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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

TSE ENVIA MINISTRO DIAS TOFFOLI AO CHILE PARA SEGUNDO TURNO DE ELEIÇÃO PRESIDENCIAL

O Tribunal Superior Eleitoral enviará uma equipe ao Chile para acompanhar o segundo turno das eleições presidenciais daquele país, que ocorre neste domingo (15/12). O ministro Marco Aurélio, que preside o TSE, designou seu colega de Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, vice-presidente da corte eleitoral, para comandar a delegação brasileira, que incluirá também o chefe da Assessoria Internacional do TSE, Tarcisio Costa. Nesta sexta-feira (13/12), a agenda de Dias Toffoli prevê visitas ao serviço eleitoral chileno e ao Palácio de La Moneda, sede da presidência chilena.

No domingo, o ministro deve passar por alguns centros de votação. O convite para que o tribunal brasileiro acompanhe a disputa entre a ex-presidente Michelle Bachelet e a governista Evelyn Matthei foi feito pelo Tribunal Calificador de Elecciones, que coordena o processo eleitoral naquele país.

De acordo com Dias Toffoli, os convites e troca de experiências entre tribunais eleitorais da América do Sul são comuns e se intensificaram nas últimas três décadas, o que ele atribuiu ao processo de redemocratização do continente.

Essa é a terceira viagem do vice-presidente do TSE para acompanhar eleições em 2013 — ele já fez o mesmo durante os pleitos na Venezuela e no Paraguai — e não é de fiscalização ou auditoria, apenas um convite para acompanhamento.

Tarcisio Costa disse que a reciprocidade deve levar o Brasil a enviar convite para que outros países enviem representantes do Judiciário durante a eleição nacional de 2014, para que seja apresentado a eles o sistema eleitoral brasileiro, inclusive a apuração de votos, por ele definida como ágil. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

78% DA POPULAÇÃO SÃO CONTRA DOAÇÕES DE EMPRESAS EM CAMPANHAS

A maior parte da população brasileira é favorável à Reforma Política e acredita que ela deve valer já nas eleições de 2014. É isso que mostram os dados de uma pesquisa feita pelo Ibope, encomendada pela Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a pesquisa, 78% da população são contra doações de empresas para campanhas, e 8 a cada 10 brasileiros afirmam que deveria haver um limite máximo pra uso de dinheiro público.

“O resultado deixa claro que este balcão de negociações em que se transformou o financiamento de campanhas não será mais tolerado pelo eleitor”, afirmou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Outro ponto com ampla aprovação é em relação à punição mais severa para a prática de caixa dois, que recebe o apoio de 90% dos entrevistados. A pesquisa teve como objetivo levantar um conjunto de informações referentes às propostas de reforma política. Foram consultadas 1,5 mil pessoas entre 27 e 30 de julho. A margem de erro é de 3%. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Clique aqui para ler a íntegra da pesquisa. 

Fonte: Conjur

POLÍTICOS E JORNALISTAS SÃO CONDENADOS POR FAVORECIMENTO EM CAMPANHA ELEITORAL

O uso indevido de meios de comunicação social durante as eleições é conduta grave ainda que o candidato favorecido não tenha sido eleito ou autorizado a veiculação de notícias a seu favor. Foi com esse entendimento que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo considerou inelegíveis por oito anos dois políticos que concorreram em 2012 à prefeitura de Paulínia e mais três jornalistas da cidade, por “apelo implícito de voto”.

José Pavan Junior (PSB) ficou em segundo lugar na disputa junto com sua vice, Vanda Maria Camargo dos Santos (PSDB). Segundo o TRE-SP, eles foram privilegiados em notícias publicadas pelo jornal O Cromo durante a campanha eleitoral, o que levou à condenação do diretor do periódico. A mesma avaliação foi feita sobre o conteúdo do Correio Paulinense. Foram responsabilizados um repórter e o diretor da empresa de comuniação, que também estão impedidos de concorrer a cargos eletivos por oito anos. As publicações chegavam à tiragem de 20 mil exemplares mensais cada e eram distribuídas gratuitamente.

O tribunal confirmou decisão de primeira instância e atendeu pedido de partidos rivais (PSDC e PTC) e parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no estado. Para a relatora Diva Maerbi, “as condutas descritas ultrapassam a mera liberdade conferida aos veículos de informação escrita para assumir posição favorável a um determinado candidato”. A decisão aponta uma série de manchetes dos jornais, entre elas “Dilma quer para o Brasil o que Pavan já fez para Paulínia” e “Oposição liderada por Moura não consegue esperar as eleições para tentar tomar o controle da cidade”.

Os jornais alegaram à Justiça Eleitoral que não houve abuso na veiculação de matérias nem gravidade na conduta dos profissionais. Disseram ainda que os fatos narrados na representação “em nada colaboraram ou interferiram no resultado do pleito". Pavan Junior e Vanda Maria também afirmaram que não houve “potencialidade lesiva” para alterar o resultado da votação, já que os candidatos ficaram em segundo lugar nas urnas.

A relatora, porém, disse que “a potencialidade para influir no pleito não é necessária para reconhecimento da abusividade do ato, basta tão somente a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, ou seja, o fato do candidato beneficiado não ter sido eleito não desconfigura o uso indevido dos meios de comunicação social”. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

MP ELEITORAL PODE QUESTIONAR CANDIDATURA MESMO SEM IMPUGNAR PEDIDO INICIAL, DIZ STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (18/12), que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem legitimidade para recorrer de decisão que deferiu registro de candidatura, mesmo que não tenha apresentado impugnação ao pedido inicial desse registro. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Para garantia da segurança jurídica, tendo em vista a existência de mais de 1,4 mil decisões nesse sentido tomadas pelo TSE referentes às eleições de 2012, os ministros decidiram negar provimento ao recurso, no caso concreto. Ficou resolvido, assim, que esse entendimento, julgado sob o crivo da repercussão geral, só valerá para as próximas eleições. Assim, todos os recursos sobre esse tema referentes ao pleito de 2012 deverão ser desprovidos.

O MPE recorreu contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral que, ao analisar recurso por ele interposto, aplicou o entendimento da Súmula 11 daquela corte. Ela diz que partidos políticos não podem recorrer contra deferimento de registros se não tiverem impugnado o pedido inicial, para negar legitimidade ao Ministério Público para recorrer contra um deferimento de registro.

O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entende que a Constituição, ao incumbir a promotoria de defender a ordem pública e o regime democrático, outorga a ela a possiblidade de recorrer, como custos legis (fiscal da lei), contra o deferimento de registros, mesmo que não tenha impugnado o pleito original, por se tratar de matéria de ordem pública.

Segundo o ministro Lewandowski, o MP é legitimado para zelar em tudo que diga respeito a direitos políticos, não havendo disposição legal que vede a interposição de recurso nesses casos, questionando registros concedidos em contrariedade à lei, não podendo se falar em preclusão para a atuação do órgão. “O Parquet não é parte interessada na matéria. Ele desempenha um papel de fiscal da legalidade do processo eleitoral, e pode, a qualquer tempo, contrapor-se a registros de candidaturas que não se enquadram nos ditames legais”, concluiu o ministro.

Acompanharam o relator os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. O ministro Luiz Fux argumentou que questões de ordem pública são impassíveis de preclusão e disse entender que o caso trata de direitos políticos. O ministro Dias Toffoli concordou, apontando que não há outra matéria em que o interesse público seja maior. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, explicou que o MP tem posição de eminência e irrecusável importância político jurídica, em qualquer relação processual, na condição de zelar pela integridade da ordem jurídica, em sua dimensão global.

Divergência

Para os ministros Marco Aurélio, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, se o MP não impugnar o pedido de registro, ocorre a preclusão. Em seu voto, o ministro Marco Aurélio disse que, se em um primeiro momento, quando pode questionar, o MPE silencia, ele não pode protocolar esse mesmo recurso como fiscal da lei.

Já o ministro Teori Zavascki disse entender que o caso não é de legitimidade, mas de cabimento do recurso. Para ele, a vedação da Súmula 11 do TSE ao MPE não fere o artigo 127 da Constituição. Para a ministra Cármen Lúcia, o artigo 127 não exaure toda matéria de participação do MPE. “Estamos no plano da legislação ordinária, do cabimento do recurso, e a matéria se submete, sim, à preclusão”, complementou o ministro Gilmar Mendes.

Quanto à modulação dos efeitos da decisão, no sentido de que entendimento do Plenário seja aplicado somente a partir das eleições de 2014, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e a ministra Rosa Weber. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

TSE APROVA RESOLUÇÕES PARA ELEIÇÕES 2014 E ADIA DEFINIÇÃO SOBRE DOAÇÕES

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta terça-feira (17/12) seis resoluções das eleições gerais de 2014. Das sete instruções levadas ao plenário pelo ministro Dias Toffoli, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nessa instrução, Toffoli votou pela proibição de doação indireta, por parte de “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro abriu mão de outras vedações, que atingiriam empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro; empresas com empréstimos em instituições oficiais, e as que sejam controladoras de empresas estrangeiras. 

Pelo texto proposto por ele, são proibidas de fazer doações eleitorais “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O dispositivo relaciona as entidades que não podem fazer doações eleitorais a candidato, partido e comitê financeiro, sejam direta ou indiretamente, em dinheiro ou estimável em dinheiro. A Constituição Federal proíbe que os partidos recebam verbas ou sejam financiados por instituições e países estrangeiros.

Resoluções aprovadas

Entre as inovações aprovadas está a permissão do voto em trânsito para presidente da República não só nas capitais, mas também nos municípios com mais de 200 mil eleitores e o voto facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório. Outra novidade é que a partir de 1º de janeiro de 2014 fica proibido fazer enquetes e sondagens com relação às intenções de voto.

As resoluções aprovadas dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, cumprimentou o vice-presidente da corte, ministro Dias Toffoli, relator das instruções que resultaram nas resoluções, pelo trabalho no comando das audiências públicas e pela confecção dos textos aprovados pelo plenário. O ministro Dias Toffoli disse que os textos aprovados ainda são passíveis de pequenos ajustes de redação. 

Crimes eleitorais

Durante as eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral, nos casos de não flagrante. Desse modo o TSE decidiu ao aprovar o texto da resolução sobre crimes eleitorais.

Em novembro, durante audiência pública, o representante da Polícia Federal, Célio Jacinto dos Santos, sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito para investigar crime eleitoral sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. Segundo o relator das instruções, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, destacou.

A resolução foi aprovada pelos demais ministros na forma apresentada pelo relator, vencido o ministro Marco Aurélio nos artigos 2º e 8º como voto proferido.  Marco Aurélio considerou que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”, avaliou.

Pesquisas eleitorais

Enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro. Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser feitas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que fizerem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

No TSE são registradas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos — governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período que foi feita a pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras informações. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Confira as resoluções aprovadas:


Fonte: Conjur

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

OAB E AGU DUELAM PELO FINANCIAMENTO DE EMPRESAS A CAMPANHAS

A primeira parte do julgamento do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, contra a doação de empresas a campanhas eleitorais, iniciada na última quarta-feira (11/12) no Supremo Tribunal Federal, foi marcada pelo embate de posições da Ordem dos Advogados do Brasil e da Advocacia-Geral da União. De um lado, a Ordem defendeu que empresas não são titulares de direitos políticos. Já a AGU sustentou que a questão do financiamento de campanhas deve ser tratada no Congresso Nacional, não no Supremo.

Proposta pelo Conselho Federal da OAB, a ADI contesta dispositivos da Lei das Eleições (artigos 23, parágrafo 1º, incisos I e II; 24; e 81, caput e parágrafo 1º, da Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (artigos 31, 38, inciso III; e 39, caput e parágrafo 5º, da Lei 9.096/1995). Além da declaração de inconstitucionalidade, a entidade pede a modulação dos efeitos da decisão para que o Congresso sane as lacunas decorrentes de eventual decisão favorável e também a fixação de um valor máximo de contribuição por pessoa.

Invocando o líder sul-africano Nelson Mandela, morto na última quinta (5/12), o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que empresas não se enquadram no conceito de povo, e não são titulares de direito político. “Nelson Mandela, o libertador, ainda na primeira metade do século passado, publicou um manifesto em que bradava: um homem, um voto”.

Ele apontou cinco fundamentos para a ADI. O primeiro deles, a titularidade do poder político. “Empresas e outras pessoas jurídicas não tem a qualificação política de cidadãos, logo não podem, de modo algum, direto ou indireto, influir no processo de votação, quer em eleições, quer em plebiscitos e referendos”.

Como segundo fundamento, disse que há uma “injustificada discriminação” na legislação eleitoral. Para Marcus Vinicius, a lei acerta ao proibir a contribuição de sindicatos, organizações de classe, religiosas e entidades esportivas, mas peca ao permitir a doação de empresas.

Como terceira justificativa, apontou a dificuldade em identificar o chamado "caixa dois" das campanhas eleitorais. “O alto volume de recursos nas doações eleitorais, com financiamento de empresas de forma lícita, impede a fiscalização das doações ilícitas”.

Em seu quarto tópico, o presidente da OAB disse que a Constituição declarou expressamente os partidos políticos como a única pessoa jurídica de direito privado com poder para participar do processo político. “os partidos são os entes escolhidos pela Constituição para participar da vida política nacional”.

Por fim, disse que a participação censitária das pessoas no processo eleitoral fere a igualdade política entre cidadãos, candidatos e partidos. Recorrendo autores clássicos do Brasil, como Vitor Nunes Leal (Coronelismo, Enxada e Voto) e Raymundo Faoro (Os Donos do Poder), disse que a lei acaba permitindo uma participação política de acordo com a renda. “Não deve haver, neste momento [eleição], distinção que faça privilégio principalmente em relação ao poder econômico, principalmente a quem o destino já emprestou melhor sorte. Por que o sistema brasileiro poderia permitir essa participação censitária?”

AGU

Pela AGU, o ministro Luis Inácio Adams defendeu que o assunto é de natureza política e deveria ser tratado pelo Congresso, e não pelo Supremo. “Esse tema deve ser equacionado no âmbito do Congresso Nacional”, afirmou. Segundo Adams, a formatação do processo eleitoral está estabelecida pela Constituição, que diz de modo expresso quais são as instituições que não podem financiar campanhas.

Adams disse ainda que a desproporção entre candidatos existe no Brasil e que não é possível chegar a uma igualdade absoluta. “Cada um tem que contribuir nos limites da sua capacidade. Por isso a lei estabelece limites. A pretensão de uma igualdade absoluta, como quer a OAB, representa uma distorção nesse processo, porque não potencializa o debate, essencial nesse processo.”

PGR

Favorável à declaração de inconstitucionalidade, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que o fundamento da questão está no artigo 14 da Constituição e na conceituação de sufrágio. “Mais do que o direito de voto é o direito mais amplo de participação, de votar e ser votado, de protestar de ter uma atividade proativa na democracia brasileira”, disse Janot, que acrescentou: “Existe a distinção insuperável de que pessoa jurídica não é cidadão, não tem direito de sufrágio, não tem direito de voto e não tem direitos políticos.”

Fonte: Conjur

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

COM VETOS, PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONA LEI QUE PROMOVE MINIRREFORMA ELEITORAL

Nesta quarta-feira, 11, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.891/13, que reduz custos das campanhas e promove minirreforma eleitoral. A canetada presidencial vetou cinco dispositivos do projeto aprovado em novembro pelo Senado.

Entre os pontos que foram vetados pela presidente está o que proibia o uso de bonecos, pinturas em muro, placas, faixas, cartazes e bandeiras em bens particulares. Dilma também vetou o dispositivo que impedia a Justiça Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário no segundo semestre dos anos com eleições.

A norma sancionada limita o número de cabos eleitorais, mas mantém a proibição às doações por empresas ligadas a concessionárias de serviços públicos.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa publicada pelo Migalhas e confira o texto sancionado).

PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE DOAÇÕES A CAMPANHAS ELEITORAIS

O STF retomou nesta quinta-feira, 12, a análise da ADIn em que o Conselho Federal da OAB pede o fim do financiamento de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas. Os ministros Luiz Fux, relator, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Pedido de vista do ministro Teori Zavascki suspendeu o julgamento.

Fux defendeu que a decisão da Corte significa abrir canais de diálogos com o Legislativo para a formulação de um modelo adequado de financiamento de campanha eleitoral. O presidente da Corte, no entanto, discordou do relator apenas com relação à possibilidade de diálogo com o Legislativo para a modulação dos efeitos da decisão.

Soberania popular

Na sessão desta quinta-feira, conduzida pelo ministro Celso de Mello em razão das ausências de JB e Lewandowski, o primeiro a votar foi o ministro Dias Toffoli. Para ele, a ação objetiva verificar quem financia a democracia, se o povo, autor e detentor do direito de poder, ou o poder econômico e financeiro.

Segundo afirmou em seu voto, a análise diz respeito à regulamentação prevista pela legislação, especificamente dos dispositivos questionados, estão em consonância com a CF. "Sob o ponto de vista jurídico positivo, o objeto da ação versa sobre cláusulas pétreas Constitucionais do Estado Democrático de Direito e da República", afirmou o ministro, destacando a soberania popular.

O ministro relembrou que a Suprema Corte já se pronuncia no sentindo de que o exercício da soberania popular está protegido pelo núcleo imodificável da Carta Magna e que o princípio republicano de que o povo se autogoverna, escolhendo seus representantes, se concretiza no voto direto do cidadão.

Desta forma, segundo destaca, o cidadão, pessoa física, no exercício da sua cidadania, é o único constitucionalmente legitimado a exercitá-la. "A hora do voto é um daqueles raros momentos, senão o único momento, em que se há a expressão da igualde", ressaltou. "O voto da pessoa mais rica deste país vale o mesmo que o da pessoa mais pobre e mais despossuída", declarou.

"Não há justificativa constitucional para a participação de pessoas jurídicas no processo eleitoral brasileiro em qualquer fase ou forma, já que não podem exercer a soberania popular, não podem votar nem ser votados", afirmou.

Origem

Durante o voto de Toffoli, o ministro Gilmar Mendes interveio para criticar afirmações de que a corrupção no país viria do financiamento de campanhas eleitorais por parte de pessoas jurídicas, afirmando que ela vem de outros setores e por outras razões. O ministro citou a veiculação de informações por parte do governo e suas realizações, o que classificou como uma propaganda eleitoral "descarada". "Felizes estaríamos nós se a corrupção no Brasil estivesse ligada à doação eleitoral", afirmou.

Ao retomar a leitura de seu voto, Toffoli pontuou que o financiamento nada mais é do que uma reminiscência das praticas oligárquicas e representa uma hipertrofia do poder econômico. Para ele, o cidadão tem direito de participar "com a energia do seu esforço", que se traduz no dinheiro, do processo democrático, financiando a ideologia à qual ele seja favorável. "Não a pessoa jurídica, a ideologia da pessoa jurídica é o lucro", asseverou.

Toffoli votou pela procedência da ação, acompanhando o relator, ministro Fux, e afirmou que, em caso de ser vencedora a tese pelo fim do financiamento de empresas a campanhas eleitorais, apreciará a modulação.

A hora e a vez do Legislativo

O ministro Roberto Barroso deu início a seu voto citando o histórico de desenvolvimento e de importância para a democracia dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Segundo ele, "essa é a hora e a vez do Poder Legislativo do Brasil se reinventar". Conforme afirmou, em uma democracia política, o Legislativo é gênero de primeira necessidade e o local da tomada das grandes decisões políticas. "A grande ideia de que é possível substituir a política é um equívoco autoritário e pretensioso", declarou.

Barroso destacou que, em uma sociedade democrática, plural e aberta há espaço - e grande - para o interesse privado, assim como existe para o público. "A única coisa que é muito ruim é quando o interesse privado aparece travestido de interesse público, quando as razões privadas se apresentam como razões públicas", pontuou.

O ministro explicou que, em sua opinião, o sistema eleitoral brasileiro tem um viés antidemocrático e antirrepublicano como consequência da conjugação de dois fatores: o sistema eleitoral proporcional com lista aberta somado à possibilidade de financiamento privado por empresas.

Barroso aponta como uma das causas do afastamento entre a classe política e a sociedade civil a centralidade que o dinheiro passou a ter no processo eleitoral brasileiro. Segundo o ministro, a sociedade tem a percepção de que o interesse público acaba sendo "devorado" pelo interesse privado. "Em todas as democracias deve haver um ponto de equilíbrio entre mercado e política", assinalou.

Barateamento

Conforme afirmou Barroso, sua posição não é apenas de acompanhar Fux declarando a inconstitucionalidade dos dispositivos, mas também deflagrar ou endossar um debate institucional. Ele propõe um diálogo institucional entre o STF e o Congresso a propósito da concretização de regras do jogo democrático, que não são simples opções políticas.

Segundo o ministro, em qualquer plano de governo do país existem problemas graves associados ao financiamento eleitoral. "Eu quase diria que pra qualquer lado que se olhe no Brasil, há problemas associados ao financiamento eleitoral", afirmou.

Barroso finalizou seu voto defendendo um sistema eleitoral autêntico, republicano e capaz de atender às demandas por moralidade pública. "Não basta coibir, é preciso baratear o custo das eleições porque senão vai se fechar a torneira do financiamento empresarial e vai se fomentar a corrupção. É quase intuitivo que isso vai acontecer", declarou.

Aécio Neves

Ao comentar o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da ação que pede a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais, o senador Aécio Neves (MG), presidente nacional do PSDB e possível candidato à sucessão presidencial em 2014, fez uma crítica à corte, dizendo que desaprovava o "ativismo político" deste tribunal. Apesar da crítica, o tucano reconheceu que a ausência de uma reforma política é responsabilidade do Congresso, mas acredita que as decisões anteriores do STF nesse âmbito não foram positivas.

"Não gosto muito desse ativismo político do Supremo Tribunal Federal", comentou Aécio hoje. "Nas vezes em que decidiu, não decidiu a favor, infelizmente, do aperfeiçoamento do processo político brasileiro. Foi assim no final da cláusula de desempenho, a chamada cláusula de barreira lá atrás, foi assim quando permite a portabilidade do tempo de televisão e da parcela do fundo partidário quando o parlamentar migra para um novo partido", completou o presidenciável. O tucano defendeu mais transparência nas doações para evitar o caixa 2 de campanha.

Fontes: Migalhas e JusBrasil

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

TRE DO RIO GRANDE DO NORTE AFASTA GOVERNADORA ROSALBA CIARLINI POR ABUSO DE PODER

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, nesta terça-feira (10/12), afastar a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), condenada por abuso de poder econômico e político. O TRE-RN informou a decisão à Assembleia Legislativa e pediu que seja empossado o vice de Ciarlini, Robinson Faria (PSD). A defesa da governadora já informou que pretende entrar com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral. As informações são do portal G1 e do jornal Folha de S.Paulo.

A decisão está ligada à atuação da governadora durante a eleição municipal de 2012 em Mossoró. Rosalba apoiou Cláudia Regina (DEM), vencedora da disputa, e é acusada de ter utilizado o avião oficial do governo potiguar para se deslocar até a cidade e participar da campanha. No mês que antecedeu a disputa, ela teria adotado a prática em 56 ocasiões. A decisão que condenou Rosalba Ciarlini do cargo também manteve o afastamento de Cláudia Regina, que já teve o mandato cassado em mais de dez ocasiões, sendo que a acusação em vários casos é de abuso de poder político e econômico.

Votaram a favor do afastamento da governadora potiguar o desembargador Virgílio Medeiros e os juízes eleitorais Carlo Virgílio, Artur Cortez, Verlano Medeiros e Nilson Cavalcanti, com o único voto a favor de Ciarlini cabendo ao juiz Marco Bruno Miranda, relator do caso. A assessoria de comunicação do governo do Rio Grande do Norte afirmou que só se manifestará após a notificação ao Executivo estadual, o que só deve ocorrer após a publicação da decisão no Diário da Justiça, segundo a assessoria do TRE-RN.

Fonte: Conjur

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

PREFEITO É ABSOLVIDO NO TSE POR ENTREGA DE FOLHETOS COM INFORMAÇÕES SOBRE OBRAS

Folhetos com informações sobre as obras feitas por governo municipal são permitidos mesmo que sua distribuição ocorra meses antes de uma eleição. Para que a peça seja considerada propaganda antecipada, é necessário que o texto faça referência à candidatura do prefeito ou de algum eventual sucessor ou, em último caso, sobre o próprio processo eleitoral. Este foi o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral para reverter a cassação do prefeito de Varacia (RS), Eloi Poltronieri (PT).

Eloi Poltronieri foi acusado por abuso de poder político e de autoridade e conduta vedada a agentes públicos, por conta da distribuição dos panfletos em junho de 2012, mas foi absolvido por maioria de votos. Os ministros, no entanto, mantiveram multa de R$ 50 mil ao prefeito, por entender que a publicidade institucional da prefeitura gaúcha foi finalizada depois de 6 de julho de 2012 — invadindo o período de três meses anteriores ao pleito, em que tal prática é proibida.

A denúncia partiu da chapa adversária Juntos por Vacaria, que apontou a confecção de 30 mil exemplares de uma cartilha que listava as obras e continha depoimentos de cidadãos elogiando a administração do petista. Dos 30 mil exemplares, 23 mil foram distribuídos pelos Correios e 7 mil foram enviados à prefeitura, que os deixou à disposição dos cidadãos a partir de 7 de julho. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul aceitou a acusação, determinando a cassação do mandato do prefeito de Vacaria e aplicando a multa.

Relatora do recurso junto ao TSE, a ministra Luciana Lóssio afirmou que o folheto era meramente informativo, sem qualquer símbolo, nome ou imagem que represente promoção do prefeito. Os depoimentos, segundo ela, tratavam dos serviços oferecidos à população e mencionavam as obras e investimentos da administração municipal. Luciana Lóssio votou pela manutenção da multa, por entender que a disponibilidade do material na prefeitura após a data-limite estipulada pela Lei das Eleições representou propaganda institucional proibida.

Divergiram da relatora o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, e os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz. Para eles, houve uso de dinheiro público para a confecção do folheto, que teria como objetivo mostrar que Eloi Poltronieri era o melhor candidato à prefeitura. De acordo com Marco Aurélio, ocorreu farta divulgação de material institucional durante período em que o petista já era pré-candidato à reeleição, sendo que as provas apontam conduta vedada a agente público e abuso de poder. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

95% DAS PUNIÇÕES A PROVEDOR SÃO POR DESOBEDIÊNCIA, DIZ MINISTRO DO TSE

Quase todas as condenações determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral a provedores de conteúdo de internet ocorre porque as empresas descumprem decisões judiciais, segundo o ministro do tribunal Henrique Neves. As punições não estão centradas no mérito em 95% dos casos, estimou ele durante um seminário internacional promovido pela Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC).

“Nenhuma das multas foi estabelecida a partir de uma simples notificação, e sim de uma decisão judicial que eles não acharam certa. Se qualquer particular puder decidir quais ordens judiciais vai cumprir e não vai cumprir, ninguém precisa de Justiça”, afirmou o ministro. Ele disse que as empresas podem naturalmente discordar de julgamentos e recorrer, mas devem ficar atentas para os desdobramentos de determinações.

No ano passado, por exemplo, o presidente do Google no Brasil, Fabio José Silva Coelho, chegou a ser detido por crime de desobediência por ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. A empresa não cumpriu decisão que a obrigava a tirar do YouTube dois vídeos contra um candidato a prefeito de Campo Grande.

O ministro apontou ainda problemas nas estratégias de defesa das empresas. Uma delas é, por exemplo, quando provedores alegam não ter conhecimento do conteúdo que gerou um processo, mesmo após serem notificadas por quem se sentiu ofendido. “A notificação extrajudicial não obriga nada, mas dá ciência ao provedor sobre o conteúdo questionado. Ao negar a retirada, ele faz uma escolha, seja por um critério constitucional, de liberdade de imprensa, o que for. O que não pode é falar que não sabia”, disse Neves.

Ele também disse que as empresas da área erram quando dizem que não têm meios de retirar informações do ar, já que seus próprios sistemas filtram conteúdos com nudez e imagens de pedofilia.

Outro problema apontado foi o que o ministro chamou de defesa padrão: “eles juntam sempre o mesmo pedaço de papel, o mesmo recurso, matéria que não tem nada a ver com o processo específico. Quando a peça é muito genérica, sem objetividade, as multas ficam mantidas”.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

TSE RECEBE 13 AÇÕES DE PERDA DE MANDATO POR DESFILIAÇÃO SEM JUSTA CAUSA

A Procuradoria-Geral Eleitoral protocolou no Tribunal Superior Eleitoral petições contra 13 deputados pela perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Segundo os pedidos, os parlamentares não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses que autorizam o procedimento de desfiliação, previstas na Resolução 22.610/2007 do TSE.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 1º da norma, os partidos podem pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência da desfiliação partidária sem justa causa, conhecida como infidelidade partidária. No entanto, caso a legenda não o faça no prazo de 30 dias, contados da data da desfiliação do parlamentar, o Ministério Público pode fazê-lo nos 30 dias subsequentes.

As petições pedem a perda dos mandatos dos seguintes deputados federais: Luiz Nishimori (PR, ex-PSDB), José Humberto Soares (PSD, ex-PHS), Walter Feldman (PSB, ex-PSDB), Paulo Henrique Lustosa da Costa (PP, ex-PMDB), Stefano Aguiar (PSB, ex-PSC), Dr. Paulo César (PR, ex-PSC), César Halum (PRB, ex-PSD), Wilson Filho (PTB, ex-PMDB), Beto Mansur (PRB, ex-PP), Deley (PTB, ex-PSC), Alfredo Syrkis (PSB, ex-PV), Sílvio Costa (PSC, ex-PTB) e Francisco Araújo (PEN, ex-PSD). 

Nas petições, a PGE argumenta que “não houve qualquer comprovação”, por parte dos parlamentares, de que as desfiliações ocorreram “por justa causa ou que estavam presentes qualquer das hipóteses legais que autorizam a desfiliação partidária”. O parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução 22.610 aponta as hipóteses de desligamento do partido por justa causa, quais sejam: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.

Segundo as petições da PGE, “a perda do mandato é consequência não só do fato de que ele pertence ao partido, mas também do seu caráter representativo, como expressão da vontade popular”. “Com efeito, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo (parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal), que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado — daí dizer-se que a retirada injustificada do candidato de determinada agremiação enseja a manutenção do mandato com esta última (...)”, diz a procuradoria nos documentos.

Afirma ainda que "o cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente".

Os processos foram distribuídos para relatoria de seis ministros do TSE: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Henrique Neves e Luciana Lóssio. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

TSE ADMITE RETIRADA DE DADOS PESSOAIS DE CANDIDATO DE SISTEMA DE REGISTRO

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que dados pessoais de uma candidata a vereadora em 2008 sejam retirados do Divulgacand, ferramenta com informações de quem disputa as eleições. Os ministros entenderam que a permanência desse tipo de dado é “excessiva” e não tem utilidade prática para a Justiça Eleitoral nos casos em que já expirou o período de mandato para o qual os candidatos derrotados concorreram.

A mulher, moradora do município paranaense de Ribeirão Claro, alegou ter recebido ameaças de sequestro e extorsão por meio de telefonemas anônimos e disse que várias informações dela estavam disponíveis no sistema. Com a decisão, serão retirados o endereço, o telefone, o e-mail e a relação dos bens patrimoniais da ex-candidata.

Um parecer da Assessoria Especial da Presidência do TSE afirmava que a exposição dessas informações no Divulgacand faz parte das normas de transparência para o cidadão que decide concorrer a um cargo político. “Concordo com a Assessoria Especial”, disse o ministro Dias Toffoli, relator do processo. “Entretanto, não vejo razão para que informações como o endereço, telefones, e-mails e relação dos bens patrimoniais relacionados aos candidatos que perderam as eleições continuem expostos na internet após o encerramento do período do mandato para o qual eles concorreram”, afirmou, destacando a validade apenas para os que perderam.

A decisão vale apenas para a autora do pedido, mas abre precedente para outros ex-candidatos buscarem a Justiça Eleitoral para retirar as informações. A partir de agora, quem participou da disputa eleitoral em 2008, e não ganhou, já pode pedir que os dados fiquem fora do ar, porque o mandato dos que foram eleitos terminou no ano passado. 

Entretanto, o ministro Toffoli disse à ConJur que a decisão não deve suscitar uma enxurrada de pedidos semelhantes, porque nesse caso específico a autora se sentia ameaçada com a exposição. Presidente do TSE, o ministro Marco Aurélio tem entendimento semelhante. Segundo ele, esse foi um "caso peculiar".

A mulher autora da ação pedia também a retirada de dados reproduzidos no portal UOL. Segundo o relator, porém, a decisão não vale para informações que foram divulgadas por outros sites na Internet, que passam a ser os responsáveis por essas informações. “Nesses casos, caberá aos interessados buscar os meios legais necessários para tanto.”

Fonte: Conjur

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

PGR PEDIRÁ À JUSTIÇA CASSAÇÃO DE MANDATOS DE DEPUTADOS INFIÉIS

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, declarou nesta quinta-feira (28/11) que enviará à Justiça "mais de uma dezena" de ações pedindo a cassação de mandatos de deputados que trocaram de partido de olho nas eleições de 2014.

Sem citar nomes, Janot disse que serão alvo parlamentares que saíram de um partido em direção a uma sigla recém-criada, mas depois se transferiram para outra legenda já antiga. O procurador-geral disse que usaria uma “figura de linguagem” para explicar a questão: “Quando eu pego um voo de Brasília para Fortaleza e faço uma escala em Salvador, meu voo continua sendo Brasília-Fortaleza. O que fiz foi uma simples escala”, afirmou Janot.

A PGR analisou casos de deputados que fizeram essa escala para driblar o obstáculo da fidelidade partidária, de acordo com o procurador-geral. Nas declarações, feitas durante encontro de procuradores regionais eleitorais, ele não estimou um prazo para entrar com as ações.

Janot disse ainda que o principal desafio dos procuradores regionais será trabalhar na investigação do financiamento ilegal de campanhas eleitorais, que classificou de “uma das fontes primárias de toda a corrupção na Administração Pública”.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS É PAUTADA PARA 11 DE DEZEMBRO NO STF

A Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o financiamento de campanhas políticas feito por empresas privadas será julgado no dia 11 de dezembro. Segundo informações do gabinete do ministro Luiz Fux, relator da matéria, o caso será o primeiro da pauta de julgamento pelo Plenário.

A ADI foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra os dispositivos da Lei 9.504/1997, a lei das eleições, que permitem às empresas privadas fazer doações para campanhas eleitorais, a partidos políticos e ao Fundo Partidário. Também é pedido que o Supremo casse os dispositivos da lei que estabelecem um limite para as doações feitas por pessoas físicas e que “seja instado o Congresso Nacional” a editar lei sobre isso.

O pedido da OAB é que o Supremo moralize as regras das eleições. De acordo com a inicial, a possibilidade de empresas privadas doarem recursos para campanhas e partidos criou uma situação que “torna a política completamente dependente do poder econômico, o que se afigura nefasto para o funcionamento da democracia”. Para a entidade, esse sistema cria desigualdade no processo eleitoral, afastando aqueles que não têm como buscar grandes recursos para divulgar sua campanha.

No entendimento da Ordem, o sistema atual transforma a desigualdade econômica em desigualdade política, o que atrapalha a democracia. “Pessoas jurídicas são entidades artificiais criadas pelo Direito para facilitaro tráfego social, e não cidadãos, com a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral”, diz a petição.

Por isso, a OAB pede que seja permitida apenas a doação por pessoas físicas, mas també pede que o Congresso edite limites para esse mecanismo. De novo para não tornar a desiguladade econômica em desigualdade política. A instituição argumenta que, para uma pessoa “de rendimentos modestos”, não há anormalidade na doação de até 10% de seus rendimento. Mas quando esse limite é transferido para um bilionário, o sistema “se afigura excessivamente permissivo”.

“Eleições nas quais as campanhas sejam financiadas por uma grande quantidade de pequenas doações de eleitores podem ser vistas como um momento virtuoso de mobilização cívica”, diz a ADI. “A ausência de limites aprofunda, injustificadamente, a desigualdade na disputa eleitoral.” 

Fonte: Conjur

POLÍTICO INELEGÍVEL PODE SER CANDIDATO SE A SITUAÇÃO MUDAR ATÉ AS ELEIÇÕES, DECIDE TSE

Políticos em condição de inelegibilidade no período de registro de candidatura podem concorrer caso a situação mude antes da data das eleições, decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na semana passada. Para o TSE, a legislação permite que sejam considerados fatos supervenientes ao prazo limite para o registro — 5 de julho do ano da eleição. O plenário seguiu entendimento do presidente do tribunal, Marco Aurélio, que foi relator da consulta sobre o tema. O ministro respondeu a uma questão apresentada pelo deputado federal Leandro Velloso (PMDB-GO).

O deputado formulou o seguinte questionamento: “Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições estará elegível. Essa hipótese não se trata de elegibilidade superveniente, já que o término do período de inelegibilidade possui data futura e certa?”

O político ainda quis saber se, caso o registro não pudesse ser deferido, a candidatura poderia ser mantida sub judice, com o processo sobrestado, sendo deferido na data em que terminar o período de inelegebilidade. 

O TSE respondeu que deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O artigo diz que o registro deve ser feito até as 19h do dia 5 de julho do ano da eleição e que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". Ainda de acordo com o relator, por ser processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 22 de novembro de 2013

PLENÁRIO DO STF ABSOLVE DEPUTADO TIRIRICA, ACUSADO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA

O Supremo Tribunal Federal absolveu o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva, o palhaço Tiririca (PR-SP) das acusações de falsidade ideológica e ocultação de bens. Por maioria de votos, os ministros mantiveram sentença do juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que absolveu sumariamente o deputado. A denúncia do Ministério Público Eleitoral de São Paulo apontava que Tiririca teria omitido a existência de bens em seu nome quando registrou sua candidatura junto à Justiça Eleitoral. Ele também respondia pela suspeita de que teria utilizado declaração falsa para provar que sabe ler e escrever.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes negou provimento à Apelação do Ministério Público de São Paulo contra a sentença de primeira instância. O MP-SP defendia a nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação e cerceamento da acusação, consequência do indeferimento de algumas provas. A Apelação questionava também audiência promovida em novembro de 2010, pela impossibilidade de o juiz ter feito formalmente a avaliação prevista no artigo 26, parágrafo 9º, da Resolução 23.221/2010 do Tribunal Superior Eleitoral.

Os advogados de defesa disseram que, mesmo sem ter o sigilo quebrado, o deputado apresentou as últimas cinco declarações anuais de rendimentos, mostrando que abriu mão de seus bens em prol dos filhos. Além disso, de acordo com a defesa, Tiririca fez prova de leitura e escrita perante a Justiça Eleitoral, comprovando nível suficiente de conhecimentos e boa compreensão textual.

Para Gilmar Mendes, o juiz de primeira instância agiu corretamente ao dispensar as provas do MP por entender que elas seriam protelatórias, impertinentes ou desnecessárias. Além disso, afirmou o ministro, Tiririca apresentou declarações de rendimentos e passou por prova para mostrar que possuía conhecimentos suficientes e que sabe ler e escrever. Revisor do processo, o ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto do relator e apontou que a denúncia não deveria ter sido aceita.

Sua apresentação, de acordo com Lewandowski, se deu com base em reportagem da revista Veja, e a denúncia foi formulada em poucas páginas, sem juntada de provas ou rol de testemunhas que deveriam ser ouvidas. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado por oito membros do STF (o ministro Dias Toffoli justificou a falta à sessão), sendo vencido o ministro Marco Aurélio. Ele votou pelo provimento da Apelação e anulação do processo a partir do indeferimento de diligências requeridas pelo Ministério Público, sob o entendimento de que houve cerceamento à acusação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

SENADO APROVA MINIRREFORMA ELEITORAL E PEDE ADOÇÃO DE REGRAS EM 2014

O plenário do Senado aprovou em votação simbólica, nesta quarta-feira (20/11), o projeto de minirreforma eleitoral. O Projeto de Lei do Senado 441/2012 segue agora para sanção presidencial. Segundo seu autor, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as medidas que reduzem os custos do processo e aumentam a igualdade de condições entre os candidatos já serão adotadas no pleito nacional de 2014, pois não há mudança nas regras eleitorais, apenas nos procedimentos administrativos e procedimentais. O projeto foi aprovado pelo Senado em setembro, mas voltou a ser analisado por conta de mudanças feitas durante a tramitação na Câmara dos Deputados.

Entre as mudanças que constam da lei, está a proibição de uso de bonecos gigantes. Não será mais permitido fixar cartazes e placas em propriedades particulares, ou pintar os muros destas, mas estão liberados adesivos com tamanho máximo de 40 x 50 cm. Em vias públicas, está vetada a propaganda eleitoral em cavaletes e cartazes, mas é permitido o uso de bandeiras ou de mesas para a distribuição de material, desde que o trânsito de pedestres e veículos não seja prejudicado. 

Nenhum candidato pode ser substituído a menos de 20 dias do pleito, e as atas de convenções partidárias devem ser divulgadas na internet em até 24 horas após o encerramento do encontro. Os senadores também recolocaram no texto aprovado a limitação à contratação de cabos eleitorais, que não pode superar 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Em cidades maiores, pode ser contratado um cabo eleitoral para cada mil eleitores. Foi retirada do texto final a parte que flexibilizava a proibição à doação de campanha por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, mantendo o veto incluído na Lei 9.504/97.

Enquanto o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), elogiou as medidas, afirmando que o custo das campanhas deve cair, coube a Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) a mais dura crítica. Ele questionou se a Casa é “um minicongresso, por acaso, para estar aprovando minirreformas? Por que é que a gente nunca faz uma reforma para valer? Essa minirreforma nada mais é do que um esquema para proteger donos de rádio e de televisão”. Outros senadores, como Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), lamentaram que não tenha sido alcançado consenso para a aprovação do financiamento público exclusivo das campanhas. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler o PLS 441/12.

Fonte: Conjur

terça-feira, 12 de novembro de 2013

ESPECIALISTAS SÃO SIMPÁTICOS A FIM DA REELEIÇÃO, DISCUTIDO NO CONGRESSO NACIONAL

A reeleição representa uma ofensa ao princípio da igualdade entre os participantes do pleito eleitoral. Isso porque ter se mostrado um instrumento perigoso, que permite que os gestores no uso do mandato sejam beneficiados em detrimento dos demais. Essa é a opinião dos especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pela ConJur.

O debate veio à tona com a aprovação, pelo Grupo de Trabalho de Reforma Política da Câmara dos Deputados, na última terça-feira (5/11), do texto da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece mudanças no sistema eleitoral e de representação dos partidos. O colegiado aprovou que fosse incluído na PEC o fim da reeleição para cargos do Executivo e o mandato de cinco anos. Depois de discussões para decidir se as regras atuais deveriam ser mantidas ou não, o grupo optou por deixar os mandatos em quatro anos, mas sem reeleição. O texto será encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da casa.

Caso a proposta seja aprovada, acabará com as coligações partidárias nas eleições proporcionais para deputados, vereadores e senadores. A ideia é a substituição pela criação de uma federação nacional de partidos que funcionará por quatro anos. A matéria ainda deve tramitar em comissão especial da casa para depois ser apreciada nos plenários da Câmara e do Senado. Após esse trâmite, o texto será promulgado. Não há previsão de conclusão desse processo.

Para o advogado Dyogo Crosara, sócio do escritório Felicíssimo Sena Advogados Associados, a reeleição, colocada no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional 16, de 1997, não é um instrumento natural na democracia brasileira. “Durante quase 15 anos, tivemos reiterados exemplos de que a reeleição tem ajudado as pessoas a se candidatarem em desigualdade de força com os demais participantes do pleito”, afirma.

Além disso, segundo Crosara, muitos agentes políticos usam da máquina pública para se reeleger. “Existe um chavão na política que diz que a campanha da reeleição começa no primeiro dia do primeiro mandato. Então, no primeiro mandato, o gestor não governa, apenas trabalha para ser reeleito”, diz. Em relação ao período de cinco anos para o mandato, o advogado afirma que só funcionaria se houvesse o fim da reeleição.

O professor Paulo Henrique dos Santos Lucon, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB e vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, afirma que a aprovação da proposta pode mudar o comportamento de quem está no comando. “O governante passa a adotar uma agenda limitada com vistas à sua reeleição, sem se preocupar com projetos nacionais que duram anos ou décadas”, diz. Para ele, a reeleição dá margem à prática de abuso do poder político.

De opinião semelhante, o advogado Eduardo Nobre, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que o gestor que fica muito tempo no poder acaba prejudicando a população, uma vez que ele começa a se preocupar mais com a estrutura de poder. "A alternância no poder é muito boa para a democracia e diminui a utilização da máquina pública para fins eleitorais", diz.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

PARA STF, DISPOSITIVO QUE ESTABELECE VOTO IMPRESSO EM 2014 É INCONSTITUCIONAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou nesta quarta-feira (16), por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12.034/2009, que previa voto impresso a partir das eleições do próximo ano.

De acordo com a lei, as urnas eletrônicas imprimiriam um número de identificação do voto após o uso de cada eleitor, que seria depositado “em local previamente lacrado”. A intenção da medida era ter meios de avaliar os resultados do voto eletrônico: após o fim da eleição, a Justiça Eleitoral sortearia 2% das urnas eletrônicas de cada zona e contaria os votos em papel, para comparação.

Os ministros confirmaram, em definitivo, uma liminar que suspendia os efeitos do dispositivo após questionamento da Procuradoria Geral da República. Para a PGR, “a impressão do voto permitirá a identificação dos eleitores, por meio da associação de sua assinatura digital ao número único de identificação impresso pela urna eletrônica”.

A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade, afirmou que “o segredo do voto foi conquista impossível de retroação” e que a impressão do voto fere esse direito assegurado pelo artigo 14 da Constituição.

Eventual vulneração do segredo do voto, disse a ministra, comprometeria ainda o artigo 60 da Constituição, segundo o qual o voto direto, secreto, universal e periódico não pode ser abolido por proposta de emenda constitucional. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur