segunda-feira, 4 de novembro de 2013

MULHER DE PREFEITO DE PORTO ALEGRE DEVE DEIXAR O CARGO

A secretária municipal dos Direitos Animais de Porto Alegre, Regina Maria Becker, deve se afastar do cargo no prazo de cinco dias. A decisão liminar foi tomada na sexta-feira (1°/11) pelo juiz de Direito Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, atendendo pedido do Ministério Público estadual. O prazo passa a contar a partir da data da intimação dos réus.

Na Ação Civil Pública, o MP pede a exoneração da primeira-dama — mulher do prefeito José Fortunati — por entender que a sua nomeação para o cargo de secretária do município violou a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal.

A súmula diz: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Decisão

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a extensão da aplicabilidade da Súmula tem sido objeto de interpretações divergentes nos tribunais, visto que a expressão ‘‘na administração direta e indireta’’ tem possibilitado excluir os chamados cargos políticos.

‘‘A interpretação da aplicação da Súmula Vinculante 13 do STF deve ser no sentido de sua aplicabilidade em todas as circunstâncias, podendo ser afastada em casos excepcionais, nas hipóteses de cargos de natureza política, desde que comprovado o respeito aos demais princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna’’, afirmou o juiz, ressaltando que as explicações apresentadas pelo Município de Porto Alegre foram unilaterais, merecendo serem submetidas ao crivo do devido processo legal.

‘‘Sendo, portanto, o afastar da incidência da Súmula Vinculante 13 do STF para os cargos de natureza política a exceção, até a comprovação em contrário, deve ser a mesma aplicada, modo a garantir os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência’’, determinou o magistrado. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Fonte: Conjur

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