segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

ESCOLA NÃO PODE RETER DOCUMENTOS DE ALUNO INADIMPLENTE, DECIDE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Reter documentos referentes à vida escolar de aluno inadimplente com o intuito de compelir a quitação das dívidas é conduta proibida. O entendimento é da juíza Maria da Glória Reis, da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, que mandou um colégio entregar a um aluno o seu histórico escolar, independentemente da existência de débitos em aberto. Cabe recurso.

De acordo com a juíza, a decisão tem respaldo no artigo 6º da Lei 9.870/99, que dispõe sobre anuidades escolares. “São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.

Ela afirmou também que a instituição de ensino deve buscar outros caminhos para a satisfação de seu crédito. “O fato de o aluno possuir débitos junto à instituição não autoriza à escola a retenção de quaisquer documentos referentes à vida escolar do aluno, no intuito de compeli-lo a quitar seus débitos”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Fórum Lafayette

Fonte: Conjur

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