sexta-feira, 29 de novembro de 2013

PRESOS DO DF DEVEM TER O MESMO TRATAMENTO DOS CONDENADOS DA AP 470

Não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno ou grupo específico tratamento distinto daquele dispensado a todos os demais reclusos. Esse foi o entendimento aplicado pelos juízes da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para estender a todos os presos eventuais direitos, garantias ou regalias a determinado sentenciado ou grupo de apenados, sobretudo em relação a regras de visitação e alimentação.

A decisão atende a um pedido do Ministério Público que questionou as regalias dadas a alguns condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, como visitas fora do horário regular. O MP pediu que fossem observadas as normas às quais se sujeitam os detentos e os visitantes e que seja dado tratamento semelhante a todas as pessoas que entrarem no presídio da Papuda, onde estão os condenados na AP 470.

De acordo com os juízes da VEP, em inspeção ordinária nesta segunda e terça-feira (25 e 26/11) foi possível confirmar o clima de instabilidade e insatisfação no sistema prisional do DF. Diante disso, para manter a estabilidade do sistema carcerário, eles determinaram a estrita observância por parte das autoridades penitenciárias do DF das prescrições regulamentares, legais e constitucionais, especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário local.

"Oficie-se, assim, à Subsecretaria do Sistema Penitenciário — Sesipe para ciência da presente decisão, bem como para cientificar-lhe que esta Vara de Execuções Penais — VEP estenderá a todos os presos do sistema prisional local eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, a determinado sentenciado ou grupo de apenados, especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação", diz a decisão, assinada pelos juízes substitutos Bruno André Silva Ribeiro, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira e Mário José de Assis Pegado.

Adiante, os juízes dizem que “a quebra de isonomia encontraria justificativa apenas se fosse possível aceitar a existência de dois grupos de seres humanos: um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual dever ser preservados de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir.” A vigilância nos arredores do Complexo Penitenciário da Papuda também deverá ser intensificada para garantir a segurança da área, especialmente em relação aos visitantes. 

Transferência imediata

Também em relação aos condenados na Ação Penal 470, os juizes determinaram a imediata transferência das sentenciadas Simone Vasconcelos e Kátia Rabello, atualmente no 19º Batalhão da Polícia Militar, para a Penitenciária Feminina do DF, em local adequado aos seus atuais regime de cumprimento de pena.

As duas condenadas aguardam decisão do ministro Joaquim Barbosa quanto a um pedido de transferência para Belo Horizonte. O pedido foi feito na semana passada ao presidente do STF. Nesta quarta-feira (27/11), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal a favor da transferência.

Segundo Janot, o pedido de um preso para cumprir a ressocialização próximo aos parentes não é um direito adquirido. Segundo ele, a questão deve ser avaliada em cada caso, pois a garantia da segurança pública também deve ser levada em conta. "Não obstante, atenta ao princípio da ressocialização, na execução da pena e ao direito à assistência da família, a jurisprudência desta Corte acertadamente assentou correto entendimento de que, ausente motivado interesse da administração em contrário, há de ser conferido ao preso a execução de pena em local que lhe possibilite o convívio familiar", argumentou Janot.

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Fonte: Conjur

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