![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj4G9Miw79ZkcU4HTvwi2uhkeOBZVkcta7z81Ebcc-aeVN_z-jvpwKQxWapWJBh9xEokcNuWkaqB8Jly3_q88fVm9FBszT6hBt3rhtA5gUs-lfv237GKfYBC6vgAaxJz4sHx8Y8MHhnayPz/s320/PLEN%C3%81RIO+STF+JULGAMENTO+MENSAL%C3%83O.jpg)
Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa mudaram seus votos sobre o crime de evasão de divisas imputado a Duda Mendonça e a Zilmar Fernandes no item VIII da denúncia do MPF. Eles haviam absolvido os réus do delito, mas revisaram os autos e resolveram seguir o entendimento do ministro Marco Aurélio, condenando os acusados por considerem que os depósitos na conta de Duda Mendonça no exterior aconteceram ao longo de nove meses e coincidiram com atos ilícitos, sendo, portanto, provenientes de crimes contra a administração pública.
"O argumento da defesa de que o crime dado como antecedente aconteceu num momento posterior, isso não se confirma na prova dos autos", afirmou o ministro Gilmar Mendes.
Com a mudança, o placar que era de 9 votos a 1 pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, agora é de 7 a 3, sem alterar o resultado final da sessão passada, na qual os dois réus foram absolvidos.
Fonte: Migalhas
Nenhum comentário:
Postar um comentário