quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

É POSSÍVEL CUMULAÇÃO DA MULTA CONTRATUAL MORATÓRIA E DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, DECIDE STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que é possível a cumulação da multa contratual por mora e da indenização por perdas e danos. O caso julgado diz respeito ao atraso, por mais de um ano, na entrega de um imóvel. O casal comprador pediu, em ações distintas, o pagamento dos lucros cessantes e da multa contratual pela demora na entrega do apartamento. O relator, cujo voto foi seguido pela Turma, é o ministro Sidnei Beneti. 

Na hipótese analisada, o casal assinou contrato de compra e venda de apartamento em construção que seria entregue até 1º de setembro de 2008. Em razão de atraso na conclusão da obra, somente veio a ser entregue dia 26 de novembro de 2009. 

Primeiramente, o casal ajuizou ação pedindo indenização pelos lucros cessantes e consistentes no valor estimado do aluguel do imóvel, porque o bem havia sido adquirido por eles com este objetivo. O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando a incorporadora ao pagamento de R$ 13 mil, correspondente à mora verificada entre outubro de 2008 e novembro de 2009. 

Também ajuizou ação pedindo a condenação da incorporadora ao pagamento da multa contratual pelo período de mora verificado. A sentença não reconheceu a “coisa julgada”, conforme queria a empresa, porque o pedido formulado na segunda ação “não era o mesmo, embora conectados pela mesma causa de pedir: a mora”. 

Cumulação

Assim, a incorporadora foi condenada ao pagamento de multa contratual de 1% ao mês sobre o valor do imóvel, apurado em liquidação, no período entre a data da promessa de entrega e a data da efetiva entrega. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação, ressaltando a possibilidade de cumulação da multa contratual moratória e da indenização por perdas e danos (lucros cessantes). 

Ao analisar o recurso da incorporadora, a Terceira Turma do STJ confirmou que o credor tem a faculdade de requerer cumulativamente o cumprimento da obrigação, a multa estipulada no contrato e, ainda, indenização correspondente às perdas e danos decorrentes da mora. 

O ministro Beneti ressaltou que a “cominação de uma multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil correlata que já deflui naturalmente do próprio sistema”. Ele explicou que existem dois tipos diferentes de cláusula penal: a vinculada ao descumprimento total da obrigação (chamada de compensatória) e a que incide na hipótese de descumprimento parcial, como a mora (chamada de moratória). 

“Se a cláusula penal funciona como prefixação das perdas e danos, o mesmo não ocorre com a cláusula penal moratória, que não compensa nem substitui o inadimplemento, apenas pune o retardamento no cumprimento da obrigação”, afirmou Beneti. Daí porque a multa para o caso de mora não interfere com a responsabilidade civil, conclui o ministro. 

Fonte: STJ

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA RECUSA TÍTULO DE CIDADÃO A JOAQUIM BARBOSA


A Assembleia Legislativa da Bahia recusou o título de Cidadão Baiano ao ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. A notícia é do site do jornal O Globo.

A homenagem havia sido proposta pelo deputado da oposição Luciano Simões (PMDB), em razão dos “relevantes serviços” de Barbosa no julgamento do mensalão. O deputado do PCdoB, Álvaro Gomes, propôs a homenagem a Ricardo Lewandowsky, revisor do processo.

Foi travada, assim, uma discussão que durou 30 minutos e foi encerrada quando o líder da Assembleia, o pestista Zé Neto, decidiu que nem um nem outro seriam laureados.

Simões apontou a responsabilidade da bancada governista, formada por PT e PCdoB, pela rejeição. Mas Zé Neto negou o boicote, afirmando que o nome de Barbosa foi incluído de última hora na lista de homenageados para “causar polêmica”.

Fonte: Conjur

SANCIONADA LEI QUE ALTERA NORMAS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

A lei 12.766 altera norma que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. A norma, que foi publicada no DOU de sexta-feira, 28/12, também modifica outras leis.

Clique aqui e veja a íntegra da matéria publicada no Migalhas, onde também se pode ver o texto da lei.

Fonte: Migalhas                                                                                                                                            

STJ RECONHECE AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE AJUIZADA POR FILHO "ADOTADO À BRASILEIRA" CONTRA PAI BIOLÓGICO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido de uma filha para ter seus pais biológicos reconhecidos juridicamente, com todas as consequências legais, determinando-se também a anulação do registro de nascimento para que eles figurem como pais legítimos, em detrimento dos pais adotivos. 

O colegiado levou em consideração o entendimento de que, embora tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação socioafetiva, nada lhe retira o direito de ter acesso à verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura. 

A filha ajuizou ação de investigação de paternidade e maternidade cumulada com anulação de registro contra seus pais biológicos, alegando que, com seis meses de vida, foi entregue a um casal, que a registrou como se fosse filha biológica. 

Na adolescência, soube que a mãe biológica era sua madrinha. Mas seus pais adotivos desconheciam quem era o pai biológico, pois a menina lhes fora entregue pela genitora. Somente seis anos depois da morte de seus pais registrais, quando ela tinha 47 anos de idade, conseguiu saber a identidade do pai biológico e, assim, propôs a ação. 

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido da filha, declarando os pais biológicos seus pais para todos os fins de direito, inclusive hereditários. No entanto, manteve íntegro o registro de nascimento. 

Em apelação, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença e julgou a ação improcedente. “Mostra-se flagrantemente descabida a investigação de paternidade, quando resta consolidada a relação jurídica de paternidade socioafetiva com o pai e a mãe registrais”, afirmou o TJRS. 

No STJ, o Ministério Público estadual interpôs recurso especial sustentando a possibilidade de anulação do registro da autora, para que seja lançada a filiação biológica, apurada em exame de DNA, em detrimento da paternidade registral e socioafetiva. 

Paternidade biológica 

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, disse que deve prevalecer a paternidade socioafetiva sobre a biológica para garantir direitos aos filhos, na esteira do princípio do melhor interesse da prole, sem que, necessariamente, essa afirmação seja verdadeira quando é o filho que busca a paternidade biológica em detrimento da socioafetiva. 

“No caso de ser o filho quem vindica esse estado contrário ao que consta no registro civil”, alertou o ministro, “parece claro que lhe socorre a existência de erro ou falsidade para os quais não contribuiu.” 

Segundo o ministro, afastar a possibilidade de o filho pleitear o reconhecimento da paternidade biológica, no caso de “adoção à brasileira”, significa impor-lhe que se conforme com essa situação criada à sua revelia e à margem da lei. 

“A paternidade biológica gera, necessariamente, uma responsabilidade não evanescente e que não se desfaz com a prática ilícita da chamada ‘adoção à brasileira’, independentemente da nobreza dos desígnios que a motivaram. E, do mesmo modo, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos da filha resultantes da filiação biológica, não podendo, no caso, haver equiparação entre a adoção regular e a chamada ‘adoção à brasileira’”, afirmou Salomão. 

Fonte: STJ

CONDÔMINO QUE NÃO PARTICIPA DE DEMANDA POSSESSÓRIA TEM LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO, DIZ STJ

O condômino cujos interesses são atingidos por uma ação possessória e que não foi colocado no polo passivo de tal demanda pode apresentar embargos de terceiro. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso de condômino, terceiro em ação possessória, contra decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

Em primeiro grau, foi ajuizada ação possessória. Deferida a liminar na possessória, um condômino do imóvel optou por opor embargos de terceiro, instrumento processual acolhido pelo magistrado.

Contudo, o TJMT, ao apreciar agravo de instrumento do autor da possessória, extinguiu os embargos de terceiro, sem resolução de mérito. Segundo o tribunal estadual, o terceiro teria que, obrigatoriamente, ingressar em juízo mediante assistência litisconsorcial, não sendo possível a opção pela via processual dos embargos de terceiro.

Em seu voto, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, se o sistema processual permite mais de um meio para a obtenção da tutela jurisdicional, compete à parte eleger o instrumento que lhe parecer mais adequado. Considerando o princípio dispositivo, não é possível que o Judiciário imponha o mecanismo processual a ser utilizado pelo litigante.

“No caso, não há óbice legal à utilização dos embargos de terceiro por parte do condômino. E, da mesma forma, é possível ao cotitular ingressar em juízo mediante assistência litisconsorcial. Conforme sua escolha, haverá, por certo, distintas consequências”, afirmou o ministro.

Assim, o ministro anulou a decisão do TJMT e determinou o processamento regular dos embargos de terceiro.

Fonte: STJ

COMISSÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PROJETO QUE DIVIDE GORJETA ENTRE TODOS OS EMPREGADOS

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a divisão das gorjetas pagas aos garçons entre todos os funcionários do restaurante. É o Projeto de Lei 6558/2009, substitutivo a um projeto que regulamentava as profissões de maître e garçom.

O texto original, além de detalhar as atribuições e obrigações das duas funções, criava a exigência de curso profissionalizante. Um capítulo do projeto regulamentava a gorjeta. Mas a relatora do Projeto de Lei na Comissão do Trabalho, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), argumentou que a lei é um tanto desnecessária, já que a falta de regulamentação dessas profissões não traz riscos à sociedade.

Concordou com a parte do texto que fala da gorjeta. “Entretanto se, por um lado, a regulamentação de profissão não se sustenta, o mesmo não podemos dizer quanto aos aspectos da gorjeta. Temos visto muitos abusos praticados contra os integrantes da categoria em relação ao pagamento dessa parcela, havendo, muitas vezes, a cobrança sem que haja o devido repasse”, disse.

A opção aprovada pela comissão foi acrescentar os dispositivos do projeto que falam de gorjeta na CLT. O valor rateado entre os funcionários do restaurante teria como base 10% ou mais de cada conta paga no estabelecimento. O rateio já era previsto no projeto original, mas falava apenas nos garçons. A novidade é que, pelo substitutivo, a gorjeta será dividida entre todos os empregados que trabalham no horário de atendimento.

“Não nos parece justo que o pagamento da gorjeta reverta apenas para o garçom. Tende-se a personalizar o atendimento do estabelecimento na pessoa do garçom por ser ele o elo direto com o consumidor. No entanto, a qualidade do serviço passa por vários profissionais. De que adiantaria um bom atendimento do garçom se a comida vier insossa, ou se a mesa não for limpa adequadamente?”, argumentou Sandra Rosado.

A proposta tramita em caráter conclusivo, o que quer dizer que não será votada pelo Plenário da Câmara. Será analisada pelas comissões a quem compete analisá-la. O projeto perde o caráter conclusivo se houve divergências entre os pareceres das comissões. No caso da proposta das gorjetas, falta análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. 

Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

TRIBUNAIS TÊM ATÉ O DIA 30 PARA LANÇAR DADOS DAS METAS DE 2012 DO JUDICIÁRIO

Dia 30/1 é o prazo final para os 91 tribunais do país enviarem ao CNJ os dados do mês de dezembro relativos às metas nacionais do Judiciário para o ano de 2012. Foram cinco metas aplicáveis a todos os tribunais e 14 divididas entre os diversos segmentos de Justiça.

Neste ano, a prioridade é combater a improbidade administrativa*. Tribunais da Justiça Federal e da Justiça Estadual assumiram o compromisso de, até 31/12/13, identificar e julgar as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/11.

As metas de 2013 foram definidas entre os presidentes ou representantes dos tribunais brasileiros reunidos em Porto Alegre/RS nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, durante o V Encontro Nacional do Judiciário e em Aracaju/SE nos dias 5 e 6 de novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Judiciário. Os tribunais devem cumprir as seguintes metas:

Metas gerais para 2013

Meta 1 – Julgar mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013.

Meta 2 – Julgar, até 31/12/2013 pelo menos 80% dos processos distribuídos em 2008 no STJ; 70%, em 2010 na Justiça Militar da União; 50%, em 2008, na Justiça Federal; 50%, em 2010, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais; 80%, em 2009, na Justiça do Trabalho; 90%, em 2010, na Justiça Eleitoral; 90%, em 2011, na justiça Militar dos Estados; e 90%, em 2008, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º grau da Justiça Estadual.

Meta 16 – Fortalecer a unidade de controle interno no Tribunal.

Meta 17 – Desenvolver, nacionalmente, sistemas efetivos de licitação e contratos.

Metas específicas para 2013 - Além das propostas nacionais, também foram escolhidas as metas que devem ser alcançadas por cada segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho).
Justiça Militar Estadual

Meta 3 – Julgar 90% dos recursos cíveis e criminais em até 120 dias.

Meta 4 – Implantar o processo judicial eletrônico em 25% das unidades judiciárias.

Justiça Federal

Meta 5 – Designar audiências e realizar demais atividades de conciliação adequadas à solução de conflitos em número maior do que o ano de 2012

Meta 6 – Implementar gestão por processos de trabalho (gerenciamento de rotinas) em 100% das turmas recursais.

Justiça Eleitoral

Meta 7 – Modelar pelo menos 5 processos de trabalho das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça Eleitoral.

Meta 8 – Implantar e divulgar a "Carta de Serviços" do 2º grau da Justiça Eleitoral.

Justiça do Trabalho

Meta 9 – Implementar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais em, pelo menos, 65% das unidades judiciárias e administrativas.

Meta 10 - Realizar adequação ergonômica em 20% das unidades judiciárias de 1º e 2º grau.

Meta 11 – Capacitar, com duração mínima de 20 horas, 50% dos magistrados e 50% dos servidores na utilização do PJe - Processo Judicial Eletrônico e em gestão estratégica.

Meta 12 – Implantar o PJe - Processo Judicial Eletrônico em pelo menos 40% das varas do Trabalho de cada tribunal.

Meta 13 – Aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.

Meta 14 – Executar, até setembro de 2013 pelo menos 65% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal.

Justiça Militar da União

Meta 15 – Desenvolver versão teste de sistema de gestão eletrônica Administrativa e Judicial.

Justiça Federal e Estadual

Meta 18 – Identificar e julgar, até 31/12/13, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/11.

Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

Meta 19 – Realização de parcerias entre o CNJ, os TJs, os Tribunais Federais, os TREs e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa.

Em 2011, apenas quatro TJs cumpriram integralmente as metas nacionais estabelecidas pelo CNJ: SE, RR, PR e AM. O TST também alcançou todas as metas gerais e ficou em 1º lugar no ranking nacional, seguido por cinco outros tribunais da JT: TRTs da 1ª, 9ª, 13ª, 14ª e 23ª regiões.

As metas não atingidas nos anos anteriores continuam em acompanhamento pela Comissão Nacional de Metas.

Fonte: Migalhas