quinta-feira, 18 de outubro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XLV: DIA 37 (II)


Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa mudaram seus votos sobre o crime de evasão de divisas imputado a Duda Mendonça e a Zilmar Fernandes no item VIII da denúncia do MPF. Eles haviam absolvido os réus do delito, mas revisaram os autos e resolveram seguir o entendimento do ministro Marco Aurélio, condenando os acusados por considerem que os depósitos na conta de Duda Mendonça no exterior aconteceram ao longo de nove meses e coincidiram com atos ilícitos, sendo, portanto, provenientes de crimes contra a administração pública.

"O argumento da defesa de que o crime dado como antecedente aconteceu num momento posterior, isso não se confirma na prova dos autos", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Com a mudança, o placar que era de 9 votos a 1 pela absolvição de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, agora é de 7 a 3, sem alterar o resultado final da sessão passada, na qual os dois réus foram absolvidos.

Fonte: Migalhas

Nenhum comentário:

Postar um comentário