domingo, 29 de janeiro de 2012

MUITO OBRIGADO A TODOS!!!


Parece que foi um sonho.

Meus amigos e meus familiares, todos à minha volta, celebrando a minha conquista. Foi demais.

Esse post é para agradecer a todos que, com um abraço, um sorriso, um olhar, um carinho especial, dividiram comigo este momento, que ficará guardado na minha memória pra sempre.

Agradecer primeiro a Deus, por permitir que isso acontecesse de maneira tão especial, mágica.

Aos meus pais, por terem curtido tanto a festa, que no fundo, era pra eles.

Ao meu avô Raimundo, pela presença especial.

Ao meu irmão, que daqui a alguns anos, certamente, viverá a emoção que eu vivi.

A Paulinha, que brilhou intensamente na festa, assim como brilha na minha vida.

Aos meus tios, Reni, Barata, Socorro, Das, Rosa, Ailton, Lúcia, Francisco, Pereira, Quio, Linda, Everaldo e Zé, pelo afeto que sempre demonstraram por mim.

Aos meus primos Wagner, sua namorada Paulinha, Uilton, Alice e Elisa.

À família de Paulinha, tia Edna, Nora, Larinha, Alexandre e Ettore, que fizeram a diferença não só na festa de Paulinha, mas também na minha.

Aos meus amigos Rodolfo, Filipe, Rafael, Daniel, Bruno, Gordo, Léo, Wilson, Miojo, Kibe, Erick, Chaves, Lucas, Marcos, Mateus, Alexandre, Luiz, Vitor, Fábio, Ermiro, Gustavo, César, João, Nando, Claudinho, Caio, Léo Neimann, Marcelo, Chris, Jamile, Bia, Taty, Ludy, Neilinha, Dani, Jaque, Duda, Cela Caggy, Priscila, Patrícia, Maria, Tia Silvana, Tio Robinho, por terem me proporcionado tamanha alegria.

Aos meus colegas de escritório, Dr. Léo, Dra. Paloma, Dra. Ana e seu namorado, Jú e Beto, cujas presenças representaram muito pra mim.

A Dr. Arnaldo e Dona Wanda, pela mais do que especial presença na missa.

Aos meus colegas formandos, Bia, as Priscilas (uma com um "l" e outra com dois), as Naras, as Marcelas, Iana, Isis, Renata, Vanessa, Telina, Tarcísio, Mauanne, Paulinha e os respectivos familiares, que também fizeram parte deste sonho.

A Renato Martins, Samuel Cerqueira e a Angela, pela organização impecável da festa.

A todos aqueles que me elogiaram pelo discurso, um muito obrigado especial, e a todos aqueles que eu esqueci de mencionar aqui, mas que também merecem o meu sincero agradecimento.

Por fim, a todos aqueles que por algum motivo não puderam ir, ausências sentidas, mas que certamente estavam lá em pensamento.

Valeu demais a presença de todos vocês.

Sem dúvidas um dos melhores dias da minha vida. Pra sempre.

Um grande abraço.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

AS LEIS E A FALTA DE EFICÁCIA

Já faz parte do senso comum do povo brasileiro (ou já deveria fazer), a idéia de que, no Brasil, o problema não é a falta de leis (e não é mesmo, porque haja lei!), e sim, a falta de fiscalização do poder público, somada à pouca (quase nula) participação da sociedade civil organizada (diga-se, do próprio povo), no sentido de cobrar, com veemência, a eficácia das leis.

Neste cenário, as leis terminam por existir somente no mundo jurídico, sem interferir na vida, e sobretudo, no comportamento dos cidadãos, principal objetivo das normas.
 
Na Bahia este cenário não é diferente. Em Salvador então, nem se fala.

Por falar em Salvador, lendo um jornal local, tomei conhecimento de que existe uma Lei Municipal, de nº 8.055/2011, publicada no Diário Oficial do Município em agosto do ano passado, que trata da cobrança fracionada de estacionamentos privados na capital.

Explicando rapidamente, determina a Lei que o consumidor pague o valor proporcional ao tempo em que utilizou o estacionamento, de modo que um minuto de uso corresponde a 1/60 do preço da hora, vedando, portanto, a prática atual dos estacionamentos, que costuma cobrar a fração da hora como a hora inteira.

No papel, a Lei me parece ótima. Mas alguém já viu algum estacionamento em Salvador adequar o seu modo de cobrança de acordo com esta Lei??

Com certeza, NÃO!

E assim continuará até depois do Carnaval, quando, segundo o Secretário Municipal de Serviços Públicos, Sr. Marcelo Abreu, "serão iniciados os processos para adaptação das empresas e, em seguida, as fiscalizações para o cumprimento da lei."

Moral da história, existe a Lei, o poder público dá de ombros, o povo, indignado, não se mobiliza, e fica tudo por isso mesmo; a cidade continua neste caos em que se encontra, sem previsão de melhoras.

Isto é só um pequeno exemplo. Imaginem quantos outras Leis existem, nas esferas estadual e federal, que são importantes do ponto de vista do impacto social que elas podem vir a causar (pra melhor, é óbvio), mas que estão sem eficácia, totalmente esquecidas, tanto pelo poder público, quanto pelo próprio povo, principais interessados.

Comentem!

Até a próxima.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

POLICIAL DO BOPE QUE CONFUNDIU ARMA COM FURADEIRA É ABSOLVIDO NO RJ


Confesso que este post está atrasado.

Não imaginava que uma semana de formatura fosse tão corrida, e com as tarefas do escritório cada vez mais volumosas, um dia com 24 horas não está sendo suficiente para dar conta de tudo.

Diante deste cenário, infelizmente, sobrou para o blog.

Mas agora retorno com uma notícia da semana passada, que me chamou bastante atenção.

O Juiz de Direito da 3ª Vara Crime do Rio de Janeiro, Dr. Murilo André Kieling Cardona Pereira, acatou pedido do Ministério Público do Estado e absolveu sumariamente o policial militar Leonardo Albarello, que em maio de 2010, participava de uma operação policial realizada pelo Batalhão de Operações Especiais - BOPE, no morro do Andaraí, e, ao confundir uma furadeira com uma metralhadora, terminou por vitimar um morador inocente.

Aqui, um breve esclarecimento. Nos crimes dolosos contra a vida previstos no Código Penal brasileiro, tal como o homicídio, a competência para julgamento é do Tribunal do Júri, composto por cidadãos comuns previamente alistados.

Contudo, antes do acusado ser submetido ao julgamento perante o Júri, cabe ao juiz togado avaliar, mediante a análise das provas colhidas tanto no inquérito policial, quanto na própria fase de instrução do processo, se, de fato, há indícios de autoria (se foi o acusado quem cometeu o crime) e materialidade (se o crime realmente ocorreu) do fato delituoso, para aí então, conduzir o acusado, ou não (hipótese da absolvição), à Júri popular.

Mas o interessante deste caso, é o fato da autoria e da materialidade do crime, estarem mais do que comprovadas desde o início do inquérito policial. Sabia-se, desde o início, que o homicídio ocorreu, e que o autor foi o PM Leonardo Albarello, então oficial do BOPE. Ora, mas porque então o PM foi absolvido?

Acontece que, naquela manhã do dia 19 de maio de 2010, o PM incursionava pelas vielas do Morro do Andaraí, quando, de longe, a aproximadamente 30 metros de distância, avistou um morador, Sr. Hélio Ferreira Ribeiro, realizando serviço de fixação de uma lona na fachada do terraço de sua casa, utilizando, para tanto, uma furadeira manual.

Incerto do tipo do objeto que empunhava o Sr. Hélio, dada a longa distância, se se tratava de uma metralhadora ou de uma simples furadeira, e mais, incerto de que se tratara de um bandido ou de um cidadão comum, o PM decidiu por ignorar o benefício da dúvida e seguir o seu instinto, efetuando o disparo que veio a vitimar o morador inocente.

O Ministério Público do Rio de Janeiro, em análise do caso, entendeu que a ação do PM se enquadra em uma das hipóteses de erro, especificamente o erro de tipo inevitável, que se caracteriza pela isenção da pena de quem age supondo situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

Traduzindo, no entendimento do MP/RJ, o PM não merecia ser apenado porque errou ao avistar uma metralhadora ao invés de uma furadeira, e se de fato se tratasse de uma metralhadora, a sua conduta seria, juridicamente, aceitável, pois, estaria o PM agindo sob o manto de uma das excludentes de ilicitude, qual seja, o estrito cumprimento de um dever legal, o que lhe isentaria de pena.

Corroborando com o entendimento do Ministério Público local, o Juiz da 3ª Vara Crime do Rio, decidiu por absolver sumariamente o PM, impedindo, portanto, que o mesmo fosse submetido à Júri Popular, acrescentando ainda que o erro cometido pelo réu fora decorrência de uma combinação de fatores, dentre elas o alto nível de stress advindo da pressão sofrida pelos PMs em tais modalidades de operações, o curto espaço de tempo para maiores reflexões sobre os seus próprios atos, a distância entre o réu e a vítima, além da flagrante semelhança entre a furadeira e a metralhadora.

Do ponto de vista do que se aprende na Faculdade de Direito, sobre as diversas teorias de Direito Penal, esta decisão, ainda que paire várias dúvidas e questionamentos sobre a sua justeza, não deixa de ser, juridicamente, aceitável.

Todavia, fico aqui a me questionar, como ficam os familiares de um cidadão de bem, que teve a sua vida ceifada, dentro de sua própria casa, pelo azar de ter resolvido prender uma lona na fachada da residência com uma furadeira manual, justo no exato momento em que se realizada uma operação policial.

Será que a reparação na esfera civil será capaz de amenizar tamanha dor, tendo em vista que na esfera criminal concluiu-se que não há culpados pelo crime?

Mais do que nunca, COMENTEM!!!

Até a próxima.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

DIREITO NO BBB12


Paulinha, minha namorada, está de prova que eu dou ao BBB a importância que ele merece, qual seja, um espetáculo televisivo. Sem mais.

Isto significa dizer que, em momento algum, perco meu tempo analisando juridicamente, ou até mesmo tentando advinhar, numa visão psicológica ou psiquiátrica, dependendo dos casos, o que pretende, ou como pensa determinado concorrente.

Sou um mero telespectador que, embora ciente da bobagem que é o BBB, me ponho a frente do televisor, sempre quando o sono permite, para rir e desfrutar daqueles minutos de relaxamento que diariamente a telinha me proporciona.

Todavia, depois de 12 edições, o BBB conseguiu me tirar da visão despretensiosa, e me pôs a pensar.

É que, como todos sabem, o programa global se envolveu numa polêmica gigante, a respeito da suposta prática de violência sexual perpetrada por um dos participantes (que dois dias após o ocorrido, veio a ser expulso do programa).

Até aí nada demais. Quero dizer, nada demais no que se refere a algo que tenha me levado a maiores indagações.

Acontece que, a Polícia do Rio de Janeiro deu início ao inquérito policial, buscando esclarecer se, de fato, houve o suposto estupro, sem que a ofendida, no caso a vítima do suposto estupro, tenha se manifestado, por meio da representação, no sentido de querer dar início à referida investigação policial. Tal requisito se faz necessário em todos os crimes previstos no Código Penal de ação penal pública condicionada (à representação).

Quando intimada a prestar esclarecimentos à polícia, a suposta vítima afirmou que as carícias havidas debaixo do edredon, que levantaram as suspeitas do, repita-se, suposto abuso sexual, se deram de maneira consentida, hipótese em que daria-se por descabida a hipótese de estupro, além do que restava inviabilizada o início da investigação policial, tendo em vista que a vítima não ofereceria à representação, condição indispensável para a abertura do inquérito.

Mas isto não é tudo.

Prevê ainda o Código Penal o crime de estupro de vulnerável, em seu artigo 217-A, que estabelece a figura delituosa do estupro praticado com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra coisa, não pode oferecer resistência.

Ao contrário do crime de estupro puro, previsto no art. 213 do Código Penal, que como já dito, depende de representação da vítima para ser investigado, o crime de estupro de vulnerável não depende da interferência da vítima, em face da sua vulnerabilidade, sendo portanto, conforme classifica o próprio Código Penal, ação penal pública incondicionada.

E é aqui que surgem as minhas indagações.

O Código Penal não disciplinou o que se entende por "vulnerável", e, segundo os princípios gerais do Direito Penal, não se deve dar interpretação ampla às suas disposições.

Ora, em assim sendo, será que pode se entender por vulnerável, de maneira restrita, alguém que se diga consciente dos atos que praticou?

Por enquanto, tal pergunta ainda se encontra sem resposta. Fato é que as investigações continuam, a despeito da ausência de representação que, segundo o delegado que preside os trabalhos de investigação, não se faz necessária neste caso, tendo em vista que se trata de ação pública incondicionada, por ser a vítima "vulnerável" (?).

Agora é esperar pra ver. Continuarei dando minhas espiadinhas, desta vez não só na tv, mas também nas páginas policias e nos sites jurídicos.

Comentem!!

Até a próxima.

DECISÃO DE 1º GRAU CONDENA RAFINHA BASTOS EM PROCESSO MOVIDO POR WANESSA CAMARGO


O Juiz da 18ª Vara Cível do Estado de São Paulo, julgou procedente a ação de reparação por danos morais movida pela cantora Wanessa Camargo, seu esposo, o empresário Marcus Buaiz, e seu filho, que à época do ajuizamento da ação ainda era nascituro, contra Rafinha Bastos, humorista, ex-CQC.

Rememorando brevemente o caso, numa das edições do humorístico semanal CQC, o apresentador Marcelo Tas fez determinado comentário a respeito da aparência da cantora grávida, ao que Rafinha comentou: "comeria ela e o bebê".

Daí então, ofendidos com o comentário proferido pelo humorista, os autores ingressaram com a referida ação de danos morais, que culminou na decisão (vide link abaixo) exarada pelo Juiz Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, da 18ª Vara Cível de São Paulo, que entendeu procedente as alegação dos autores para condenar o réu em dez salários mínimos para cada autor da ação (aproximadamente R$ 20 mil).

Vale lembrar que o pedido inicial foi de indenização no valor de R$ 100 mil, ou seja, ainda que tenha sido condenado, saiu relativamente barato para Rafinha.

À parte o viés midiático que esta ação possui, por razões óbvias, há dois aspectos jurídicos que tornam este feito interessante, e que, por certo, não passaram desapercebidos pelo Juiz quando da prolação da sentença, que são (i) a liberdade de imprensa, e (ii) o direito do nascituro em figurar no pólo ativo da demanda.

Quanto à liberdade de imprensa, tão em voga nos dias de hoje, sobretudo no que diz respeito à existência ou não de limites para o humor (discussão na qual eu me filio entre aqueles que acreditam que, salvo em casos absurdos, o limite do humor é se tem ou não tem graça), o Juiz ressaltou que a referida liberdade também precisa respeitar os direitos e garantias fundamentais de qualquer cidadão, o que segundo o magistrado, não se verificou no caso em análise.

Discorrendo sobre o tema ao longo da sentença, na visão do Juiz, ficou claro que a frase insultou, "em linguagem vulgar", a moral da família e na sua "distorcida ótica" atingiu até mesmo o nascituro. E concluiu o magistrado: "De todos os presentes que Deus proporcionou aos homens, nenhum é maior que uma criança... - mas disso, lamentavelmente, nem sequer cuidou o irreverente Suplicado".

Já quanto à possibilidade do filho de Wanessa, que na época da propositura da ação ainda não era nascido, figurar no pólo ativo da demanda, o Juiz considerou que a esfera moral do nascituro pode "evidentemente" sofrer vulneração, "pelo simples fato de que já é PESSOA para os fins preconizados na Lei"*.

A despeito de ter sofrido este primeiro revés, ainda cabe a Rafinha Bastos o direito de recorrer desta decisão, o que, com quase toda certeza, deve ocorrer nos próximos dias.

Leia aqui a íntegra da decisão.

* Art. 2º do Código Civil: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

Comentem!!

Até a próxima.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

O DESEMPENHO DA BAHIA NO EXAME DE ORDEM DA OAB



A Bahia alcançou destaque nas estatísticas do último Exame de Ordem da OAB.
Os dados divulgados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mostram a Bahia como a unidade federativa de melhor desempenho no Exame, com pouco mais de 30% de aprovação, sendo que a média nacional de aprovação não chegou a 25%.

Leiam a matéria do site Consultor Jurídico que aborda este tema.

Como recém-formado, e passado pouco menos de um ano da minha aprovação no Exame de Ordem, isto muito me alegra, pois, a despeito da justiça baiana andar em frangalhos, tenho ao menos a crença de que minha geração pode alçar a Bahia à excelência no que diz respeito a qualidade dos serviços prestados não só pelos advogados, assim como por todos os agentes que compõe o sistema judiciário (desembargadores, juízes, promotores, procuradores, servidores, etc).

Outro motivo de muita alegria, é o fato de fazerem parte dessa estatística, duas pessoas muito importantes na minha vida, que lograram aprovação no último Exame de Ordem e ajudaram a Bahia a alcançar este destaque, que são a minha namorada, Paula Lopes Inácio de Oliveira e a minha mãe, Rosemary Silva Santos de Braga.

Parabéns às duas.


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Forte abraço e até a próxima!

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

O QUE VEM POR AÍ NO JUDICIÁRIO EM 2012



Como responsável pela parte jurídica do Blog Profissão Amigos, cabe a mim, neste primeiro post "sério", apresentar quais serão os principais temas a serem debatidos na mais alta corte judiciária do país, o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2012.

Não se trata de uma previsão concreta, até porque sempre há a possibilidade de surgirem novos temas que podem vir a roubar a cena.

Mas o ano de 2012 promete, sobretudo porque o STF iniciará o ano com a sua composição completa (11 ministros), o que não ocorreu no ano passado, e que certamente prejudicou o andamento dos processos na Corte, vide, por exemplo, os sucessivos empates no julgamento da Ficha Limpa.

Contudo, embora inicie o ano com a sua formação completa, dificilmente o STF encerrará o ano com os seus onze ministros. Isto porque, dois deles, ministro Cezar Peluso (atual presidente), e ministro Carlos Britto (atual vice-presidente), completarão 70 anos este ano (o primeiro em setembro, e o segundo em novembro), e, por lei, deverão aposentar-se.

É por esta razão que o Supremo deve retornar às suas atividades em fevereiro com força total, concentrando os seus julgamentos importantes logo neste primeiro semestre ou até quando se mantenha com a sua composição completa, haja vista que, com a aposentadoria compulsória dos seus dois ministros, só deve ter este cenário novamente em meados de 2013*.

Mas afinal de contas, quais serão os principais temas que o STF haverá de enfrentar neste ano?

Pois bem, o primeiro tema palpitante que emerge da pauta do Supremo este ano, conforme já noticia a mídia nacional, é a crise em que o próprio STF se encontra imerso neste momento, em torno da atuação do Conselho Nacional de Justiça, capitaneado pela corregedora baiana Eliana Calmon.

Caberá à Corte Suprema decidir, de uma vez por todas, o alcance do poder investigativo/punitivo daquele órgão, ou seja, se pode o CNJ avocar a competência das Corregedorias Estaduais e proceder a investigação e posterior punição dos juízes, ou se a sua atuação é tão-somente subsidiária à das Corregedorias Estaduais, só devendo atuar sempre, e desde quando, exaurida a atuação das referidas Corregedorias.

Outro tema relevante que certamente será julgado pelo STF ao longo deste ano é o julgamento da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que desta vez, não corre qualquer risco de terminar empatado. A Lei Complementar nº 135, conhecida como Lei da Ficha Limpa, trata da inelegibilidade de políticos condenados pela Justiça em decisões colegiadas, ou que renunciaram a cargo eletivo para evitar processo de cassação.

O terceiro tema de destaque é o julgamento do Mensalão. Este que é considerado a questão mais complexa da história da Corte, também deve ser o de mais longo julgamento (segundo os próprios ministros, deve durar entre três e quatro semanas). Trata-se do julgamento de 38 réus, dentre eles vários parlamentares, acusados de envolvimento num suposto esquema de compra de apoio político.

Outros temas que podem vir a figurar na pauta de julgamentos do STF este ano, desde que haja tempo e quórum hábeis para julgamento, são as cotas raciais como critério de seleção para universidades públicas, a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, e a venda de bebidas alcoólicas à beira de estradas, esta última barrada pela Lei Seca.

Estejam certos de que o Blog Profissão Amigos estará acompanhando, com atenção, o andamento destes processos de maior destaque, assim como acompanhará todos os demais temas debatidos em todas as esferas do Poder Judiciário, e tentará, na medida do possível, manter-se atualizado, com as notícias e comentários acerca dos temas.

*A posse de um novo ministro do Supremo Tribunal Federal dura, em média, entre a escolha pelo(a) Presidente de República, a sabatina pelo Senado Federal, a nomeação e a própria cerimônia de posse, 3 meses. Lembrando que entre 2010 e 2011, o STF ficou desfalcado por 7 meses.

Comentem!!!

Forte abraço e até a próxima!

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

AQUI NASCEU O BLOG


Foi numa noite regada à bruschetta (viu Mila!), vinho e prosecco que surgiu a idéia do Blog Profissão Amigos.

Na foto, ao fundo estou eu (Pedro), à minha frente Paulinha (minha namorada), ao meu lado Chris (namorada de Rodolfo), à sua frente Mila (namorada de Rafael), ao seu lado Rafael, e à sua frente Rodolfo.

Um brinde ao Blog e à nossa amizade!!

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

PONTAPÉ INICIAL

Embora ainda em fase de construção, este é o post ou pontapé inicial do Blog Profissão Amigos, que para mim, antes de tudo, é a realização de um sonho.

E estar acompanhado dos meus amigos nesta empreitada, torna este sonho ainda mais prazeroso.

Em breve, este espaço será utilizado por mim e pelos meus amigos e co-autores para exposição de idéias e opiniões, nos mais variados temas abrangidos pela área de atuação profissional de cada um. Além disto será uma ferramenta indispensável para a perpetuação de uma amizade de longa data.

Ansioso pela inauguração.

Pedro Braga
Advogado e Co-Autor do Blog Profissão Amigos