Mostrando postagens com marcador NOVO CÓDIGO COMERCIAL. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador NOVO CÓDIGO COMERCIAL. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 20 de novembro de 2013

COMISSÃO DE JURISTAS CONCLUI ANTEPROJETO DE NOVO CÓDIGO COMERCIAL

O novo Código Comercial deve conter o que há de mais moderno no setor e melhorar o ambiente de negócios do país. Essa é a conclusão da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de lei do novo Código Comercial, que finalizou seus trabalhos nesta segunda-feira (18/11), com a aprovação de seu relatório final. O anteprojeto, com 1.102 artigos, foi entregue ao presidente do Senado Renan Calheiros nesta terça-feira (19/11). Depois, será encaminhado à Mesa do Senado para que comece a tramitar na forma de projeto de lei.

Nas palavras do presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio Noronha, o anteprojeto do novo Código Comercial “é uma proposta evolucionária”, na qual foi incluída “o que há de mais moderno no mundo” em questão comercial. Depois de aprovarem o relatório final, os juristas apresentaram e debateram as novidades propostas no anteprojeto por mais de quatro horas com a participação de especialistas convidados.

Segurança jurídica

O relator-geral do colegiado, Fábio Ulhoa Coelho, afirmou que o anteprojeto elaborado pela comissão tem por objetivo aumentar a segurança jurídica nas relações empresariais, modernizar e simplificar o regime contábil, atualizar a Lei de Falências, fortalecer a autorregulação e melhorar o ambiente de negócios no Brasil.

Ele citou como avanços do texto uma maior flexibilidade para as chamadas sociedades anônimas, a criação de novos tipos contratuais e a revisão das normas do direito comercial marítimo, entre outros. Para o relator, o texto apresentado poderá proporcionar a reclassificação do Brasil nos rankings internacionais que avaliam ambientes de negócios. O jurista Eduardo Montenegro Serur ressaltou como avanço a inserção no anteprojeto de princípios para o regramento da falência, da recuperação judicial e da falência transnacional.

O professor e jurista Paulo de Moraes Penalva Santos afirmou que o anteprojeto mantém a Lei de Falências (Lei 11.101/2005), porém promove nela algumas alterações importantes, como a possibilidade de prorrogação do prazo de 180 dias para que a empresa em recuperação judicial tenha a falência decretada automaticamente, o que já vem ocorrendo em decisões do STJ. Outra mudança apontada por Penalva Santos permite que o crédito trabalhista da empresa falida seja pago em prazo superior a um ano, desde que o respectivo sindicato dos trabalhadores atingidos assim o autorize.

Tendências mundiais

O jurista e professor Márcio Souza Guimarães informou que o anteprojeto apresenta as tendências mundiais mais modernas em legislação comercial, em especial as sustentadas pelos Estados Unidos e União Europeia. Segundo ele, o texto dá mais poder aos credores em processos de recuperação judicial e falência.

Quanto à falência e recuperação judicial transnacionais, Souza Guimarães disse que o anteprojeto segue as diretrizes da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (Uncitral) de cooperação internacional das jurisdições dos países, em casos envolvendo empresas que atuam em mais de um país. Osmar Brina Corrêa-Uma afirmou que o anteprojeto aprimora as regras das empresas de sociedade limitada, desburocratizando, por exemplo, a questão de expulsão ou morte de sócios-cotistas.

Já Arnoldo Wald opinou que o texto elaborado “significa o renascimento do direito comercial” ao estabelecer o “justo equilíbrio entre liberdade empresarial e regulação legal”. Para ele, não há liberdade sem regulação e responsabilidade.

"Justiça Comercial"

Para a professora de Direito Comercial da Universidade de Brasília, Ana Frazão, uma das especialistas convidada para o debate sobre o novo Código Comercial, o texto procura proporcionar uma maior clareza das regras que regem cada um dos tipos societários, além de renovar a importância do contrato social, dar mais proteção aos sócios minoritários das empresas e simplificar e desburocratizar a gestão das sociedades.

Tiago Asfor Rocha Lima informou que o anteprojeto aborda uma série de temas que ainda não tinham tratamento específico no Direito brasileiro, como o incentivo para que os tribunais de segundo grau criem varas, câmaras e turmas especializadas em resolução de litígios empresariais. “As decisões serão mais específicas e mais bem elaboradas pois virão de órgãos especializados”, afirmou. Para ele, a proposta incentiva a preservação e a valorização dos precedentes jurídicos, sem engessar a jurisprudência, dando mais segurança jurídica e harmonia ao direito comercial.

O também jurista Marcelo Guedes Nunes concordou que a preocupação com a segurança jurídica passa pela especialização do Judiciário. “Magistrados especializados tendem a proferir decisões mais acertadas e previsíveis”, disse. Felipe Lückmann Fabro lembrou que o texto trata também de comércio eletrônico e que promove a “diminuição da litigiosidade”.

“Estamos quase que criando uma ‘justiça comercial’ e dando ênfase à arbitragem e à liberdade das partes em se afastarem do formalismo para permitir que elas criem as regras do processo a que se submeterão, se assim o quiserem e acordarem”, disse o vice-presidente da comissão de juristas, Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Também participaram dos debates os juristas e professores Sérgio Campinho, Daniel Beltrão de Rossiter Correia, Uinie Caminha, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Gilberto Deon Corrêa e Clóvis Cunha da Gama Malcher Filho.

Anteprojeto

O anteprojeto entre no Senado aborda temas como legalização e registro das empresas, títulos empresariais, princípio geral da boa fé e ética na interpretação dos contratos, comércio eletrônico, função social da empresa e regulação da atividade dos shoppings. Assim, o código trata de temas como registro público de empresas, regime fiduciário, proteção do nome empresarial, demonstrações contábeis, tipos societários, sociedade estrangeira, empresário individual, sociedade de profissional intelectual, transporte de cargas, contratos de shopping centers.

Histórico

Formada por 19 juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão iniciou seus trabalhos em 7 de maio de 2013, depois de ter sua criação determinada pelo presidente Renan Calheiros. A reforma do Código Comercial é defendida por especialistas do setor há muitos anos, já que a atual legislação está em vigor há mais de 16 décadas. Parte da Lei 556/1850 foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002).

A matéria tratada na terceira parte do antigo Código Civil passou a ser regida pela Lei 11.101/2005, que atualmente regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. O texto do anteprojeto foi submetido a consulta pública entre 19 de setembro e 18 de outubro, quando recebeu mais de 400 sugestões, algumas delas incorporadas ao texto fina. 

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

terça-feira, 25 de junho de 2013

PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO EMPRESARIAL JUSTIFICAM CÓDIGO COMERCIAL, DIZEM ESPECIALISTAS

O Código Civil não trata de forma adequada de uma série de institutos importantes do Direito Comercial. A afirmação sustenta o entendimento de quem defende a necessidade de uma nova lei sobre o assunto. Para eles, o modo em que as matérias de Direito Comercial são tratadas no Código Civil não leva em consideração as peculiaridades da atividade empresarial.   

A advogada Ana Frazão (foto) faz parte da comissão organizada pela Câmara dos Deputados que analisa projeto de lei que pretende trazer de volta um Código Comercial ao ordenamento jurídico. Desde 2002 é o Código Civil que disciplina esses temas. Ela ainda faz parte do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e é professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília.

Para ela, o tratamento que o Código Civil dá às sociedades limitadas, por exemplo, é insuficiente. Por isso, encontrar soluções que não foram pensadas para a atividade empresarial requer grande esforço interpretativo da jurisprudência. 

“Quando falamos em Código Comercial, estamos nos referindo a relações entre empresários no exercício da atividade empresarial. Assim como a relação de consumo tem algumas peculiaridades que exigem tratamento diferenciado, a relação empresarial também tem peculiaridades que justificam tratamento próprio”, afirmou.

O Projeto de Lei 1.572/2011, que trata da questão, tramita na Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas foi reaberto e terá 20 sessões ordinárias, contadas a partir de 23 de maio, para ser encerrado. Até agora, 191 emendas foram apresentadas. Entre elas está a de número 12, que retira do futuro Código Comercial o tratamento das sociedades anônimas, para que continuem sendo tratadas pela atual Lei das Sociedades Anônimas. Tal pedido, segundo Ana Frazão, tem sido visto como algo positivo por todos os segmentos. 

Segundo o advogado e professor de Direito Comercial da PUC-SP Fábio Ulhôa Coelho (foto), relator da comissão de juristas encarregada pelo Senado de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial, a perspectiva é de que o texto seja submetido a votação do Plenário no segundo semestre de 2013.

A comissão no Senado foi instalada em maio para elaborar o anteprojeto. O Senado tem 180 dias para apresentar um texto que pode ou não ser trabalhado em conjunto com o do projeto da Câmara.

Para Coelho, a legislação atual é esparsa e burocratizante, e não trata de matérias como a documentação eletrônica das empresas. 

Para Tiago Asfor Rocha Lima, também membro da comissão de juristas do Senado, há preocupação em disciplinar regras relativas ao comércio eletrônico no novo Código Comercial, assim como sobre as formas dos contratos. Ele ressalta, no entanto, outro ponto importante para os empresários. Segundo ele, não existem normas específicas sobre processos judiciais envolvendo empresas. “Termina que todas as demandas judiciais têm um curso parecido e não é levado em consideração o dia a dia e as peculiaridades da atividade empresarial”, diz. A ideia, segundo ele, é estabelecer regras para demandas como ações de expulsão de sócios, de dissolução de sociedades e nomeação de interventor das empresas.

Diferentes critérios

De acordo com a professora Ana Frazão, um dos pontos mais frágeis do Código Civil é em relação à sociedade limitada. Isso porque, segundo ela, a legislação não distingue os diversos tipos de sociedades limitadas existentes. Elementos fundamentais dessas sociedades acabam sendo regidos por leis que estão fora do Código — a chamada regência supletiva. “Deve-se buscar respostas nas sociedades simples ou nas sociedades por ações”, exemplifica. Além disso, o excesso de burocracia previsto na lei para as limitadas atrapalha as pequenas empresas. 

Segundo ela, o projeto foi apresentado com viés abrangente. A ideia é incluir todas as matérias de Direito Comercial, trazendo uma principiologia do ramo. “Não existe uma reflexão mais consciente em relação aos princípios que norteiam essa seara jurídica. O código seria uma oportunidade de suprir a lacuna. O Direito Comercial fica muito refém dos fatos.”

Ela completa que o Código Civil tem muitas proteções que se justificam para o cidadão comum, mas não se justificam para o empresário. "Se estendidas ao empresário, essas regras poderão causar distorções na livre concorrência e no próprio regime de mercado." 

Fonte: Conjur

terça-feira, 21 de maio de 2013

COMISSÃO DE JURISTAS DÁ A PARTIDA PARA A REFORMA DO CÓDIGO COMERCIAL

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidiu na tarde desta segunda-feira (20), às 14h, a primeira reunião de trabalho da comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. 

A comissão, composta por 19 juristas, terá 180 dias para concluir seus trabalhos e apresentar um anteprojeto ao Senado. Para o ministro, concluir o trabalho nesse prazo será um grande desafio. A estratégia para que o prazo seja rigorosamente cumprido já está definida: a elaboração do anteprojeto será dividida em tópicos e posteriormente discutida e harmonizada em plenário. 

O objetivo é dotar o país de um Código Comercial moderno e ágil. Comércio eletrônico, relação entre contratos e sociedade, falência e direito comercial marítimo estarão entre os temas que a comissão vai debater. 

João Otávio de Noronha entende que “o Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado comercial globalizado”. Segundo ele, o ambiente comercial exige confiança e segurança jurídica. A afirmação foi feita durante a instalação da comissão, ocorrida em 7 de maio, no Senado. 

Na mesma ocasião, Fábio Ulhoa Coelho, relator da comissão, afirmou que a legislação atual “maltrata” o empresário brasileiro, com exigências atrasadas e burocráticas. Ele acredita que a reformulação do código vai facilitar o cotidiano de empresas e empresários e, assim, alcançar o cidadão, que poderá ser beneficiado com serviços mais baratos e produtos de melhor qualidade. “Na medida em que a lei simplifica a vida do empresário, isso permite que as empresas pratiquem um preço melhor para os consumidores”, disse. 

Também integram a comissão Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Arnoldo Wald, Bruno Dantas Nascimento, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Clóvis Cunha Malcher Filho, Daniel Beltrão de Rossiter, Eduardo Montenegro Serur, Felipe Luckmann Fabro, Jairo Saddi, Marcelo Guedes Nunes, Márcio Souza Guimarães, Newton de Lucca, Osmar Brina Corrêa Lima, Paulo de Moraes Penalva Santos, Ricardo Lupion Garcia, Tiago Asfor Rocha Lima e Uinie Caminha. 

Cronograma

A comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio de Noronha, será dividida em oito subcomissões: três transversais e cinco temáticas. O grupo, composto de 19 juristas, definiu nesta segunda-feira (20) a estrutura de trabalho e a agenda da comissão. 

A três subcomissões transversais tratarão de estatísticas e indicadores, da simplificação e racionalização da empresa brasileira e da abrangência do próprio código. 

As cinco subcomissões temáticas focarão em tópicos específicos do direito comercial: empresa e estabelecimento; sociedades; obrigações e contratos; crise da empresa e processo empresarial. Elas se reunirão separadamente ao longo das próximas semanas. 

Em 17 de junho, às 14h, a comissão de juristas terá sua segunda reunião geral. Também já estão definidas as datas das outras sete reuniões: 5 e 26 de agosto, 16 e 30 de setembro, 21 de outubro e 4 e 11 de novembro. 

A data limite para a conclusão dos trabalhos da comissão de juristas e apresentação do anteprojeto do novo Código Comercial ao Senado é 16 de novembro. 

Fonte: STJ

quinta-feira, 16 de maio de 2013

ESPECIALISTAS MANIFESTAM-SE CONTRA NOVO CÓDIGO COMERCIAL

Estudiosos e profissionais do Direito Privado subscrevem manifesto pela rejeição do PL 1.572/11, que institui o Código Comercial. No manifesto, os especialistas argumentam que falta precisão ao texto: “o texto do Projeto transita entre o irrelevante, o tecnicamente equivocado e o imprevisível”.

O projeto é de autoria do deputado Vicente Candido (PT/SP) e encontra-se na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao PL.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do manifesto dos especialistas).

quarta-feira, 8 de maio de 2013

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO SENADO QUE VAI ELABORAR ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO COMERCIAL, MINISTRO JOÃO OTÁVIO NORONHA DO STJ, DIZ QUE PAÍS PRECISA DE CÓDIGO COMERCIAL MODERNO E INTELIGENTE

Presidida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão de juristas instalada nesta terça-feira (7) pelo Senado Federal terá 180 dias para elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial brasileiro. A cerimônia de instalação foi comandada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.

Segundo o ministro, concluir o trabalho em 180 dias será um grande desafio para a comissão, formada por 19 integrantes. A estratégia para que a prazo seja rigorosamente cumprido já está definida: a elaboração do anteprojeto será dividida em tópicos e posteriormente discutida e harmonizada em plenário. O objetivo também está claro: dotar o país de um código comercial moderno e ágil.

“O Brasil precisa urgentemente de uma legislação moderna e mais inteligente, capaz de fortalecer as relações comerciais, eliminar conflitos e inserir o país no mercado comercial globalizado”, explicou João Otávio de Noronha, ressaltando que o ambiente comercial exige confiança e segurança jurídica.

Papel cumprido

Para Noronha, o antigo Código Comercial brasileiro, que foi praticamente abolido pelo novo Código Civil, de 2002, cumpriu bem o seu papel quando a economia brasileira ainda era incipiente, mas hoje ela é uma das maiores do mundo e as relações comerciais estão globalizadas. “Precisamos de uma legislação comercial específica, independente do Código Civil, como sempre foi a tradição do direito brasileiro”, disse.

Para ressaltar a necessidade de um Código Comercial próprio, o ministro afirmou que o Código de Defesa do Consumidor vem sendo utilizado despropositadamente para regular relações comerciais entre empresas, quando seu objetivo é regular as relações entre empresas e consumidores.

Após enaltecer a iniciativa do Senado e elogiar a capacidade técnica e intelectual de todos os integrantes da comissão, o ministro concluiu seu pronunciamento com uma afirmação otimista: “Tenho certeza de que o Congresso Nacional promulgará um moderno Código Comercial que servirá de referência na regulação do mercado internacional.”

A comissão é formada pelos seguintes integrantes: Fabio Ulhoa Coelho (relator), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, Arnoldo Wald, Bruno Dantas Nascimento, Cleantho de Moura Rizzo Neto, Clóvis Cunha Malcher Filho, Daniel Beltrão de Rossiter, Eduardo Montenegro Serur, Felipe Luckmann Fabro, Jairo Saddi, Marcelo Guedes Nunes, Márcio Souza Guimarães, Newton de Lucca, Osmar Brina Corrêa Lima, Paulo de Moraes Penalva Santos, Ricardo Lupion Garcia, Tiago Asfor Rocha Lima e Uinie Caminha.

Fonte: STJ

terça-feira, 7 de maio de 2013

SENADO INSTALA COMISSÃO DE JURISTAS PARA PROPOR REVISÃO NO CÓDIGO COMERCIAL

O Senado vai instalar nesta terça-feira (7/5) uma comissão de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Comercial. A comissão, com 19 membros, terá 180 dias para debater e apresentar a sugestão do texto para o Senado. O ministro do Superior Tribunal de Justiça João Otávio Noronha será o presidente da comissão. Já a relatoria ficará com o professor Fábio Ulhoa Coelho, autor de várias publicações na área do Direito Comercial.

A renovação do código, anunciada em março pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, tem sido uma demanda de especialistas do setor, já que o atual está em vigor desde 1850 (Lei 556). A parte geral dessa lei foi revogada e substituída por disposições constantes do Código Civil (Lei 10.406/2002) e são válidos somente os dispositivos sobre o Direito Comercial marítimo. Regras para o comércio na internet e a substituição de documentos físicos por registros eletrônicos estão entre os temas que serão abordados na nova legislação.

O trabalho de comissões temporárias de especialistas para a atualização de códigos tem sido recorrente no Senado. Em 2012, uma comissão de juristas entregou a proposta de um novo Código Penal (PLS 236/2012). As reformas do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Arbitragem e Mediação também estão e discussão na Casa. 

Com informações da Agência Senado.

Fonte: Conjur

terça-feira, 5 de março de 2013

CÂMARA PRIORIZA CÓDIGO COMERCIAL E CPC E ADIA ANÁLISE DO NOVO CPP

A discussão sobre a reforma do Código de Processo Penal (CPP) pelos deputados pode ficar para 2014. Como o Regimento Interno da Casa impede a análise simultânea de mais de dois códigos, o avanço do CPP depende da tramitação dos projetos do novo Código Comercial e do Código de Processo Civil.

A limitação regimental foi imposta por conta da carga de trabalho necessária para a discussão de uma proposta que reforme toda uma norma jurídica. O novo CPC, por exemplo, tem mais de mil artigos que tratam dos mais diversos temas. Assim, enquanto um dos dois códigos (CPC ou Código Comercial) não for aprovado em Plenário, a análise do Código de Processo Penal não tem condições de ser iniciada.

A discussão do CPC deve ser retomada em março pela comissão especial que o examina, mas ainda não há previsão de data para a votação do novo texto, que será apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele assumiu a relatoria da proposta no final do ano passado.

Já o Código Comercial ainda está na fase de discussão em audiências públicas. Segundo o autor da proposta, deputado Vicente Cândido (PT-SP), o relatório deverá ser apresentado no segundo semestre, quando será feito um balanço dos debates na busca de consenso entre os deputados e entre a comunidade jurídica.

As reformas do CPC e do CPP foram elaboradas por uma comissão de juristas do Senado e chegaram à Câmara em dezembro de 2010, depois de aprovadas pelos senadores. Por sua vez, o Código Comercial foi apresentado em junho do ano passado por Cândido, que subscreveu o trabalho do jurista Fábio Ulhoa Coelho.

Apesar de mais recente, o Código Comercial ganhou prioridade na Câmara e congelou o debate sobre o CPP. Segundo Candido, o fato de o Código Comercial ser de iniciativa de um deputado pesou na escolha, em detrimento do projeto dos juristas do Senado.

“Acho que o então presidente [da Câmara] Marco Maia entendeu que estava na hora de a Casa também ter uma iniciativa nesse sentido — até então, só discutíamos projetos do Senado. A Câmara teve essa iniciativa, essa ousadia, sem a necessidade de comissão de juristas”, declarou Cândido, referindo-se ao fato de o Senado ter encomendado a especialistas reformas dos códigos Penal, Processual Penal, Processual Civil, Eleitoral, e de Defesa do Consumidor.

A reforma do CPP foi criada com o objetivo de adaptar a legislação atual — que é da década de 1940 — à Constituição de 1988. A proposta, porém, tem causado polêmica no meio jurídico por criar a figura do juiz das garantias, um magistrado que ficaria voltado unicamente para a parte investigatória e seria impedido de analisar o mérito da causa (o que ocorre atualmente).

Pelo projeto, a função desse juiz seria cuidar da legalidade da investigação e dos direitos individuais das partes, sendo também responsável pela análise de pedidos de quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão provisória, interceptação telefônica, entre outros. Representantes dos juízes argumentam, no entanto, que o Judiciário não tem juízes suficientes para atender à medida. 

Com informações são da Agência Câmara.

Fonte: Conjur