quinta-feira, 28 de novembro de 2013

POLÍTICO INELEGÍVEL PODE SER CANDIDATO SE A SITUAÇÃO MUDAR ATÉ AS ELEIÇÕES, DECIDE TSE

Políticos em condição de inelegibilidade no período de registro de candidatura podem concorrer caso a situação mude antes da data das eleições, decidiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na semana passada. Para o TSE, a legislação permite que sejam considerados fatos supervenientes ao prazo limite para o registro — 5 de julho do ano da eleição. O plenário seguiu entendimento do presidente do tribunal, Marco Aurélio, que foi relator da consulta sobre o tema. O ministro respondeu a uma questão apresentada pelo deputado federal Leandro Velloso (PMDB-GO).

O deputado formulou o seguinte questionamento: “Caso o candidato seja detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado, que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação? Considerando que, no dia das eleições estará elegível. Essa hipótese não se trata de elegibilidade superveniente, já que o término do período de inelegibilidade possui data futura e certa?”

O político ainda quis saber se, caso o registro não pudesse ser deferido, a candidatura poderia ser mantida sub judice, com o processo sobrestado, sendo deferido na data em que terminar o período de inelegebilidade. 

O TSE respondeu que deve ser observado o parágrafo 10 do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O artigo diz que o registro deve ser feito até as 19h do dia 5 de julho do ano da eleição e que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". Ainda de acordo com o relator, por ser processo de registro, não cabe sobrestamento para aguardar o decurso do período relativo à inelegibilidade. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

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