quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ARTIGO: PARTILHA DAS QUOTAS EMPRESARIAIS NOS CASOS DE DIVÓRCIO ENTRE OS CÔNJUGES

Muita controvérsia e dúvidas surgem no momento do divórcio do casal, quando entre os bens a serem partilhados, estão quotas sociais de empresas, que via de regra, estão em nome de um só cônjuge ou em nome de ambos.

Para que se defina como será a divisão desses e de outros bens do casal, é necessário que se leve em consideração, inicialmente, o regime de bens escolhido no momento do casamento. Os regimes previstos em lei são: comunhão universal, comunhão parcial, participação final nos aquestos e separação de bens. Esse último pode ser convencional – feita através de pacto antenupcial – ou legal – chamada de separação obrigatória, quando, por exemplo, um dos cônjuges estiver com mais 70 anos, por ocasião das núpcias.

No regime de comunhão total ou universal de bens, os bens adquiridos antes ou durante o casamento se comunicam entre os cônjuges, formando em sua integridade um patrimônio comum, inclusive, doações e heranças recebidas por uma das partes.

Na Comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam entre os cônjuges, mas os adquiridos durante a união passam a ser patrimônio comum do casal. Esta regra não inclui as doações e heranças, que não se comunicam entre os cônjuges. Na hipótese de falecimento, o cônjuge sobrevivente participará na divisão do espólio, na qualidade de herdeiro, concorrendo com os demais, apenas sobre os bens particulares do falecido, ou seja, àqueles adquiridos antes da constância do casamento, com base na regra do regime da separação total.

No regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio e na dissolução do casamento, cada qual terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso. Na sucessão, apenas são divididos entre os cônjuges os bens comuns.

Na separação total de bens os bens adquiridos antes ou durante o casamento não se comunicam entre os cônjuges.

A legislação brasileira faculta aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não sejam casados no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Ou seja, quando casados em comunhão parcial, separação de aquestos e separação, não há qualquer objeção para que sejam sócios em uma empresa.

Na prática dos atos empresariais, o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integram o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real. Ou seja, qualquer um dos cônjuges, pode se desfazer de qualquer bem móvel ou imóvel que esteja em nome da sociedade, sem que o outro cônjuge concorde ou assine os documentos de transferência.

Diferentemente ocorre quando do divórcio, onde dentre os bens a partilhar, encontram-se quotas sociais, quando o ex-cônjuge não é sócio da sociedade, possuindo apenas uma subsociedade com o sócio, ou seja, sócio é o cônjuge.

A esse respeito, diz o artigo 1027 do Código Civil, que: “Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade”.

Assim, como o ex-cônjuge não se torna sócio, mas sim titular do valor patrimonial da quota pertencente ao sócio (ex-consorte), tem direito ao recebimento da quota parte referente à divisão periódica dos lucros, e não de ingressar na sociedade como sócio.

Para prevenção de conflitos, recomenda-se em tais casos, a realização de um balanço patrimonial da empresa, verificando haveres e deveres da sociedade, definindo a quota parte do sócio que está divorciando. O valor encontrado deverá ser partilhado entre os cônjuges, conforme o regime de casamento escolhido e acima descrito, não tendo a sociedade, qualquer responsabilidade ou participação no caso, pois se trata de questão puramente familiar e não societária.

Fonte: Migalhas - Artigo da autoria da advogada Jane Resina F. de Oliveira, sócia fundadora do escritório Resina & Marcon Advogados Associados

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

CNJ BLOQUEIA MUTIRÃO PUNITIVO NA DESPEDIDA DE ELIANA CALMON


A ministra Eliana Calmon se despediu do cargo de titular da Corregedoria Nacional de Justiça, durante a sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (4/9), amargando uma série de pedidos de vista de casos em que era relatora. Com quase metade dos casos em pauta sob sua relatoria, a maioria deles tratava de processos administrativos contra magistrados. A ministra deixa formalmente o Conselho nesta quinta-feira (6/7).

Foram, pelo menos, dez pedidos de vista, sem contar os processos retirados da pauta e julgados em bloco. Ainda pela manhã, os itens que tinham como relatora a ministra e que tratavam de denúncias contra magistrados foram, um a um, interrompidos por pedidos de vista de colegas conselheiros, que se justificavam pela necessidade de mais detalhes sobre os casos trazidos a Plenário pela corregedora. Os conselheiros, assim como os advogados, consideraram que a ministra tentou forçar o exame de processos que ainda não estavam maduros para votação.

O processo que gerou mais debate foi o pedido de providências em relação à suposta infração disciplinar cometida pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter. O Conselho Nacional de Justiça acabou retirando o julgamento da pauta. O caso se refere a alegado indeferimento de solicitação de escolta feita pela juíza Patrícia Acioli, assassinada, posteriormente, com 21 tiros, por policiais militares, no Rio de Janeiro, há cerca de um ano.

A ministra corregedora fez o pedido de providências a partir de declarações da família de Acioli sobre a possibilidade de omissão daquela corte quanto à segurança da juíza. Depois de breve discussão e da suspensão e retomada do julgamento por conta da ocorrência de problemas técnicos que inviabilizaram o acesso aos autos pelos conselheiros, o Plenário decidiu, por fim, retirar o processo da pauta.

O pedido de providências contra Zveiter incluia também como requerida a então juíza auxiliar da Presidência do TJ fluminense e hoje desembargadora Maria Sandra Rocha Kayat Direito. Ainda faltavam dez dias para encerrar o prazo de defesa preliminar da juíza, mas no fim da tarde desta segunda-feira (3/9), a corregedora mandou arquivar a apuração contra a magistrada para manter o processo em pauta e julgar o caso antes de sua saída.

No início do julgamento, o advogado de Zveiter, Márcio Thomaz Bastos, apresentou questão de ordem para que o caso fosse retirado da pauta. Bastos criticou a conduta da corregedora e afirmou que houve a exclusão de uma das partes a fim de que o processo fosse precocemente levado a julgamento. Para Márcio Thomaz Bastos, a mudança abrupta no processo, feita de última hora, resultou em uma “grave e enorme lesão ao direito pleno de defesa”. “A ministra corregedora e relatora cometeu um erro e anistiou a desembargadora [juíza auxiliar na época] da condição de requerida sem que houvesse um fato novo”, disse Bastos.

Frente às críticas do advogado, a corregedora afirmou que a apuração sobre a juíza foi arquivada porque ficou provado que a magistrada, ao endossar a dispensa de segurança de Patrícia Acioli, apenas deu um parecer, mas que o presidente do tribunal “tinha a obrigação de tomar uma decisão”. Para Eliana Calmon, ficou comprovado que a então juíza auxiliar apenas ocupava a posição de uma parecerista, “que nada tinha a ver com o processo”.

Com a Questão de Ordem colocada pelo advogado, o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, abriu votação para saber se o processo deveria ou não sair de pauta. Os conselheiros passaram a discutir se a juíza era litisconsorte e se a sua exclusão prejudicava ou não a defesa do ex-presidente do TJ-RJ.

Eliana Calmon tentou explicar sua atitude, dizendo que ao fazer “a sintonia fina do processo”, verificou que a magistrada não estava envolvida no caso. “Não foi absolutamente maquiavelismo ou manobra. Uma juíza que manobra para julgar, eu acho que não mereceria as palavras que foram ditas por Vossa Excelência. Quem faz isso não merece elogios ou sequer uma despedida digna da forma como Vossa Excelência fez aqui”, disse a ministra em relação aos comentários do ministro Ayres Britto em seu favor.

A discussão prolongou-se até que foi observado que os autos sequer estavam disponíveis para consulta. “Nenhum dos conselheiros conseguiu ter acesso aos autos. Você acessa o sistema, coloca sua senha e aparece: ‘processo restrito”, disse o conselheiro Bruno Dantas. “O que significa que nenhum conselheiro, com exceção da corregedora, teve acesso aos elementos do expediente”, observou.

Eliana Calmon afirmou que o problema era do sistema, pois havia sido informada que o acesso estava liberado aos demais colegas. No entanto, o conselheiro Emmanoel Campelo insistiu que o bloqueio cabia à  Corregedoria e não à informática. O julgamento foi interrompido até o problema ser solucionado, quando os conselheiros voltaram a discutir se o processo podia ser julgado mesmo sem os conselheiros terem prévio acesso aos autos. Finalmente, por maioria, o plenário decidiu que o julgamento deveria ser retirado da pauta.

Momento final

“Estamos pondo sua resistência à prova”, disse o ministro Ayres Britto sobre o número elevado de processos sob relatoria da corregedora Eliana Calmon. “Não ponha, ela é muito grande. Derrubo vocês todos”, respondeu Calmon, arrancando gargalhadas dos colegas e da audiência. Ao final da sessão desta terça-feira, a ministra foi homenageada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelos colegas conselheiros.

“Vossa excelência monta relâmpago em pêlo”, disse o ministro Ayres Britto.  O presidente do STF afirmou ainda que  a corregedora é dotada do dom da indignação, desfrutando de uma predisposição para tudo apurar, tudo revolver”, disse Britto. Em sua última sessão, pelo menos, a corregedora não conseguiu exercitar essa vocação.

Diretora da escola

Também nesta terça-feira, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça elegeu, por aclamação, Eliana Calmon para o cargo de diretora geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Eliana substitui o ministro Cesar Rocha, que apresentou seu pedido de aposentadoria na última segunda-feira (3/8).

Fonte: Conjur

INFILTRAÇÃO QUE DUROU MAIS DE UM ANO ENSEJA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, DECIDE STJ

A 3ª turma do STJ entendeu que por ser mais do que um simples dissabor do dia a dia, uma infiltração que já dura vários meses sem solução pelo vizinho de cima pode gerar indenização por dano moral. A turma seguiu integralmente o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti.

Em setembro de 2006, após um ano e meio de tentativas de resolver amigavelmente o problema da infiltração, a moradora entrou com ação de danos materiais e morais contra a vizinha de cima. Ela já tinha laudo técnico da prefeitura indicando que a água só podia vir do apartamento de cima. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 1.500.

As duas partes apelaram: a vizinha de baixo, vítima da infiltração, pediu que a indenização fosse aumentada para 40 salários mínimos; já a vizinha de cima tentou afastar a condenação em danos morais. O TJ/RJ não reconheceu a ocorrência dos danos morais, por falta de lesão à personalidade da autora da ação. Apontou que a súmula 75 do tribunal fluminense determina que o simples descumprimento de dever legal ou contratual, por si só, não configura dano moral. Assim, o TJ/RJ deu provimento ao recurso da ré e julgou prejudicada a apelação da autora, que pretendia aumentar o valor da reparação.

Insistindo na ocorrência de dano moral, a autora da ação alegou, em recurso ao STJ, que a infiltração já durava vários meses, causando graves inconvenientes e aborrecimentos. A outra moradora não teria tomado nenhuma providência e, segundo os autos, teria declarado ironicamente que ia "deixar rolar".

O ministro Sidnei Beneti disse que, para a jurisprudência do STJ, meros dissabores não são suficientes para gerar danos morais indenizáveis. Segundo ele, há inclusive precedentes na Corte afirmando que a simples infiltração de água pode ser considerada um mero dissabor, que não dá direito à indenização por dano moral. "No caso dos autos, porém, tem-se situação de grande constrangimento, que perdurou durante muitos meses", observou o relator.

O ministro Beneti destacou que a casa é lugar de sossego e descanso e que não se podem considerar de menor importância constrangimentos e aborrecimentos experimentados nesse ambiente. Sobretudo, ele continuou, se esse distúrbio foi "claramente provocado por conduta negligente da ré e perpetuado pela inércia desta em adotar providência simples, como a substituição do rejunte do piso de seu apartamento".

Ele considerou que a situação supera um mero aborrecimento ou dissabor, havendo verdadeiro dano ao direito de dignidade, passível de reparação. Com base no voto do relator, a 3ª turma reconheceu o direito à indenização por danos morais e determinou que o TJ/RJ prossiga no julgamento da apelação apresentada pela autora, para afinal decidir sobre o valor da reparação devida.

Confira a íntegra do acórdão (clique aqui).

Fonte: Migalhas

MICROPOST 59: STF ALTERA A JURISPRUDÊNCIA E PASSSA A ACEITAR RECURSOS PREMATUROS

Ao julgar um embargo de declaração, o Supremo Tribunal Federal alterou sua jurisprudência em relação aos recursos prematuros. Antes recusados por serem interpostos antes do prazo, ou seja, antes da intimação da decisão contra a qual o advogado se opõe, eles passarão a ser aceitos. Nas palavras do ministro Luiz Fux, redator do acórdão, "a preclusão que não pode prejudicar a parte que contribui para a celeridade do processo". As informações são do site Espaço Vital.

Segundo advogados ouvidos pelo site, a recusa do recurso prematuro é tida como "um deplorável expediente empregado por certos tribunais para tentar diminuir pilhas diante do suposto excesso de trabalho". 

A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 101.132, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça. O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido e o ministro Luiz Fux redigiu o acórdão.

Citando o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Alberto Álvaro de Oliveira, o acórdão defende a necessidade de interpretar os institutos do Direito  Processual  sempre do modo mais favorável ao acesso à Justiça, conforme previsto no artigo 5ª, inciso XXXV da Constituição.

Nesse sentido, sustenta que "as preclusões se destinam a permitir o regular desenvolvimento do feito, por isso não é possível penalizar a parte que age de boa-fé e contribui para o progresso da marcha processual com o não conhecimento do recurso, arriscando conferir o direito à parte que não faz jus em razão de um purismo formal injustificado".

Fonte: Conjur

O ministro Luiz Fux trouxe a luz ao tribunal em matéria processual. Já não era sem tempo esta mudança, para o bem da tão sonhada celeridade processual, muitas vezes impedida do pleno exercício pelo conservadorismo injustificável dos próprios tribunais/magistrados. Parabéns ministro!


terça-feira, 4 de setembro de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XXI: DIA 18 (II)


Na primeira parte do seu voto sobre o item V da AP 470, o ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, votou pela condenação dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, previsto no caput do artigo 4º da lei 7.492/86.

Lewandowski baseou seu voto na conclusão de que há comprovação de autoria delitiva de Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, nos autos do processo, como o fato de a direção do Banco Rural ter concedido empréstimos "de elevadíssimo grau de risco" para quem não tinha condições financeiras de pagar a dívida. Ele se referia aos empréstimos de R$ 19 mi à agência SMP&B e de R$ 10 mi à Graffiti Participações, ambas de propriedade do grupo de Marcos Valério Fernandes de Souza, e de um crédito de R$ 3 mi ao PT.

Outro fator relacionado pelo ministro foi o de que tais empréstimos foram concedidos a duas empresas do grupo de Marcos Valério, apesar do histórico desfavorável de uma terceira empresa do grupo, a DNA Propaganda, que havia liquidado, em 2003, um empréstimo de R$ 13 mi pela quantia de apenas R$ 2 mi, depois de três anos de inadimplência, e de essa liquidação ter ocorrido poucos meses antes da concessão dos empréstimos à SMP&B, à Graffitti e ao PT, este último também com a interferência de Marcos Valério. Tudo isso, descumprindo normas do Banco Central.

O revisor também entendeu que José Roberto Salgado, vice-presidente do Banco Rural à época dos acontecimentos, teve responsabilidade sobre a realização das operações consideradas irregulares, pois o executivo permitiu que fossem concedidos empréstimos a empresas sem capacidade econômica ou financeira, mesmo havendo parecer interno contrário às operações; consentiu garantias insuficientes ou inválidas; autorizou que as operações fossem enganosamente classificadas e que não fossem feitas as provisões adequadas aos créditos; e ainda admitiu que os créditos fossem reiteradamente renovados, com incorporação de juros ao principal, e que as renovações fossem autorizadas sem a exigência de qualquer amortização.

Fonte: Migalhas

JULGAMENTO MENSALÃO XX: DIA 18


O ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, declarou em seu voto referente ao item V da denúncia que restou "fartamente demonstrado" que os integrantes do chamado "núcleo financeiro" Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório geriram fraudulentamente o Banco Rural.

Segundo a acusação, o crime consistiu na concessão de empréstimos simulados que serviram tanto para o financiamento do esquema de compra de apoio político, pagamento de dívidas eleitorais e custeio de campanhas, quanto para a lavagem dos valores ilícitos movimentados pela quadrilha. Além disso, os ex-dirigentes do Banco Rural também foram acusados de usar mecanismos fraudulentos, como a celebração de contratos de renovação de empréstimos fictícios, para encobrir o caráter simulado dessas operações de crédito.

Com base em diversos laudos de exames contábil e financeiro, o relator apontou que o Banco Rural não observava as exigências normativas relativas aos cadastros de seus clientes, notadamente do PT, da SMP&B Comunicação Ltda. e da Graffiti Participações Ltda., deixando de verificar, por exemplo, a capacidade financeira das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério, por ocasião da concessão e das sucessivas renovações dos empréstimos formalmente contraídos por essas sociedades junto àquela instituição financeira. "A então diretoria daquela instituição financeira concedeu empréstimos não obstante a impontualidade nas amortizações e a existência de operações em prejuízo. Também foi desconsiderada a inexistência de garantias ou a falta de liquidez delas", afirmou o ministro.

Para JB, o exame do material probatório revelou que os réus, nas operações de crédito realizadas com a SMP&B, procederam à rolagem de dívidas com a incorporação de encargos; realizaram estornos de valores relativos aos encargos financeiros devidos em virtude de atrasos; e ainda mantiveram a mesma classificação de risco dos contratos anteriores, continuando a registrar as receitas provenientes desses novos contratos. De acordo com o relator, o Banco Rural aceitou garantias inválidas e renovou os empréstimos realizados pela empresa, muitas vezes com parecer contrário dos próprios analistas de crédito do Banco Rural.

Leia (clique aqui) a íntegra do voto do ministro relator.

Fonte: Migalhas

NA SAÍDA DO CNJ, ELIANA CALMON PROGRAMA MUTIRÃO PUNITIVO


A última sessão do Conselho Nacional de Justiça com a participação da corregedora Eliana Calmon, nesta terça-feira (4/9), refletirá, como poucas, o que foi a gestão da ministra à frente da Corregedoria. Com a pauta de julgamento composta, na maioria, por pedidos de providências em relação à conduta de juízes, Eliana encerra sua participação no CNJ nos moldes em que formulou sua imagem pública: a de xerife do Judiciário. Quase a metade dos processos em pauta tem como relatora a corregedora nacional de Justiça, que deixa formalmente o posto na quinta-feira (6/9).

Em um dos casos, o CNJ decidirá se abre processo disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, para investigar a responsabilidade do tribunal na morte da juíza Patrícia Acioli. Ela foi assassinada com 21 tiros há um ano, por integrantes da Polícia Militar.

O pedido de providências foi requerido pela própria ministra Eliana Calmon, que se empenha pessoalmente no caso. Além de Zveiter, figurava como requerida a então juíza auxiliar da Presidência do TJ fluminense Maria Sandra Rocha Direito. Nesta segunda-feira (3/9), a corregedora mandou arquivar a apuração contra a juíza para que possa relatar a acusação contra Zveiter. O fato causou estranheza entre conselheiros do CNJ. Isso porque faltavam dez dias para o término do prazo de defesa preliminar da juíza. Ou seja, Eliana Calmon teria de adiar o julgamento do caso.

Com o arquivamento da apuração contra a juíza, abriu a possibilidade de decidir sobre a abertura de processo disciplinar contra Zveiter antes de deixar o Conselho Nacional de Justiça. Entre os conselheiros, há quem veja o ato como um gesto de desconfiança da ministra em relação ao trabalho que seu sucessor, Francisco Falcão, desenvolverá na Corregedoria.

Também estão na pauta de julgamento casos relativos à Justiça da Bahia, a terra natal da ministra Eliana Calmon. Um deles diz respeito à acusação de que a mulher do governador baiano, Jaques Wagner (PT), se tornou servidora efetiva do Tribunal de Justiça da Bahia sem concurso público. Maria de Fátima Carneiro de Mendonça é enfermeira de profissão e, segundo Eliana Calmon, nunca trabalhou, efetivamente, no tribunal, apesar de receber salários. O TJ baiano garante que a mulher do governador faz parte do quadro de funcionários do tribunal há mais de 20 anos. Há, ainda, três processos que tratam de infrações disciplinares que teriam sido cometidas por desembargadores daquele tribunal.

Na quinta, a ministra retorna para a bancada do Superior Tribunal de Justiça e será substituída na Corregedoria Nacional pelo ministro Francisco Falcão, da mesma corte. Eliana Calmon vai para 3ª Seção do STJ, que julga processos criminais. Antes de se tornar corregedora, a ministra compunha a 2ª Turma da 1ª Seção do STJ, que julga processos de Direito Público.

Na pauta de julgamento do CNJ, estão, ainda, pedidos de providência por conta de nepotismo, casos de infração disciplinar contra juízes e decisões sobre sindicâncias concebidas pela própria corregedora. O Conselho irá se ocupar também de casos de magistrados acusados de ter o patrimônio incompatível com  a renda, todos sob a relatoria de Eliana Calmon.

Os processos são resultados de investigações sobre a evolução patrimionial de juízes levadas a cabo, no fim do ano passado, por iniciativa da  própria ministra. Na ocasião, a corregedora promoveu uma devassa nas folhas de pagamentos de tribunais que foram objeto de denúncias. Também entre os casos sob a relatoria da ministra, há vários recursos contra o arquivamento, por tribunais, de denúncias envolvendo magistrados em cortes estaduais, federais e trabalhistas, todos trazidos ao Plenário por força da saída de Eliana Calmon.

Midiática e bombástica

Em seus dois anos à frente da Corregedoria, a ministra ganhou a mídia ao assumir o  enfrentamento do que qualificou como o lado mais sombrio da Justiça brasileira. “Dizem que sou midiática e bombástica”, disse a ministra, este ano, durante uma de suas muitas manifestações públicas, respondendo a críticas feitas em relação à presença constante dos holofotes durante sua atuação no CNJ.

Foram muitas as declarações e palavras de forte repercussão ditas pela ministra enquanto esteve à frente da corregedoria. Ela se referiu algumas vezes a magistrados investigados como “vagabundos” e “criminosos”. “O Supremo será julgado por este julgamento”, disse a ministra recentemente sobre a Ação Penal 470, o processo do mensalão, caso de forte repercussão junto à opinião pública.

No segundo semestre de 2011, a ministra bateu de frente com a direção do STF e do CNJ ao criticar o que qualificou de “tentativa de esvaziamento dos poderes correcionais do CNJ”. O caso repercutiu no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questionava os poderes de investigação do Conselho. O STF acabou reafirmando as competências corretivas do CNJ.

Novo comando

O ministro Francisco Falcão, de 60 anos, garante que vai atuar com "mão de ferro" mas apenas quando as corregedorias dos tribunais não punirem magistrados acusados de irregularidades. O novo corregedor dará ênfase às medidas preventivas: "ações profiláticas e corretivas são necessárias para que se restaure a credibilidade do Poder Judiciário”.

Quinto corregedor nacional de Justiça, desde a criação do CNJ, em 2004, Falcão considera o cargo uma espécie de “braço executivo” do órgão e acredita que a celeridade processual passa pela modernização e aprimoramento da gestão do Judiciário. Com a chegada de Falcão, a ministra Eliana Calmon retorna para as suas atividades no STJ.

Nascido em Recife (PE), mas com raízes profundas na Paraíba, Falcão é bacharel em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco. Iniciou sua carreira profissional exercendo funções de confiança na prefeitura de Recife e no governo de Pernambuco. Também atuou como advogado em Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro e Brasília. Em 1989, foi indicado em lista tríplice, em primeiro lugar, pelos ministros do Tribunal Federal de Recursos, em vaga de advogado, para compor o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. No TRF-5, atuou como presidente, vice-presidente e corregedor. Foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco no biênio 1989 a 1991.

No STJ, já atuou como membro da 1ª Turma, da 1ª Seção, da Corte Especial e do Conselho de Administração, ocupando ainda os cargos de presidente da 1ª Turma e na 1ª Seção. Assim que terminar a sua gestão no CNJ, Falcão deverá assumir a presidência do STJ.

Fonte: Conjur

Certamente a ministra Calmon escreveu o seu nome na história, em razão da sua gestão como corregedora do CNJ. Para muitos, deixará saudades. Para outros tantos, já vai tarde. Quem estará certo, só o tempo dirá. Aguardemos.