quarta-feira, 23 de outubro de 2013

14 RÉUS DO MENSALÃO ENTREGAM EMBARGOS INFRINGENTES OU DE DECLARAÇÃO AO STF

Dos 25 réus condenados pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão, 14 apresentaram ao STF Embargos Infringentes ou novos Embargos de Declaração. O primeiro recurso é válido, decidiram os ministros, para os réus que receberam ao menos quatro votos contrários à condenação.

O prazo para apresentação dos Embargos de Declaração terminou nesta segunda-feira (21/10), com a defesa de dez réus ajuizando peças para questionar contradições ou omissões no acórdão. Os novos EDs foram impetrados pelos advogados de João Paulo Cunha, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto, Pedro Corrêa, José Borba, Bispo Rodrigues, Jacinto Lamas, Roberto Jefferson, Henrique Pizzolatto e Breno Fischberg, segundo informações do jornal Folha de S. Paulo.

Já os Embargos Infringentes, peça que reabre o julgamento dos acusados, podem ser ajuizados até 11 de novembro. Já apresentaram o recurso os advogados de Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone de Vasconcelos e Cristiano Paz. Não há data definida para a análise dos infringentes e dos novos embargos de declaração. 

Com informações da Agência Brasil.

Cristiano Paz

A defesa de Cristiano Paz, um dos réus condenados no julgamento da Ação Penal 470 que pode apresentar Embargos Infringentes à decisão do Supremo Tribunal Federal, incluiu um novo argumento na peça. O recurso, de autoria do advogado Castellar Guimarães Neto, do Castellar Guimarães Advogados Associados, questiona a condenação por peculato, em contrato envolvendo a agência SMP&B e a Câmara dos Deputados, com base na “divergência híbrida de efeito análogo”.

De acordo com a peça, o artigo 333, parágrafo único, do Regimento Interno do STF regulamenta o cabimento de Embargos Infringentes nos casos em que há ao menos quatro votos divergentes. Cristiano Paz recebeu, durante a análise do crime de peculato, dois votos pela absolvição, proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, e dois por condenação e aplicação da pena mínima, de dois anos. Os votos pela pena mínima foram dados pelo ministro Cezar Peluso e pela ministra Rosa Weber e, de acordo com a defesa de Cristiano Paz, a prescrição da pretensão punitiva levaria, caso tal prazo fosse acolhido, à extinção da punibilidade.

Castellar Guimarães Neto afirma que, acolhida qualquer uma das duas teses — ou qualquer um dos quatro votos —, não há punição, ou seja, fica prejudicada “a pretensão estatal”. É citado o precedente da AP 432, ocasião em que o ministro Roberto Barroso votou pela condenação com pena mínima, de dois anos, chamando a atenção do ministro Teori Zavascki para o fato. O ministro informou que, com o voto do colega, configuravam-se os quatro votos pela improcedência da punição, três pela absolvição e o quarto pela prescrição, sendo acompanhado por Dias Toffoli.

Castellar Guimarães Neto pede que seja acolhido o entendimento do revisor do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela absolvição de João Paulo Cunha, acusado por peculato em denúncia que envolveu o mesmo contrato. O revisor citou relatório do Tribunal de Contas da União, que não constatou desvio público na execução do contrato e considerou normal o volume de subcontratações. Ricardo Lewandowski citou a constatação da prestação de serviços e a adoção prévia de modelo de remuneração semelhante ao do contrato com a SMP&B pela Câmara.

O recurso entregue pela defesa de Cristiano Paz pede ainda a absolvição pelo crime de formação de quadrilha, já que quatro ministros do STF votaram pela absolvição do sócio do publicitário Marcos Valério. A peça pede, caso seja negada a absolvição, a redução da pena, já que quatro votos indicaram pena por formação de quadrilha menor do que a definida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, atual presidente do STF. A mesma solicitação para revisão de pena foi feita em relação à condenação por corrupção ativa e por lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler a petição.

Fonte: Conjur

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