quarta-feira, 27 de março de 2013

DEFESA RECORRE AO STJ PARA REVOGAR PRISÃO DE NICOLAU DOS SANTOS NETO

O advogado Francisco de Assis Pereira entrou, nesta terça-feira (26/3), com pedido de Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça em que pede a revogação da prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. O ex-juiz foi condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O relator do HC é o ministro Og Fernandes, da 6ª Turma.

Na segunda (25/3), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a prisão domiciliar do ex-juiz, que foi movido para carceragem da Polícia Federal. Seguindo o voto do relator, desembargador Luiz Stefanini, a 5ª Turma do TRF-3 entendeu que o juiz da vara de execuções penais não tem competência para converter a prisão cautelar em prisão domiciliar.

A defesa pede o reconhecimento da prescrição no caso e alega que a prisão não tem amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata das hipóteses para a prisão preventiva. Para a defesa, essa é a “prisão preventiva mais longa da história” .

O advogado também argumenta que, mantida a prisão, o ex-juiz teria direito à progressão de regime penal, conforme garante a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal, que admite a progressão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A defesa de Santos Neto quer ainda a aplicação do princípio da inocência até o trânsito em julgado ou o retorno do ex-juiz à prisão domiciliar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

STJ recebe pedido


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu na tarde desta terça-feira (26) habeas corpus que pede a revogação da prisão do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O relator do habeas corpus é o ministro Og Fernandes, da Sexta Turma. 

A defesa pede o reconhecimento da prescrição no caso e alega que, de todo modo, a prisão não tem amparo no artigo 312 do Código de Processo Penal, que trata das hipóteses para a prisão preventiva. Para a defesa, essa é a “prisão preventiva mais longa da história” do país. 

Alega ainda que, mantida a prisão, o ex-juiz teria direito à progressão de regime penal, conforme garante a Súmula 716 do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a progressão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. 

A defesa invoca também a aplicação do princípio da inocência, lembrando que esse princípio foi respeitado pelo STF, até o trânsito em julgado, na Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Em último caso, requer o retorno do ex-juiz à prisão domiciliar. 

Sem competência

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), revogou a prisão domiciliar do magistrado e determinou sua imediata transferência para o cárcere. 

A prisão domiciliar havia sido concedida por juiz da 1ª Vara Criminal Federal e das Execuções Penais de São Paulo. O MPF alegou que o juízo competente para aplicação da prisão cautelar ou sua conversão em outras medidas é o juízo do processo de conhecimento, de forma que o juízo da execução só poderia praticar atos de natureza executória da pena e não cautelar. 

O TRF3 entendeu que o juiz da execução realmente não tinha competência para converter a prisão cautelar em domiciliar. Segundo a decisão, a aplicação da lei mais benéfica ao réu só poderia ser realizada pelo juízo da execução após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o que ainda não ocorreu.

A decisão também considerou que perícia médica oficial concluiu que a melhora no estado de saúde de Neto tornou desnecessária a prisão domiciliar. Contudo, ele deve ser recolhido em local adequado para uma pessoa com mais de 80 anos de idade. 

Também favoreceu o retorno do magistrado à prisão o fato de ele ter cometido falta grave durante o cumprimento da pena. Neto mandou instalar câmeras de vídeo no cômodo de sua residência que alojava os policiais federais encarregados de vigiá-lo, passando de fiscalizado a fiscalizador. 

Fontes: Conjur, STJ

DEMÓSTENES TORRES DEVE SEGUIR AFASTADO DO CARGO DE PROCURADOR DE JUSTIÇA

O ex-senador Demóstenes Torres deve continuar afastado do cargo de procurador de Justiça de Goiás por pelo menos mais 60 dias. É o que decidiu a conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público Claudia Chagas nesta terça-feira (26/3). A decisão ainda precisa ser referendada pelo plenário do CNMP. Ele saiu do posto após denúncias sobre o seu envolvimento com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A conselheira decidiu individualmente porque o prazo final do afastamento do procurador venceria no próximo sábado (30/3), e Demóstenes já poderia retomar as atividades no Ministério Público de Goiás na segunda-feira (1º/4). De acordo com Cláudia Chagas, a medida preventiva se aplica porque as apurações sobre o caso ainda estão em andamento.

“A presença do requerido no MP-GO, exercendo as atribuições de procurador de Justiça, é inconveniente ao serviço e pode vir a colocar em dúvida a credibilidade da instituição perante a sociedade”, afirmou na decisão. Mesmo afastado, Demóstenes Torres continua recebendo o salário de procurador, de cerca de R$ 24 mil. A próxima sessão do Conselho está agendada para o dia 23 de abril. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

SENADO APROVA AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

O Senado aprovou nesta terça-feira (26/3), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essas trabalhadoras o direito a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa — entre outras garantias trabalhistas. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.

Os empregados que trabalham em domicílios, como é o caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao pagamento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios aponta que existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil — sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade, com o aumento dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas também apoiaram a aprovação da PEC.

A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse. 

A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher também acompanhou a votação. De acordo com a secretária de Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho, a ampliação de direito não pode ser vista como um “problema” e a PEC não significará um aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas das domésticas.

“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam 13º salário, férias, INSS e já cumprem com a jornada de 44 horas semanais. São direitos que já existiam. Então, para esses, o aumento é muito pouco”, disse. O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão solene na terça-feira (2/4). 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

PROCURADOR FEDERAL NÃO PRECISA DE INSCRIÇÃO NA OAB, DECIDE TRF4

Os advogados da União se submetem apenas ao seu próprio estatuto, e não à Lei 8.906/94, que regula e disciplina a atividade de advocacia no país. Logo, não ficam obrigados a se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil, para adquirir capacidade postulatória.

Ao acolher esta tese, a desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve sentença da Vara Federal de Joinville, que desobrigou cinco procuradores da União em Santa Catarina de se submeterem ao regime disciplinar previsto no Estatuto da OAB.

Quando do julgamento do mérito da causa no primeiro grau, o juiz federal Roberto Fernandes Júnior acabou se alinhando às razões que embasaram a concessão de tutela aos autores, confirmando-as.

Conforme o juiz, a representação judicial e extrajudicial da União e a capacidade postulatória dos procuradores federais, como representantes da União, decorrem do próprio texto constitucional, complementado pela legislação de regência — e não da inscrição nos quadros da OAB.

‘‘Além disso, os integrantes da advocacia pública têm deveres e direitos próprios, autônomos e alheios à OAB, expressos na legislação de regência, a qual é incomunicável com as disposições do Estatuto da OAB, e se submetem ao poder de fiscalização correcional privativo da própria AGU, e não da OAB’’, complementou.

Por fim, o juiz destacou que a presidente do TRF-4, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, em decisão liminar submetida ao Plenário em 11 de janeiro de 2012 deferiu, em parte, efeito suspensivo a Recurso Extraordinário interposto contra acórdão que negava a pretensão de desnecessidade de inscrição de procurador federal nos quadros da OAB. Os fundamentos: a matéria tratada no recurso já recebeu indicativo de submissão ao procedimento de Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal — AI 766.777/RO, sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.

A decisão da desembargadora Maria Lúcia, em Apelação Reexame Necessário, foi tomada na sessão do dia 8 de março.

Pedidos da inicial

Os cinco procuradores federais, integrantes da Advocacia-Geral da União, foram à Justiça para se desobrigar da vinculação à OAB. Informaram na inicial que ingressaram na AGU entre os anos de 2002 a 2004 e que os respectivos editais de concurso público não continham qualquer exigência de filiação à entidade — seja para a inscrição, para a posse ou para iniciar as funções.

Pediram a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 1° do artigo 3°, da Lei 8.906/94 ou, sucessivamente, a sua nulidade parcial, a fim de assentar sua aplicabilidade somente aos advogados públicos que, em razão de seu específico regime jurídico, possam exercer a advocacia privada concomitante com a função pública.

Os autores pleitearam, ainda, a não-aplicação da Orientação Normativa CGAU 1, de 21 de junho de 2011, e normas internas da AGU que os obrigam a se inscrever na OAB.

Pediram também que, caso reconhecida a constitucionalidade do dispositivo contestado, fosse declarada a correta interpretação do inciso I, do artigo 28, da Lei 73/93; e do parágrafo 1º, do artigo 38, da Medida Provisória 2.229-43/2001, para que se permita o exercício da advocacia privada fora das atribuições do cargo — salvo em causas ajuizadas em desfavor da União.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4.

Fonte: Conjur

FATURAMENTO DE GRANDES ESCRITÓRIOS CRESCEU MAIS DE 15% EM 2012

Tradicionalmente, escritórios não revelam seu faturamento publicamente. Os rankings divulgados sobre o crescimento das bancas mostram apenas variações no número de advogados e casos patrocinados, o que distorce a comparação quando se inclui na balança os escritórios especializados em causas de massa. Para mostrar a importância de cada banca no cenário econômico nacional, a revista Consultor Jurídico perguntou às sociedades mais bem posicionadas no ranking anual da publicação Análise 500 qual foi o volume, em Reais, de negócios que passaram por elas em 2012. Embora a maioria não tenha respondido, os números impressionam. Apenas quatro dos maiores escritórios do país cuidaram de transações que, juntas, movimentaram, numa estimativa modesta, ao menos R$ 83 bilhões no ano passado.

Só pelo Demarest e Almeida Advogados passaram negócios que somaram R$ 42,4 bilhões, nas áreas de agronegócios, fusões e aquisições, Direito Bancário, Financeiro, Concorrencial, Regulatório e Tributário. O faturamento cresceu 12% em 2012. As áreas que mais cresceram foram as de fusões e aquisições, Bancário, Cível e Arbitragem. Em 2012, o escritório estreou as novas áreas de Direito Agrofinanceiro e de Infraestrutura, que, segundo a banca, surpreenderam. Para 2013, ano em que o Demarest completa 65 anos, a expectativa é crescer pelo menos 15%.

Pelo Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados passaram, no ano passado, operações que movimentaram R$ 35 bilhões. Ao todo foram contabilizadas 130 transações principalmente nas áreas de fusões e aquisições, mercado de capitais, Direito Bancário, Infraestrutura e Imobiliário. Só em fusões, os cerca de 50 negócios conduzidos pelo escritório chegaram a R$ 10 bilhões. Segundo a banca, esse foi um dos setores com maior crescimento, além do de Infraestrutura e Tributário. Em 2012, foram inauguradas as áreas de Compliance e de Integridade Corporativa. Para 2013, a expetativa é crescer entre 5% e 10%.

O escritório passou por uma reformulação na gestão no último ano. A sócia Raquel Novais assumiu o comando administrativo que cabia antes a Nei Zelmanovits. Sua função é coordenar as áreas práticas, liderar a execução do plano anual, supervisionar o desempenho econômico do escritório e comandar o relacionamento institucional com os clientes mais relevantes e os em potencial. O modelo de gestão também mudou. O novo Comitê Diretivo, submetido ao Conselho — antigo Conselho Executivo, hierarquicamente abaixo da Assembleia de Sócios —, foi criado para gerenciar o dia a dia da banca, administrativa e juridicamente. O órgão é presidido por Raquel e formado ainda pelos sócios coordenadores de cada área da banca, além dos representantes dos escritórios regionais. De acordo com a banca, o objetivo foi aperfeiçoar o negócio dando clareza às metas estipuladas e tornando a aferição de resultados mais precisa. Dinamizar o negócio, alinhar as áreas e melhorar o desempenho no mercado foram outros motivos.

O Barbosa, Müssnich & Aragão cresceu 15% em 2012. Em número de advogados, a banca passou de 340 para 350, e de 37 para 41 sócios. As áreas de Direito Societário, Tributário, Contencioso e Arbitragem foram destaque — esta última com um “boom”, segundo o sócio Francisco Müssnich, que lembra a já conhecida fama de “vedete” do escritório na área societária. “Estamos na frente sem conseguirmos sequer enxergar o segundo lugar”, gaba-se. Dentro dos casos de Direito Societário, Müssnich ressalta questões ligadas a infraestrutura, como as construções de estádios para a Copa do Mundo de 2014. “Muitos casos não podem ser vistos de maneira isolada, mas sim com um olhar multidisciplinar.” Segundo ele, a ideia é investir em novos campos de atuação. “A fidelidade do cliente já foi maior. Hoje, se ele não tiver o escritório como referência em outras áreas, só vai nos procurar naquela em que nos conhece.” Por isso, ele diz, o BM&A prioriza envolver todas as áreas nas operações. “Antes, todo mundo via seu trabalho como um feudo, mas o mercado mudou.”

Na área de fusões e aquisições, apesar de transações de vulto, não houve crescimento em relação a 2011. “Não caiu, mas ficou estável”, diz Müssnich. Entre as principais operações está a reorganização societária do grupo Oi — Tele Norte Leste Participações S.A., Telemar Norte Leste S.A. e Brasil Telecom S.A., que juntas têm valor de mercado estimado em mais de R$ 30 bilhões. O escritório também trabalhou na aquisição, pela Cielo S.A., de 100% das ações da americana Merchant e-Solutions, por US$ 670 milhões. Outra transação de peso foi a compra, por R$ 1,25 bilhão, de 100% do capital social da Brazilian Finance & Real Estate S.A. pelo Banco Panamericano S.A e pelo Banco BTG Pactual S.A. O escritório ainda atuou na compra do Hospital Santa Luzia; do Hospital do Coração do Brasil; do Hospital Santa Lúcia; do Hospital Nossa Senhora de Lourdes; e do Instituto Pediátrico de São Paulo pela Rede D’Or, e na formação de joint venture entre a Petroserv e a Sete Brasil para construção, afretamento e operação de duas sondas de perfuração em águas ultra-profundas da camada do pré-sal e na negociação de contratos de afretamento e operação com a Petrobras. A banca deu apoio tributário na criação de uma joint venture entre a Cibe Investimentos e Participações S.A. e a Autostrade per l'Italia S.P.A., que será proprietária das concessionárias de rodovias Rodovias das Colinas S.A.; Concessionária da Rodovia MG-050 S.A.; e Triangulo do Sol Auto Estradas S.A. Uma segunda joint venture ainda foi criada para ter parte do capital social da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.

O faturamento da banca aumentou nas áreas de Direito Ambiental, Arbitragem e, principalmente, Tributário. “Com as contratações dos sócios Paulo Marcelo de Oliveira Bento, em 2012; e José Otavio Haddad Fallopa, em 2011, azeitamos o setor”, comemora Müssnich. Segundo ele, a meta a ser perseguida em 2013 é repetir o crescimento do último ano. O administrador aposta que a arbitragem e questões societárias e de infraestrutura ligadas aos eventos esportivos internacionais no país vão gerar maior volume de negócios neste ano.

Brasileiros no exterior
O Trench, Rossi e Watanabe contabilizou receita 20% maior em 2012, puxada principalmente pela área tributária. Operações de outbound, em que multinacionais brasileiras se expandem no exterior, ganharam espaço. “Cada vez mais as empresas brasileiras têm solicitado suporte legal no seu processo de internacionalização e temos focado boa parte da equipe de trabalho em esforços voltados para essa iniciativa”, diz a sócia-diretora Claudia Prado. No último ano, o escritório passou a atender também indústrias nas áreas de aviação, mineração e naval.

Entre as principais operações estão a aquisição, pela norueguesa Yara International ASA, do negócio de fertilizantes da Bunge Brasil por US$ 750 milhões. A banca também prestou consultoria à State Grid Corporation of China na aquisição de cinco ativos de transmissão de eletricidade de alta voltagem no Brasil da espanhola Actividades de Construcción y Servicios. A empresa deve investir R$ 1,86 bilhão na operação, uma das maiores na área de energia no país. Outra transação relevante foi a aquisição, por R$ 111 milhões, de 100% dos ativos de cogeração de energia elétrica e vapor d’água da SPE Lacenas Participações Ltda. — controlada pela Usina Açucareira Ester — pela CPFL Renováveis. A joint venture formada pela Pacific Hydro e a Vale para a construção e operação de dois parques eólicos no Nordeste brasileiro também teve consultoria do Trench, Rossi e Watanabe. Por meio da parceria serão investidos cerca de R$ 650 milhões em dois projetos no Rio Grande do Norte.

Já o TozziniFreire estima que a receita tenha aumentado entre 10% e 15%. As áreas que mais cresceram foram as de fusões e aquisições, infraestrutura, mineração, meio ambiente, Direito Imobiliário, concorrência, arbitragem e compliance. “Considerando as necessidades de investimento e expansão da infraestrutura no Brasil nos próximos anos, institucionalizamos nosso grupo de Engenharia e Construção, que está organizado para suprir as necessidades de todos os participantes da indústria, incluindo empreendedores, empreiteiros, fabricantes, projetistas e agentes financeiros”, resume o sócio José Luís Freire. O escritório esteve envolvido em pelo menos 95 operações e almeja repetir o crescimento em 2013.

O Bichara, Barata & Costa Advogados viu sua receita decolar em 2012. Segundo informações do escritório, o crescimento foi de 70% em relação ao ano anterior. Para atender ao aumento na demanda, o número de advogados saltou de 150 para 200.

As principais responsáveis pelo avanço foram as áreas de contencioso tributário, previdenciário, cível, imobiliário e de comércio internacional, conta o sócio Luiz Gustavo Bichara. “O contencioso tributário é nosso flagship, que oferece um crescimento constante. Chova ou faça sol, sempre está bem”, comemora o tributarista. Entre os casos defendidos estão o direito de crédito de ICMS sobre ativos cedidos a terceiros via contrato de comodato, julgado no Superior Tribunal de Justiça, e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (Fust). A banca conseguiu o reconhecimento de repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, de disputa sobre o ISS incidente sobre licenciamento de software, e uma vitória no STJ acerca da cobrança de PIS e Cofins sobre frete.

Nas causas previdenciárias, o BBCA passou a contar com o sócio Fábio Berbel, ex-procurador do INSS, a quem Bichara atribui parte do sucesso. Insight importante foi também a percepção de um nicho de mercado pouco explorado no contencioso cível. “Há um espaco enorme entre as questões bilionárias, que estão nas mãos dos principais players de contencioso cível, e as de massa. São causas de até R$ 10 milhões, em que não se justifica pagar honorários de um ‘medalhão’ na área, mas que também não podem ser tratadas como de massa”, explica Bichara.

Fora do contencioso, a atuação em comércio exterior trouxe gratas experiências, na opinião do sócio. O escritório colaborou, em nome de indústrias brasileiras, na investigação, feita pela Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério do Desenvolvimento, sobre a importação de calçados da Malásia. Em setembro, a Secex proibiu as importações brasileiras da empresa malaia Innovation Footwear Manufacturer por suspeita de que vinham, na verdade, da China, com quem o Brasil suspendeu negócios do ramo. A investigação do ministério concluiu não ser possível comprovar que os calçados vinham realmente da Malásia. Foi a segunda investigação feita para identificar se os importadores estão burlando o direito antidumping contra os sapatos chineses. As importações caíram de US$ 14 milhões para US$ 418 mil após a abertura da investigação. As sócias Carol Monteiro de Carvalho e Andrea Weiss Balassiano atuaram no caso.

Com 50% dos profissionais sediados no Rio de Janeiro, o BBCA foi acionado em diversos casos imobiliários, principalmente devido à movimentação gerada pela expectativa dos grandes eventos esportivos dos próximos anos — a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O escritório atua em projetos como o Porto Maravilha e o Parque Olímpico. “O volume nessa área tem sido inacreditável e há até dificuldade em se encontrar bons profissionais em número suficiente”, diz Bichara. Ainda em infraestrutura, a banca defende clientes no licenciamento ambiental da Ferrovia Transnordestina. Além dessas, outra área que trouxe novos trabalhos foi a recém-criada sobre Direito Minerário. “Para 2013, a ideia é investir no desenvolvimento da área de mineração e na de Direito Societário e em M&A”, finaliza o sócio.

Outro escritório que registrou forte crescimento foi o Dantas, Lee, Brock & Camargo, que divulgou aumento de 63% no número de casos sob seus cuidados. Com mais de 300 advogados — 41% a mais que em 2011 —, a banca atribui o crescimento à terceirização dos departamentos jurídicos das empresas.

“Nossa maior demanda continua sendo na área de contencioso”, observa o sócio-diretor Guilherme Dantas, ao destacar modelo pioneiro de conciliação pré-judicial desenvolvido pela equipe, que tem contribuído para “desjudicializar” os conflitos entre empresas e consumidores. “Cerca de 70% das audiências de conciliação terminam em acordo.” No ranking da revista Análise de 2012, o escritório aparece em 3º lugar na especialidade de contencioso de massa.

Os bons ventos alcançaram também as bancas menores e as boutiques. A mineira Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, especializada em Direito Empresarial e com 19 advogados — todos sócios —, divulgou crescimento de 25% em seu faturamento em 2012. Para 2013, segundo o sócio Ricardo Moreira, a expectativa é repetir o resultado.

O Moraes Pitombo Advogados, especializado em Direito Criminal e em casos específicos de contencioso cível, viu seu faturamento crescer 18% no último ano. De acordo com o sócio Antônio Sérgio de Moraes Pitombo, a proposta para 2013 é investir em tecnologia e no aprimoramento dos advogados, além da ampliação da filial de Brasília.

Fonte: Conjur

ESCOLA PÚBLICA DEVE TER CUIDADOR PARA ALUNO COM DEFICIÊNCIA, DIZ TJ/SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma criança com deficiência tem direito a um cuidador especial na sala de aula na escola onde estuda, em Santos. O entendimento da corte é que a educação pública deve ser inclusiva e os profissionais auxliares atendem às necessidades especiais pedagógicas dos alunos.

Segundo o defensor público que atuou no caso, Thiago Santos de Souza, a aluna tem problemas para se locomover no colégio. “A escola facilitou o acesso ao prédio para receber as adolescentes. Contudo, não forneceu profissional capacitado para suprir a necessidade de locomoção e demais necessidades básicas para que tenham acesso à educação com dignidade”, diz.

Os desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP concordaram que as crianças com deficiência apenas terão educação de qualidade se supridas suas necessidades pedagógicas. “Para infantes e jovens portadores de necessidades especiais apenas e tão somente se atingirá o fim educacional ventilado em lei, ou seja, formação de cidadãos e futuros profissionais, se eles tiverem acesso a ensino de qualidade e em perfeita sintonia com suas necessidades”.

De acordo o relator e presidente da Seção de Direito Privado, Silveira Paulilo, o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente repete a regra do artigo 227 da Constituição da República, quanto ao dever estatal de garantir políticas de educação em caráter de absoluta prioridade. A Deliberação 68/2007 do Conselho Estadual de Educação ainda reforça como proposta pedagógica a educação inclusiva, “devendo ser assegurado atendimento educacional especializado”.

A decisão confirma a sentença proferida em dezembro pelo juiz Evandro Renato Pereira, da Vara da Infância e Juventude e do Idoso de Santos. Nessa decisão, o juiz mencionou que a Lei de Diretrizes e Bases (Lei 9.394/96) prevê apoio educacional especializado para atender as pecualiaridades de alunos com necessidades especiais na rede regular de ensino.

Outros pedidos para contratação de cuidadores especiais e professores auxiliares em escolas públicas da região têm recebido decisões favoráveis na primeira instância. “Atuamos em pelo menos oito casos deste tipo. Esta é a primeira ação cuja sentença a favor foi confirmada no Tribunal de Justiça de São Paulo”, afirma o defensor público Thiago Santos de Souza.

Segundo ele, uma das demandas mais comuns nas escolas é de profissionais que saibam a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras), usada na comunicação com surdos. A Defensoria Pública também atua em solicitações de equipamento para garantir acessibilidade às crianças e adolescentes, como cadeiras de rodas motorizadas. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: Conjur

STF RECEBE AÇÃO DA OAB CONTRA LIMITES DE DEDUÇÃO COM EDUCAÇÃO EM IMPOSTO DE RENDA

O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.927, com pedido de liminar, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade questiona dispositivos da Lei 9.250/1995, com a redação dada pela Lei 12.469/2011, que estabelecem limites de dedução no Imposto de Renda da Pessoa Física de despesas com instrução do contribuinte e seus dependentes.

Segundo a ação, a imposição de limites reduzidos de dedutibilidade ofende comandos constitucionais relativos ao conceito de renda, capacidade contributiva, da dignidade humana, da razoabilidade e o direito à educação. A petição é assinada pelo presidente da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo assessor jurídico do Conselho Federal da OAB Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior e pelo tributarista Igor Mauler Santiago — que apresentou a proposta ao Plenao da OAB em 2011, quando era membro da então Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional.

A OAB questiona os itens 7, 8 e 9 do inciso II do artigo 8º da lei, que fixaram os limites de dedução para os anos-base de 2012, 2013 e 2014. Segundo a entidade, o teto de dedução para despesas com educação é irrealista. De acordo com a lei, para o ano-base de 2012, o limite é de R$ 3.091,35, subindo para R$ 3.230,46 em 2013 e atingindo R$ 3.375,83 a partir do ano-base de 2014.

A OAB argumenta que, embora não esteja defendendo a existência de uma vedação constitucional à fixação de um limite razoável para dedução, “tampouco há um dever constitucional de limitar-se a dedutibilidade dos gastos com educação na base de cálculo do IRPF, restrição aliás inexistente para as despesas com saúde e pensão alimentícia”.

De acordo com a entidade, o objetivo da ADI não é discutir se seria aceitável, em tese, a imposição de um limite de dedução de gastos com educação, desde que condizente com a realidade. Segundo a ação, até que nova lei venha a ser editada, o teto para dedução desses gastos deixaria de existir, tal como ocorre para outras despesas com saúde e pensão alimentícia.

“O que apenas se afirma é que [o limite] é inconstitucional, nos termos em que ora fixado. A procedência desta Ação Direta, obviamente, não levará o STF a definir o teto de abatimento que entenda legítimo. Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial”, sustenta a OAB.

A OAB defende que a eliminação do teto de dedução para despesas com educação não prejudicaria a coerência interna do tributo. De acordo com a ação, a dedutibilidade das despesas com instrução da base de cálculo do IRPF não é favor fiscal sujeito ao arbítrio do legislador, mas consequência direta dos comandos constitucionais referentes ao conceito de renda, da capacidade contributiva, da dignidade humana, do não confisco e o direito à educação.

Em razão da data limite para entrega da declaração de ajuste do IRPF — 30 de abril —, a OAB pede a suspensão imediata dos dispositivos da lei, por decisão monocrática do ministro-relator, a ser posteriormente submetida a referendo pelo Plenário. Outra alternativa é a pronta inclusão do processo em pauta, antes mesmo de serem ouvidos a Presidência da República e o Congresso Nacional e da manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

A OAB defende que a concessão da cautelar antes do prazo final para a entrega da declaração permitirá que os contribuintes façam a dedução total das despesas com educação na elaboração de suas declarações de rendimentos e imporá à Receita Federal do Brasil que a considere de ofício ao processar as declarações recebidas antes da decisão do STF, “tudo de forma a evitar desembolsos indevidos pelos particulares e a minorar a necessidade de devolução de valores indevidamente arrecadados pela União”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a ADI 4.927.

Fonte: Conjur