Mostrando postagens com marcador CONCILIAÇÃO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CONCILIAÇÃO. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 4 de junho de 2013

APÓS ACORDO NO STF, SÉRIE C DO CAMPEONATO BRASILEIRO TERÁ UM CLUBE A MAIS

Um acordo entre equipes de futebol da Paraíba e do Acre, em audiência no Supremo Tribunal Federal na terça-feira (28/5), pôs fim ao litígio iniciado em 2011, que ameaçava a Série C do Campeonato Brasileiro de 2013.

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a Federação Paraibana de Futebol, o Treze Futebol Clube, de Campina Grande (PB), e o Rio Branco Football Club, de Rio Branco, participaram do encontro, mediado pelo ministro Luiz Fux. Pelo resultado da negociação, a Série C do Campeonato Brasileiro de 2013 terá, excepcionalmente, 21 clubes, em vez de 20.

O ministro Fux é relator da Reclamação 14.247, ajuizada pela CBF contra decisão da 1ª Vara Cível de Campina Grande. Essa sentença determinou a inclusão do Treze na Série C do Brasileiro de 2012, no lugar do Rio Branco, afastado do campeonato no ano anterior por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Na Reclamação, a CBF alegava que o time paraibano não conseguiu vaga sequer para disputar a Série D do Brasileiro daquele ano, enquanto o Rio Branco, ao ser excluído, já estava classificado para a segunda fase da disputa.

A transação leva em conta a existência de acordo extrajudicial entre o Rio Branco e a CBF, que deveria garantir sua participação no campeonato de 2012, e a decisão judicial que beneficiou o Treze, garantindo o mesmo direito. Por isso, a Série C de 2013 terá um clube a mais — a fim de incluir o Rio Branco. As partes reconhecem, porém, que nenhuma outra agremiação que não tenha obtido classificação de acordo com as regras desportivas estabelecidas nos regulamentos da CBF poderá participar do campeonato.

A conciliação extingue todas as ações judiciais relativas à questão, atualmente em tramitação na 1ª Vara Cível de Campina Grande e na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

MUTIRÕES DE CONCILIAÇÃO DO TJ/SP COM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO EVITAM MILHARES DE AÇÕES JUDICIAIS

Um ambiente em que todos estão dispostos a resolver os problemas uns dos outros é com certeza muito mais agradável do que uma sala de audiências judiciais. Pelo menos no caso do Centro Judiciário de Solução de Conflitos de São Paulo (Cejusc) é assim. O órgão, do Tribunal de Justiça paulista, é o responsável pela solução extrajudicial de conflitos, estejam eles já na Justiça ou não.

Toda última quinta-feira do mês, a Cejusc faz um mutirão de conciliação em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano (CDHU), empresa responsável pelos programas habitacionais do governo de São Paulo. A finalidade da autarquia é executar as políticas de moradia do governo estadual.

Criado em novembro de 2011, o Núclelo Judiciário de Soluções de Conflitos nasceu por meio de uma resolução do então presidente do TJ, desembargador José Roberto Bedran. É uma iniciativa que tem crescido de tamanho e de importância. Começou modesta, apenas na capital e com atuação concentrada no Fórum João Mendes, no Centro, atrás do Palácio de Justiça. Era o Cejusc da capital. Mas já no primeiro semestre de 2012, o atual presidente, desembargador Ivan Sartori, expandiu o núcleo, que hoje está em dezenas de municípios do interior paulista. O responsável da atual gestão é o desembargador Vanderci Álvares.

Hoje, o Cejusc de São Paulo ocupa metade do segundo andar de um prédio antigo no bairro da Barra Funda, Zona Oeste da capital. Divide o pavilhão com a Junta Comercial de São Paulo (Jucesp), mas tem um espaço bastante amplo para trabalhar. O mutirão com a CDHU é talvez o primeiro e maior “case de sucesso” dos mutirões de conciliação.

Este mês, excepcionalmente, foi separada a penúltima quinta-feira para os procedimentos, pois a última, do dia 30 de maio, é feriado. A revista Consultor Jurídico foi convidada a acompanhar os trabalhos do Centro pelo juiz Ricardo Pereira Junior, titular da 12ª Vara de Família de São Paulo e coordenador do Cejusc da capital. Lá foi possível ver como todos estão dispostos a chegar ao mesmo fim. A CDHU a receber o dinheiro de prestações não pagas; os devedores, a evitar o despejo e limpar seus nomes; e o Cejusc, a evitar que as dívidas virem processos de execução e inflem as já enormes estatísticas do Judiciário paulista.

A convite

Os mutirões são provocados pela CDHU. Todo mês a empresa entra em contato com 500 devedores para avisar que está disposta a fazer um acordo e que as audiências acontecerão no dia marcado. Não é o devedor que procura a CDHU, de forma que, em todo encontro, a empresa paulista de habitações já tem toda a documentação de todos os 500 convidados. As propostas de acordo são feitas especialmente para cada situação de dívida. Não há padrões. Consideram-se devedores todos aqueles que têm mais de três parcelas atrasadas. A autarquia habitacional calcula que hoje sejam 9 mil os mutuários com atraso.

Vencida a etapa das convocações, vem a batalha do comparecimento. Dos 500 convocados, 53% aparecem. Depois os números ficam um pouco mais otimistas: dos 265 que vão aos mutirões, 70% saem com acordos. A média mensal de acordos, portanto, é de 180.

Esses acertos resultam sempre em parcelamento da dívida de forma que as pessoas possam pagar. São definidas parcelas iguais, de valores pequenos, que vão de R$ 10 a R$ 30, sem juros e sem entrada. As dívidas vão, em média, de R$ 20 mil a R$ 30 mil. É uma forma que a CDHU tem de garantir que a dívida seja paga e que o devedor tem de saldar seus débitos sem prejudicar sua renda familiar — do contrário, perderiam a casa. Sendo assim, a inadimplência, depois de firmado o acordo, é de 7%, segundo dados da CDHU.

Força-tarefa

Todos os acordos são firmados por um profissional da CDHU, acompanhados de um funcionário, voluntário, do TJ e o mutuário. O fato de se ter um voluntário faz toda a diferença. Vê-se, em todos, a disposição para resolver o problema dos endividados, e não em vencer o tédio do expediente.

Houve o caso, por exemplo, de um homem que havia rejeitado o acordo da primeira vez que fora convocado, mas, reconvocado, decidiu aceitar. Só que ele esqueceu o papel em que anotou o número de seu contrato de posse do imóvel no carro, do outro lado da Avenida Francisco Matarazzo. Uma distância considerável. Problema posto, problema resolvido: “Podemos puxar seu caso pelo CPF, senhor, não se preocupe”, disse uma funcionária.

A CDHU, depois de levantar quem foram os ausentes nos mutirões, retorna o contato e mostra as vantagens de se chegar a um acordo. Normalmente, os ausentes pedem para ir. O procedimento é que se espere três meses, para não atrasar a fila dos que ainda não foram convocados, e se reconvoque os ausentes. A taxa de acordo entre os retornos é ainda mais alta do que o normal.

Mas nem sempre é possível vencer a burocracia. Uma das presentes, uma viúva, esquecera de levar a certidão de óbito do marido, o titular do imóvel em discussão. Enquanto ela fazia cara de que nunca tinha ouvido falar no tal documento, conciliador e preposto da CDHU quebravam a cabeça. Precisavam resolver o problema. Decidiram que não conseguiriam fazê-lo sozinhos, e procuraram a coordenação. Para desgosto de todos, ficou estabelecido que o atestado era necessário, pois só o titular pode fazer acordo. O caso da viúva ficou para o mês seguinte.

De todo modo, o saldo é positivo. A CDHU informa que desde sua existência até dezembro de 2011, antes do início dos mutirões, havia firmado 1,9 mil acordos extrajudiciais desse tipo. De janeiro de 2012 a abril de 2013, foram 2.043 acordos só na capital. Os dados do interior não estavam disponíveis ainda.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 22 de maio de 2013

MINISTRO LUIZ FUX MARCA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE CBF E CLUBES DA SÉRIE C DO CAMPEONATO BRASILEIRO

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, marcou para o dia 28 de maio audiência de conciliação entre a Confederação Brasileira de Futebol, a Federação Paraibana de Futebol, o Treze Futebol Clube, de Campina Grande (PB), e o Rio Branco Football Club, de Rio Branco (AC). O ministro é relator da Reclamação ajuizada pela CBF contra decisão da 1ª Vara Cível de Campina Grande que determinou a exclusão do Rio Branco da Série C do Campeonato Brasileiro de 2012 e a inclusão do Treze em seu lugar.

Segundo a CBF, a equipe do Acre figurava na tabela original do campeonato devido aos pontos conquistados no ano anterior. A mudança, assim, seria contrária ao Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), declarado constitucional pelo STF (ADIs 2.937 e 3.045), e a dispositivos constitucionais que asseguram à CBF autonomia para organizar e coordenar suas próprias competições.

Impasse

A controvérsia tem origem no Campeonato Brasileiro da Série C de 2011, quando o Rio Branco foi excluído da competição, depois da fase classificatória, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A punição se deu porque o clube, juntamente com o estado do Acre, ajuizou ação na Justiça para anular decisão administrativa da CBF que interditou o estádio Arena Floresta (de propriedade do estado), para jogos oficiais, sem o prévio esgotamento das instâncias desportivas, consoante prevê o artigo 217, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

A CBF e o clube do Acre acabaram celebrando acordo para permitir sua participação no torneio, mas o Treze de Campina Grande questionou o acordo junto à Justiça paraibana (juízo da 1ª Vara Cível de Campina Grande) e conseguiu ser incluído no torneio. Ainda de acordo com a CBF, o time paraibano não conseguiu vaga sequer para a Série D do Campeonato Brasileiro de 2012, enquanto o Rio Branco já estava classificado para a segunda fase da disputa.

Conciliação

Em julho de 2012, o ministro Fux determinou o arquivamento da reclamação, por considerar que não houve descumprimento da decisão do STF nas ADIs relativas ao Estatuto do Torcedor. A CBF interpôs agravo regimental pedindo que a negativa de seguimento fosse submetida ao Plenário. Afirmou, no agravo, que a controvérsia acabou envolvendo outros clubes das Séries C e D do Campeonato Brasileiro.

Ao analisar o agravo, o ministro considerou que o litígio “propicia um ambiente de incerteza e insegurança”, exigindo rápida solução pelo Judiciário, e constatou a possibilidade de abrir um processo de mediação que proponha uma solução consensual. Por isso, convocou os envolvidos para a audiência, que será às 18h do dia 28, em seu gabinete.

No despacho de convocação, o ministro sugere, “a fim de se elevar a probabilidade de êxito”, que as partes “avaliem, prévia e detidamente, os limites e as possibilidades de se obter um acordo administrativo capaz de ser homologado judicialmente” e apresentem, se possível, uma minuta escrita na audiência. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

MUTIRÃO COM BANCO BRADESCO TEM 70% DE ACORDOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

O “Mutirão Bradesco”, feito no período de 13 a 17 de maio, terminou com saldo positivo segundo balanço divulgado pelo Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça da Paraíba. Dos 107 processos analisados, houve resolução de conflito em 70%. O processos foram divididos em 17 audiências, das quais 12 terminaram em acordo. O esforço concentrado ocorreu com o objetivo de resolver ações que têm como uma das partes a instituição financeira. O valor total dos acordos chegou ao montante de R$ 713,6 mil. 

O juiz Bruno Isídro Azevedo, um dos diretores adjuntos do Centro de Conciliação do TJ-PB, avaliou a iniciativa do Bradesco como positiva, já que foram celebrados mais de R$ 700 mil em acordos. “Já temos uma grande demanda de instituições financeiras aderindo à cultura da conciliação. E, uma série de outros mutirões estão sendo agendada para que possamos continuar essa nova fase do Judiciário de estimular a negociação através de atos consensuais”, completou Azevedo.

A advogada do Bradesco Carol Barreto afirma que o primeiro mutirão tem trazido resultados imediatos para que os processos sejam resolvidos de maneira mais rápida. “Para nós, esse mutirão foi muito bom por que podemos celebrar acordos e evitar que processos se arrastem na Justiça. Para segundo semestre, temos a pretensão de realizar um novo mutirão e com o apoio do judiciário celebrar acordos com um maior número de ações que envolvam o banco", ressaltou a advogada.

O núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos tem agendado para os dias 27, 28 e 28 de maio um novo mutirão, desta vez com a operadora de telefonia Tim. Já o mutirão do DPVAT (Seguro de Danos Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) está agendado para ocorrer de 10 a 14 de junho, em João Pessoa.

O “Mutirão Bradesco” foi coordenado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e contou com o apoio do Instituto de Educação Superior da Paraíba (Iesp), que participou com alunos do curso de Direito que atuaram nas funções de conciliadores e técnicos judiciário, auxiliando na resolução das questões. Firmados os acordos, o juiz de Direito procedia homologando as sentenças. 

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraiba.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 26 de abril de 2013

DESEMBARGADOR DO TJ/SC PROPÕE ACORDO DE CONCILIAÇÃO EM FASE DE APELAÇÃO

Seguindo o artigo 125 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de conciliação a qualquer momento do processo, o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina propôs acordo em um processo de família que estava na fase de apelação.

O desembargador destacou a surpresa dos advogados das partes com a sugestão de acordo, proposta que não é comum na fase de julgamento pelas câmaras do Tribunal. “Eles nunca tinham visto proposta de suspensão para a realização de acordo por um órgão julgador de 2º grau”, observou.

Ele explica que a conciliação não é um recurso, mas uma atividade processual que pode ser exercida pelas partes em qualquer fase do processo, com ou sem a intervenção do Julgador.

Porém, apesar de prevista no CPC, nos processos em que há recurso não é comum as partes formularem acordo. “A proposição de acordo não é muito utilizada na fase recursal pois entende-se que as partes litigantes não tem interesse em compor a lide mas, sim, obter o julgamento pelo Tribunal onde está tramitando o recurso”, explica.

“Propus a realização de acordo pois, tendo lido atentamente todo o processo, verifiquei que os pontos de litígio apresentavam boa possibilidade de solução amigável. Então, utilizei o artigo 125, VI do CPC e o acordo se realizou evitando que este processo ainda tramitasse no Poder Judiciário por mais tempo com outros recursos”, explicou Braga.

A iniciativa foi durante o julgamento de separação litigiosa na 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC. O desembargador propôs a conciliação, e com a concordância do presidente, desembargador Jaime Vicari, a sessão foi suspensa. Ouvidos os advogados das partes no processo e com a concordância do Ministério Público, foi elaborado e homologado o acordo. Os bens partilhados incluem empresas e imóveis, que constituem patrimônio bastante vultoso.

Segundo Stanley Braga a iniciativa é inédita na história do TJ-SC. Ele conta que nunca um desembargador relator de um processo em fase de recurso havia possibilitado um acordo antes mesmo da sustentação oral.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 12 de abril de 2013

JUIZ PARANAENSE DEFENDE HUMANIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PARA OBTENÇÃO DE ACORDOS JUDICIAIS

Criar um ambiente propício à conciliação entre as partes nos Juizados Especiais Cíveis. Essa é a proposta do juiz Roberto Bacellar, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que defende o amplo uso de técnicas de humanização das audiências com vistas à obtenção de acordos.

O magistrado, que é pioneiro nesse tipo de inciativa no Brasil, proferiu palestra para os 55 juízes do Paraná e do Piauí que participam do III Curso de Iniciação Funcional de Magistrados da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam).

Para Bacellar, a conciliação exige que o magistrado ultrapasse o raciocínio dialético, vença preconceitos e olhe para além dos autos. “Devemos superar o entendimento de que o simples acesso formal à Justiça é suficiente. Muitas vezes, a verdadeira pretensão das partes não é o que é dito na lide jurídica”, afirmou.

O magistrado, que também é diretor da Escola Nacional de Magistratura (ENM) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), acredita que os juízes devem desenvolver uma “escuta ativa” para realmente prestar atenção no que as partes têm a dizer. “O nome ‘audiência’ significa que é para ouvir. Eu tenho todo o tempo do mundo para ler os autos depois”, explicou.

A criação de um ambiente favorável ao entendimento entre as partes pode incluir até o uso de músicas e cores – a cromoterapia –, segundo Bacellar. Ele também sugere a utilização de mesas redondas durante as audiências, para, assim, deixar o juiz no mesmo nível das partes. “O magistrado deve não só solucionar a lide, mas resolver o conflito”, apontou.

Tecnologia

Além das técnicas de humanização, Roberto Bacellar é árduo defensor do uso da tecnologia nas audiências. Para ele, a realização de videoconferências facilita os acordos e dinamiza a atuação do juiz. “As primeiras sentenças datilografadas foram anuladas. Também foram anuladas as primeiras audiências feitas a distância. É comum a resistência quando obrigamos alguém a sair da zona de conforto”, lembrou.

O magistrado paranaense comandou a inédita audiência de instrução, conciliação e julgamento por meio de videoconferência durante o Curso de Atividade Judicante promovido pela Enfam no último mês de março, em Belém.

Fonte: STJ

quarta-feira, 10 de abril de 2013

MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO NO STF ENCERRA 43 PROCESSOS COM ÊXITO DE 70%

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux promoveu, nesta segunda-feira (8/4), um mutirão de conciliação em seu gabinete, que resultou no encerramento de 43 processos em trâmite na corte, sob sua relatoria, por meio de uma solução não judicial. Os processos envolvem 11 entidades do poder público, entre estados, municípios e empresas estatais, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Petrobras. As causas envolvidas nas disputas tratavam de direitos disponíveis, em relação aos quais a administração está autorizada a renunciar.

Para o mutirão, o gabinete contatou as partes apresentando processos em que era aparentemente possível uma solução não judicial, o que trouxe para a mesa de conciliação temas em que a jurisprudência do STF já estava pacificada, ações em que o recurso não possuía mais objeto — como disputas entre poder público e servidores já atendidas administrativamente, ou casos de ações contra lei já revogada. Dos processos selecionados, a conciliação se concretizou em cerca de 70% dos casos.

O ministro afirmou que deverá preparar outro mutirão do gênero, desta vez convocando as próprias partes a contribuir, chamando-os a buscar e selecionar os processos em que é viável um desfecho conciliatório. “O interessante dessa iniciativa é também ajudar a criar uma nova ideologia dentro da administração pública, no sentido de resolver no plano administrativo aquilo em que isso é efetivamente possível”, afirmou.

Uma das presentes ao mutirão de conciliação, a procuradora do Distrito Federal Paola Aires Correa Lima conta que, com a iniciativa, o governo do DF encerrou 11 processos levados ao STF, e pretende iniciar um trabalho de varredura de processos, inclusive em outros gabinetes, para encontrar casos em que há possibilidade de encerramento da disputa judicial.

Já Cesar Augusto Binder, procurador do estado do Paraná, encerrou três processos no mutirão promovido pelo ministro Luiz Fux, e também vê desdobramentos importantes pela frente. Há outros quatro processos já selecionados em que há possibilidade de desistência. Ele também prepara a busca por causas aptas à desistência do processo em outros gabinetes do STF, como parte da política de redução dos recursos nos tribunais superiores já adotada pela procuradoria estadual. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur