quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

1º ANIVERSÁRIO DO BLOG PROFISSÃO AMIGOS


Hoje, dia 09.01.2013, faz um ano desde a primeira postagem do blog Profissão Amigos.

Neste 1 ano foram mais de 600 postagens, o que da uma média de 50 postagens por mês, e mais de 10.000 visualizações, o que dá uma média de aproximadamente 830 visualizações por mês, quase 30 por dia.

Fico feliz com estes números, na verdade aliviado, porque fico com a sensação de que não estou sozinho por aqui. (rs)

Quero agradecer a todos que passaram por aqui, leram alguma postagem, comentaram, refletiram ou simplesmente tomaram conhecimento de algum assunto através do blog. 

Espero que este seja o primeiro de muitos anos.

Continuarei aqui, como neste ano que passou, postando notícias e opiniões sobre os mais variados assuntos, a maioria, óbvio, relacionado ao mundo jurídico, esperando sempre a participação dos amigos leitores.

Forte abraço e até as próximas postagens. 

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

RETROSPECTIVA 2012 (IV) - TST


Veja abaixo os temas que agitaram o direito laboral no ano de 2012.

TEMA 1 - TST JULGOU DIVERSOS CASOS DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL EM 2012 (clique aqui para ler a matéria)

TEMA 2 - EM 2012, DECISÕES DO TST PACIFICARAM JURISPRUDÊNCIA SOBRE DIREITOS DA GESTANTE (clique aqui para ler a matéria)

TEMA 3 - EM 2012, TST DECIDIU DIVERSOS CASOS SOBRE O USO DE REDES SOCIAIS NO TRABALHO (clique aqui para ler a matéria)

ATUALIZAÇÃO EM 10.01.2013: TEMA 4 - EM 2012, TST REVIU JURISPRUDÊNCIA SOBRE REGIME DE SOBREAVISO COM USO DE CELULAR (clique aqui para ler a matéria)

ATUALIZAÇÃO EM 17.01.2013: TEMA 5 - MATÉRIA ESPECIAL ABORDOU A REVISTA ÍNTIMA NO AMBIENTE DE TRABALHO (clique aqui para ler a matéria)

Fonte: Migalhas e Contato Diário

MORRE EM BRASÍLIA O MINISTRO APOSENTADO DO STJ JOSÉ DANTAS


Morreu na manhã deste sábado (5/12), em Brasília, aos 85 anos, o ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça José Fernandes Dantas. Nascido em 1928, em Pau dos Ferros, no Rio Grande do Norte, Dantas aposentou-se compulsoriamente do STJ em 1998, depois de compor a corte por 22 anos. O corpo do ministro será velado no Auditório Externo do STJ, entre as 19h e as 23h.

Antes da nomeação para o STJ, o qual integrava desde o extinto Tribunal Federal de Recursos, Dantas atuou ainda como membro do Ministério Público do Distrito Federal e do Ministério Público Federal. O ministro, que ingressou na magistratura em 1976, se graduou bacharel pela Faculdade de Direito de Maceió em 1954.

Entre os julgamentos mais importantes de que participou está o processo contra o ex-presidente Fernando Collor. Acompanhado pelos então ministros Torreão Braz e William Patterson, Dantas confirmou a cassação dos direitos políticos do presidente.

“Um grande líder do STJ, que marcou época e fez história com retidão e competência”, disse, neste sábado, o ministro Mauro Campbell, do STJ. No portal do tribunal na Internet, José Dantas é lembrado como “um exemplo de imparcialidade nas suas decisões”.

José Dantas deixou o STJ em setembro de 1998. Foi presidente do extinto Tribunal Federal de Recursos durante o biênio 1983-1985. Participou, em seu último julgamento presidindo a Terceira Seção, da aprovação da Súmula 214, que estabeleceu que fiadores, na locação, não devem responder pela obrigação resultante de aditamento do qual não consentiram.

O presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha, também lamentou a morte do jurista. “O ministro deixa uma enorme lacuna no meio jurídico. A advocacia brasiliense sente muito e externa sua gratidão pela grande contribuição do magistrado ao nosso engrandecimento profissional, por meio do seu conhecimento, sua experiência e sua sabedoria”, disse Ibaneis por meio de sua assessoria.

Fonte: Conjur

RETROSPECTIVA 2012 (III) - STJ


O sítio eletrônico do STJ, bastante citado como fonte de noticias daqui do blog Profissão Amigos, neste final de ano, como acontece em todos os anos, editou a sua série retrospectiva, na qual compilou as principais notícias do Tribunal da Cidadania no ano de 2012.

Republicarei aqui no blog apenas os temas e os respectivos links para a leitura de quem se interessar.

TEMA 1 - UM ANO DE MUDANÇAS E DE RENOVAÇÃO DE ESPERANÇAS NO TRIBUNAL (clique aqui para ler a matéria).

TEMA 2 - TRIBUTOS, PREVIDÊNCIA, IMPROBIDADE: OS DESTAQUES DE 2012 NA PRIMEIRA SEÇÃO (clique aqui para ler a matéria)

TEMA 3 - AS DECISÕES MAIS MARCANTES DE 2012 NA ÁREA DE DIREITO PRIVADO (clique aqui para ler a matéria)

TEMA 4 - NOVAS TESES DE DIREITO PENAL E CASOS NOTÓRIOS NO BALANDO DA TERCEIRA SEÇÃO (clique aqui para ler a matéria)

Fonte: STJ

DIÁRIO OFICIAL PUBLICA LISTA DE FERIADOS EM PONTOS FACULTATIVOS EM 2013

O Ministério do Planejamento divulgou na última sexta-feira (4/1) o calendário de feriados e pontos facultativos de 2013 para os servidores públicos federais. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, define que nestas datas deve ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais ao cidadão. No total, são nove feriados nacionais, quatro deles em final de semana, e sete pontos facultativos.

A texto informa ainda que os dias de guarda dos credos e das religiões que não estão relacionados na portaria podem ser respeitados e posteriormente compensados, desde que autorizado pelo responsável da unidade de exercício do servidor.

Clique aqui e veja a lista de feriados e pontos facultativos de 2013.

RETROSPECTIVA 2012 (II)


O sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, bastante citado como fonte de noticias daqui do blog Profissão Amigos, neste final de ano, como acontece em todos os anos, editou a sua série retrospectiva, na qual compilou as principais notícias do Poder Judiciário brasileiro no ano de 2012.

Republicarei aqui no blog apenas os temas e os respectivos links para a leitura de quem se interessar.

TEMA 7 - NO DIREITO ELEITORAL, ANO MOSTROU QUE NÃO HÁ MÁGICAS (clique aqui para ler a matéria)

TEMA 8 - AVANÇO NO DIREITO DE FAMÍLIA SE DEU SEM O LEGISLATIVO (clique aqui para ler a matéria)

TEMA 9 - O STJ EM AÇÃO (clique aqui para ler a matéria)

TEMA 10 - JUDICIÁRIO NOTOU QUE NÃO PODE JULGAR ARTESANALMENTE (clique aqui para ler a matéria)

TEMA 11 - LIBERDADE DE EXPRESSÃO FOI ENFRENTADA E ASSEGURADA (clique aqui para ler a matéria)

Fonte: Conjur

OAB QUESTIONA NO STF LEI QUE ISENTA DE TRIBUTAÇÃO ENTIDADES BENEFICENTES

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.101/2009, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e regula os procedimentos de isenção de contribuições para a seguridade social. A ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal no último dia 17 de dezembro.

Na ação, a OAB pede a concessão de uma medida cautelar para suspender a eficácia da lei alegando vício formal. Ou, caso não seja este o entendimento da Corte, requer que seja suspensa a eficácia de dispositivos que apresentam inconstitucionalidade material. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da norma.

A OAB sustena que, embora reflita mudanças na regulação das atividades das associações e fundações do chamado “terceiro setor”, a lei extrapola os critérios definidos na Constituição Federal sobre a limitação do poder de tributar, “incidindo, pois, em inconstitucionalidade formal do texto em sua integralidade”. Argumenta que a exoneração do recolhimento da cota patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prevista pela norma, “é caso de imunidade tributária, e não simples isenção, daí porque somente por lei complementar poderia ser regulada a matéria”.

A OAB aponta também inconstitucionalidade material de dispositivos da lei impugnada, ao sustentar violação aos artigos 146, inciso II, 150, inciso VI, e 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que tratam das limitações constitucionais ao poder de tributar e da isenção de contribuição para a seguridade social conferida às entidades beneficentes de assistência social.

O autor da ação ressalta ainda que dispositivos da lei atacada tentam restringir “indevidamente” a imunidade definida em dispositivos da Constituição Federal. Para a OAB, os dispositivos “mascaram a tentativa do legislador ordinário em desestimular a atuação de entidades beneficentes, seja pela criação de novas condicionantes, o que reflete na burocratização do sistema e no esvaziamento da imunidade constitucional, seja pela propositada intenção de cobrar tributos de forma indireta”. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Conjur