segunda-feira, 4 de março de 2013

LEI VEDA TRANSFERÊNCIA UNIVERSITÁRIA POR CAUSA DE CARGO PÚBLICO, DIZ TRF1

A transferência universitária em função de posse em cargo público é proibida. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou apelação interposta por um estudante que desejava a transfererir-se da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) para a Universidade Federal de Roraima (UFRR), por ter sido nomeado para o cargo de Técnico Administrativo do Ministério Público da União, em Roraima.

O relator, juiz federal convocado Marcelo Dolzany, entendeu que a mudança do estudante ocorreu por razão particular. "No caso, o apelante não preenche nenhum dos requisitos previstos no art. 1º, da Lei nº. 9.536/97, tendo em vista que não se trata de transferência ex-officio, a mudança de domicílio decorre de interesse particular na assunção de cargo público em primeira investidura e há óbice legal expresso no parágrafo único do artigo acima citado, no sentido de que a regra da transferência do estudante não se aplica quando o interessado se desloca para assumir cargo público, exatamente a hipótese dos autos”.

O juiz da primeira instância já havia indeferido o pedido, alegando que a mudança somente ocorreu para ingresso no serviço público e que o interesse seria eminentemente particular. O aluno recorreu ao tribunal, argumentando que sua pretensão é amparada pela Lei 9.536/97. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Conjur

LEVANTAMENTO MOSTRA QUE 71% DOS MANDADOS DE PRISÃO AGUARDAM CUMPRIMENTO NO PAÍS

Levantamento feito pela Corregedoria Nacional de Justiça a partir de informações contidas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) mostra que, de 268.358 mandados de prisão expedidos de junho de 2011 a 31 de janeiro de 2013, 192.611 ainda aguardam cumprimento ― ou 71% do total. Do total de mandados expedidos de junho de 2011 até o último dia 31 de janeiro, 65.160 foram cumpridos, ou seja, resultaram efetivamente em prisões, e 10.587 tiveram expirado o cumprimento.

Os estados com as maiores quantidades de mandados de prisão ainda a serem cumpridos pelas polícias são Paraná (30.431), Minas Gerais (28.641) e Goiás (20.885). Nos três casos, os mandados de prisão em aberto foram expedidos pelos Tribunais de Justiça estaduais. O estado do Rio de Janeiro é onde foi constatado o maior número de mandados de prisão cumpridos, em números absolutos: 14.021 mandados. Em segundo lugar aparece o estado de Pernambuco, com 7.031 mandados cumpridos, e em terceiro o Espírito Santo, com 6.370 prisões.

Criado pela Lei n. 12.403/2011, o BNMP passou a ser alimentado a partir de junho de 2011 e é hoje instrumento para o controle e o efetivo cumprimento das ordens de prisão. Além disso, ao indicar o número de mandados de prisão cumpridos e a cumprir, o BNMP é também importante instrumento no auxílio à formulação da política criminal e penitenciária brasileira.

O nanco reúne informações lançadas por tribunais estaduais e federais. A ideia é que todas as ordens de prisão emitidas no país possam ser acessadas pela internet por membros de todos os órgãos envolvidos no tema (Polícias Civis, Polícias Militares, Polícia Federal, Ministério Público e órgãos do Judiciário).

Apenas três tribunais ainda não conseguiram atualizar suas informações. Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul e Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Esses tribunais devem regularizar o serviço no prazo máximo de 60 dias. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur

JUSTIÇA DE SÃO PAULO PROÍBE GRUPO TEATRAL DE EXIBIR PEÇA INSPIRADA NO CASO NARDONI

A Justiça de São Paulo proibiu nesta sexta-feira (1º/3) o grupo teatral Satyros de exibir a peça Edifício London, inspirada no caso Isabella Nardoni. A decisão acolheu pedido da mãe de Isabella, Ana Carolina de Oliveira. A estreia da peça seria neste sábado (2/3). Em despacho, o desembargador Fortes Barbosa afirma haver perigo de dano irreparável caso a peça seja exibida. Ele determinou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

Em seu site, o Satyros disse que acatará a ordem da Justiça. O grupo afirmou também que tomará todas as medidas necessárias para fazer valer o direito à livre expressão, conforme inscrito no artigo 5º da Constituição. A companhia afirma que Edifício London foi escrita pelo dramaturgo Lucas Arantes e teve como inspiração, além do caso Nardoni, obras como Macbeth, de Shakespeare, e Medeia, de Eurípedes.

Na demanda, Ana Carolina afirma que a peça e um livro escrito sobre o mesmo tema violam seus direitos de personalidade e os de sua filha. Segunda ela, a peça a retrata como “uma mulher despreocupada com a prole e envolvida com a vulgaridade”. Ela chamou de “verdadeira aberração” uma a cena em que uma boneca decapitada é lançada pela janela. Além da proibição da peça, a mãe de Isabella pede ainda a retirada do livro de circulação e que os autores paguem indenização.

“A liberdade de expressão artística, à primeira vista, está em direto confronto com os direitos de personalidade invocados”, afirmou o desembargador. Ele determinou a suspensão da peça até que o caso seja analisado de maneira definitiva. Quanto ao livro e a indenização, o desembargador não se pronunciou. O processo corre na 6ª Câmara de Direito Privado.

Isabella Nardoni morreu em março de 2008, ao ser jogada do sexto andar do edifício London, onde moravam o pai, Alexandre Alves Nardoni, e a madrasta da menina, Anna Carolina Trotta Jatobá. Eles foram condenados, em março de 2010, por homicídio triplamente qualificado e fraude processual (por ter alterado a cena do crime).

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

TEMPO DE PRISÃO DOMICILIAR CONTA PARA PROGRESSÃO DE REGIME, DECIDE TRF3

O período em prisão domiciliar deve ser considerado como tempo efetivo de cumprimento de pena. Assim, se a soma do tempo de prisão domiciliar e cautelar for igual a mais de um sexto da pena imposta pelo juízo, o benefício de progressão de regime deve ser concedido.

O entendimento fundamentou decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concedeu a progressão para o regime aberto a um réu condenado a quatro anos e oito meses de reclusão. Segundo os desembargadores, o apenado não pode ser prejudicado pela “ineficiência do Estado" para providenciar vagas no sistema prisional para o cumprimento da pena em regime semiaberto.

“A prisão domiciliar constitui efetivo cumprimento de pena. Embora de difícil comprovação, considera-se que o paciente esteve recolhido em prisão domiciliar e tem direito à progressão de regime, em razão do decurso de mais de um sexto da pena”, disse, em seu voto, a desembargadora Vesna Kolmar, relatora do caso na corte.

O tribunal levou em conta o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, que permite a transferência para regime menos gravoso quando um sexto da pena é cumprido. No caso, o condenado deveria ter passado para o regime aberto ao completar nove meses e dez dias detido.

Segundo o voto da desembargadora, o período em que o condenado esteve em regime de prisão domiciliar, aguardando vaga no sistema prisional, chega a quase dez meses. Somado ao tempo em que esteve em prisão cautelar, completa mais de 13 meses de prisão.

A desembargadora Vesna Kolmar concedeu a progressão para o regime aberto e foi seguida por unanimidade pelos demais julgadores.   

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

ARTIGO: ESTÍMULO, DESÂNIMO E MOTIVAÇÃO NAS CARREIRAS JURÍDICAS

Mais um artigo da lavra de Vladimir Passos de Freitas, desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

Neste texto, ele fala das diferentes sensações que passam na vida de um indivíduo pós-aprovação em concurso público na área jurídica.

Vale a pena a leitura (clique aqui e leia).

Fonte: Conjur


ENTIDADE QUER QUE TÍTULOS ANTIGOS DO TESOURO NACIONAL SEJAM DECLARADOS IMPRESCRITÍVEIS

A Associação Nacional para Defesa da Cidadania, Democracia e Meio Ambiente (Amarbrasil) entrou com Ação Civil Coletiva para obter declaração de imprescritibilidade dos empréstimos tomados pelo Tesouro Nacional na aquisição de títulos por meio do site do Tesouro Direto.

A Amarbrasil afirma ser incompatível com o Estado Democrático de Direito a ausência de declaração explícita do Tesouro Nacional quanto ao prazo de prescrição para cobrança dos créditos dos títulos emitidos em empréstimos tomados por meio do Tesouro Direto em caso de guerras, crise internacional ou atraso no pagamento dos juros.

A ação foi distribuída ao juiz Hamilton de Sá Dantas, da 21ª Vara Federal de Brasília, que deverá analisar pedido de decisão liminar para que o Tesouro Direito informe aos investidores qual o prazo de prescrição para cobrança dos títulos, em hipótese de inadimplência.

Histórico

Na ação, a Amarbrasil argumenta que, “com exceção do período da ditadura Vargas, a memória histórica, doutrinária e legal havida desde o Brasil Império sempre foi pela imprescritibilidade do título público”, por se tratar de instrumento de captação da poupança popular.

O advogado e superintendente da associação, Uarian Ferreira, afirma que a promessa de garantia de futuro comprando títulos do Tesouro Nacional, veiculada no site do Tesouro Direto, “não é diferente da que foi feita aos consumidores investidores dos títulos ‘franco-ouro’ do início do século XX, que agora a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz estarem prescritos”.

Ele afirma que prazo e o pagamento dos títulos “franco-ouro” foi prejudicado por duas guerras mundiais, pelo “crash” mundial de 1929, por duas “revoluções” internas no Brasil, 40 anos de ditadura e inúmeros acordos que já não mais atendiam aos interesses dos cidadãos.

A associação alerta que a posição demonstrada pelo Tesouro Nacional e pela PGFN no tratamento com os títulos antigos sugere que o pagamento dos títulos de longo prazo do Tesouro Direto, em caso de crise internacional, não terá destino diferente.

Fonte: Conjur

MANTIDO NO TJ/SC BLOQUEIO DE MAIS DE R$ 100 MILHÕES DA OI

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve, em decisão unânime, medida liminar obtida em ACP, que bloqueou depósitos judiciais de ICMS da Brasil Telecom. A liminar foi requerida com o objetivo de garantir a devolução do imposto aos consumidores, no valor de mais de R$ 100 milhões.

O depósito judicial dos valores relativos ao ICMS foi determinado em processo ajuizado pela Brasil Telecom em 1998. Na ação, a Brasil Telecom demonstrou que não deveria pagar ICMS ao Estado sobre os serviços de valor adicionado - como conexão à internet, serviços 0900 e 0300 e ringtones, entre outros.

Com decisão favorável à empresa, a ação transitou em julgado em 27/11/09. Porém, mesmo sem recolher o imposto, a Brasil Telecom continuou cobrando o valor do ICMS dos consumidores.

Em 2010, o MP/SC ajuizou a ACP, com pedido de liminar, para suspender a cobrança pela Brasil Telecom do ICMS sobre os chamados serviços denominados de "valor adicionado" e manter o bloqueio dos depósitos judiciais, até que o mérito da ACP seja julgado, decidindo se os valores pertencem aos consumidores ou à empresa.

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas, onde se poderá ler a íntegra do acórdão do TJ/SC)