quarta-feira, 27 de novembro de 2013

HERDEIRO DE PESSOA COM HANSENÍASE INTERNADA COMPULSORIAMENTE RECEBE PENSÃO, DIZ TRF4

Regulamentada em 2007, por meio da Lei 11.520, a pensão especial para vítimas de hanseníase que foram submetidas a isolamento ou internadas compulsoriamente em hospitais-colônia é personalíssima, vitalícia e não pode ser transferida para herdeiros. No entanto, isso se aplica apenas à percepção mensal do benefício. Assim, parentes de uma pessoa que teve hanseníase e foi internada compulsoriamente têm direito a receber valores atrasados, que não foram pagos em vida ao beneficiário.

Com base em tal entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu Agravo de Provimento e autorizou os filhos de um homem já morto a receber valores de pensão atrasados. Relator do caso, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz afirmou que a morte do beneficiário encerra o pagamento da pensão. Isso está relacionado ao fato de a legislação impedir a transferência da percepção mensal do valor.

Por outro lado, os valores que deveriam ser pagos ao titular da pensão, mesmo quando o pagamento não ocorreu, passam a integrar seu patrimônio, apontou o relator e, assim, é possível a transferência aos herdeiros. De acordo com o desembargador, a posição está de acordo com o entendimento do Judiciário sobre a possibilidade de transferência de valores atrasados envolvendo benefícios de caráter personalíssimo.

Entre os precedentes citados por ele estão a Apelação/Reexame Necessário 0005518-41.2013-4.04.9999 e a Apelação Cível 5007453-75.2011.4.04.7000. Ao votar, o desembargador Carlos Eduardo Lenz disse que, como o titular da ação já morreu, os valores a ele devidos devem ser pagos aos herdeiros ou sucessores. A pensão mensal de R$ 750 beneficia os brasileiros que foram isolados em hospitais-colônia, prática que foi adotada a partir do primeiro governo de Getúlio Vargas.

O país chegou a ter mais de 100 instalações do gênero e, atualmente, estão parcialmente ativos 33 hospitais-colônia. A prática da internação compulsória foi abandonada há quase 50 anos, mas ainda estão vivos cerca de 3 mil brasileiros afetados pelo modelo. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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