terça-feira, 15 de outubro de 2013

TJ/GO DETERMINA À UNIVERSIDADE QUE MATRICULE ESTUDANTE QUE NÃO CONCLUIU ENSINO MÉDIO

TJ/GO determina que a PUC - Pontifícia Universidade Católica de GO realize a matrícula de um estudante do 3º ano do ensino médio aprovado no vestibular para o curso de Direito. O aluno, que ainda não concluiu o ensino médio, requereu autorização na Justiça para se matricular na Instituição, mas teve o pedido negado em 1ª instância.

O pai do estudante recorreu da sentença, alegando que o prazo para o início do semestre está se encerrando, sendo a última chamada para efetivar a matrícula.

No TJ/GO, o desembargador e relator do processo, Luiz Eduardo de Souza, afirmou que o aluno deve realizar a matrícula independentemente do certificado de conclusão a ser apresentado à Instituição no final do ano letivo, para comprovação do término.

Segundo o desembargador, o direito de se matricular no curso deve ser garantido, uma vez que o aluno cursa o último semestre do ensino médio.

Fonte: Migalhas

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