unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico e que tanto lutaram pela criação e manutenção do Conselho Nacional de Justiça, em defesa da cidadania, esperam que este tenha a sensibilidade para encontrar soluções aos graves problemas apontados.

Brasília, 2 de dezembro de 2013.

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB

Associação dos Advogados Trabalhistas – ABRAT

Associação dos Advogados de São Paulo – AASP

Instituto dos Advogados de São Paulo – IASP

Movimento de Defesa da Advocacia – MDA

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Fonte: Migalhas

AMB QUER PARCERIA COM CNJ EM PROJETO DE VALORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU

O presidente eleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos, afirmou, nesta quarta-feira (12/12), que a entidade quer ser parceira do Conselho Nacional de Justiça no projeto de valorização da magistratura de primeiro grau. João Ricardo visitou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e o convidou para a posse da nova diretoria da AMB, marcada para a próxima terça (17/12).

“O ministro Joaquim Barbosa tem uma proposta que muito nos interessa, que é a valorização da magistratura do primeiro grau”, explicou João Ricardo, que prometeu apoio à iniciativa. Segundo João Ricardo, o projeto será uma das ações fundamentais da nova diretoria da AMB. “Nós temos uma série de proposições a fazer, porque a Justiça de primeiro grau é a porta de entrada do Judiciário, ela é a Justiça que o povo enxerga, com a qual o povo interage”, disse.

Para a AMB, é preciso garantir melhor qualificação aos servidores do primeiro grau do Judiciário e valorizar as decisões dos juízes. Os recursos aos tribunais devem ser somente em situações extraordinárias, e não mais uma rotina.

“A intervenção de primeiro grau é importante. Somente a intervenção residual é que deve ir ao tribunal. A intervenção ordinária deve ficar centrada no primeiro grau”, argumentou ele. O novo presidente da AMB lembrou, no entanto, que o duplo grau de jurisdição tem de existir, mas as decisões do primeiro grau precisam ser mais efetivas.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, também acompanhou a audiência do presidente da AMB com o ministro Joaquim Barbosa. A expectativa, segundo João Ricardo, é de que, no início do próximo ano, a AMB comece a discutir medidas para valorizar a magistratura de primeiro grau. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

CNJ AMPLIA EM UMA SEMANA PRAZO PARA MAGISTRADOS RESPONDEREM AO CENSO

O Conselho Nacional de Justiça ampliou por uma semana o prazo para que os magistrados do país respondam ao Censo Nacional do Poder Judiciário. Inicialmente, a pesquisa estaria disponível no site do conselho até esta sexta-feira (13/12). O novo prazo vai até 20 de dezembro. A pesquisa com os magistrados representa a segunda etapa do Censo. Até agora, já participaram 10 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros — cerca de 60% de total de 17 mil magistrados.

A primeira fase envolveu apenas os servidores do Judiciário. Dos 285 mil servidores, 173 mil responderam. Os dados são sigilosos e o CNJ pretende divulgar os resultados no ano que vem. Entre os questionamentos feitos aos magistrados, estão dados pessoais, como sexo, estado civil e média de horas trabalhadas.

Também foram feitas perguntas sobre a visão do juiz em relação ao CNJ, o relacionamento com o tribunal em que atua e o sistema de promoções. Baseando-se no que ocorreu na Espanha, o censo também quer mapear questões de preconceito contra magistradas, o que levou à inclusão de seis perguntas para mostrar se a magistratura tem impactos diferentes para homens e mulheres. O CNJ pretende utilizar as respostas para elaborar políticas públicas voltadas ao Judiciário. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DIVULGA NORMAS PARA MENORES NA COPA DE 2014

Foi publicada na edição de sexta-feira (13/12) do Diário da Justiça Eletrônico a Recomendação 13, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça e que tem como tema as providências que os juizados da criança e do adolescente devem observar em relação à circulação de menores de idade durante a Copa do Mundo de 2014.

O texto inclui a lista de documentos e autorizações que as crianças ou adolescentes devem portar caso viajem ou se hospedem sem seus pais ou responsáveis durante o maior torneio do futebol mundial. A Recomendação 13 também regulamenta a presença de menores de idade nos estádios e a participação de meninos e meninas em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores durante a Copa.

Como já prevê a legislação brasileira, a norma reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com a exigência de documento que comprove a idade do comprador e a possibilidade de responsabilização cível e criminal do vendedor que descumprir a lei. As regras foram acertadas durante reunião do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014, que ocorreu na última semana.

Sua implementação nas comarcas em que ocorrerão as partidas ocorrerá por meio de portaria da Vara da Infância e da Juventude, que deve ser editada até 19 de dezembro. Com vigência imediata após a publicação da portaria, as regras serão adotadas até 31 de julho de 2014, quase 20 dias depois da final da Copa do Mundo, marcada para 13 de julho do ano que vem. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a Recomendação 13. 

Fonte: Conjur

JUDICIÁRIO DA UNIÃO SÓ PODE PROPOR CARGOS E UNIDADES COM AVAL DO CNJ

Quaisquer anteprojetos de lei sobre ampliação de estrutura elaborados pela Justiça da União devem passar por avaliação do Conselho Nacional de Justiça, segundo norma que entrou em vigor na segunda-feira (9/12). A Resolução CNJ 184 estipula critérios para pedidos de ampliação de cargos e define como as propostas devem ser enviadas.

A regra é aplicável a todo o Poder Judiciário Federal e considera, segundo o CNJ, especificidades da Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Tribunais de Justiça dos estados deverão encaminhar cópias de propostas legislativas à instituição, que elaborará nota técnica se assim julgar necessário.

A resolução fixou um critério para a análise dos pedidos. Somente receberão parecer os tribunais que alcançarem ao menos 25% de eficiência medida pelo IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça).

Com relação à criação, extinção ou transformação de unidades judiciárias, a norma exige dos tribunais a comprovação da necessidade de cargos de magistrados ou de servidores; a apresentação de estimativa quanto ao número de casos novos que poderão chegar à base territorial da unidade onde se pretende criar o novo juízo; e informações quanto à distância da unidade judiciária mais próxima com outra da mesma competência.

“Passo além”

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) pretende estudar de forma técnica se o CNJ deu um “passo além” em seu papel ao publicar a medida. “Vamos avaliar se isso se enquadra no escopo do conselho”, diz o presidente da associação, Nino Oliveira Toldo. “O CNJ já dá um parecer sobre o atendimento dos requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, mas o problema que tem acontecido é que por vezes o conselho demora para emitir o parecer e o órgão perde o prazo constitucional do processo legislativo.”

Para o CNJ, a Emenda Constitucional nº 45 atribuiu ao conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário. Em novembro, a instituição havia declarado ser contrária a um dispositivo do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014 que autoriza os tribunais federais a encaminhar propostas apenas com a solicitação do parecer. 

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: Conjur

CNJ DETERMINA IMPLANTAÇÃO DE PJe EM TODOS OS TRIBUNAIS DO PAÍS

Nesta terça-feira, 17, o CNJ aprovou resolução que determina a implantação do PJe em todo o Brasil, no prazo compreendido entre 3 e 5 anos. De acordo com o texto aprovado, em 2014 o processo eletrônico deve ser implantado em, no mínimo, 10% dos órgãos julgadores de 1º e 2º graus.

Em seu voto, o conselheiro Rubens Curado Silveira, relator, ressalvou que, devido às assimetrias e diferenças existentes entre os tribunais brasileiros, esta regra geral pode comportar exceções, mediante análise do CNJ. Para ele, o texto, que é fruto de debate institucional, marca o início de uma nova etapa de aprimoramento do PJe e do Poder Judiciário.

Segundo o relator, para que esta etapa seja bem-sucedida, é preciso que a transição do papel para o meio eletrônico seja executada de modo gradual e planejado, a fim de garantir maior celeridade, eficiência, economicidade, transparência e acesso ao sistema de justiça.

"O modelo de gestão do sistema nacional precisa ser aberto e permeável a ponto de privilegiar o compartilhamento e a incorporação das experiências existentes, em esforço coletivo e participativo em prol do seu constante aprimoramento", afirmou Curado.

Advocacia

Ainda em fase de testes, a resolução, que em outubro teve minuta submetida a consulta pública, é alvo de críticas por parte de advogados, juízes e desembargadores, que alegam falta de infraestrutura em algumas localidades do país, e, em outras, um possível atraso tecnológico para os tribunais que já usam sistemas eletrônicos próprios e mais modernos.

Como parte interessada no processo, o Conselho Federal da OAB fez-se representar na sessão, a última de 2013, após publicar o Manifesto Pela Transição Segura do Processo em Papel pelo Eletrônico. Referido texto compreende 20 itens pleiteados pela OAB Nacional, cujo resultado do julgamento acatou 18 destas demandas.

Na matéria, a OAB Nacional conta com o apoio dos presidentes de todos os Conselhos Seccionais; da Abrat - Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas ; da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo; do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia.

Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, há de se considerar as peculiaridades de algumas regiões brasileiras. Marcus Vinicius defende que a transição seja feita de forma paralela. "É essencial que nada seja feito de maneira brusca. Toda mudança requer tempo para aceitação e adaptação. Para isso, o fundamental é que, por um período de tempo, seja aceito e válido o peticionamento eletrônico concomitantemente ao de papel, físico. Um tribunal como os de São Paulo, por exemplo, tem um volume monstruoso de ações", sugeriu.

Clique aqui e confira o voto do relator.

Fonte: Migalhas

ÓRGÃO ESPECIAL DE TRIBUNAL NÃO PODE RESTRINGIR VAGAS PARA JUIZ DO QUINTO, DIZ CNJ

A Constituição não determina regras de composição dos órgãos especiais dos tribunais em razão da origem do magistrado, apenas menciona as vagas de antiguidade e a de eleição. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (17/12), suprimir as regras que estipulem critérios de observância das classes de magistrados de carreira ou membros oriundos do quinto constitucional.

O voto da relatora, a conselheira Luiza Cristina Frischeisen, foi acompanhado pelos demais conselheiros, neste que foi o 121º julgamento da pauta da última sessão ordinária do ano do CNJ. O colegiado julgou o mérito da consulta 0004391-71.2013.2.00.0000, formulada pela presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sobre as regras que devem ser adotadas para a composição do órgão especial da corte. A decisão abre um novo precedente para todos os tribunais estaduais do país.

O presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz, comemorou a decisão. Segundo ele, ao fortalecer o quinto constitucional, a medida fortalece o Poder Judiciário. “Essa é uma forma de derrubar as resistências e eventuais preconceitos da magistratura contra o quinto”, afirma.

De acordo com a relatora, após o ingresso no tribunal pelo quinto, conforme prevê o artigo 94 da Constituição, o magistrado passa a gozar de todas as garantias previstas a todos os magistrados, independentemente de sua origem. “O acréscimo de outras regras para a composição do órgão especial do respectivo tribunal violaria o contido no artigo 93 da Constituição Federal, por estabelecer regras ali não previstas”, assinala.

Nesse sentido, a classe de origem do magistrado servirá apenas para o acesso ao tribunal ou, no caso de vacância de composição do tribunal, para viabilizar novo ingresso de membro. Para endossar seu argumento, a conselheira cita manifestação do Supremo Tribunal Federal, sobre a incomunicabilidade de vantagens pessoais de cargos anteriores. “Ou seja, após o ingresso na magistratura, são cortadas as relações com a classe de origem do membro, inclusive suas vantagens pessoais”, afirma.

“Por essas razões respondo à consulta votando no sentido de que os requisitos para o ingresso na composição do órgão especial são apenas os expostos no artigo 93, XI, da Constituição Federal”, conclui.

Composição no TJ-RJ

O Órgão Especial do tribunal fluminense é composto por 25 membros, 12 eleitos e 12 por antiguidade, além do presidente. Entre os 13 membros mais antigos, duas vagas são reservadas a membros oriundos da advocacia e a um membro do Ministério Público.

A partir dessa decisão, que possui caráter normativo geral (artigo 89, parágrafo 2o do Regimento Interno do CNJ), todos os desembargadores poderão disputar vagas no órgão especial em igualdade de condições, tanto na classe de antiguidade como na da eleição.

A medida atende uma antiga reivindicação da OAB e do Ministério Público.

Clique aqui para ler o voto da relatora na consulta 0004391-71.2013.2.00.0000

Fonte: Conjur

CNJ VALIDA PRIORIDADE DE REMOÇÃO DE JUÍZES À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE EM EDITAIS

O artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura, que dá prioridade à promoção por merecimento em relação à remoção, não faz referência à promoção por antiguidade. Assim, não há conflito entre a Loman e leis estaduais que coloquem a remoção como prioritária em relação à promoção por antiguidade. Além disso, a Emenda Constitucional 45 e Resolução CNJ 32/2007 autorizam que cada tribunal defina seus critérios de remoção até a edição do Estatuto da Magistratura, o que justifica a prevalência da remoção em relação a qualquer promoção.

Com base na argumentação do conselheiro Gilberto Martins Valente, o Conselho Nacional de Justiça manteve os efeitos e a vigência de editais de movimentação na carreira de magistrados do Pará e da Paraíba. O julgamento ocorreu porque os editais, baseando-se em leis estaduais, priorizaram a remoção em relação a qualquer promoção, inclusive por antiguidade. Os editais de remoção e promoção dos dois estados foram suspensos, em caráter liminar, até que o Pleno do CNJ se manifestasse sobre a questão, o que ocorreu na terça-feira (17/12), durante a última sessão de 2013.

A suspensão dos editais foi pedida pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais em dois procedimentos de controle administrativo. De acordo com a Anamages, a Lei Complementar Estadual 96/2010 da Paraíba e a Lei Estadual 7.621/2012 do Pará desrespeitariam o artigo 81 da Loman, pois a promoção por antiguidade deveria ter prioridade em relação à remoção. No entanto, a alegação foi rejeitada pelo relator do caso.

Ao acompanhar o voto de Gilberto Martins Valente, a conselheira Ana Maria Amarante afirmou que “o silêncio do artigo 81 da Loman, no que diz respeito à promoção por antiguidade, serve à autonomia dos estados”. A posição de Gilberto Martins Valente foi acompanhado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, além dos conselheiros Flavio Sirangelo, Fabiano Silveira, Francisco Falcão, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado, Luiza Frischeisen.

A divergência foi aberta pelos conselheiros Paulo Teixeira e Guilherme Calmon. Ambos apontaram que os critérios de remoção e promoção são de competência constitucional e não caberia ao CNJ autorizar o legislador estadual a traçar regras que envolvem a matéria. Para Paulo Teixeira, o CNJ não pode autorizar que os estados editem leis contrárias à Loman, “sob pena de usurpação da competência do STF”. A divergência foi acompanhada pelos conselheiros Emmanoel Campelo, Gisela Gondin, Maria Cristina Peduzzi e Deborah Ciocci. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

CNJ ABRE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADOS DO TRT14 POR FRAUDE EM PRECATÓRIOS

Nesta terça-feira, 17, o plenário do CNJ instaurou PAD para apurar as condutas do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz do Trabalho Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do TRT da 14ª região. Os magistrados, que ficarão afastados de suas funções durante a tramitação do procedimento, são suspeitos de envolvimento com esquema de fraude na administração e pagamento de precatórios.

A proposta de abertura do PAD e de afastamento dos magistrados foi apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator. A apuração de Falcão teve como base os resultados de uma inspeção realizada pela CNJ no Judiciário de RO, em 2012, e inquérito em tramitação no STJ. Em função do inquérito, os dois magistrados já se encontram afastados de suas funções.

Durante a inspeção, chegaram aos inspetores informações sobre a conduta inadequada do então corregedor-Geral do TRT da 14ª região, desembargador Vulmar, e do juiz Domingos Sávio, à época titular da 2ª vara Trabalhista de Porto Velho, na fase de execução de reclamação trabalhista movida pelo SINTERO - Sindicato dos Trabalhadores em Educação de RO contra a União.

Segundo o voto do ministro, a referida reclamação trabalhista deu origem a pelo menos quatro precatórios requisitórios que totalizaram R$ 1,02 bilhões, dos quais foram sacados R$ 700 milhões. O relator assinalou que o restante dos recursos só não foi liberado porque o CNJ impediu novos saques, em função de indícios de irregularidades apontados pela ministra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça.

A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que o juiz Domingos Sávio, quando estava à frente da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, entregou boa parte dos precatórios ao SINTERO e seus advogados, que ficaram encarregados de repassar os valores financeiros a mais de quatro mil beneficiários.

Foi apurado que a prestação de contas era feita por meio de uma lista apresentada pelo sindicato, sem juntada do comprovante de depósito bancário em nome do titular do crédito e nem recibo assinado por este. A Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que muitos credores, embora falecidos, continuavam figurando como destinatários dos pagamentos. Não foram habilitados herdeiros na reclamação trabalhista.

Segundo o ministro, o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos fizeram ameaças e coações contra pelo menos quatro magistrados e uma servidora que seriam obstáculos aos intentos do grupo envolvido nas fraudes, que contava também com a participação de advogados das partes credoras dos precatórios.

Diante das ameaças, três magistrados foram removidos, a pedido, para outros estados. Permaneceram em Porto Velho apenas uma juíza e uma servidora, ambas inseridas em programa de proteção a testemunhas.

A Corregedoria apurou ainda que o desembargador Vulmar editou provimento, em 2011, para transferir o processo relacionado à demanda do SINTERO da 2ª vara Trabalhista de Porto Velho para a 7ª vara Trabalhista de Porto Velho. Para a condução do processo, o desembargador designou o mesmo juiz Domingos Sávio.

"O deslocamento do processo 2039 da 2ª para a 7ª vara, por meio do provimento 005/2011, teve por finalidade facilitar a liberação dos valores pleiteados nos precatórios expedidos em face da referida ação trabalhista", assinalou o ministro corregedor em seu voto.

Desordem

O ministro também criticou a desorganização verificada na gestão do processo. "Além dos volumes e apensos, havia caixas em separado com documentos, muitos deles importantes para o entendimento da ação. Chega-se a pensar que o tumulto é estratégico, justamente para inviabilizar qualquer ação saneadora", acrescentou.

O relator também apontou irregularidades como duplicidade de pagamentos de precatórios e desrespeito à ordem cronológica, com a preterição de idosos e doentes graves.

Fonte: Migalhas

MAGISTRADA DA BAHIA É AFASTADA PELO CNJ POR LIBERAR R$ 13 MILHÕES EM PLANTÃO

O Conselho Nacional de Justiça decidiu afastar uma juíza da Bahia por ter autorizado, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo. Ela permitiu uso de força policial para arrombar os cofres de uma instituição financeira para que o pagamento fosse efetuado, segundo o conselho.

Por maioria de votos (8 a 7), o Plenário avaliou que a magistrada violou os princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial. Foi aplicada a pena de disponibilidade, que leva ao afastamento das atividades funcionais com manutenção do vínculo com o tribunal, o que impede o juiz de atuar, por exemplo, no ramo da advocacia. Alguns conselheiros votaram pela aplicação da pena máxima de aposentadoria compulsória, mas ficaram vencidos no julgamento.

O caso é ligado a um processo em que uma mulher pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo, avaliado em R$ 78 mil. O pedido foi aceito pela Justiça em janeiro de 2002, sendo determinado ao banco financiador que o nome da autora da ação ficasse de fora dos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A autora então retirou os autos do processo do cartório e ficou com eles durante mais de quatro anos. Só os devolveu na véspera do término do recesso judiciário, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).

Ao determinar o saque dos valores vultosos em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), a magistrada ofendeu a legislação processual, afirmou a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do Processo Administrativo Disciplinar. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

CNJ VÊ INCONSTITUCIONALIDADE EM EXIGÊNCIA DO TJ/RJ PARA CONCEDER GRATUIDADE

Vai contra a Constituição e a jurisprudência dos tribunais superiores a Súmula 39 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que faculta ao juiz a exigência de comprovação de pobreza para conceder a Justiça gratuita. A avaliação foi feita pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, ao relatar o Pedido de Providências proposto por um advogado do Rio. Para a relatora, no entanto, o CNJ não dispõe de atribuições para revogar a norma. O caso foi julgado nesta quarta-feira (10/12).

O TJ-RJ defende a medida, alegando que a exigência facilita a fiscalização e estabelece critérios para a concessão da gratuidade, evitando lesão aos cofres públicos, mas o CNJ entendeu que a Lei 1.060/1950 garante a gratuidade mediante a afirmação da parte, na petição inicial, de que não tem condições de pagar as custas processuais e os honorários do advogado.

Em seu requerimento, o advogado Ramiro Carlos Rocha Rebouças questiona o fato de o TJ-RJ invadir “a vida privada das pessoas, exigindo comprovações fiscais, configurando quebras de sigilo fiscal sem justa motivação, apenas para decidir se serão concedidos direitos garantidos nos incisos XXXV e LV do artigo 5° da Constituição e mais que garantidos nos artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos".

Luiza Cristina Frischeisen citou, em seu voto, julgamento de 2012 de Procedimento de Controle Administrativo relatado pelo conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, o CNJ “não detém competência para imiscuir-se no exame de matéria processual, calcada no poder-dever do juiz de aferir a veracidade das alegações das partes litigantes”.

Em outro PCA mencionado pela relatora, de 2011, o conselheiro Ives Gandra afirmou que “as súmulas dimanam de nítida atuação jurisdicional dos órgãos do Judiciário, estando fora da alçada do CNJ”. E completou: “os meios de questionamento da legalidade desses instrumentos têm sede própria, no âmbito dos Tribunais que as editam”.

Para a conselheira do CNJ, a comparação da Súmula 39 do TJ-RJ com a Súmula 7 do STJ, sobre o mesmo tema, “ganha contornos mais dramáticos”, considerando que a norma deste tribunal superior “obstaculiza que a parte que alega perante a Justiça local estado de miserabilidade tenha seus argumentos analisados pela Superior Instância”.

Luiza Cristina Frischeisen cita, ainda, outro julgamento de PCA sobre a Súmula 39, relatado este ano pelo conselheiro Saulo Bahia. Para Bahia, “a miserabilidade para efeitos legais é comprovada por declaração do interessado, sob as penas da lei, de modo que o tema não deve sofrer acréscimos de outros requisitos, os quais podem acabar por prejudicar ou inviabilizar o direito dos declarados necessitados”. Ainda segundo ele, a assistência jurídica gratuita e integral por parte do Estado aos cidadãos que não podem pagar por tais serviços é regulamentada tanto pela Constituição como pelo Código de Processo Civil (Lei 11.441/2007)

Em seu voto, a relatora critica as decisões dos magistrados fluminenses "que exigem dos jurisdicionados declarações de imposto de renda, contracheques, certidão de bens para concederem um simples pedido de assistência judiciária gratuita”.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

MINISTRO BARROSO MANTÉM AFASTADOS DESEMBARGADORES DO TJ/BA

O ministro Roberto Barroso, do STF, negou na noite desta terça-feira, 10, pedido do presidente afastado do TJ/BA, desembargador Mário Alberto Simões Hirs, e manteve o magistrado distante de suas funções. Ele e a desembargadora Telma Laura Silva Britto, ex-presidente do Tribunal, foram afastados por determinação do plenário do CNJ.

Em PAD, o Conselho apura se houve omissões administrativas e irregularidades no pagamento de precatórios. Os indícios surgiram após correição realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJ/BA.

De acordo com Barroso, em situações como esta, o que justifica o afastamento é a prevalência do interesse público em evitar quaisquer obstáculos à apuração plena dos fatos, "bem como as dúvidas fundadas que tenham sido geradas quanto à regularidade da atuação estatal".

Conforme afirmou o ministro, diante dos elementos disponíveis, não é possível verificar irrazoabilidade no ato impugnado. Além de indeferir o pedido de liminar, o ministro determinou ciência da impetração à AGU para que, querendo, postule seu ingresso no feito e determinou ainda vista à PGR.

Irregularidades

Sindicâncias apontaram que os magistrados não teriam tomado providências para sanar irregularidades administrativas e descumpriram determinações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, uma das determinações descumpridas pelos dois desembargadores refere-se à realização de concursos para preenchimento de titularidade de cartórios extrajudiciais.

Fonte: Migalhas

CNJ TESTA SISTEMA PARA CRIAR BANCO DE DADOS SOBRE RECURSOS REPETITIVOS

O Conselho Nacional de Justiça iniciou, neste mês, os testes de sistema para a instalação de um banco de dados que terá informações sobre recursos repetitivos e recursos com repercussão geral no país. A proposta é que o sistema receba dados de tribunais e consolide as informações, permitindo o acesso público.

A previsão é que os testes ocorram até o dia 20 de dezembro e que os tribunais passem a alimentar o banco de dados do CNJ a partir de janeiro.

Com a consolidação da base de dados, o conselho espera que os tribunais superiores tenham informações seguras e consigam definir prioridade no julgamento de recursos que envolvem questões com reflexo na vida de grande número pessoas que são parte de processos suspensos na primeira e na segunda instância.

O mecanismo da repercussão geral e de recursos repetitivos permite que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal seja aplicada a todos os demais processos semelhantes. Atualmente, segundo o juiz Carl Smith, os tribunais não dispõem de dados completos acerca da quantidade de processos afetados pelos recursos repetitivos e com repercussão geral que tramitam nos graus inferiores de jurisdição. 

Com informações da Agência CNJ de Notícias.

Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

ANULADA DECISÃO DO CNJ QUE FEZ INTIMAÇÃO DE MAGISTRADOS SOMENTE POR EDITAL

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, anulou decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou em 2007 o corte de parcelas que ultrapassavam o teto constitucional na remuneração de juízes e desembargadores, ativos e inativos, da Justiça de São Paulo. Para o ministro, a citação dos magistrados por edital, e não pessoalmente ou por sua entidade de classe, contrariou os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.

O CNJ deverá julgar novamente o Procedimento de Controle Administrativo 489, no qual tomou a decisão, mas apenas após a intimação de todos os interessados no desfecho da controvérsia ou da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade considerada apta a representá-los.

Fux disse que o mérito da decisão do CNJ “está indubitavelmente em conformidade com a Constituição”, pois a Emenda Constitucional (EC) 41/2003 fez com que as vantagens pessoais e de qualquer natureza passassem a ser obrigatoriamente computadas para efeito de teto remuneratório.

Apesar disso, na avaliação do ministro, o conselho agiu em desacordo com a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, o artigo 231 do Código de Processo Civil e o artigo 163 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90). Este último admite a citação por edital apenas se o servidor público acusado ou indiciado estiver em local incerto e não sabido. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

CNJ MANDA CARTÓRIO DE GOIÁS REGISTRAR GRATUITAMENTE CASAMENTO HOMOAFETIVO

A Constituição garante o registro gratuito de casamento mesmo em casos de união entre pessoas do mesmo sexo, segundo decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça. A conselheira Gisela Gondin Ramos determinou que um cartório de Goiânia faça sem qualquer custo o registro de um casal homossexual que diz não ter condições de arcar com as despesas.

O casal relatou ao CNJ que o cartório havia recusado o pedido, mesmo com a apresentação de declaração de pobreza, exigindo que procurasse o Ministério Público para obter um parecer favorável à gratuidade. Segundo o autor do pedido, o mesmo cartório não exige manifestação semelhante para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais.

A conselheira avaliou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”. “Assim, afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade”, escreveu Ramos.

Para ela, a situação “revela a perversa face do preconceito”. “É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”.

Além de exigir o registro, a conselheira deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos e encaminhou os autos à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

GRUPO DE TRABALHO DO CNJ APRESENTA 10 PROPOSTAS PARA MELHORIA DO 1º GRAU

O conselheiro Rubens Curado, do Conselho Nacional de Justiça, anunciou na sessão plenária de segunda-feira (2/12) a conclusão dos trabalhos do grupo instituído pela Portaria 155/2013, para elaborar estudos e formular propostas para a implementação de política nacional voltada à priorização da Justiça de primeiro grau. De acordo com o conselheiro, que preside os trabalhos, o relatório final com as conclusões do grupo traz dez propostas concretas voltadas à melhoria do primeiro grau de jurisdição dos tribunais brasileiros.

O documento, segundo o magistrado, está sendo finalizado e será entregue nos próximos dias ao presidente do CNJ e aos demais conselheiros, além de disponibilizado ao público em geral. “Como mencionado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, no discurso de abertura do VII Encontro Nacional do Judiciário, não existe hoje nada mais urgente no Judiciário do que a melhoria do primeiro grau de jurisdição, conforme revelam os dados do Justiça em Números”, disse o conselheiro, ao fazer o comunicado ao plenário do CNJ.

De acordo com Rubens Curado, entre as propostas do grupo estão a edição de quatro resoluções, a primeira delas com o propósito de institucionalizar uma política de atenção prioritária ao primeiro grau, vinculada diretamente ao Plano Estratégico dos tribunais, na linha da diretriz estratégica já aprovada pelos presidentes dos tribunais no recente Encontro Nacional, também sugerida pelo grupo. “O intuito é tornar permanente esse novo olhar de todos os tribunais para os problemas do primeiro grau de jurisdição”, afirmou.

Outra proposta de resolução, a ser submetida a consulta pública, diz respeito à equalização da força de trabalho e do orçamento no Poder Judiciário. De acordo com o conselheiro, essa proposta tem o objetivo de atacar as duas principais causas da distorção hoje existente entre primeiro e segundo graus: a má alocação de pessoas e de orçamento.

O relatório final do grupo de trabalho incluirá ainda a edição de nota técnica sobre a execução fiscal e a possível desjudicialização de algumas etapas desse procedimento, tendo em vista que essas ações representam cerca de 1/3 dos processos em tramitação no Judiciário.  Abrange, ainda, sugestões para a redução gradativa da competência delegada da Justiça Estadual, como forma de migrar esse grande volume de processos para a Justiça Federal, menos congestionada, além de propostas de dois acordos de cooperação.

Segundo o conselheiro, os trabalhos do grupo tiveram duração de dois meses e meio, ao longo dos quais foram feitas nove reuniões. Nesse período o grupo recebeu cerca de 3 mil sugestões de integrantes do Judiciário e de profissionais que trabalham no sistema de Justiça. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

PARA ADVOGADO, CNJ NÃO PODE OBRIGAR TRIBUNAIS A USAR MODELO DE PJE

Mesmo se for aprovada na sessão desta segunda-feira (2/12) pelo Conselho Nacional de Justiça, a resolução que prevê a adoção do Processo Judicial Eletrônico no Brasil não precisa ser seguida por todos os tribunais. A afirmação é do advogado Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, segundo quem os tribunais são livres em relação à dotação orçamentária e, com isso, escolhem como querem gastar o dinheiro. Assim, diz ele, cada corte pode decidir se adota ou não o modelo que consta da resolução.

De acordo com Atheniense, a opção que o CNJ terá caso sua resolução não seja seguida é criar uma penalidade, mas isso não resolverá os casos. O especialista afirma que o problema será ainda maior, pois muitas cortes, principalmente aquelas que já investiram em um sistema próprio, devem levar as demandas para o Supremo Tribunal Federal. O advogado informa que, em alguns locais, o gasto com a implementação de um novo sistema pode dobrar os gastos já promovidos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, diz, é um caso problemático. O TJ-SP gastou mais de R$ 300 milhões para implementar o processo eletrônico, sendo que a compra do sistema representa apenas 5% deste total. O restante foi aplicado em treinamento de servidores, adequação de infra-estrutura e compra de equipamentos. O tribunal paulista possui mais de 20 milhões de processos em papel, e a expectativa é de que todos estejam digitalizados dentro de oito meses.

Gerson Schmitt, presidente do conselho da Associação Brasileira de Empresas de Software, defende a adoção de um portal único, com interface comum para todos os tribunais e que respeite os softwares já adquiridos. Isso, segundo ele, evitará que as cortes percam todo o dinheiro investido no aperfeiçoamento do sistema eletrônico e tenham que recomeçar o projeto desde o início.

ÍNDICES DE PROCURA PELA JUSTIÇA NÃO REFLETEM CREDIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, DIZ PROFESSOR

Os esforços implementados pelo Poder Judiciário nos últimos anos para o aumento da eficiência da Justiça — como a criação de metas voltadas para a produtividade — ainda não se traduziram em um aumento de confiança dos brasileiros no Judiciário. Mesmo assim, eles continuam contando com a Justiça para resolver seus problemas. A conclusão é do professor Oscar Vilhena Vieira, da Direito GV, de São Paulo, que foi um dos palestrantes do VII Encontro Nacional do Judiciário, em Belém (PA).

Em sua palestra, com o tema "Confiança da Justiça", Oscar Vilhena apresentou os resultados da última pesquisa "Índice de Confiança na Justiça", feita semestralmente pela Escola de Direito da Faculdade Getúlio Vargas de São Paulo. A pesquisa, feita no primeiro semestre de 2013, mostra que 34% da população confia no Judiciário.

"Se por um lado, temos concebido inúmeras metas que dizem respeito à eficiência e nesses anos a Justiça tem se mostrado extremamente mais eficiente do que no passado brasileiro, o aumento dessa eficiência não coincide com uma ampliação da percepção de confiança da Justiça", destacou Vilhena.

Apesar dessas conclusões, 27% dos entrevistados disseram já ter recorrido ao Judiciário ao menos uma vez para resolver seus problemas e cerca de 90% afirmaram que recorreriam à Justiça caso precisassem. "As pessoas não deixam, na prática, de procurar o Poder Judiciário, apesar de terem uma percepção de que ele não é muito confiável. Isso significa que há um pouco de retórica nessa percepção", explicou.

Para o professor, há duas possíveis explicações para os resultados da pesquisa. A primeira seria que as mudanças feitas geram efeitos retardados na percepção e ainda não surtiram efeito sobre a população. A segunda aponta para a necessidade de um debate mais profundo sobre as qualidades intrínsecas da Justiça, além da preocupação com a eficiência.

A pesquisa procura detectar o perfil socioeconômico da parcela dos entrevistados com a pior percepção sobre a Justiça. O resultado aponta que negros, pardos e indígenas, pessoas de menor renda e de menor escolaridade são os que têm a pior percepção sobre a Justiça no Brasil. "Ao cruzar esses dados com o de outras pesquisas de percepção que vêm sendo feitas em todo o continente latino-americano, vemos que o Brasil é o país onde se tem a pior percepção sobre confiança intersubjetiva, ou seja, nós somos aqueles que mais desconfiamos de nossos concidadãos", afirmou. "Isso em alguma medida traça um perfil da cultura brasileira".

Segundo o professor, o cruzamento dos dados mostra também que o Brasil é o segundo país dentro do continente latino-americano no qual há uma maior percepção de que há tratamento diferenciado entre os cidadãos pelas autoridades. "Muitas pessoas sentem que a lei não é aplicada de maneira equânime", afirmou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

PRESOS DE ALAGOAS CUMPREM PENA EM CASA POR FALTA DE PRÉDIO SEMIABERTO

A ausência de regime semiaberto é o problema mais grave detectado em Alagoas pelo mutirão carcerário, de acordo com o juiz Reno Viana, que coordena a fiscalização de unidades prisionais do estado promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. A unidade destinada a esse tipo de regime está interditada desde 2007 e, segundo Viana, faltam soluções para o impasse.

O mutirão analisou mais de 1,5 mil processos e identificou 473 presos condenados e 1.037 provisórios, à espera de julgamento. Entre os condenados, 23 tiveram reconhecido o direito à progressão no cumprimento de pena, do fechado para o semiaberto. Como não há unidades alagoanas para esse tipo de regime, eles tiveram a pena convertida para prisão domiciliar.

Os condenados por crimes hediondos terão de ser monitorados com tornozeleiras eletrônicas. No entanto, segundo a assessoria técnica do mutirão carcerário, o estado não tem equipamentos em número suficiente para o monitoramento. Além disso, as unidades do estado apresentam superlotação, insalubridade e deficiências na atenção à saúde dos detentos, segundo o coordenador.

Superintendente-geral de Administração Penitenciária de Alagoas, o tenente-coronel Carlos dos Santos Luna disse que o estado investe em melhorias no sistema prisional. Segundo ele, uma unidade de regime fechado será adaptada para presos do regime semiaberto até o segundo semestre de 2014, após a inauguração de um novo prédio com 1,3 mil vagas para os presos que se encaixam no primeiro perfil. O superintendente disse ainda que o governo comprou novas tornozeleiras eletrônicas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

COM 23 MILHÕES DE AÇÕES EM ACERVO, EXECUÇÕES FISCAIS DESAFIAM TRIBUNAIS

Relatório parcial do Conselho Nacional de Justiça sobre o cumprimento da Meta 3 de 2010 mostra que o Judiciário tem conseguido reduzir o acervo de execuções não fiscais pendentes, mas os casos de execuções fiscais ainda são o grande entrave para redução do estoque. Fixada durante o III Encontro Nacional do Judiciário, a meta prevê a redução, em pelo menos 10%, do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, do acervo de execuções fiscais existente em 31 de dezembro de 2009.

Segundo levantamento apresentado pelo secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas, durante o VII Encontro Nacional do Judiciário, havia pouco mais de 7,4 milhões de processos de execução não fiscal em trâmite no Judiciário em 31 de dezembro de 2009. Ao final de setembro deste ano, esse número era de cerca de 6,1 milhões de processos, o que representa uma redução de 17% no estoque.

Entretanto, quanto aos processos de execução fiscal houve aumento de 1,18% no acervo entre janeiro de 2010 e setembro deste ano, chegando a 23,7 milhões de processos. Para o secretário-geral adjunto do CNJ, Marivaldo Dantas, uma das possíveis causas para o aumento do acervo é que os processos de execução fiscal geralmente são ajuizados em grande quantidade por municípios, estados e União como meio de cobrança de impostos e taxas que deixaram de ser pagos pelos contribuintes. O ajuizamento das ações acontece principalmente ao final de cada ano.

Cumprimento da Meta 3

Em relação aos processos de execuções não fiscais, o melhor desempenho vem sendo observado na Justiça Federal, que alcançou redução de 58% no acervo. Entre os tribunais regionais federias, o da 5ª Região foi o que obteve melhor resultado, reduzindo em 90% seu acervo. Na Justiça estadual, 14 tribunais conseguiram reduzir o acervo em pelo menos 10%, levando em conta dados de janeiro a setembro de 2013. A redução média na Justiça Estadual é de 17%. Na Justiça do Trabalho, 14 tribunais alcançaram a meta de redução. Já na Justiça Eleitoral, 19 tribunais não possuem processos pendentes de execução e os demais possuem acervos bastante reduzidos.

Quanto aos processo de execução fiscal, 38% dos tribunais estão cumprindo a meta. Na Justiça federal, o TRF-1 e o TRF-5 conseguiram, até setembro, reduzir o acervo em pelo menos 20%. Na Justiça estadual, 14 tribunais estavam enquadrados na meta até setembro e na Justiça do Trabalho nove tribunais alcançaram a meta de redução. Na Justiça Eleitoral, oito tribunais cumpriram a meta. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur