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terça-feira, 16 de julho de 2013

DIVERGÊNCIA ENTRE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E STJ NÃO PODE SER APRECIADA POR TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO, ENTENDE STJ

O ministro Gilson Dipp, no exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando a existência de precedente na Corte, concedeu liminar em reclamação constitucional apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF, que não admitiu pedido de uniformização de jurisprudência. 

O pedido de uniformização foi decorrência de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que supostamente contrariou entendimento firmado pelo STJ a respeito das normas que regem a prescrição instituída em favor da Fazenda Pública. Para o DF, a decisão da turma recursal contrariou a Súmula 85 do STJ e o entendimento fixado no Recurso Especial 1.112.114, julgado como repetitivo. 

Pedido rejeitado 

A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do DF não admitiu o pedido de uniformização de jurisprudência apresentado pelo Distrito Federal, por considerá-lo incabível. Segundo o acórdão, cabe àquela turma de uniformização julgar divergências entre as turmas recursais locais, mas não entre uma delas e outro órgão julgador. 

Na reclamação, o DF alega que a turma de uniformização não poderia ter julgado o incidente, pois, em se tratando de juizados especiais da Fazenda Pública, a competência seria do STJ. 

Interesse da Fazenda

Ao analisar a reclamação, o ministro Gilson Dipp afirmou que, de fato, por se tratar de ação de competência de juizado especial envolvendo interesse da Fazenda Pública, deve ser observada a Lei 12.153/2009. 

O artigo 18, parágrafo 3º, dessa lei determina que, quando as turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de uniformização será julgado pelo STJ. 

Além de admitir o processamento da reclamação, o ministro deferiu o pedido de liminar e determinou a suspensão do processo principal até o julgamento. A matéria será apreciada pela Primeira Seção do STJ. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 12 de junho de 2013

PRESIDENTE DO STJ ENTREGA PROJETO DE LEI QUE CRIA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, reuniu-se com o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Henrique Eduardo Alves, no fim da manhã desta terça-feira (11), para entregar projeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. 

O projeto, que propõe alteração na Lei 12.153/09, regula a composição e o papel da TNU. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, coordenador da comissão criada para elaborar o projeto, a falta de um órgão uniformizador é séria lacuna na estrutura dos juizados especiais dos estados, que, em tese, pode perpetuar decisões divergentes da jurisprudência do STJ. 

De acordo com o projeto de lei, o STJ fornecerá a estrutura administrativa necessária para o funcionamento da TNU de Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal. 

Clique aqui para ver a íntegra do projeto e sua justificativa.

Fonte: STJ

segunda-feira, 10 de junho de 2013

PLENO DO STJ APROVA CRIAÇÃO DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a minuta de projeto de lei que cria a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais e do Distrito Federal. Elaborado por comissão criada pelo presidente Felix Fischer e coordenada pelo ministro Luis Felipe Salomão, o projeto, que propõe alteração na Lei 12.153/09, será encaminhado à apreciação do Congresso Nacional. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 9 de maio de 2013

PLENO DO STJ SE REÚNE PARA CRIAR TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça se reúne nesta quinta-feira (9/5) para criar a Turma Nacional de Uniformização da jurisprudência dos juizados especiais dos estados e do Distrito Federal. A sessão plenária terá início às 14h. A proposta é que a TNU tenha competência para processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal, em questões de direito material, quando houver divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou decisão de uma turma recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

No entendimento de vários ministros da corte, o sistema dos juizados especiais corre o risco de entrar em colapso devido ao elevado número de causas. A ideia é melhorar as atividades quando há divergência entre turmas de estados diferentes. Por decisão do Supremo Tribunal Federal, é da competência do STJ julgar esses recursos. O Superior Tribunal de Justiça já havia criado, ainda em 2012, uma comissão para estudar a viabilidade da proposta. 

Um provimento da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça também havia determinado, ainda em 2010, que os tribunais criassem turmas de uniformização em cada estado no prazo de dois anos. Não existe, entretanto, previsão legal de estruturas ou meios de solucionais contradições nacionais. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur