quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

MULHERES COM FILHOS MENORES DE IDADE TIVERAM DIREITO A INDULTO NESTE NATAL

Mulheres com filhos menores de 18 anos tiveram direito ao indulto neste natal. Também tivera direito à saída as pessoas que cometeram crimes contra o patrimônio sem violência e com prejuízo de até um salário mínimo.

O decreto que estabeleceu a ampliação do direito ao perdão foi assinado na segunda-feira (24/12) pela presidente Dilma Roussef.

As outras regras para receber o indulto continuaram as mesmas de 2011: não ter sido condenado por crime hediondo, ter cumprido, com bom comportamento, pelo menos um terço da pena, parte dela em regime fechado ou semiaberto. O perdão também valeu para presos com deficiência física e mental, que tenham cumprido as condições. 

Com informações da Agência Brasil

Fonte: Conjur

POPULAÇÃO BRASILEIRA CONFIA MAIS NO STF QUE NO CONGRESSO NACIONAL

Segundo pesquisa realizada em dezembro pelo Ibope, o Supremo Tribunal Federal tem maior confiança por parte da população do que o Congresso Nacional. Numa escala que vai de 0 a 100, o STF tem um índice de 54, enquanto o Congresso tem 35, ficando no último lugar da lista. A instituição mais bem avaliada é o Corpo de Bombeiro, com 83 pontos. As informações são da Agência Estado.

É a primeira vez que o Ibope mede a confiança do Supremo, então não há como saber se a confiança cresceu ou diminuiu por conta do julgamento do mensalão. A confiança na polícia é de 40 pontos. No sistema eleitoral, de 54, e nos meios de comunicação, 60.

Em junho de 2012, o Ibope fez a medição com um número maior de instituições, incluindo os partidos políticos, que ficaram aquém do Congresso, com apenas 29 pontos. Na atual pesquisa, os partidos não foram incluídos.

Na medição de junho, a Presidência da República teve 63 pontos de confiança, enquanto o governo teve 53.

Fonte: Conjur

PUBLICAÇÃO MENSAL EM 2013 TRARÁ RESUMO DE DECISÕES DO CNJ

No próximo ano, o CNJ deve lançar uma publicação mensal em formato eletrônico que trará a síntese das decisões do órgão. A proposta é da Comissão Permanente de Jurisprudência do CNJ, presidida pelo conselheiro Jorge Hélio e que tem como membros os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula e Jefferson Kravchychyn.

Segundo Jorge Hélio, a iniciativa vai complementar o novo sistema de pesquisa jurisprudencial lançado pelo CNJ em novembro, que substitui o antigo Infojuris. Trata-se de ferramenta totalmente nova e mais funcional, que permite a qualquer pessoa ter acesso a todos os julgados do CNJ desde sua criação e fazer a busca da jurisprudência por temas. O novo sistema reúne 4.568 acórdãos, resultantes de todos os julgamentos realizados desde que o Conselho foi instalado em 2005, além de todas as decisões monocráticas já proferidas.

Fonte: Migalhas

SUPREMO REJEITA AÇÃO DE BELO HORIZONTE PARA CORTAR VERBA DA EDUCAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal arquivou a Ação Cautelar 3.272, ajuizada pela prefeitura de Belo Horizonte para suspender a eficácia do artigo 160 da Lei Orgânica do município, que prevê o percentual mínimo de 30% do orçamento para investimento em educação e ampliou a base de cálculo a ser considerada para essa destinação.

Alegou a prefeitura que a manutenção do dispositivo acarretaria graves prejuízos ao município, que, em função das obras da Copa do Mundo de 2014, não conseguiria cumprir os parâmetros fixados em lei, provocando a rejeição de suas contas, que se reverteria na suspensão das transferências voluntárias de recursos federais, comprometendo as finanças da cidade e criando obstáculos à execução dos projetos de mobilidade urbana necessários para receber os turistas.

Os argumentos foram rejeitados pelo relator do caso no Supremo, ministro Dias Toffoli. Ele asseverou que o argumento de risco de dano irreparável ou de difícil reparação tem uma “nítida fragilidade”, uma vez que a norma questionada é texto originário da Lei Orgânica que está em vigor desde 1990. Ele lembrou ainda que a jurisprudência do STF refuta presença de risco de aplicação da norma tida por inconstitucional, quando há letargia na formulação do pedido cautelar, tendo em vista o “lapso temporal” entre a impugnação e o surgimento da norma.

A decisão de Toffoli reitera o entendimento do Tribunal de Justiça mineiro, que encontrou, no pedido, violação às normas do artigo 212 da Constituição Federal, que estabelecem o percentual mínimo de 25% e base de cálculo específica para aplicação anual na área de educação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur

MINISTRO BARBOSA PEDE EXPLICAÇÕES SOBRE DESTITUIÇÃO DE JUÍZES HONDURENHOS

O ministro Joquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ofício a Antonio Patriota, ministro de Estado das Relações Exteriores, pedindo informações sobre a destituição de quatro juízes da Suprema Corte de Honduras pelo congresso do país.

Segundo Barbosa, a destituição foi uma represália a votos recentes proferidos pelos magistrados.

“Um Judiciário independente é essencial para a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos e a defesa dos direitos humanos fundamentais”, afirma o ministro. “Tal princípio”, assinala ele, “está consagrado na Constituição Federal brasileira e em diversos instrumentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”.

A destituição dos cargos dos juízes Antonio Gutierrez Navas, Francisco Ruiz, Rosalinda Cruz e Gustavo Enrique Bustillo foi feita com a justificativa de que eles “colocam em perigo imediato a segurança cidadã e porque sua conduta é manifestadamente contrária ao interesse do Estado de Honduras”. Enquanto 97 parlamentares hondurenhos votaram a favor da cassação, 31 foram contra.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF

Fonte: Conjur

GOVERNO PRORROGA IPI MENOR PARA CARROS, LINHA BRANCA E MÓVEIS ATÉ JUNHO DE 2013

Até junho de 2013, os consumidores continuarão a comprar automóveis, eletrodomésticos da linha branca (fogões, tanquinhos, máquinas de lavar e geladeiras) e móveis com desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O ministro da Fazenda, Guido Mantega, prorrogou a desoneração para esses produtos por mais seis meses, noticiou a Agência Brasil.

A partir de janeiro, as alíquotas serão recompostas gradualmente, até voltarem aos níveis normais em julho. A exceção são os caminhões, cujo IPI será zerado permanentemente, as máquinas de lavar e os papéis de parede, cuja alíquota permanecerá em 10% por tempo indeterminado.

No caso da linha branca e de móveis, painéis e laminados, as alíquotas atuais permanecerão em vigor até o fim de janeiro. De fevereiro a junho, haverá a cobrança de alíquotas intermediárias. Para os veículos, a recomposição do imposto se dará em duas etapas: as alíquotas subirão em janeiro, em abril, até alcançarem os patamares normais em julho.

De acordo com o ministro, o governo deixará de arrecadar R$ 3,83 bilhões com a prorrogação do IPI reduzido. Do total, R$ 2,63 bilhões se referem à desoneração dos automóveis, R$ 650 milhões aos móveis e painéis e R$ 550 milhões aos produtos da linha branca.

Segundo Mantega, as alíquotas voltarão ao normal, após junho do ano que vem, por causa do bom desempenho no segundo semestre deste ano dos setores beneficiados pelas desonerações.

Na avaliação de Mantega, as desonerações foram necessárias para reativar o consumo. “Se o governo não tivesse reduzido os impostos, as vendas teriam sido 30% a 40% menores do que foram. No caso do setor automobilístico, as vendas se intensificaram a partir de julho e se mantiveram em níveis acima dos registrados no primeiro semestre”, afirmou.

O ministro citou um estudo em que a perda de arrecadação do IPI dos veículos foi compensada pelo aumento de outros tributos ligados às vendas. As alíquotas reduzidas provocaram a perda de R$ 19,5 milhões diários em IPI. Em compensação, o governo federal passou a arrecadar R$ 11,8 milhões a mais do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por dia.

Fonte: Conjur

JOAQUIM BARBOSA REJEITA PRISÃO IMEDIATA PARA RÉUS DO MENSALÃO



O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, negou nesta sexta-feira, 21, o pedido do procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, de prisão imediata dos réus condenados no julgamento do mensalão. Agora, as prisões devem ocorrer somente após a sentença transitar em julgado. A previsão é que isso ocorra no ano que vem.

Em sua decisão, JB ressaltou que não há dados concretos que justifiquem a prisão preventiva e disse que até agora os réus responderam ao processo em liberdade. O ministro salientou ainda que os condenados na AP 470 já estão proíbidos de se ausentarem do país sem prévio conhecimento e autorização do STF.

Roberto Gurgel havia argumentado ao STF que era possível executar imediatamente a prisão dos condenados porque os recursos à disposição dos réus não teriam o poder de mudar o resultado do julgamento. Na avaliação de Gurgel, uma decisão do Supremo “prescinde do trânsito em julgado” para que seja considerada definitiva.

O presidente acrescentou que não se pode presumir que os advogados dos condenados venham a lançar mão do artifício da interposição de recursos meramente protelatórios para atrasar o início da execução da sanção imposta. “É necessário examinar a quantidade e o teor dos recursos a serem eventualmente interpostos para concluir-se pelo caráter protelatório ou não”, afirmou.

Em entrevista coletiva concedida ontem, 20, o relator da ação penal disse que não anteciparia seu posicionamento sobre o pedido de prisão imediata feito pela PGR na última quarta-feira, 19, mas comentou que o STF já entendeu, em outros casos, que a prisão só pode ocorrer depois do trânsito em julgado do processo."É a primeira vez que o Supremo tem que se debruçar sobre um pedido de execução de uma pena decretada por ele mesmo (...) À luz desse fato, de não haver um precedente que se encaixe precisamente nesta situação posta pelo procurador-Geral, eu vou examinar o pedido", afirmou.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas