segunda-feira, 4 de março de 2013

JUIZ EXTINGUE AÇÃO POPULAR QUE CONTESTA BENEFÍCIOS FISCAIS A SERVIDORES MUNICIPAIS

Ação Popular não é o instrumento adequado para obter declaração de inconstitucionalidade de lei municipal. Este foi o argumento do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, ao declarar extinta uma ação que questiona isenções fiscais concedidas pelo município de Fortaleza a seus servidores.

Proposta pelo procurador federal Carlos Studart Pereira na condição de cidadão, a ação se baseia no princípio da isonomia tributária — previsto na Constituição em seu artigo 150 e que veda distinções entre os contribuintes em razão “de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.

A ação questiona o benefício oferecido aos funcionários do município, seus filhos menores e viúvas de não pagar IPTU e Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre imóveis usados para moradia. Os benefícios são regulados em Fortaleza por três leis municipais. Duas delas tratam da isenção de IPTU (Leis 27/2005 e 33/2006) enquanto a Lei 9.133/2006, em seu artigo 4º, trata da liberação de pagamento de ITBI em caso de imóvel adquirido por servidor municipal.

Na petição inicial, Studart pede que os efeitos das normas que regulam os benefícios sejam suspensos imediatamente e que a prefeitura cobre os impostos não pagos desde 2005, quando as isenções começaram a valer. Na sentença, entretanto, o juiz considerou que a Ação Popular não é a via adequada para a declaração de inconstitucionalidade em abstrato das leis municipais nem para a cobrança dos tributos que deixaram de ser recolhidos.

Na apelação, o autor argumenta que a ação busca a anulação dos atos administrativos da prefeitura de Fortaleza que concederam a isenção aos funcionários. Studart afirma ser possível que a ação popular seja utilizada para a declaração incidental de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo se isso constituir a causa de pedir — não o próprio pedido.

Dessa forma, o autor explica que o objetivo da ação popular é regular uma situção “inter partes”. Ou seja, ele apela que ação busca, ao contrário da declaração de inconstitucionalidade, atacar as consequências da concessão considerada inconstitucional, com efeito apenas entre o município e os servidores.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur

BASF E SHELL PROPÕEM INDENIZAÇÃO DE R$ 52 MILHÕES A TRABALHADORES

A Raizen Combustíveis (Shell) e Basf (empresa sucessora da primeira) apresentaram nesta quinta-feira (14/2) uma proposta de indenização aos trabalhadores contaminados por substâncias altamente tóxicas em uma fábrica de pesticida em Paulínia (SP). As empresas se comprometeram a fornecer tratamento de saúde vitalício aos trabalhadores e seus dependentes, ao pagamento de indenizações individuais por danos morais no valor global de R$ 52 milhões aos 884 beneficiários já identificados, além de indenização por danos morais coletivos a ser fixada.

Em 2007, o Ministério Público do Trabalho processou as empresas em Campinas (SP) por exporem seus funcionários a substâncias altamente tóxicas, durante quase 30 anos. Isso ocorreu entre 1974 e 2002, quando uma fábrica de pesticida foi mantida em Paulínia. A empresa foi interditada por ordem judicial e, posteriormente, desativada. O processo é a maior causa trabalhista em tramitação na Justiça do Trabalho, com uma indenização por danos morais coletivos estimada em mais de R$ 1 bilhão.

Para custear o tratamento médico vitalício das vítimas, as empresas propuseram a criação de um fundo com valor inicial de R$ 50 milhões para custeio das despesas. Segundo a proposta, seria estabelecido, em comum acordo, um gestor de pagamentos responsável pelo recebimento e análise dos requerimentos, e o valor do fundo seria complementado sempre que necessário.  A discussão e a decisão de casos controversos ficariam por conta de uma junta médica formada por representantes das duas partes e um médico independente, e as vítimas continuariam a dispor de atendimento hospitalar de emergência.

As empresas também apresentaram proposta de indenização por danos materiais e morais por grupo familiar habilitado, incluindo o trabalhador e seus dependentes. O valor foi calculado conforme o período trabalhado nas empresas e abrange, também, trabalhadores autônomos e terceirizados. De acordo com as empresas, o valor médio da indenização é de R$ 120 mil por grupo familiar, atingindo, no máximo, R$ 330 mil.

Quanto à indenização por danos morais coletivos, fixada pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia e estimada atualmente em R$ 1 bilhão, a empresa afirma que pretende pagar o valor em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

Após a apresentação da proposta e reuniões em separado do presidente do TST com as partes, ficou marcada nova audiência de conciliação para o dia 28 de fevereiro, quando trabalhadores e o Ministério Público do Trabalho poderão apresentar contrapropostas. Caso não haja acordo, o ministro Dalazen apresentará uma proposta de conciliação.

"Está no DNA da Justiça do Trabalho promover tentativas de conciliação, muito mais em um processo dessa natureza, seguramente o processo trabalhista de maior vulto hoje", afirmou o ministro ao fim da audiência. "É uma indenização que pode chegar à cifra de R$ 1 bilhão, sem se falar nas obrigações que as empresas buscam assumir de prestação de assistência médica vitalícia a cerca de mil trabalhadores e seus dependentes atingidos por uma contaminação ambiental de grandes proporções."

O presidente do TST considera que houve avanço significativo com a audiência, pois, pela primeira vez, as empresas apresentaram uma proposta objetiva que os trabalhadores e o Ministério Público do Trabalho poderão estudar e, se for o caso, apresentar contraproposta. Segundo ele, a conciliação neste caso é muito importante, porque o processo é muito complexo e sua liquidação (cálculo das quantias devidas) pode levar anos, devido ao grande número de pessoas envolvidas. "A negociação prossegue, mas foi muito positiva e estimulante a tentativa de conciliação, porque há uma perspectiva, a meu juízo, bastante palpável, de que as partes até o final do mês alcancem a conciliação", disse Dalazen. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 1 de março de 2013

ITAUCARD INSTALA EQUIPAMENTO PARA ACORDOS EXTRAJUDICIAIS NO RIO DE JANEIRO

Um terminal de atendimento da Itaucard foi instalado nesta quinta-feira (14/2) no Núcleo de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O equipamento vai permitir que usuários façam acordos com a empresa sem ter de propor ação judicial.

Por meio do terminal, será possível conversar, por telefone, com um preposto do banco. Chegando-se a um acordo, será gerada e impressa uma minuta de acordo extrajudicial, que deverá ser lida e assinada pelo cliente. O documento, então, deverá ser posicinado em frente a uma câmera para que a imagem seja registrada.

A diretora do Itaú Claudia Politanski explicou o equipamento é uma maneira de estar mais perto dos clientes. “Percebemos que perdemos o contato com os nossos clientes quando começamos a acompanhar algumas audiências e conversar com os juízes. Vimos que estávamos terceirizando os problemas para o Judiciário e pensamos no equipamento como uma maneira de estar mais perto dos clientes e tentar uma solução antes de ele entrar com um processo”, explicou Claudia.

A presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, aprovou a iniciativa e disse que esse tipo de ação ajuda a diminuir o custo do Judiciário. "Gostaria que o Itaú levasse essa ideia à Federação Brasileira de Bancos para que outras instituições financeiras também adotem essa prática”, afirmou. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Fonte: Conjur

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE UM TERÇO DE FÉRIAS É ILEGAL, DECIDE TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alinhou sua jurisprudência à do Superior Tribunal de Justiça e considerou ilegal a incidência de contribuição previdenciária sobre um terço de férias. A decisão da 1ª Turma foi tomada em julgamento no último dia 6 de fevereiro, em Mandado de Segurança ajuizado pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio Grande do Sul (Abramge-RS).

Com a decisão, as empresas associadas à Abramge poderão requerer junto à Receita Federal a compensação dos valores pagos à Previdência a esse título nos últimos cinco anos.A Associação tem como associados o Centro Clínico Gaúcho, a Doctor Clin Operadora de Planos de Saúde, a Multiclínica Serviços de Saúde, a Porto Alegre Clínicas e a Sulmed Assistência Médica.

Segundo a relatora do processo, juíza federal convocada Carla Evelise Justino Hendges, o TRF-4 deve se alinhar ao STJ. “Não pode haver incidência sobre o terço de férias recebido pelo empregado, visto que esta verba não se incorpora a sua remuneração para fins de aposentadoria”, argumentou a magistrada.

Como o julgamento não foi unânime na Turma, com dois votos contra um, a União poderá recorrer novamente no Tribunal contra a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Fonte: Conjur

DEFENSORIA OFERECE REPRESENTAÇÃO CONTRA ORDEM DA PM DE SÃO PAULO CONSIDERADA RACISTA

A Defensoria Pública de São Paulo ofereceu duas representações contra a ordem de serviço do comando da Polícia Militar em Campinas que determinava aos policiais fazer abordagens “especialmente em indivíduos de cor parda e negra”.

Assinada pelo capitão Ubiratan de Carvalho Góes Beneducci, a determinação vigorou de 21 de dezembro a 21 de janeiro. Na época, a PM disse que as características citadas na ordem tiveram por base uma carta dos moradores do bairro com a descrição dos integrantes de um grupo que praticava roubos a residências.

A ordem determinava que os policiais focassem em suas abordagens “transeuntes e veículos em atitude suspeita, especialmente indivíduos de cor parda e negra com idade aparentemente de 18 a 25 anos, os quais sempre estão em grupo de três a cinco indivíduos na prática de roubo à residência daquela localidade”.

Representação administrativa

Nesta quinta-feira (14/2), foi oferecida uma denúncia administrativa à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania. A Defensora Pública Vanessa Alves Vieira argumenta que a ordem deve ser enquadrada no artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual 14.187/2010, que considera ato discriminatório, por motivo de raça ou cor, “praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória”.

A Defensora aponta que “a concretização da ordem implica, necessariamente, em intimidação, constrangimento e vexame aos cidadãos negros”. A Lei Estadual 14.187/2010 penaliza administrativamente práticas de discriminação racial. Entre as sanções previstas, estão a aplicação de advertência, multa e penalidades disciplinares para agentes públicos, servidores públicos ou militares.

Representação perante o MP-SP

No último dia 8 de fevereiro, o defensor público Bruno Shimizu também fez uma representação à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo. A peça argumenta que a ordem “identifica a imagem do cidadão negro com a de criminosos, o que é inadmissível”. O defensor pede que seja requisitada a instauração de um inquérito policial para apuração do delito de racismo, previsto pelo artigo 20 da Lei 7.716/1989.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.

Fonte: Conjur

OAB PEDE QUE STF PRIORIZE CRIAÇÃO DE SÚMULA SOBRE ADVOCACIA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados do Brasil pediu que o Supremo Tribunal Federal dê prioridade na apreciação da Proposta da Súmula Vinculante 18, que pretende que seja declarada a inconstitucionalidade da admissão de não concursados para exercerem atividades próprias de advogados públicos. A intenção é fazer com que os cargos em comissão de diretores jurídicos de órgãos públicos sejam ocupados exclusivamente por profissionais da carreira.

O pedido foi feito nesta quinta-feira (14/2) pelo presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado, durante reunião com o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. No encontro, Marcus Vinicius também pediu preferência na inclusão em pauta da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.650, que contesta os dispositivos da legislação eleitoral que permitem o financiamento de campanhas de candidatos por parte de pessoas jurídicas. O relator da matéria no STF é o ministro Luiz Fux, para quem o assunto é “da mais alta relevância”. Fux já comunicou à OAB que pretende levar a ADI a julgamento neste ano.

No encontro, o presidente da OAB entregou ao ministro o convite para a sua cerimônia de posse na Presidência do Conselho Federal da OAB, que será às 19h do dia 12 de março, em Brasília. Também serão empossados o vice-presidente, Claudio Lamachia; o secretário-geral, Cláudio de Souza Neto; o secretário-geral adjunto, Cláudio Stábile, e o diretor-tesoureiro, Antonio Oneildo Ferreira.

Participaram da reunião o presidente da seccional mineira da OAB, Luis Claudio da Silva Chaves, e os seguintes conselheiros federais: Aldemário Araújo Castro (DF), José Rossini do Couto Correa (DF) e Felipe Sarmento Cordeiro (AL). 

Fonte: Conjur

BENS PÚBLICOS NÃO ESTÃO SUJEITOS A USUCAPIÃO, REAFIRMA TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso a um particular contra os Correios e o município de Salvador que pretendia ter reconhecida como propriedade privada uma área livre não edificada. Segundo laudo pericial, a área integra o loteamento Cidade da Luz e foi incorporada ao município por Termo de Acordo e Compromisso celebrado em 1958 e registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador.

Segundo o relator do recurso, juiz federal convocado José Alexandre Franco, embora o TAC assinado não descreva a destinação a ser dada especificamente à área, o exame técnico não deixa dúvidas de que se trata de área destinada a passeio público e área verde e, portanto, pertencente à municipalidade. “Tratando-se de área livre, não há possibilidade de o imóvel permanecer nas mãos do particular, mesmo que exerça a posse há vários anos e o poder público tenha sido desidioso na sua retomada”, explicou o relator. A 2ª Turma Suplementar do tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Para o relator, “a Constituição Federal estabelece a imprescritibilidade sobre bens integrantes do domínio público (artigo 183, parágrafo 3º, e artigo 191, parágrafo único), o que sempre foi repetido pela jurisprudência inclusive do Supremo Tribunal Federal”, disse, referindo-se à Súmula 340 do STF.

Alexandre Franco citou ainda precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tais como o Recurso Especial 489.732/DF e a Ação Cautelar 0015727-10.2000.4.01.3500.

O recorrente procurou a Justiça Federal em Salvador alegando que, pela Lei 6.766/1979, somente as áreas especificamente definidas em registro de loteamento como destinadas à abertura de ruas e praças e espaços livres ou a equipamentos urbanos transferem-se ao patrimônio público, o que não seria o caso. Ainda segundo ele, o Termo de Acordo e Compromisso firmado com o município de Salvador é omisso quanto à destinação da área em questão, afastando a alegação de que seria patrimônio público municipal. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1.

Fonte: Conjur