segunda-feira, 4 de novembro de 2013

PASSAGEIRO QUE SOFREU FRATURAS APÓS COLISÃO DE TRENS DEVE SER INDENIZADO, DECIDE TJ/SP

É obrigação da transportadora deixar no destino, sãos e salvos, seus passageiros. A afirmação é da 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um homem que sofreu fraturas por falha no transporte ferroviário.

O autor afirmava que foi bruscamente arremessado para a frente do vagão em que viajava no momento em que dois trens colidiram. Em razão da queda, sofreu diversas fraturas e teve que permanecer internado por quinze dias. Já a empresa, alegava não ter culpa no acidente, que teria acontecido por responsabilidade de terceiro.

O relator do recurso, desembargador Pedro Kodama, afirmou que a empresa não provou que o fato ocorreu por culpa de terceiros. O julgamento teve votação unânime. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: Conjur

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