quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

NÃO SE PODE DISCUTIR DÍVIDA DE EMPRESA FAMILIAR EM AÇÃO DE DIVÓRCIO, DECIDE TJ/SC

Dívida de empresa familiar não pode ser discutida em ação de divórcio. Com este entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina indeferiu pedido de liminar em que a autora pedia que o ex-marido fosse responsabilizado pelo pagamento de metade das dívidas contraídas durante o casamento até a data da separação de fato, além de prestar contas referentes à empresa do casal. A autora sustentava que era casada em regime de comunhão universal de bens.

O motivo que levou a corte a negar o pedido foi o entendimento de que a prestação de contas visa apurar a existência de crédito ou débito da empresa do casal, que ficou sob administração do ex-marido, "o que importa em procedimento dúplice, com regras específicas, totalmente incompatível com a ação de divórcio".

Ainda segundo o desembargador substituto, Saul Steil, relator do recurso, "nesta fase de cognição sumária, não há provas suficientes acerca da separação de fato do casal, razão pela qual torna-se impossível precisar se as dívidas alegadas pela agravante foram contraídas pelo agravado durante a constância do casamento ou após a separação".

De acordo com os autos, no início de 2010, o casal criou uma microempresa, registrada somente no nome da mulher. Ela informou que os dois moravam no mesmo local da empresa, razão pela qual fizeram diversas benfeitorias no imóvel. Disse que, após descobrir traição do marido, retirou-se do lar familiar e da empresa, fato que a fez perder todo o controle da empresa.

Na ação, a mulher sustentou que o ex-marido proibiu sua entrada no local e passou a usufruir sozinho dos lucros. Mais que isso, deixou de pagar fornecedores e despesas mensais, com o surgimento de diversas dívidas da empresa em seu nome.

A defesa da mulher afirmou que as dívidas do casal devem ser repartidas, e que as demais despesas referentes à microempresa devem ser suportadas pelo ex-marido. Ressaltou ainda que, por causa da inadimplência do ex-marido, teve seu nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito.

O Tribunal de Justiça concluiu que “faz-se imprescindível a discussão da matéria por meio de ação própria, tendo em vista que, na primeira fase da ação de prestação de contas, o que se pretende é verificar se o réu tem ou não obrigação de prestar as contas pretendidas pela autora.”

Quanto à fixação de alimentos provisórios como forma de pagamento das dívidas, disse o relator que tal pedido não foi formulado nem apreciado em primeiro grau, motivo pelo qual referida tese deixou de ser analisada. A decisão foi unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do Poder Judiciário de Santa Catarina.

Fonte: Conjur

EMPRESA É CONDENADA NO TRT2 POR DEMITIR EMPREGADOS COM RESTRIÇÃO A CRÉDITO

A 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) condenou as Lojas Pernambucanas ao pagamento de R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos. Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região, a empresa demitiu funcionários que teriam restrições ao crédito. A notícia é do jornal Valor Econômico.

Segundo a juíza do caso, Adriana de Jesus Pita Colella, a decisão tem abrangência nacional. Na condenação, foi determinado também que a empresa pare de pesquisar a situação cadastral dos funcionários e não peça mais o número de seus CPFs como critério de seleção. Se descumprir as ordens, a empresa pagará R$ 1 mil por funcionário pesquisado. Ainda cabe recurso, mas, se mantida, a indenização será repassada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Segundo o procurador responsável pela ação, Rodrigo Lestrade Pedroso, o caso chegou ao conhecimento do MPT por meio da denúncia anônima. Explica Pedroso que a atitude da empresa afronta a privacidade do trabalhador, prevista pelo artigo 5º, inciso X da Constituição, que assegura o direito à indenização em casos de violação à "intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas".

Pesquisar a situação do candidato é comum entre empresas de diversos segmentos, e há outras ações semelhantes tramitando na Justiça. Em alguns casos, as indenizações chegam a R$ 1 milhão. "Se o trabalhador tem restrição ao crédito e não dão emprego a ele, como vai quitar a dívida?", declarou o procurador ao Valor.

Fonte: Conjur

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

ALCOOLISMO CRÔNICO NÃO PODE JUSTIFICAR DISPENSA DE TRABALHADOR, DECIDE TST

A dispensa, com ou sem justa causa, de empregados considerados dependentes de álcool tem sido objeto de exame no Tribunal Superior do Trabalho. A jurisprudência consolidou-se no sentido do reconhecimento de que o alcoolismo é doença crônica, que deve ser tratada ainda na vigência do contrato de trabalho.

Para o TST, a assistência ambulatorial ao empregado traduz coerência com os princípios constitucionais de valorização e dignidade da pessoa humana e de sua atividade laborativa.

Dentre os recursos analisados pelo TST encontram-se os que apreciaram questões afetas à justa causa aplicadas a empregados reconhecidamente dependentes do álcool.

Foi examinado recurso por meio do qual a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pretendia ver reconhecida a conduta reprovável de empregado que havia sido demitido por justa causa. O julgamento ocorreu em 14 de novembro de 2012, em sessão da 6ª Turma.

Segundo o carteiro, ele encontrava-se em estado de confusão mental causada pela ingestão de remédios controlados e álcool, quando praticou ofensas aos colegas de trabalho.

A sentença que afastou a justa causa ante o reconhecimento da doença sofrida pelo reclamante foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Para os desembargadores, a prova técnica atestou que o reclamante, que tem antecedentes hereditários de alcoolismo, preenchia seis critérios do DSM-IV - Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders), caracterizando a dependência do álcool pelo empregado.

A conclusão do TRT foi a de que o reclamante não tinha consciência plena dos atos praticados, os quais, supostamente, embasariam a decretada justa causa alegada pela empresa para o encerramento do contrato de trabalho.

No TST, o agravo de instrumento da ECT foi analisado pela 6ª Turma, que confirmou decisão TRT. Para o relator dos autos, ministro Augusto César de Carvalho, o carteiro não podia ter sido dispensado se era portador de alcoolismo crônico, que atualmente também é classificado como doença e catalogado no Código Internacional de Doenças, principalmente porque, naquele momento, encontrava-se licenciado para tratamento de saúde.

O julgador destacou, também, a falta de consciência do autor acerca de seus próprios atos. A consciência, um dos pilares da justa causa, é exigida daquele que comete atos de mau procedimento, bem como o discernimento de estar atuando de forma reprovável, em violação às normas de conduta social e ao próprio contrato de trabalho.

No início de dezembro de 2012, a 6ª Turma também abordou a questão da impossibilidade da dispensa por justa causa em razão de mau comportamento de indivíduo dependente de substância alcoólica (AIRR-131040-06.2009.5.11.0052).

O TRT-11 considerou a farta documentação dos autos atestando a doença do empregado para desconstituir a justa causa imputada. A segunda instância trabalhista ressaltou que o "portador da síndrome deveria ser submetido a tratamento, com vistas à sua reabilitação e não penalizado".

No entanto, a Justiça Trabalhista entende que a embriaguez em serviço de empregado saudável — não alcoólatra — constitui falta grave a justificar a aplicação da justa causa para o encerramento da relação de emprego.

Legislativo

Tramita no Senado Federal do Projeto de Lei 83, de 2012, que, em atenção aos aspectos referidos pela jurisprudência trabalhista, propõe a alteração da alínea ‘f' do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

A intenção do legislador, conforme a justificação anexa ao Projeto de Lei, é distinguir o dependente alcoólico daquele usuário ocasional ou do consumidor regular que não apresenta padrão de dependência, "para evitar a aplicação indiscriminada das disposições do Projeto a pessoas que não demandam proteção específica da Lei".

Nos termos do texto original, ainda com a redação de 1943, época da aprovação do Decreto-Lei 5.452, dentre outras razões de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, está a embriaguez habitual ou em serviço.

O Projeto de Lei 83/2012 também objetiva a inserção de um segundo parágrafo no artigo 482 da CLT.

O texto proposto, além de exigir a comprovação clínica da condição de alcoolista crônico, vincula o reconhecimento da embriaguez em serviço como causa de encerramento do contrato de trabalho por justa causa, exclusivamente, quando houver recusa pelo empregado de se submeter a tratamento assistencial.

Por meio dessa mesma proposta, ante a justificativa de ausência de previsão, é também formalizada alteração do artigo 132 da Lei 8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, autarquias e das fundações públicas federais), para promover a "proteção ao alcoolista que apresente dois dos mais notáveis sintomas de dependência: o absenteísmo e o comportamento incontinente e insubordinado — causas de demissão do servidor, nos termos dos incisos III e V do caput daquele artigo".

Atualmente, de acordo com o site do Senado Federal, o Projeto de Lei encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aguardando designação de relator para a matéria.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: TST

CLÍNICA DERMATOLÓGICA DO DISTRITO FEDERAL É CONDENADA A INDENIZAR PACIENTE POR CICATRIZES

A Justiça do Distrito Federal mandou uma clínica dermatológica e um médico pagar R$ 5 mil de indenização a um paciente por danos morais e estéticos resultantes de uma depilação a laser no rosto. De acordo com os autos, fotografias comprovaram a existência de duas cicatrizes definitivas acima do lábio do autor da ação.

O juiz Tiago Fontes Moretto, substituto da 19ª Vara Cível, entendeu que houve violação à integridade física e psíquica do paciente, por ter de conviver com a deformidade “pelo resto de vida”.

De acordo com relato do autor, ele procurou a clínica para uma depilação à laser no rosto e um fisioterapeuta, que fez o procedimento, assegurou que ele era seguro e não apresentava riscos à pele. Porém, durante a sessão de depilação o autor diz que sentiu uma dor insuportável e foi anestesiado por um médico.

Questionado pelo paciente dias depois, o médico disse que iria diminuir a intensidade do laser nas sessões seguintes. No entanto, o autor retornou à clínca para retirar os pontos e interrompeu o tratamento — um cirurgião plástico afirmou que as cicatrizes eram irreversíveis.

Em sua defesa, a clínica afirmou que o paciente foi informado sobre os efeitos colaterais do tratamento e que o fisioterapeuta é habilitado para operar o aparelho de laser — sua intensidade estaria, inclusive, de acordo com o tonalidade da pele do paciente.

O estabelecimento também argumentou que a formação de cicatrizes é uma consequência imprevisível do procedimento, pois depende de fatores genéticos, e que tomou todas as providências possíveis após seu aparecimento. A clínica afirma que o abandono do tratamento pelo paciente impediu o desaparecimento da marca. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

EMPREGADA DEMITIDA POR NAMORAR GERENTE CONSEGUE INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL NO TRT17

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aumentou para R$ 50 mil a indenização por danos morais a uma auxiliar administrativa da transportadora Colatinense. Ela foi demitida por namorar um gerente de vendas da empresa. O acórdão do TRT-ES, publicado nesta segunda-feira (28/1), reformou a sentença da juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória, Lucy de Fátima Cruz Lago, que havia concedido indenização de R$ 20 mil. Cabe recurso.

O TRT-ES entendeu que a demissão da funcionária foi arbitrária, discriminatória e imoral e que a empresa extrapolou o regular exercício de poder diretivo. Ficou comprovado no processo que não existia na transportadora nenhuma regra interna proibitiva de relacionamento entre dois empregados. Além disso, não havia entre eles relação de hierarquia. Os dois sequer trabalhavam no mesmo setor e o relacionamento se manteve fora da empresa, não gerando nenhuma lesão à imagem do empregador.

Ainda de acordo com os autos do processo, foi comprovado o abalo moral da reclamante, exposta a uma situação vexaminosa, bem como a ação dolosa da ré, à qual se impõe o dever de indenizar. “Assim sendo, considerando a capacidade econômica da ré e o sofrimento moral descrito pela reclamante, julgo razoável majorar o valor da indenização para R$ 50 mil”, concluiu o relator.

A funcionária foi demitida pelo gerente administrativo, superior hierárquico da transportadora, uma semana após a descoberta do relacionamento amoroso e um mês depois de ter sido promovida para a função de auxiliar administrativa. De acordo com os autos, a auxiliar e o gerente mantiveram relacionamento íntimo por cerca de um ano e ainda, segundo testemunhas, ambos zelavam pela discrição, além de “em nada interferir no trabalho”.

A empresa alegou no processo que a demissão ocorreu por motivo de corte de pessoal. Porém, para o relator do caso, desembargador Claudio Armando Couce de Menezes, essa alegação não foi comprovada nos autos. “Se a reclamada queria realizar ‘corte de pessoal’ por que promover a reclamante para um mês após demiti-la? Pelas declarações colhidas, é evidente que a dispensa decorreu de tratamento discriminatório”, destacou o relator. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-ES.

Fonte: Conjur

JUSTIÇA GAÚCHA BLOQUEIA BENS DE SÓCIOS DE BOATE DE SANTA MARIA

O juiz plantonista do Fórum de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto, autorizou nesta segunda-feira (28/1) o bloqueio de bens dos donos da boate Kiss, onde um incêndio matou 231 pessoas na madrugada de domingo (27/1). O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que também abrange eventuais bens registrados em nome da boate como pessoa jurídica. As informações são do portal UOL.

Segundo a Defensoria, a medida é uma forma de garantir indenizações futuras e de impedir que os donos se desfaçam de seu patrimônio. De acordo com o portal, o próximo passo da Defensoria será ajuizar ações indenizatórias, individuais ou coletivas.

Os empresários Mauro Hoffman e Elissandro Spohr, apontados como donos da casa noturna, tiveram as prisões temporárias decretadas pela nesta segunda (28). Hoffman se entregou no início da tarde, e Spohr, que estava na boate no momento do incêndio, está sob custódia policial em um hospital de Cruz Alta (RS), onde permanece internado.

A Justiça também decretou a prisão de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira —o  vocalista Marcelo dos Santos e o produtor Luciano Leão—, apontados como responsáveis pelo lançamento de um artefato luminoso que teria causado o incêndio no local. Ambos foram presos nesta segunda. 

As prisões foram motivadas por indícios apontados pelo Ministério Público de que eles estariam prejudicando as investigações com o desaparecimento ou com a manipulação de provas. O portal diz que a promotora criminal Waleska Flores Agostini afirmou que o aparente sumiço de imagens do circuito interno de câmeras da boate caracterizaria obstrução da Justiça.

Segundo a Polícia, o incêndio começou em decorrência do uso de um sinalizador. A Polícia disse ainda que as portas da casa noturna não eram adequadas para saída em massa das pessoas. Ainda segundo a Polícia, foram usados três sinalizadores durante a festa: dois no chão e um no alto, virado em direção ao teto. Até o momento, entretanto, nenhuma das pessoas ouvidas assumiu ter usado um sinalizador.

Fonte: Conjur

ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FEDERAL DA OAB CHEGA À SUA ANTEVÉSPERA EM MEIO A ACORDOS QUEBRADOS E ACUSAÇÕES MÚTUAS ENTRE POSTULANTES


Distribuição de dossiês, histórias contadas pela metade, denúncias sem comprovação das irregularidades apontadas, vídeos apócrifos, rompimento de acordos e traições — muitas traições. Esse é o recheio das eleições para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que reproduz as mesmas práticas da disputa política tradicional.

Depois de 15 anos em que os presidentes foram eleitos por meio de chapa única, sem disputa, os 81 advogados que formam o Conselho Federal irão escolher, na  quinta-feira (31/1), quem dirigirá a entidade nos próximos três anos: Marcus Vinícius Furtado Coêlho (leia entrevista com o candidato) ou Alberto de Paula Machado (leia entrevista com o candidato). O eleito terá a missão de representar quase 800 mil advogados espalhados pelo país e gerir um orçamento de cerca de R$ 30 milhões anuais.

A disputa atual descortina, pela primeira vez, o jogo pesado da luta pela Presidência da OAB. Em detrimento do debate de ideias, princípio brandido pela entidade que esteve à frente da campanha de aprovação da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, prevalece a transparência do xadrez político.

Coêlho, atual secretário-geral da OAB, e Machado, vice-presidente, vinham trabalhando suas candidaturas desde o início de 2012. No começo de dezembro, feitas as contas, 16 seccionais apoiavam o primeiro e 11 seccionais encampavam a candidatura do segundo. O apoio a Furtado Coêlho ensaiava ganhar força. Havia um namoro com estados que, até ali, apoiavam Paula Machado. Diante do quadro, os dois grupos passaram a conversar sobre um acordo. O grupo de Machado afirma que Coêlho o procurou. Já o de Coêlho diz que foi procurado para o acordo.

Fato é que o ex-presidente da OAB, Cezar Britto, mesmo a contragosto, acabou encarregado de fazer a ponte entre os dois grupos. Reuniu os candidatos e alguns de seus apoiadores na sede do Conselho Federal da OAB, na sala de Alberto de Paula Machado. Começava a segunda quinzena de dezembro.

Furtado Coêlho foi à reunião acompanhado dos advogados Luiz Cláudio Allemand, conselheiro federal pelo estado do Espírito Santo, e Felipe Sarmento Cordeiro, conselheiro por Alagoas. Da turma de Machado, além de Cezar Britto, estavam presentes Miguel Cançado, atual tesoureiro e candidato a vice-presidente, e Wadih Damous, ex-presidente da OAB do Rio de Janeiro eleito conselheiro federal para o triênio 2013/2016.

Apesar do favoritismo de Coêlho, seus adversários jogaram alto. Machado retiraria a candidatura se o secretário-geral aceitasse acolher três nomes indicados por ele para sua diretoria e desse ao grupo a Presidência da Comissão Nacional de Direitos Humanos. A diretoria da OAB é composta por cinco advogados. Trocando em miúdos, o candidato que liderava a disputa teria de se contentar em escolher apenas seu vice-presidente — escolheu Cláudio Lamachia, ex-presidente da OAB gaúcha.

Coêlho perguntou quais eram os nomes. O grupo adversário não queria revelar. Até que Wadih Damous achou justo dizer ao menos quais eram os indicados para tentar ajustar o acordo que viabilizaria a chapa única. Os nomes foram colocados: o advogado fluminense Cláudio Pereira de Souza Neto para o cargo de secretário-geral, Cláudio Stábille Ribeiro, ex-presidente da OAB de Mato Grosso, para secretário-geral adjunto e Antônio Oneildo Ferreira, ex-presidente da seccional de Roraima, como tesoureiro.

O secretário-geral da Ordem deixou a sala para conversar com seu grupo. Duas horas depois voltou à mesa, disse que concordava com os nomes e o acordo foi fechado. A seccional de São Paulo, que há 15 anos figurava em todas as diretorias, estrilou. Rompeu com Coêlho e passou a atacá-lo por ter perdido a hegemonia da região sudeste para o Rio de Janeiro. Desde a primeira hora, teve o apoio do conselheiro Siqueira Castro, magoado por não ter sido ele o escolhido para compor a diretoria como representante da seccional fluminense. E também do Acre, porque o então presidente, Florindo Silvestre Poersch, conhecido como “Barão”, exigia a tesouraria nacional.

Jogo midiático

Marcus Vinícius Furtado Coêlho registrou sua chapa no dia 21 de dezembro com os nomes que foram definidos na reunião entre os dois grupos. Com isso, obteve o apoio de 22 seccionais. Mas Alberto de Paula Machado, provocado principalmente pelas seccionais de São Paulo, do Acre, e pelo ex-presidente nacional Roberto Busato, seu principal cabo eleitoral, avisou que mantinha a candidatura. Em outras palavras, o acordo estava rompido.

Conversando com a reportagem da revista Consultor Jurídico, um advogado que apoiou Machado desde o primeiro momento, mas discordou da quebra do acordo, classificou o ato como uma loucura: “Ele qualificou a chapa do Marcus Vinícius e, depois, insistiu em enfrentá-la. Ou seja, deu munição ao adversário para guerrear com ele em seguida”. Machado registrou a chapa no dia 31 de dezembro, no último dia de prazo para o registro.

As eleições para o Conselho Federal da Ordem são congressuais. Votam os 81 conselheiros federais eleitos. A maioria vota de acordo com a orientação de suas bancadas. Claro, há dissidências. Mas não costumam ser frequentes, nem numerosas. Com 22 seccionais apoiando Coêlho, era natural se falar até num consenso na reta final, como historicamente ocorre nas sucessões da entidade quando há, de fato, disputa. Mas os sinais que chegavam de São Paulo indicavam que o jogo dali para frente seria pesado. “Vamos acabar com você na imprensa”, foi o recado que um interlocutor de Coêlho garante ter ouvido.

Atacando Coêlho seria possível virar alguns votos ou, no mínimo, fazê-lo começar a gestão como um bombeiro a apagar incêndios. A primeira ação foi vazar dados de uma acusação por improbidade a que Coêlho responde no Piauí e tentar vinculá-lo à imagem do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), de quem já foi advogado. Os fatos: o Ministério Público do Piauí promoveu uma ação criminal e outra cível contra Coêlho, com a acusação de ter sido contratado sem licitação pela prefeitura de Antônio Almeida, cidade do interior piauiense, e não ter prestado serviços. No total, o advogado recebeu R$ 42 mil da prefeitura.

O secretário-geral reagiu apresentando uma certidão que demonstra que ele representa o município em ações judiciais. E sustentou que a Justiça, em diversas ocasiões, já decidiu que a contratação de escritórios sem licitação não é ato de improbidade, por conta da especificidade dos serviços. A ação penal foi arquivada e a ação cível que está em andamento cumpre formalidade processual para ter mesmo destino.

A partir daí, o fogo cruzou. Foi revelado, por exemplo, que o advogado Ercílio Bezerra, candidato ao cargo de tesoureiro pela chapa de Machado, também responde a ação por improbidade administrativa na Justiça de Tocantins. O MP acusa o advogado de estar envolvido em um esquema de desvio de recursos públicos da ordem de R$ 1 milhão. Também por ter sido contratado sem licitação.

Internamente, as acusações contra os dois não surtem qualquer efeito. Isso porque a própria OAB possui posição favorável a esse tipo de contrato. Já se decidiu algumas vezes na entidade que advogado tem é que ser contratado sem licitação mesmo, por conta da necessária relação de confiança e da crença de que a advocacia não tem caráter meramente mercantil. Publicou-se também que Alberto Machado foi avalista de um convênio com o governo do Paraná que beneficiou a seccional local com verbas milionárias para serviços de assistência judiciária. A assistência prestada pela OAB, historicamente, atrapalha planos de implantação real da Defensoria Pública nos estados.

O convênio paranaense, assinado em 2010 com o então governador Roberto Requião (PMDB) e mantido pelo atual governante, Beto Richa (PSDB), prevê repasses de R$ 65 milhões em cinco anos. Dinheiro do estado para a Ordem do Paraná. Em declaração ao site do Conselho Federal da OAB, Machado justificou o convênio dizendo que enquanto não existir a Defensoria Pública bem estruturada o convênio é necessário para que a população carente não fique desassistida.

Debate relâmpago

Às notícias, seguiu-se incessante troca de acusações que refletia as batalhas travadas há algum tempo por meio de mensagens de e-mails de membros da OAB. Alguns advogados acusam Coêlho de querer fugir de um debate antes da votação do dia 31. Outros dizem que o presidente da OAB, Ophir Cavalcante Junior, inventou o debate para tumultuar a sucessão que não conseguiu comandar, já que apoia Alberto de Paula Machado, mas evita dizer isso publicamente.

Ophir enviou ofício aos dois candidatos propondo um debate no dia das eleições, horas antes da votação. O grupo de Coêlho identifica no convite um ardil para transformar a sessão em uma arena de vale tudo. A ideia de debate não está prevista no Estatuto da OAB, que fixa somente a realização de uma sessão de votação presidida pelo decano dos conselheiros federais — no caso, o advogado Paulo Roberto de Gouveia Medina, de Minas Gerais.

O grupo de Coêlho estranhou o fato de a proposta de debate ter surgido depois de Ophir voltar da posse do advogado Juliano Breda, no Paraná. A seccional apoia Machado. Estava na posse o ex-presidente Roberto Busato, que embora seja catarinense de nascimento é radicado no interior paranaense e é tido como um dos principais fomentadores do rompimento do acordo. Seus adversários dizem que Busato teme perder um bom naco de poder que ainda mantém e sonha com o cargo de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. A vitória de Coêlho fulminaria suas pretensões, ainda mais depois do acirramento da disputa.

Ainda não se sabe se haverá o debate. Dependerá da condução do decano Medina, conhecido por ser austero e cumpridor dos regulamentos da OAB. Coêlho disse estar aberto a qualquer debate que seja feito por meio da imprensa ou em um local neutro, com a mediação de um jornalista. Mas não concorda com uma espécie de sabatina. Machado afirma que não se trata de sabatina, mas de dar aos conselheiros uma chance de conhecer com mais detalhes as propostas dos candidatos para que seja feita a melhor escolha.

Em um dos muitos e-mails que conselheiros trocaram entre si, o advogado Aldemário Araújo Castro, eleito conselheiro federal pela OAB-DF, escreveu que “não é aconselhável a definição de regras para o pleito do dia 31 de janeiro de 2013, no âmbito do Conselho Federal da OAB, com dias, horas, talvez minutos, de antecedência do referido debate eleitoral”.

Castro frisou que o presidente não teria sequer competência para propor o debate. Na avaliação de muitos conselheiros eleitos, Ophir não preside o atual conselho que tomará posse no dia 31 de janeiro e que escolherá o próximo presidente. Corrobora isso, na visão da maioria, o fato de a sessão ser presidida pelo decano. Ou seja, Ophir deveria submergir em favor da lisura do processo eleitoral em vez de tentar promover uma “quartelada”, como um dos e-mails descreveu a ideia do debate.

Já em outro e-mail, o advogado Florindo Silvestre Poersch, o “Barão”, preterido no acordo fechado e depois rompido, defende o debate: “Teríamos a oportunidade de ver, dentre os candidatos, aquele que tem, realmente, um projeto pessoal de poder e diferenciá-lo daquele que tem um projeto para administrar nossa instituição nos próximos três anos”.

A bancada de São Paulo também saiu em defesa do debate. No caso dos paulistas, a mágoa em relação ao acordo fechado por Coêlho com o grupo de Machado foi demonstrada em mensagem da atual secretária-geral adjunta, Márcia Regina Machado Melaré: “A OAB/SP possui, praticamente, metade da advocacia nacional inscrita em seus quadros. Porém, essa valorosa advocacia bandeirante foi achincalhada pelo candidato Marcus Vinicius Furtado Coêlho que, simplesmente, ao apagar das luzes, chutou-a para escanteio no trâmite sucessório do CFOAB, em curso”.

Márcia Melaré, que teve atuação discreta na atual gestão e tinha a pretensão de ser vice-presidente ou secretária-geral de Coêlho, é filha do ex-presidente nacional Rubens Approbato Machado, seu principal cabo eleitoral. A avaliação que se faz, no caso de São Paulo, é a de que, como Roberto Busato, Approbato quer manter poder, principalmente em relação ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. A OAB responde pela indicação de dois juízes do tribunal.

Quem é habituado aos embates internos da OAB avalia que a situação chegou a esse ponto nas eleições pela falta de ação do presidente, Ophir Cavalcante Junior. Tradicionalmente, é o presidente quem conduz as disputas internas que antecedem as sucessões e consegue amenizar as paixões que elas envolvem. Desta vez, isso não aconteceu.

Fonte: Conjur