quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

PARA QUE SÓCIO DA KISS SEJA OUVIDO, DEFESA PEDE PRORROGAÇÃO DA PRISÃO

A defesa de Elisandro Spohr, um dos donos da boate Kiss, que pegou fogo há um mês em Santa Maria (RS), disse nesta segunda-feira (26/2) que pedirá à Justiça a prorrogação da prisão de seu cliente, por mais 30 dias. A notícia é do jornal Folha de S.Paulo.

Segundo o advogado Jader Marques, o objetivo é evitar que o inquérito seja concluído sem que Spohr, conhecido como Kiko, seja ouvido. "Ele oferece a sua liberdade por mais 30 dias para que ele seja ouvido, exerça o seu direito de defesa."

Marques diz que Kiko ainda não foi chamado para participar da reconstituição do incêndio nem para acareação com membros do Corpo de Bombeiros, com o engenheiro responsável pela obra de isolamento acústico e com músicos da banda Gurizada Fandangueira — que tocava na boate na madrugada do incêndio.

O delegado Marcos Vianna diz que é possível que Kiko seja chamado para depor e que não há data para a conclusão do inquérito.

Fonte: Conjur

ACUSADOS DE MATAR ADVOGADA MÉRCIA NAKASHIMA TERÃO JÚRI DESMEMBRADO

O julgamento de dois acusados de envolvimento no assassinato da advogada Mércia Nakashima foi desmembrado. O pedido foi feito pela defesa de Evandro Bezerra da Silva, vigilante acusado de ter colaborado com o crime. A informação é do jornal A Tribuna. 

Assim, o ex-namorado de Mércia, Mizael Bispo de Souza, será julgado no dia 11 de março, e o júri de Evandro acontecerá em 29 de julho.

O corpo de Mércia foi encontrado em 11 de junho de 2010 em uma represa na cidade de Nazaré Paulista (SP), depois de um período desaparecida. A Polícia acredita que ela morreu em 23 de maio daquele ano, último dia em que foi vista.

Segundo um pescador, o carro de Mércia caiu na represa de Nazaré Paulista no mesmo dia. Ele contou também que escutou uma mulher gritando, e depois viu um homem sair do veículo. O veículo foi encontrado pelos bombeiros em 10 de junho, submerso.

Segundo a perícia, Mércia levou um tiro de raspão no rosto, foi agredida, baleada novamente, desmaiou, e morreu afogada pois não sabia nadar. 

Fonte: Conjur

ADVOGADO DEIXA DEFESA DE PRIMO DO GOLEIRO BRUNO APÓS ENTREVISTA AO FANTÁSTICO

O advogado Eliézer Jonatas de Almeida disse que não representa, desde esta segunda-feira (25/2), o cliente Jorge Luiz Rosa, primo do ex-goleiro Bruno Fernandes, após a entrevista que o rapaz concedeu ao programa Fantástico, da Rede Globo, veiculada no domingo (24/2). Almeida afirmou que somente tomou conhecimento da entrevista um dia antes de ela ser exibida. As informações são do portal Terra.

"Não tinha conhecimento e não o orientei para que desse qualquer declaração. A partir de hoje, deixo de ser advogado do Jorge. Apesar de que — vamos esclarecer uma situação —, ele não precisa mais de advogado, seu caso já foi resolvido", afirmou o defensor, se referindo à pena de três anos que o rapaz recebeu da Justiça da Infância e Juventude, da qual cumpriu um ano e dois meses.

O advogado revelou estar preocupado com a segurança de Jorge Luiz Rosa, já que ele mostrou pela primeira vez o rosto na entrevista. "Eu estava tentando preservar a integridade física, a identidade dele. A partir do momento que ele foi a uma emissora de TV em nível nacional, não faz mais sentido", declarou. Depois que deixou o centro de internação onde cumpriu a medida educativa, Rosa foi incluído em um programa de proteção à testemunha do governo de Minas Gerais, do qual não faz mais parte desde o final do ano passado. 

"O Jorge nunca quis a proteção do Estado, eu que achei por bem fazer o pedido ao Estado devido ao que aconteceu ao primo dele, o Sérgio (Rosa Sales, assassinado no ano passado). Ele é maior de idade, não depende mais de ninguém, responde pelos atos dele. Ele mesmo resolveu sair do programa, não comunicou a ninguém", afirmou. "A mãe dele ficou muito chateada com essa decisão dele", completou o advogado.

Na entrevista que deu ao Fantástico, o primo de Bruno disse que a morte de Eliza Samudio foi planejada e executada por Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, a quem acusou também de oferecer a ele a quantia de R$ 15 mil para que matasse a atual noiva de Bruno, a dentista Ingrid Calheiros. Rosa afirmou na entrevista que chegou a pensar a aceitar o pedido de Macarrão, mas desistiu.

Após cair em contradição e dizer que Bruno não sabia da intenção de Macarrão, o rapaz pediu para falar novamente e na segunda resposta insinuou que Bruno sabia sim do destino que Eliza teria. Apesar de confessar participação na trama, inclusive confirmando que agrediu Eliza com seis socos no Rio de Janeiro, Rosa disse que não viu Eliza ser morta, como afirmou em depoimento à polícia fluminense em 2010. Dessa vez, disse que ouviu de Macarrão a história de que Eliza foi morta e teve pedaços do corpo jogados aos cães.

Perguntado se a moça teria sido morta por Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, Jorge Luiz Rosa se atrapalhou e disse não conhecer o ex-policial, apesar de ter dito, durante o depoimento dado no Rio, que viu Eliza ser estrangulada e esquartejada por Bola. "Aquilo era paranoia, estava 'noiado' quando deu aquele depoimento. Aquilo nunca existiu. Tanto é que não se conseguiu prova nada", ressaltou Almeida, que disse desconhecer qualquer interferência dos advogados de Bruno e dos outros réus no convencimento para que Jorge Luiz Rosa desse entrevista incriminando Macarrão e livrando Bruno, como afirmou também ao Fantástico o promotor de Justiça Henry Wagner Vasconcelos de Castro.

Eliézer Jonatas Almeida disse que até esta segunda-feira Jorge Luiz Rosa não teria recebido qualquer intimação da Justiça para que preste depoimento no julgamento de Bruno no dia 4, mas, se isso acontecer, que o rapaz "seja homem" para comparecer e contar o que sabe. "Ele não foi homem suficiente para dar uma entrevista dessa em rede nacional? De cara limpa? Agora que ele enfrente", concluiu o advogado, explicando também que, como não está sob a custódia do Estado, Jorge Luiz Rosa deverá ir até o Fórum de Contagem sozinho.

Fonte: Conjur

MINISTRO FUX MANTERÁ DECISÃO QUE OBRIGA ANÁLISE DE VETOS EM ORDEM CRONOLÓGICA

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, disse nesta segunda-feira (25/2) que manterá seu entendimento sobre a análise dos vetos presidenciais quando o caso for levado a julgamento no plenário da corte, nesta quarta-feira (27/2). Em decisão liminar no fim do ano passado, Fux suspendeu a análise dos vetos à lei dos royalties do petróleo pelo Congresso Nacional, enquanto outros 3 mil vetos não fossem analisados em ordem cronológica.

“Dei uma interpretação bastante razoável entendendo que a atividade parlamentar em si não está interditada, apenas a votação dos vetos, que deve obedecer à uma ordem cronológica”, justificou o ministro, durante intervalo em audiência pública no STF. Mesmo com a explicação, um impasse jurídico e político foi criado, impedindo a apreciação do Orçamento da União de 2013.

Na semana retrasada, a Advocacia-Geral da União pediu que o STF adaptasse a decisão de Fux, limitando a votação em ordem cronológica apenas aos casos em que o prazo de apreciação dos vetos ainda não expirou. A AGU ainda argumentou que a revisão dos vetos poderia implicar em prejuízos de até R$ 470 bilhões para os cofres públicos, além de criar um "colapso institucional" nas duas casas legislativas.

Para Fux, é natural que “problemas políticos que nós não temos conhecimento” estejam criando dificuldade para análise dos vetos. “Esse não é um problema criado pelo Judiciário. Quando se fala em ativismo judicial, pode-se dar a ideia de que o Judiciário toma a iniciativa. Não, o Judiciário estava aqui cumprindo a sua missão constitucional de resolver aquilo que lhe é submetido”, disse o ministro. 

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Conjur

TRABALHADOR RECEBE R$ 70 MIL POR TER SIDO ALGEMADO EM SERVIÇO

A juíza do Trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, da vara de Colatina/ES, condenou o FRISA - Frigorífico Rio Doce/SA a indenizar um trabalhador que foi algemado durante o serviço. Ele receberá R$ 70 mil por danos morais. Segundo o reclamante, ele teria sido demitido por justa causa em janeiro de 2012, acusado injustamente de embriaguez no trabalho e furto de vinho utilizado no tempero das carnes, chegando a ser algemado e levado à delegacia sob essas acusações.

Em sua defesa, a empregadora reafirmou a versão de que trabalhador teria bebido durante o expediente e subtraído uma garrafa de vinho do almoxarifado, além dessas acusações, alegou ter havido danificação de uma maca e de um avental, e ameaças dirigidas ao encarregado. Os depoimentos dos demais funcionários, no entanto, condizem com a versão do ex-empregado da FRISA.

De acordo com os autos, o reclamante sofre de depressão e toma medicamentos para controlar os sintomas da doença, mas no dia em que foi demitido havia esquecido o remédio, o que fez com que interrompesse o trabalho por alguns momentos. Contudo, se dispôs a reassumir sua função, mas teria sido dispensado por um superior, enquanto se retirava do local, foi abordado por um policial e algemado no pátio da empresa.

Para a juíza Adriana Corteletti Pereira Cardoso, “o reclamante não é um bandido. É um trabalhador. Estava em seu horário de trabalho, no ônibus da empresa, cumprindo a ordem que lhe foi determinada pela empregadora, para que ‘fosse embora’, embora preferisse insistentemente terminar sua jornada laboral. Não deveria, portanto, ter sido tratado como um delinquente, até porque não oferecia qualquer perigo aos demais empregados que estavam no ônibus”.

A magistrada, portanto, julgou procedente a reclamação trabalhista e condenou o frigorífico a pagar indenização no valor de R$ 70 mil levando em conta os danos sofridos pelo trabalhador. A decisão é de novembro de 2012 e foi publicada esta semana.

Clique aqui e confira a íntegra da sentença.

Fonte: Migalhas

STJ NEGA HABEAS CORPUS A MÉDICO CONDENADO PELO ESTUPRO DE 56 PACIENTES

A ausência de exame de corpo de delito não impede a caracterização da violência real em casos de estupro. Seguindo esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um médico condenado por 56 estupros contra pacientes. De acordo com a acusação, o médico – especialista em reprodução humana – sedava as pacientes e praticava os abusos na própria clínica, em São Paulo. Ele está foragido e já teve o registro profissional cassado. 

A defesa invocou a tese de que o Ministério Público não estava legitimado para oferecer denúncia. Afirmou que é preciso que os estupros sejam cometidos com violência real para que a ação penal seja pública incondicionada, isto é, para que o Ministério Público possa desencadear o processo, independentemente de representação das vítimas. 

No caso, apenas uma das vítimas representou contra o médico, e as outras não poderiam mais fazê-lo porque seu direito estaria prescrito, segundo a defesa. Disse, também, que a não realização do exame de corpo de delito impediria o reconhecimento da configuração dos crimes. 

Legitimidade

A relatora, ministra Laurita Vaz, ressaltou que nos crimes de estupro, a palavra da vítima é prova de considerável valor, levando-se em conta que, para esses crimes, geralmente não há testemunhas. “Reconhecer a ausência, ou não, de elementos de autoria e materialidade acarreta, inevitavelmente, profundo reexame do acervo fático-probatório, o que, como é sabido, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus”, esclareceu a ministra. 

No outro ponto alegado, a relatora confirmou que a titularidade para o exercício da ação penal, no caso, é do Ministério Público. A ministra Laurita destacou trechos de depoimentos de vítimas, que, no seu entender, expõem que os crimes de estupro foram praticados com violência real. Ela observou que, no caso, presume-se a violência, porque o médico diversas vezes se utilizou de força física, aliada à sedação e à posição em que se encontravam as pacientes para o exame. 

Além disso, Laurita Vaz, com amparo em precedentes do STJ, afirmou que “não pode prosperar a alegação de que a ausência de exame de corpo de delito impede o reconhecimento da configuração dos delitos”, principalmente “ante a fartura de provas testemunhais produzidas”. 

A Quinta Turma, de forma unânime, seguindo a posição da relatora, não conheceu do habeas corpus, rejeitando o pedido da defesa. 

Fonte: STJ

NEGADO NO STJ PEDIDO DE NOVO JÚRI APRESENTADO PELA DEFESA DE ALEXANDRE NARDONI

A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a um recurso da defesa de Alexandre Nardoni, que pedia a realização de novo júri. Em 2010, ele foi condenado pela morte de sua filha Isabella, de cinco anos, ocorrida dois anos antes. No recurso, a defesa pedia a aplicação de uma norma legal que ainda estava em vigor na época do crime, mas que foi revogada antes do julgamento. 

De acordo com o Ministério Público, Alexandre e a madrasta de Isabella, Anna Carolina Jatobá, mataram a menina jogando-a da janela do apartamento em que moravam, no sexto andar de um edifício em São Paulo. 

Pelo homicídio, Alexandre foi condenado no tribunal do júri à pena de 31 anos, um mês e dez dias; Anna Carolina, a 26 anos e oito meses. Ambos também foram condenados a oito meses de detenção e 24 dias-multa, por fraude processual. 

Novo júri 

Contra a condenação, apelaram, pedindo novo júri, com base nos artigos 607 e 608 do Código de Processo Penal, vigentes à época do crime. O pedido foi negado em primeiro grau, porque o recurso foi extinto pela Lei 11.689/08. Os réus recorreram, por meio de carta testemunhável (um recurso cabível para o conhecimento de outro recurso). 

Pela norma revogada, o protesto por novo júri era admitido quando a sentença condenatória fosse de reclusão por tempo igual ou superior a 20 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso sob os mesmos argumentos, mas julgou as apelações, reduzindo as penas de Alexandre para 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão (pelo homicídio) e oito meses de detenção (pela fraude processual). 

Recurso

Alexandre recorreu ao STJ. Alegou que a norma que possibilitava o protesto por novo júri foi revogada após o fato em julgamento (o homicídio) e que os efeitos dessa mudança não poderiam prejudicar os réus, já que ela estaria “ligada aos direitos fundamentais e à pena”. 

A ministra Laurita Vaz, ao analisar o caso, ressaltou que “o fato de a lei nova ter extinguido o recurso de protesto por novo júri não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior”. No entanto, para avaliação da possibilidade de utilização de recurso suprimido, a lei que deve ser considerada é aquela vigente no momento em que surge para a parte o direito subjetivo ao recurso, ou seja, quando há a publicação da decisão a ser impugnada – explicou a relatora. 

Por isso, a ministra concluiu que Alexandre e Anna Carolina (cuja situação é a mesma) não têm direito ao protesto pelo novo júri. Embora o crime tenha ocorrido antes da vigência da lei que retirou o recurso do sistema processual, o julgamento no tribunal do júri foi concluído em 26 de março de 2010, quando já estava em vigor a nova legislação. 

Fonte: STJ