sexta-feira, 24 de agosto de 2012

MICROPOST 58: ADVOGADOS RENOMADOS RELEMBRAM SEUS TEMPOS DE ESTAGIÁRIOS

Todo general um dia foi recruta. Os grandes advogados que hoje ganham a atenção dos ministros do Supremo Tribunal Federal já levaram cafezinho, carregaram pilhas de processos por aí e cansaram de pegar dois ou três ônibus para chegar ao fórum. Já foram estagiários. 

Exemplo dos mais célebres é o de Alberto Zacharias Toron, um dos muitos advogados que atuam na Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, no Supremo. Reconhecido como um dos grandes criminalistas do país, Toron é conhecido pela eloquência de suas sustentações orais e pelo gosto por casos rumorosos, que exigem investigações dedicadas.

Toron começou sua carreira como estagiário no escritório de Márcio Thomaz Bastos, outro dos advogados da AP 470 e estrela de primeira grandeza entre os grandes criminalistas do país. Daquela época, Toron lembra de um chefe simples, atencioso e sempre disposto a ajudar.

“Márcio não era muito de ensinar, mas indicava o caminho, sugeria o exame de uma peça anterior que tratasse do assunto e daí para frente era com você. Fui obrigado a estudar e caminhar com os meus pés. Esse, aliás, é o melhor método”, conta. O criminalista entrou no escritório em outubro de 1981. “Conheci um homem informal, atencioso e muito cuidadoso no trato com as pessoas. Nunca o vi levantar a voz com ninguém.”

Thomaz Bastos confirma os traços de personalidade listados pelo ex-estagiário. “Não dou bronca, cobro resultados. Mas dou toda a liberdade para o estagiário trabalhar. Acho que a melhor forma de ensinar é essa: explicar a linha, esperar trazer a coisa pronta e depois cobrar o resultado”, ensina.

Mas nem tudo se aprende. Toron explica: “Márcio, no trabalho, não era de muitas palavras e muito menos de dar esculachos. Pedia as coisas com calma e as cobrava, mesmo quando eu me atrasava, com a mesma calma. Afabilíssimo para ser mais exato. Isso, infelizmente, eu não consegui aprender com ele. É problema de temperamento”, confessa.

Desde cedo

Outro exemplo ilustre é o dos advogados Fabio Kadi e Luiz Guidugli, sócios do Fabio Kadi Advogados, banca especializada em advocacia empresarial. Ambos estagiaram no escritório Camargo Aranha Advogados, do advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, ou Aranha, como é conhecido.

Aranha lembra que, já nos primeiros meses de estágio, foi possível perceber que os dois haviam escolhido a profissão certa. “A gente via pelo jeito de eles trabalharem que teriam grande futuro.”

Para ele, a diferença do bom estagiário era o interesse pelo trabalho, que Kadi e Guidugli tinham — e têm — de sobra. “Estagiário não é só o burro de carga, que pega o ônibus e atravessa a cidade para ver um processo. É o que volta com a informação, que vai no gabinete do juiz para saber por que o processo não andou. É cara que você vê que gosta, que tem interesse em saber um pouco mais.”

Márcio Thomaz Bastos concorda. Para ele, bom advogado é quem gosta de estudar, de se dedicar e de correr riscos. Além do talento, diz, é preciso ter “vontade de aceitar tarefas um pouco acima do seu limite e se superar para vencê-las”. Essas características, afirma, já são inerentes ao perfil de quem leva jeito para a carreira do Direito.

Sonho antigo

Fabio Kadi conta que entrou no escritório de Aranha já no segundo ano de faculdade, há 24 anos — estudou na PUC de São Paulo, assim como Toron. Naquela época, os estágios em Direito não eram remunerados e a grande felicidade de Kadi foi, quando estava no quinto ano de faculdade e ainda no Camargo Aranha, passar a receber um salário mínimo.

Com Aranha, Kadi passou a gostar do contencioso empresarial, área que não chamava sua atenção na faculdade. “Com o convívio diário é que aprendi a gostar do mundo do Direito Empresarial.”

Já Toron escolheu a faculdade de Direito para ser criminalista. Lembra de sua grande paixão — e que chegou a se tornar um relacionamento sério — com a faculdade de Ciências Sociais. Márcio Thomaz Bastos foi essencial para o fim desse namoro. No caminho para ser sociólogo, Toron lembra que costumava rotular a advocacia de “instrumento de dominação da burguesia”.

Mas aí, lembra Toron, quando estagiário, andava com seu chefe e encontrava amigos, Bastos o apresentava como “colega de escritório”. “Sentia-me o máximo trabalhando com um dos grandes criminalistas do país e gradativamente fui me embrenhando e me encantando pela advocacia criminal.”

Fonte: Conjur

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

JULGAMENTO MENSALÃO XIV: DIA 13


O ministro Ricardo Lewandowski, revisor da AP 470,começou a apresentar seu voto na parte já tratada pelo relator, ministro JB, e votou pela condenação de Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do BB, dos proprietários da DNA Propaganda, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.

Pizzolato foi considerado culpado pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A corrupção ativa se caracterizou, conforme o revisor, no recebimento de vantagem indevida para autorizar repasses antecipados de recursos à DNA Propaganda, no curso do contrato da agência com o BB.

Os peculatos foram configurados, segundo o revisor, no repasse de valores da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (Visanet) em benefício da DNA e, ainda, na omissão na fiscalização da execução do contrato, referente aos fatos que envolvem o repasse de “bônus de volume” ao BB. O revisor votou também pela condenação de Pizzolato por lavagem de dinheiro, por meio da qual teria ocultado a origem e o beneficiário dos valores recebidos em troca do favorecimento da DNA.

Marcos Valério

O ministro revisor entendeu presentes os elementos do crime de corrupção ativa imputados a Marcos Valério, pois, para o ministro, ficou demonstrado no processo que o réu mandou entregar a quantia a Pizzolato, e foi constatado também que o réu Pizzolato autorizou pelo menos três antecipações de receita à empresa DNA. O ministro entendeu que Marcos Valério cometeu o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, uma vez que foi constatado o fim específico de sua ação, ou seja, determinar a alguém a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Quanto à primeira imputação de peculato atribuída ao réu Marcos Valério, relativa ao desvio de recursos do Fundo Visanet, o revisor ressaltou que ficou demonstrada a existência de irregularidades na condução do contrato, indicando que os serviços contratados pelo Visanet não foram efetivamente prestados, e que houve a emissão de notas falsas para ludibriar a fiscalização.

No segundo peculato imputado a Marcos Valério, referente aos fatos que envolvem o repasse de “bônus de volume” ao Banco do Brasil, o ministro entendeu que ficou demonstrada a materialidade do delito, tendo em vista que os valores não estavam ligados à veiculação de propaganda pela empresa DNA, da qual Valério era sócio-administrador. O ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto pela condenação de Marcos Valério pelo artigo 312 do Código Penal – Peculato – combinado com o artigo 29 – do concurso de agentes.

Cristiano Paz

O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que ficou demonstrada a responsabilidade penal do réu Cristiano Paz, e ao contrário do que sustenta a defesa do réu, a responsabilidade não decorre do fato exclusivo de Paz ser sócio de Marcos Valério. Com base em depoimentos e documentos, o ministro revisor apontou que o réu Cristiano Paz era responsável direto pela administração das empresas do grupo, pela assinatura de empréstimos, e estava presente a reuniões com peso decisório.

O ministro sustentou também haver um entrelaçamento entre o funcionamento e a administração das empresas SMP&B, Graffiti e DNA, e entendeu haver participação de Cristiano Paz nos atos imputados ao sócio Marcos Valério. Cristiano Paz, prossegue o revisor, foi beneficiado financeiramente pelos atos imputados ao réu Henrique Pizzolato, e assinou o cheque de R$ 326.660,67 entregue ao então diretor de Marketing do Banco do Brasil, o que constituiria prova “extremamente contundente” de sua participação no crime de corrupção ativa.

Quanto ao peculato ligado ao suposto desvio de recursos do fundo Visanet, o ministro-revisor também entendeu pela participação de Cristiano Paz, que era efetivo administrador da DNA e dela recebia valores – por meio de sua controladora Graffiti. O ministro também entendeu pela condenação do réu no peculato referente aos fatos que envolvem o repasse de “bônus de volume” ao Banco do Brasil.

Ramon Hollerbach

Pelos mesmos fundamentos adotados para Marcos Valério e Cristiano Paz, o revisor votou também pela condenação de Ramon Hollerbach, sócio da DNA Propaganda, por corrupção ativa e pelos dois peculatos. “Após detido exame dos autos, tenho que sua responsabilização penal não decorre da condição de mero sócio, mas de sua atuação na trama criminosa, satisfatoriamente delineada no bojo da ação penal”, afirmou.

Para o ministro Lewandowski, ficou comprovado que Hollerbach era “muito mais que mero cotista” da agência, e agiu na condição de sócio administrador nas ações narradas na denúncia. Pela documentação reunida nos autos e pelos depoimentos colhidos na fase de instrução – entre eles os do próprio Marcos Valério e do guarda-livros da agência –, o revisor concluiu que as empresas eram dirigidas a três mãos, e todos participavam da gerência. “Pode até ser que a verdade real possa ser diferente, mas esta é a verdade processual”, concluiu.

Absolvição

Ao analisar a acusação contra Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social e Gestão Estratégica da Presidência da República, o ministro Ricardo Lewandowski disse estar convencido de que o réu não praticou as condutas que lhe foram imputadas. “Absolutamente nada se produziu de provas contra ele”, afirmou.

Mesmo diante do pedido de absolvição formulado em alegações finais pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ministro Lewandowski disse que faria “um exame, ainda que sucinto”, das condutas imputadas a Gushiken, diante da “necessidade de respeitar o direito do acusado a um julgamento justo sob o pálio do Direito”.

O ministro destacou que a acusação fundou-se basicamente no depoimento de Henrique Pizzolato à CPMI dos Correios, no qual disse que Gushiken teria pedido que assinasse “o que fosse preciso” para o repasse de recursos à DNA Propaganda. Nos depoimentos colhidos em juízo, na fase de instrução da AP 470, o ex-diretor de Marketing do BB isentou Gushiken da participação nos fatos e afirmou que, na CPMI, “não teve condições de raciocinar” porque fora “coagido, ameaçado e era constantemente humilhado e achincalhado”. Para o revisor, a manifestação de Pizzolato em juízo lembrando seu depoimento à CPMI “mostra a importância de que as cominações se baseiem apenas nas provas colhidas em juízo, porque as provas extrajudiciais submetem os acusados às maiores humilhações e constrangimentos”.

“Diversamente do que quer o MP, não se está diante da insuficiência de provas contra o acusado, mas não há prova de que Luiz Gushiken tenha concorrido para a ação penal”, afirmou. “Não existe prova qualquer nos autos de que o réu tenha de alguma forma participado, influenciado ou mesmo tomado conhecimento dos fatos criminosos dos quais foi acusado”, concluiu.

Fonte: Migalhas

Até agora, o ministro revisor só se limitou a dizer "com o relator", e por isso, na sessão de ontem reinou a paz no plenário do STF. Vamos ver quando se abrir a divergência, se é que isto acontecerá, se o ministro JB continuará calminho como se viu ontem. É esperar pra ver.

ESCRITURA PÚBLICA RECONHECE UNIÃO AFETIVA A TRÊS

Foi divulgada uma Escritura Pública de União Poliafetiva que, de acordo com a tabeliã de notas e protestos da cidade de Tupã, interior de São Paulo, Cláudia do Nascimento Rodrigues, pode ser considerada a primeira que trata sobre uniões poliafetivas no Brasil. Ela, tabeliã responsável pelo caso, explica que os três indivíduos: duas mulheres e um homem, viviam em união estável e desejavam declarar essa situação publicamente para a garantia de seus direitos. Os três procuraram diversos tabeliães que se recusaram a lavrar a declaração de convivência pública. Quando eles entraram em contato comigo, eu fui averiguar se existia algum impedimento legal e verifiquei que não havia. Eu não poderia me recusar a lavrar a declaração. O tabelião tem a função pública de dar garantia jurídica ao conhecimento de fato, afirma.

Ela conta também que se sentiu bastante a vontade para tornar pública essa união envolvendo três pessoas, já que havia um desejo comum entre as partes, se tratava de pessoas capazes, sem envolvimento de nenhum menor e sem litígio. Internamente não havia dúvida de que as três pessoas consideravam viver como entidade familiar e desejavam garantir alguns direitos. Minha dúvida é com as questões externas à relação. Não há legislação que trate sobre o assunto. A aceitação envolve a maturação do direito. Nesse caso, foi preciso atribuir o direito a partir de um fato concreto. Será que haverá algum questionamento? reflete.

Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Família, IBDFAM, Maria Berenice Dias, é preciso reconhecer os diversos tipos de relacionamentos que fazem parte da nossa sociedade atual. Temos que respeitar a natureza privada dos relacionamentos e aprender a viver nessa sociedade plural reconhecendo os diferentes desejos, explica.

Maria Berenice não vê problemas em se assegurar direitos e obrigações a uma relação contínua e duradoura, só por que ela envolve a união de três pessoas. O princípio da monogamia não está na constituição, é um viés cultural. O código civil proíbe apenas casamento entre pessoas casadas, o que não é o caso. Essas pessoas trabalham, contribuem e, por isso, devem ter seus direitos garantidos. A justiça não pode chancelar a injustiça, completa.

A escritura

Os declarantes, diante da lacuna legal no reconhecimento desse modelo de união afetiva múltipla e simultânea, intentam estabelecer as regras para garantia de seus direitos e deveres, pretendendo vê-las reconhecidas e respeitadas social, econômica e juridicamente, em caso de questionamentos ou litígios surgidos entre si ou com terceiros, tendo por base os princípios constitucionais da liberdade, dignidade e igualdade. A frase retirada da Escritura Pública Declaratória de União Poliafetiva resume bem o desejo das partes em tornar pública uma relação que consideram familiar e de união estável. A partir dessa premissa, a escritura trata sobre os direitos e deveres dos conviventes, sobre as relações patrimoniais bem como dispõe sobre a dissolução da união poliafetiva e sobre os efeitos jurídicos desse tipo de união.

A partir da união estável, a escritura estabelece um regime patrimonial de comunhão parcial, análogo ao regime da comunhão parcial de bens estabelecido nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil Brasileiro. Nesse caso, eles decidiram que um dos conviventes exercerá a administração dos bens. Dentre os direitos e deveres dos conviventes está a assistência material e emocional eventualmente para o bem estar individual e comum; o dever da lealdade e manutenção da harmonia na convivência entre os três.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família
          JusBrasil

"PROVAS CONTRA CACHOEIRA SÃO ILEGAIS", AFIRMA BULHÕES


O novo advogado do contraventor Carlinhos Cachoeira, Antônio Nabor Bulhões, afirmou que as escutas feitas pela Polícia e divulgadas pela imprensa foram adulteradas e obtidas ilegalmente. "Já conversei duas vezes com o Carlos Augusto e, por exame preliminar, concluí que as provas foram conseguidas por meio ilícito”, afirmou ao portal Terra nesta quinta-feira (16/8). “E ainda que se admita contravenção, não se pode dizer que ele cometeu um crime." 

Segundo Bulhões, seu cliente é alvo de uma campanha da imprensa para condená-lo. Bulhões cita recente reportagem exibida no programa Fantástico, da TV Globo, que teria distorcido as interceptações feitas pela Polícia Federal nas ligações de Cachoeira com outros suspeitos de comandar o jogo ilegal em Goiás.

De acordo com Bulhões, foi o próprio Márcio Thomaz Bastos, antigo advogado de Carlinhos, quem o indicou para o caso. "O Márcio foi o primeiro a ligar, me indicando. Levei de duas a três semanas para ver se aceitava, pois é um processo que absorve muito, causa aborrecimento."

O escritório do ex-ministro Thomaz Bastos anunciou no dia 31 de julho que deixaria a defesa do empresário de Carlinhos Cachoeira. Na ocasião, Dora Cavalcanti, que pertence ao escritório, afirmou que a saída não guardava relação com a suposta tentativa de suborno de um juiz federal por parte da mulher de Cachoeira, Andressa Mendonça.

Fonte: Conjur

CONHEÇA OS CAPINHAS, "ANJOS DA GUARDA" DOS MINISTROS DO STF

Auxiliares dos ministros do Supremo. Entre as funções deles estão vestir togas, servir café e transportar processos (Foto: Imprensa / STF)

Esqueça a túnica branca e as auréolas sobre a cabeça. No Supremo Tribunal Federal (STF), os "anjos da guarda" dos 11 ministros e do procurador-geral da República vestem terno, gravata, uma capa de cetim preto que cobre metade das costas e atendem, informalmente, pelo nome de "capinhas".

Os assistentes de plenário da mais alta corte do país, vários deles estudantes e outros já bacharéis em Direito, fazem parte de um restrito grupo, responsável por auxiliar os magistrados e o chefe do Ministério Público em meio aos julgamentos. Dos 12 capinhas do Supremo, apenas quatro são servidores. Os demais assessores são terceirizados. Seus salários oscilam entre R$ 2,5 mil e R$ 11,7 mil por mês, sem contar as horas extras.

Sentados às costas dos ministros, os assessores ficam de prontidão para atender os integrantes do tribunal. São eles quem organizam os livros dos magistrados em pequenas estantes no plenário, carregam documentos e votos, arquivam memoriais entregues pelas defesas e providenciam cópias de pareceres e petições.

Também faz parte do rol de tarefas dos assistentes servir água e café, ajudar a vestir as togas, entregar bilhetes e, inclusive, puxar as poltronas de couro amarelo para os magistrados sentarem. A convivência quase diária com os ministros permite que eles conheçam, como poucos, os gostos e as manias dos juízes da Suprema Corte. Não raras vezes, os auxiliares reconhecem os pedidos dos chefes por um gesto ou olhar.

Na maratona de sessões do julgamento dos 38 réus do mensalão, o capinha mais requisitado é o assistente do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. Com um problema crônico no quadril, o magistrado senta e levanta constantemente para tentar amenizar as dores.

A um simples sinal dos dedos da mão esquerda do relator, o auxiliar Fábio Júnior, 33 anos, corre para o tablado do plenário reservado aos ministros. Em movimentos sincronizados, o capinha puxa a cadeira ergonômica de Barbosa, se agacha para retirar o suporte de madeira para os pés e busca a poltrona de couro do magistrado, que costuma ficar estacionada em um canto do recinto.

Barbosa utiliza o assento de uso restrito dos ministros somente como apoio para ficar em pé. Quando ele cansa da posição, seu capinha se apressa a fazer novamente os mesmos movimentos, só que em sentido contrário. Fábio repete a ginástica no plenário de três a cinco vezes por sessão.

Nas poucas oportunidades em que o assistente não está à volta de Barbosa, os colegas não se esquivam de auxiliar o ministro. Com inúmeras atribuições, os capinhas se valem da parceria para evitar que colegas sejam repreendidos. Apesar do esforço, as broncas são inevitáveis.

"Há um enfoque de união entre os assistentes de plenário. Por exemplo, se alguém esquece de trazer um documento, o colega passa na hora. Invariavelmente, falta alguma coisa. E sempre que isso acontece, é justamente o material que o ministro acaba pedindo", conta um assessor do STF.

Segundo assistentes ouvidos pelo G1, os magistrados mais exigentes da Corte são os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O trio costuma ser minucioso com a categoria.

Há 22 anos no Supremo, Marco Aurélio é quem mais cobra disciplina dos capinhas. O ministro, relatam os assessores de plenário, está sempre atento para eventuais deslizes, como usar uma veste inadequada ou sentar na cadeira de um magistrado.

"Procuro guardar a liturgia do cargo, uma certa cerimônia. Sou uma pessoa muito humana e solidária, principalmente, com os que trabalham comigo. Mas sou rigoroso com a forma", afirmou Marco Aurélio ao G1.

Mesmo preciosista, o ministro é reconhecido pelos capinhas por valorizar seus subordinados. É o único de que se tem notícia no tribunal que já promoveu dois assistentes de plenário a chefe de gabinete, incluindo seu atual braço-direito no STF.

Marco Aurélio diz ser importante dar oportunidades para as “pratas da casa". "Eles [os capinhas] são a ponte entre o gabinete e o plenário. Essas promoções foram apenas o resultado da dedicação deles", explicou.

Em outros tempos, lembram os assistentes, o título de magistrado linha dura do Supremo pertencia ao ex-ministro Carlos Alberto Menezes Direito, morto em 2009 devido a complicações no pâncreas.

Mais antigo capinha em atividade no STF, Cézar Antônio Fortaleza, auxiliar de plenário do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que o Menezes Direito era "exigente e formal". O assessor atua no plenário da Suprema Corte há 16 anos.

"Você não podia estar com o paletó aberto que ele chegava e pedia, por favor, para fechá-lo. O ministro também não gostava que os capinhas retirassem a toga dos magistrados dentro do plenário. Sempre enfatizava que os ministros deviam entrar togados e sair togados", destacou o decano dos assistentes.

Outros capinhas recordam que Menezes Direito costumava chamar a atenção dos auxiliares de plenário que liam livros ou jornais durante as sessões. "O ministro argumentava que não era o local e o momento adequado", disse um assessor.

Trapalhadas no plenário

Na história recente do Supremo, capinhas protagonizaram episódios que entraram para o folclore do tribunal. Houve uma vez em que o assistente do então ministro Eros Grau puxou a cadeira para o magistrado levantar e, em um momento de distração, não percebeu que o chefe mudou de ideia e resolveu se sentar de novo. Sem assento, o ministro, que se aposentou em 2010, foi ao chão.

Em outra ocasião, um auxiliar de plenário, por acidente, derrubou um copo de’água sobre o colo do ex-ministro Sepúlveda Pertence em plena sessão. O banho foi tão grande que chegou a ensopar o computador do magistrado.

Os documentos que os capinhas transportam dos gabinetes ao plenário também já geraram confusão. Em certa ocasião, o assistente do ministro Dias Toffoli entregou o relatório do processo errado para o magistrado ler em plenário. A falha só foi descoberta no momento em que o advogado do caso advertiu Toffoli sobre o engano.

Togas em movimento

Nem todos os ministros do Supremo têm paciência para aguardar que os assistentes de plenário os vistam com a toga, uma capa de cetim preto, comprida, usada pelos magistrados durante os julgamentos. Para fixá-la e retirá-la, o assistente tem de atar ou desamarrar duas fitas nas costas do juiz.

Na última semana, ao ser anunciado o intervalo de uma das sessões da análise do processo do mensalão, o ministro Antonio Dias Toffoli saiu em disparada para o salão branco, contíguo ao plenário, com seu capinha a tiracolo, tentando desvencilhá-lo da vestimenta.

Por outro lado, há os magistrados que ao vestir ou tirar a toga se preocupam com a estética. Capinhas que conversaram com o G1 revelaram que muitos ministros salientam para os assessores tomarem cuidado para não estragar seus penteados ou bater em seus óculos.

Legado Jobim

Presidente do Supremo entre os anos de 2004 e 2006, o ex-ministro Nelson Jobim é reverenciado até hoje pelos capinhas por ter facilitado a atarefada rotina dos assistentes de plenário. Até então, como não havia uma cronograma de julgamentos, os auxiliares eram obrigados a carregar pilhas e pilhas de documentos para se precaver caso um processo fosse colocado em pauta inesperadamente.

Durante o mandato do magistrado gaúcho, porém, a Corte implantou uma nova sistemática, passando a disponibilizar na internet os calendários de julgamento. Os assistentes de plenário brincam que o trabalho da categoria se divide em antes e depois da gestão Jobim. "Essa medida facilitou em grande escala o trabalho do assistente de plenário", afirmou Jackson Alessandro de Andrade, que há oito anos atua como capinha do ministro Gilmar Mendes.

Já nas duas turmas do Supremo, apesar das tentativas de se implantar os calendários prévios, até hoje os auxiliares não sabem quais processos serão julgados nas tardes de terças-feiras, quando ocorrem os encontros desses colegiados.

Para evitar serem pegos de surpresa, eles montaram uma rede interna de informações. Quando um assistente fica sabendo que o chefe irá colocar um processo em pauta, dispara um alerta para os demais colegas terem tempo de correr atrás de pareceres do Ministério Público e memoriais de advogados antes do início da sessão. Os documentos subsidiam os magistrados durante os julgamentos.

Fonte: G1

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

STJ APROVA ENUNCIADO DE OITO NOVAS SÚMULAS

O STJ aprovou o enunciado de oito novas súmulas. Veja abaixo:

Súmula 491: "É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional."

Súmula 492: "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente." (Veja matéria)

Súmula 493: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto."

Súmula 494: "O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP."

Súmula 495: "A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI."

Súmula 496: "Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União."

Súmula 497: "Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem."

Súmula 498: "Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais."

Fonte: Migalhas

RECUSA DE COBERTURA DE EXAME MÉDICO POR PLANO DE SAÚDE GERA DANO MORAL, DECIDE STJ

Em caso oriundo de Santa Catarina, STJ reconhece que a negativa causa "agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito daquele que necessita dos cuidados médicos".

O beneficiário de plano de saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à reparação financeira por dano moral. De acordo com a jurisprudência do STJ, a negativa de tratamento - a que esteja legal ou contratualmente obrigado o plano - agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu estado de espírito.

Com esse entendimento, a 3ª Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500 fixada em primeiro grau. O TJ de Santa Catarina havia afastado o dever de indenizar.

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora, "a situação vivida pela autora do recurso foi além do mero dissabor, e a decisão do TJSC contraria entendimento consolidado no STJ".

A relatora afirmou que "mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso para saber da sua saúde".

Para entender o caso

A paciente ajuizou ação cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a Unimed Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale, e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para tirar um tumor da coluna.

Com a rescisão do plano pela Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência.

O TJ- SC concedeu antecipação de tutela, autorizando a paciente a realizar todos os exames de consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da coluna.

O juiz de primeiro grau julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500.

A cooperativa apelou e o TJ-SC deu provimento parcial para afastar a condenação por danos morais. Os desembargadores consideraram que "a não autorização de exame era uma situação corriqueira e que não estava caracterizada a extrema urgência do procedimento, a ponto de colocar em risco a saúde da paciente". O julgado catarinense dizia também que "o experimento pela autora constitui-se em dissabor, a que todos estão sujeitos na vida em sociedade, não podendo ser alçado ao patamar de dano moral.

Fonte: JusBrasil