sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DIVULGA NORMAS PARA MENORES NA COPA DE 2014

Foi publicada na edição de sexta-feira (13/12) do Diário da Justiça Eletrônico a Recomendação 13, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça e que tem como tema as providências que os juizados da criança e do adolescente devem observar em relação à circulação de menores de idade durante a Copa do Mundo de 2014.

O texto inclui a lista de documentos e autorizações que as crianças ou adolescentes devem portar caso viajem ou se hospedem sem seus pais ou responsáveis durante o maior torneio do futebol mundial. A Recomendação 13 também regulamenta a presença de menores de idade nos estádios e a participação de meninos e meninas em ações promocionais da Fifa ou de seus patrocinadores durante a Copa.

Como já prevê a legislação brasileira, a norma reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com a exigência de documento que comprove a idade do comprador e a possibilidade de responsabilização cível e criminal do vendedor que descumprir a lei. As regras foram acertadas durante reunião do Fórum Nacional de Coordenação das Ações do Poder Judiciário para a Copa do Mundo Fifa 2014, que ocorreu na última semana.

Sua implementação nas comarcas em que ocorrerão as partidas ocorrerá por meio de portaria da Vara da Infância e da Juventude, que deve ser editada até 19 de dezembro. Com vigência imediata após a publicação da portaria, as regras serão adotadas até 31 de julho de 2014, quase 20 dias depois da final da Copa do Mundo, marcada para 13 de julho do ano que vem. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler a Recomendação 13. 

Fonte: Conjur

SUSPEITA DE FRAUDE LEVA DIREITO DA USP A SUSPENDER A FORMATURA DE 50 ALUNOS

A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo suspendeu temporariamente a colação de grau de 50 alunos que se formariam neste final de ano. O motivo é a suspeita de que eles tenham se beneficiado de irregularidades na composição da carga horária mínima para a conclusão do curso de Direito, como a revista Consultor Jurídico revelou nesta sexta-feira (13/12). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Uma comissão de sindicância foi montada para apurar a denúncia de que alunos teriam se beneficiado de créditos correspondentes a disciplinas que cursaram em outras unidades da USP antes de entrarem na Faculdade de Direito. É permitido aos estudantes cumprir 5% dos créditos em outras unidades, mas isso só pode ocorrer após o início do curso no prédio do Largo São Francisco.

A sindicância foi instalada no início de dezembro e apurará se os estudantes subornaram funcionários da Seção de Alunos para que fossem incluídos em seus históricos créditos de disciplinas cursadas em outras unidades, antes de ingressarem na faculdade de Direito. A prática viola deliberação da Comissão de Graduação de 2011. A sindicância é presidida pelo professor José Roberto dos Santos Bedaque e tem como membros os professores Celso Fernandes Campilongo e Fernando Dias Menezes de Almeida. Oficialmente, a investigação vai apurar se os créditos foram incluídos de acordo com a deliberação.

As suspeitas de fraude nos créditos surgiram em setembro deste ano, após a Comissão de Graduação apertar a fiscalização do procedimento. Naquele mês, a comissão passou a analisar todos os pedidos de inclusão de créditos — antes os pedidos ficavam parados na Seção de Alunos, que fazia a inclusão sem o conhecimento da comissão. Alunos e funcionários alegam que a seção teria autonomia para isso.

Após identificar indícios de fraudes, a Comissão de Graduação suspendeu os créditos dos alunos envolvidos e pediu, em ofício, a apuração sobre as suspeitas. O documento é assinado pelo presidente da Comissão de Graduação, Heleno Taveira Torres. Na próxima terça-feira (17/12), a comissão analisará o recurso dos alunos que tiveram seus créditos suspensos. O relator nomeado é o professor titular Floriano Peixoto de Azevedo Marques. 

Fonte: Conjur

PRESIDENTE DO TST PEDE QUE ADVOGADOS TRABALHISTAS RECEBAM HONORÁRIOS JUSTOS

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, defendeu durante aula magna na seccional mineira da Ordem dos Advogados do Brasil a garantia de valores justos para os honorários dos advogados trabalhistas. O ministro aproveitou o evento para destacar a importância da Justiça do Trabalho, que ele classificou como essencial para o bom andamento do país.

A definição de critérios fixos para a indicação dos honorários pode ocorrer por meio do Projeto de Lei da Câmara 33/2013, que trata exatamente deste assunto. O PLC 33 está tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e já motivou um encontro entre representantes da OAB, da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), que defendeu a agilidade na tramitação do projeto na Casa.

Recordando que tem a honra de presidente o TST no ano em que a Consolidação das Leis do Trabalho completa 70 anos, Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que os advogados são fundamentais para a Justiça, que não funciona sem eles, e pediu respeito e admiração especiais em relação aos profissionais que atuam na área trabalhista.

Após homenagear o jurista e professor Antônio Alves da Silva, que chamou de uma das pessoas mais importantes para a Justiça do Trabalho, principalmente por provocar debates ricos, o presidente do TST citou a Lei do Ventre Livre e a Lei do Sexagenário para explicar a importância da CLT. De acordo com ele, a regulamentação das leis trabalhistas foi uma conquista da sociedade, e não um presente ao povo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Fonte: Conjur

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR CONFIRMA QUE VEDAÇÃO A SURSIS EM DESERÇÃO DE MILITAR É CONSTITUCIONAL

É constitucional a vedação do sursis — suspensão condicional da pena — nos crimes de deserção praticados por militares. A decisão foi tomada pelo Plenário do Superior Tribunal Militar durante julgamento de um marinheiro acusado de deserção por não ter embarcado no navio-patrulha Guarajá quando este deixava Vitória, capital do Espírito Santo. A constitucionalidade do sursis em tal situação — previsto no artigo 88 do Código Penal Militar — foi levantada pela Defensoria Pública da União, responsável pela defesa do militar.

Em seu depoimento, o homem afirmou que não embarcou no navio-patrulha porque, na véspera, misturou bebida alcoólica com antidepressivos, desmaiou dentro de um restaurante e acordou, no dia seguinte, na casa de um desconhecido. A Defensoria Pública pediu sua absolvição e, caso fosse condenado, a concessão do sursis, mesmo com a vedação legal em casos de deserção, como prevê o CPM.

A alegação utilizada foi de que a vedação fere os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade, proporcionalidade, razoabilidade e individualização da pena. Durante a análise da preliminar de constitucionalidade, o relator do caso, ministro Cleonilson Nicácio, apontou que esta tese é recorrente no STM e vem sendo rechaçada, inclusive com decisões semelhantes do Supremo Tribunal Federal, por conta da especialidade.

Segundo ele, a vedação ao sursis em casos de deserção está relacionada à repercussão deste e de outros episódios “no cotidiano castrense, no qual a preservação da ordem, da hierarquia e da disciplina constituiu objetivo a ser permanentemente preservado”. O relator citou ainda a clareza do CPM em relação ao assunto, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais ministros. Na análise do mérito, foi mantida a condenação do marinheiro a um mês de detenção pela deserção especial, já que o marinheiro confessou o crime, apontou Cleonílson Nicácio. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.

Fonte: Conjur

INSTITUIÇÃO AMERICANA DEFENDE OS DIREITOS HUMANOS DE UM CHIMPANZÉ

No filme Entre a Luz e as Trevas (The Hour of the Pig, na Inglaterra, The Advocate, nos EUA), já citado na Conjur, o advogado Bartholomew Chassenee foi nomeado para fazer a defesa pro bono de um porco acusado de homicídio, em uma região da França onde, no século XV, os animais eram julgados com base nas mesmas leis que regiam os humanos. É exatamente isso que a organização americana Nonhuman Rights Project (NhRP) quer reviver: a defesa dos direitos dos animais em juízo, como se fossem humanos.

No início de dezembro, advogados da NhRP protocolaram na Suprema Corte de Nova York um pedido de Habeas Corpus para o chimpanzé Tommy, que poderá ter uma decisão em breve. Segundo a petição, o chimpanzé está “preso ilegalmente” há anos em uma pequena jaula, em um velho trailer estacionado nas redondezas de Gloversville. O princípio do Habeas Corpus assegura ao prisioneiro a libertação de prisão ilegal – a que foi decretada sem causa ou provas suficientes, conforme se define, em resumo, nos EUA.

Presumivelmente, o Habeas Corpus só se aplica a pessoas. O primeiro ponto discutido na petição é exatamente esse: a condição de pessoa do chimpanzé – uma discussão que pode ser estendida para o bonobo (antes chamado de chimpanzé pigmeu), outros macacos, golfinhos e baleias, confinados por promotores de espetáculos, por exemplo.

Os advogados juntaram à petição declarações juramentadas de primatologistas, atestando que os chimpanzés possuem capacidades cognitivas complexas, como autonomia – a mais importante para determinar a condição de pessoa – e autodeterminação, consciência de si próprio, conhecimento do passado, percepção do futuro e capacidade de fazer escolhas, além de ter emoções complexas, como empatia, alegria e sofrimento. Podem solucionar operações simples da matemática melhor que alguns cidadãos classificados como “homo sapiens”. Enfim, a petição tem quase 30 parágrafos, relatando as capacidades “humanas” dos chimpanzés.

Segundo os advogados, a condição de pessoa do chimpanzé tem amplo apoio da ciência, da história e da lei – mais exatamente, da common law, da qual citam precedentes: os tribunais dos EUA Estados Unidos, incluindo os de Nova York, já admitiram a condição de pessoa a animais domésticos, notadamente gatos, ao decidir que tinham direito à herança ou de serem beneficiários de um fundo de pensão.

Há exemplos mais estranhos de “entes” com condição de pessoa. Em 2010, a Suprema Corte dos EUA decidiu que “corporações são pessoas”, para lhes garantir o direito de gastar quanto queiram em campanhas políticas – um direito que é garantido a pessoas pela Primeira Emenda da Constituição americana. De certa forma, isso não é novidade. A Constituição do país sempre admitiu que, como pessoas, as corporações podem ir à Justiça, para processar e serem processadas.

Outro objetivo da ação da NhRP é tentar mudar o conceito de que os chimpanzés, bem como outros animais da mesma espécie ou não, são “propriedades privadas” de seres humanos. A noção corrente de propriedade inclui tanto matérias inertes quanto seres vivos. Nenhum deles têm direitos defensáveis na Justiça.

Esse é um conceito que tende a mudar. A prova disso é que, na época da escravatura, o país não reconhecia os negros como pessoas. Os escravos eram, legalmente, propriedades de seus donos. Essa parte da história americana é bem retratada no filme Django Livre, de Quentin Tarantino (2012). A trama descreve os esforços de seu protetor, Dr. King Schultz, para garantir a transferência de propriedade do herói e de sua amada, para que eles se libertassem nos conformes da lei.

Na história real, há um caso famoso de um Habeas Corpus concedido ao escravo Dred Scott, antes da Guerra Civil dos EUA. Ele entrou com uma ação em um tribunal federal para garantir sua liberdade e foi bem-sucedido. A decisão de primeiro grau foi mantida por um tribunal de recursos, mas foi revertida pela Suprema Corte do país, que lhe negou a condição de pessoa, mantendo que era uma propriedade.

Esse fato histórico é visto como um caso de injustiça social, mas também um exemplo de petição bem-sucedida de Habeas Corpus, apresentada em favor de uma “propriedade” sem “condição de pessoa”. À luz dessa história lamentável, os advogados da Nonhuman Rights Project apresentam, em sua petição, um argumento criativo: há um precedente legal para petições de Habeas Corpus, que foi concedido a um ser “não pessoa”, que era uma “propriedade”.

A partir dessa ação, a instituição promete lutar na Justiça pela libertação dos macacos, dos golfinhos, das baleias e outros tantos animais com capacidades humanas, mas que estão aprisionados – sem causa, provas e devido processo.

Fonte: Conjur

APARTAMENTO DE VERANEIO NÃO ESCAPA DE PENHORA, DECIDE TJ/SC

Um amplo apartamento localizado em uma praia de Florianópolis e frequentado pelo proprietário somente durante temporadas de veraneio não pode ser caracterizado como bem de família e, portanto, pode ser penhorado para pagamento de dívida judicial. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão de primeira instância que incluía o imóvel na fase de execução de uma ação de indenização por danos materiais.

O devedor foi condenado à prisão por um crime de homicídio ocorrido em 1984 e, na década de 1990, a Justiça determinou que ele pagasse pensão mensal à família da vítima. O apartamento foi penhorado em decorrência dessa condenação, mas o proprietário alegou ter comprovado de forma satisfatória que o apartamento consiste em bem de família, sendo protegido pela Lei 8.009/1990. Ele relatou ter juntado cópia de declaração de Imposto de Renda e apresentado certidões de cartório de registro de imóveis, demonstrando inclusive que a compra foi feita por financiamento da Caixa Econômica Federal.

Porém, segundo o desembargador Ronei Danielli, um oficial de Justiça atestou que o apartamento é de veraneio, com base em informações do porteiro e do zelador do prédio. Além disso, o autor do recurso “jamais fora citado ou intimado naquele endereço” ao longo de todo o trâmite processual, de acordo com Danielli, relator do agravo no TJ-SC.

Em mais de uma oportunidade, o devedor juntou apenas a cópia da primeira página de suas declarações de Imposto de Renda, o que poderia prejudicar a localização de outros bens em seu nome, no entendimento do desembargador. Ele foi seguido por unanimidade pelos colegas do colegiado, que mantiveram a decisão de primeira instância.

Além da condenação por danos materiais, o devedor foi ainda condenado no ano passado a pagar R$ 200 mil aos familiares da vítima por danos morais. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

PREÇOS DISTINTOS GARANTEM PRODUTO DE GRAÇA PARA CLIENTE EM SUPERMERCADOS DO RIO DE JANEIRO

Será lançada na segunda-feira (16/12), na sede da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, a campanha De Olho no Preço, que garantirá a entrega gratuita do produto ao consumidor que, dentro de um supermercado, encontrar diferença entre o preço divulgado e o cobrado no caixa. A campanha faz parte do compromisso firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, os órgãos do Sistema Estadual de Defesa do Consumido e, as associações de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro e Brasileira de Supermercados. As informações são do jornal O Globo.

Em vigor a partir de 15 de janeiro de 2014, a norma não valerá para produtos têxteis, do setor automobilístico, eletroeletrônicos, áudio e vídeo. Nos demais casos, bastará ao consumidor confirmar que o preço marcado nas gôndolas, vitrines, cartazes ou em propagandas dentro do supermercado é diferente do que foi cobrado no caixa. Devem participar da campanha cerca de 200 estabelecimentos de todo o estado.

O consumidor que encontrar diferenças de preço e pretende comprar mais de uma unidade levará a primeira de graça e pagará o menor preço registrado na compra dos demais itens, segundo o termo de compromisso. Em caso de descumprimento, os supermercados receberão multa diária de R$ 1 mil, com o dinheiro sendo revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor. Também fazem parte da campanha as comissões de Defesa do Consumidor da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o Procon-RJ, o Procon Carioca e o Ministério Público.

Fonte: Conjur