sexta-feira, 30 de março de 2012

MICROPOST 12: JUSTIÇA DE RONDÔNIA GARANTE DUPLA PATERNIDADE EM CERTIDÃO DE CRIANÇA

A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles recebem, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

Consta dos autos do processo, que o homem que havia registrado a criança, o fez sabendo que ela não era sua filha biológica. Ocorre que anos depois a criança descobriu sua verdadeira ascendência biológica, passando a ter contato com o "pai de sangue", ao mesmo tempo em que mantinha o mesmo vínculo afetivo com o pai afetivo. A situação foi demonstrada em investigação social e psicológica realizada pela equipe multiprofissional do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Nesta investigação, a criança declara expressamente que reconhece os dois como pais, razão pela qual, o Ministério Público de Rondônia, através da promotora Priscila Matzenbacher Tibes Machado, se manifestou contrária ao deferimento da exclusão de paternidade do pai afetivo, requerendo a sua manutenção e a inclusão do pai biológico.

Para a juíza do caso, Drª. Deisy Christian Lorena de Oliveira, ficou evidente que a pretensão da declaração de inexistência de vínculo parental entre a criança e o pai afetivo partiu de sua mãe, que na tentativa de corrigir "erros do passado", pretendia ver reconhecida a verdade biológica, sem se atentar para o melhor interesse da própria filha. Ela destacou ainda que o pai afetivo não manifestou interesse em negar a paternidade, tanto que em contato com a criança, disse que, mesmo com a ausência de qualquer vínculo sangüineo, a considera sua filha.

Que estória inusitada, não?

Parabéns à juíza e à promotora de Rondônia que tiverem a sensibilidade de adequar o fato da vida à norma jurídica, colocando o bem-estar da criança em primeiro lugar, ao contrário da sua própria mãe...

A Justiça de Rondônia garantiu a uma criança o registro em certidão de nascimento, de dupla filiação paterna (biológica e socioafetiva). No caso, a criança reconhece os dois homens como pais e deles recebem, concomitantemente, assistência emocional e alimentar.

Comentem!

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 29 de março de 2012

STJ DECIDE QUE EXAME DE SANGUE E BAFÔMETRO SÃO OS ÚNICOS MEIOS DE PROVA CAPAZES DE DETECTAR EMBRIAGUEZ

No julgamento do Recurso Especial nº 1.111.566, cujo recorrente era o Ministério Público do Distrito Federal, a 3ª Seção do STJ, por maioria apertada de votos, 5 a 4, decidiu que somente o bafômetro e o exame de sangue são capazes de detectar eventual estado de embriaguez do condutor parado na Blitz da "Lei Seca".

A maioria vencedora dos ministros, entendeu que o tipo penal previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que traz a caracterização do crime de embriaguez, impõe a comprovação de que o motorista esteja dirigindo sob a influência de pelo menos seis dg/l de sangue, sendo certo afirmar que, este valor só pode ser atestado pelo exame de sangue ou pelo teste do bafômetro, de acordo com a definição do Decreto nº 6.488/08, que disciplinou a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre os dois testes.

Ainda sobre o tema, quando da exposição do seu voto, o desembargador convocado Adilson Macabu, ressaltou a constitucionalidade da recusa do condutor a se submeter ao teste de alcoolemia (tanto o bafômetro quanto o exame de sangue), diante do princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo.

Pronto. Aquela estória dos DETRANs de detecção de embriaguez à distância, equipamento importado, nada disso foi reconhecido pelo STJ. Ou bafômetro, ou exame de sangue (os dois, somente com a permissão do condutor), ou nada feito.

Comentem!

Até a próxima.

Atualização em 30.03.2012: Ante esta decisão do STJ que claramente suavizou, ou como disseram os bons frasistas, deu uma molhadinha na lei seca, o Ministro da Justiça sugeriu que o governo enviará, em breve, ao Congresso Nacional, projeto de lei que incluirá à lei, novas formas de detecção de embriaguez, de modo a apertar o cerco aos condutores ébrios.

Aqui, faço uma pequena observação.

A função típica do poder legislativo é legislar, enquanto a do judiciário é aplicar as leis elaboradas pelo legislativo. Pois bem, ultimamente o legislativo tem ficado na espera do que diz o judiciário, que por princípio constitucional, não pode deixar de apreciar as causas que lhe são postas para julgamento. Ora, quando a resposta do judiciário atende aos interesses da sociedade, ou de quem mais interessar, o legislativo nada faz (vide o caso da união homoafetiva reconhecida pelo STF), mas quando a decisão judicial não agrada (caso da lei seca), aí o legislativo se move para, fazendo o que já deveria ter feito a priori, resolve alterar a legislação.

Curioso, não?

463 ANOS DE SALVADOR.

Antes de mais nada, PARABÉNS SALVADOR!

Todas as capas dos jornais de hoje, e, certamente, a grande parte do noticiário local, se apegou ao clichê da indagação; Parabéns Salvador! Mas há motivos para comemorar?

De fato, não há, mas eu me reservo o direito de pular esta parte, até porque, enumerar os problemas pelos quais os cidadãos soteropolitanos tem que enfrentar todos os dias ao perambular por esta cidade, não é uma tarefa fácil.

Assim, neste post, apenas retratarei, por meio de fotos, a triste realidade que vive a cidade do Salvador nos dias de hoje.

Pelourinho, antigo ponto turístico.

Praias, sem barracas e sem projeto de revitalização.

Comércio, onde venho trabalhar todos os dias.


Ainda assim Salvador, no dia de seu aniversário, renovo as esperanças de que um dia, num futuro breve, você volte a ser assim:

Comércio iluminado.

Vista do Elevador Lacerda, Mercado Modelo e Forte São Marcelo


Abraços e até a próxima!

quarta-feira, 28 de março de 2012

EXEMPLO!!!


O nome dele é Leur Teixeira, nasceu em Ibirataia, interior da Bahia, concluiu o primeiro grau somente aos 23 de idade, depois se formou em Administração de Empresas e Pedagogia, mas sempre nutriu o sonho de se formar em Direito, o que de fato fez, aos 84 ANOS DE IDADE.

Nem 54, nem 64, mas 84 ANOS DE IDADE!!!! É BRINCADEIRA?

Para aqueles que pensam que já passou o tempo de retornar aos estudos, ou impõem milhões de dificuldades para sentar novamente num banco de faculdade, eis a prova viva de que nada sobrepõe a força de vontade, e o desejo de realizar um sonho.

Pra saber mais sobre a história de vida desse herói baiano, basta clicar aqui. É fantástico!

Abraços e até a próxima.

segunda-feira, 26 de março de 2012

MICROPOST 11: JUSTIÇA DO TRABALHO IMPARCIAL. SERÁ?

Artigo interessante publicado pelo repórter Rogério Barbosa, do sítio jurídico Conjur, aborda questões acerca da imparcialidade da Justiça do Trabalho.

Na verdade, a Justiça Trabalhista foi concebida para dar proteção aos trabalhadores, ditos hipossuficientes da relação de emprego travada com o empresariado, buscando situá-los processualmente em pé de igualdade com aqueles que detém o capital.

Com o passar dos anos, e a mudança dos estereótipos tanto dos profissionais quanto dos empregadores, notadamente no que diz respeito à pretensa hipossuficiência do trabalhador para com o empresário (hoje, em sua maioria, pequenos empresários), alguns juízes tem iniciado um movimento no sentido de levar a igualdade processual das partes ao pé da letra, não mais pendendo para o trabalhador a fim de garantir-lhe a isonomia, mas tratando-o de maneira igualitária, melhor dizendo, imparcial.

Exemplo disto, é a aplicação de multa por litigância de má-fé ao trabalhador, antes absolutamente inimaginável, hoje já faz parte do acervo jurisprudencial tanto das Justiças do Trabalho de alguns Estados da federação, quanto do próprio Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Particularmente, acredito que a Justiça do Trabalho não deve deixar de observar eventual hipossuficiência do trabalhador em face de seu empregador, ao tempo em que também não deve presumi-la, sob pena de permitir que a justiça seja utilizada de maneira perniciosa, como não raro testemunhamos hodiernamente (basta ver a quantidade de reclamações trabalhistas cujos pedidos não se revelam razoáveis, ou, não representam a verdade daquela relação de emprego, ou até mesmo se apresentam absurdos, sem qualquer lastro fático).

E vocês, o que pensam? Deixem sua opinião nos comentários, e não deixem de ler o artigo publicado no Conjur, bastando para tanto, um simples clique aqui.

Abraços a todos e até a próxima!

terça-feira, 20 de março de 2012

TWITTER SÓ PODERÁ SER UTILIZADO PELOS CANDIDATOS DAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES A PARTIR DO DIA 6 DE JULHO, DECIDE TSE

No julgamento do recurso do ex-candidato à vice-presidente da república Índio da Costa (PSD), no último dia 15.03, o TSE decidiu por manter a multa imposta ao ex-candidato, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela veiculação no Twitter de propaganda antecipada, na campanha eleitoral de 2010.

O TSE entendeu, por maioria de votos, que o microblog é um meio de comunicação social, assim como rádio e TV, razão pela qual, a veiculação de propaganda eleitoral antecipada naquele veículo, encontra obstáculo nos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral.

Divergiram do entendimento da maioria dos ministros, a ministra Carmen Lúcia e o ministro Gilson Dipp, que entenderam que o Twitter, muito embora seja mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinatários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos mencionados da Lei das Eleições.

Segundo o ministro Dipp, "no Twitter não há divulgação de mensagem para o público em geral, para destinatários indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso"

No julgamento, compuseram a maioria de votos os ministros Ricardo Lewandowski, Arnaldo Versiani e Aldir Passarinho Júnior.

Moral da história, pedir votos pelo Twitter, só a partir de 06.07, ok?

Abraços e até a próxima.

segunda-feira, 19 de março de 2012

MICROPOST 10: PESSOA JURÍDICA PODE ABRIR EMPRESA INDIVIDUAL

Decisão inédita da justiça brasileira, que abre precedente importante às pessoas jurídicas que queiram se inserir no regime das chamadas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, ou simplesmente, EIRELI, instituídas pela Lei 12.441/2011.

É que, uma liminar da lavra da Dra. Gisele Guida de Faria, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, garantiu a uma consultoria americana que pretende iniciar suas atividades no Brasil, o seu enquadramento no regime das EIRELI.

Para tanto, a magistrada entendeu que a Instrução Normativa nº 117/2011, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), impôs restrição não prevista em lei, violando pois, o princípio constitucional da legalidade, cuja máxima diz que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei.

Daí porque, entendeu a Juíza que não cabia ao DNRC normatizar a matéria inserindo restrição não prevista em lei.

Efeito prático desta decisão, será, num futuro breve, a edição, por parte do DNRC, de nova Instrução Normativa - IN, no sentido de permitir o registro de novas EIRELIs, figurando como proprietária uma pessoa jurídica.

Aí então, depois desta nova IN, deverão as juntas comerciais começarem a aceitar novos registros de EIRELIs nestes moldes.

É esperar pra ver. O primeiro passo já foi dado. Cabe aos operadores do direito, mobilizarem-se no intuito de colaborar com as juntas comerciais, para que se adequem à real determinação da nova lei.

Comentem.

Até a próxima.

sexta-feira, 16 de março de 2012

MICROPOST 9: JUÍZA CONSIDERA DISCRIMINATÓRIA DISPENSA DE DEPENDENTE QUÍMICO

Magistrada titular da Vara do Trabalho de Ponte Nova, interior de Minas Gerais, ao julgar reclamação trabalhista proposta por trabalhador demitido por justa causa, sob a alegação da empresa de abandono de emprego, entendeu ter havido discriminação pela empresa reclamada, pelo fato do empregado ser viciado em crack.

Para fundamentar a sua decisão que tornou nula a justa causa, e determinou a reintegração do empregado e posterior encaminhamento ao INSS para o devido tratamento, a Juíza se valeu de vários princípios humanísticos e sociais que regem a atividade das empresas, e deveriam ter sido utilizados pela reclamada, com o fim de recuperar a dignidade do empregador, ao invés de simplesmente enxotá-lo, largando-o a própria sorte.

Por fim, a magistrada também ressaltou que o empregado, durante a relação de emprego mantido com a empresa, jamais demonstrou intenção de deixar o emprego, sendo latente a sua condição patológica, cabendo a empresa o dever de assistí-lo, de sorte a cumprir a sua função social.

Leia aqui matéria completa do site jurídico Jus Brasil que reproduz diversas ponderações da magistrada ao longo da sentença. É de leitura indispensável.

Apenas um breve comentário para ressaltar que, no meu ponto de vista, a Juíza foi feliz na ponderação de valores que teve que enfrentar, particularmente no que diz respeito ao direito que toda a empresa dispõe de demitir os seus empregados, em face da sua função social.

Neste diapasão, cabe à justiça especializada nas relações do trabalho, conforme exemplarmente cumprido pela magistrada da Vara do Trabalho de Ponte Nova, tangenciar as relações de emprego que requeiram maiores cuidados, a fim de proteger e garantir os direitos tanto dos empregados, que, em regra, figuram na parte mais fraca da relação, quanto dos empregadores.

Comentem também.

Até a próxima.

quinta-feira, 15 de março de 2012

MICROPOST 8: AUSÊNCIA INJUSTIFICADA EM 1/3 DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS EM CADA PERÍODO DA SESSÃO LEGISLATIVA, PODE INDUZIR À PERDA DO MANDATO

É verdade.

Parlamentares faltosos podem perder o mandato.

Ora, mas desde quando?

Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 55, inciso III, prevê a possibilidade da perda de mandato de deputados e senadores que faltaram a 1/3 das sessões ordinárias da casa que pertencer.

Aqui na Bahia, o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, em seu artigo 90, inciso IV, bem como a própria Constituição do Estado, em seu artigo 86, inciso III, também preveem a possibilidade de perda do mandato de deputado estadual em caso de falta em 1/3 das sessões ordinárias da casa.

Aqui na Bahia já há um caso de deputado que tem o seu mandato contestado por um partido político, sob este argumento.

Para maior conhecimento do tema, que é bastante interessante, até para incentivar a participação dos eleitores na fiscalização de seus representantes, indico a leitura do artigo publicado na seção jurídica do site Bahia Notícias, de autoria do advogado especialista em Direito Eleitoral, Hermes Hilarião. Clique aqui para ler.

Até a próxima.

quarta-feira, 14 de março de 2012

STJ APROVA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL QUE CRIA REPERCUSSÃO GERAL PARA A CORTE


Pois é.

Num futuro breve, o STJ, conhecido como Tribunal da Cidadania, erguerá um muro quase intransponível para o acesso dos jurisdicionados.

O plenário da Corte aprovou a PEC que insere a relevância da questão federal a ser decidida como requisito de admissão do Recurso Especial.

Traduzindo, trata-se de mais um gargalo que busca dificultar o acesso dos recursos à Corte, que busca o mesmo efeito do requisito da repercussão geral no Recurso Extraordinário, que segundo dados do próprio Supremo Tribunal Federal, significou uma redução de quase 80% dos recursos apreciados pelos ministros.

Para o ministro presidente do STJ, Ari Parglender, a ideia da criação de novo requisito de admissibilidade para o Resp, busca retirar-lhe a característica de mero instrumento de revisão de causa em terceira instância, realçando, com isso, a função constitucional do STJ, que é uniformizar a interpretação das Leis federais.

Ora, mas pra isso já não existe a Súmula 7, largamente utilizada pelo STJ com o intuito de não-conhecer do Recurso Especial que vise rediscutir matéria de prova já decidida em primeira/segunda instância?

Enfim, depois de aprovada no plenário da Corte, a proposta agora será remetida para o governo, e caberá à presidente Dilma Rousseff encaminhá-la ao Congresso Nacional.

Sobre a PEC, a OAB manifestou a sua discordância, através de seu presidente, Ophir Cavalcante, que tratou de pontuar algumas questões interessantes sobre a real necessidade de um instrumento como este, bem assim as possíveis consequências danosas que podem vir a ocorrer, se, por acaso, a proposta vier a ser aprovada pelo Congresso.

Leia aqui as considerações do presidente da OAB.

Eu concordo.

E vocês?

Comentem.

Até a próxima.

terça-feira, 13 de março de 2012

MICROPOST 7: SUPERMERCADO CONDENADO EM AÇÃO DE DANOS MATERIAS EM RAZÃO DE FURTO DE VEÍCULO EM SEU ESTACIONAMENTO

A rigor, este assunto nem merecia maior destaque.

Mas, diante da insistência dos estabelecimentos comerciais, principalmente shoppings centers e supermercados, que não raro se excluem da responsabilidade de guarda dos veículos parados em seus estacionamentos, escrevo este post apenas para trazer mais um julgado, que somente confirma o que já é sabido.

Inclusive a Súmula 130 do STJ determina com clareza que a empresa responde perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

Quer mais claro que isso?

Veja no Migalhas matéria detalhada e sentença de caso que trata de furto de veículo em estacionamento de supermercado, julgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. É só clicar aqui.

Até a próxima.

segunda-feira, 12 de março de 2012

MICROPOST 6: VENDA DE DVD PIRATA NÃO É CONSIDERADO CRIME DE VIOLAÇÃO AUTORAL

Decisão bastante interessante e corajosa vinda de uma das Varas Crime da Comarca de Alvorada no Rio Grande do Sul.

Segundo o Juiz da causa, Dr. Roberto Coutinho Borba, que julgou improcedente denúncia do Ministério Público Estadual contra homem flagrado vendendo DVds pirata, a venda é fato notório em qualquer lugar do Brasil, e tal prática é de larga aceitação pela sociedade.

Ainda segundo o magistrado, às pessoas que baixam músicas da internet de forma gratuita, e que se utilizam de aparelhos de mp3 para reproduzir as referidas canções, não há nenhum tipo de coerção estatal, ao contrário daquelas pessoas que, por serem de baixa renda, e não terem outra alternativa senão se inserirem no mercado informal, não raro são postas sob a mira da reprimenda criminal.

E Para sustentar o seu entendimento, o juiz ainda se valeu do princípio da adequação social, segundo o qual não se entende como conduta delituosa, prática reiteradamente aceita na sociedade.

Clique aqui para ler no Migalhas a íntegra da sentença deste caso.

Sinceramente, eu não consigo tirar a razão de S. Exa. E vocês?

Comentem.

Até a próxima.

sexta-feira, 9 de março de 2012

ANTE A IMINÊNCIA DE UM CAOS LEGISLATIVO, STF MUDA DECISÃO SOBRE TRAMITAÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS


E neste ano de 2012 o Supremo está com tudo.

Na sessão plenária da última quarta-feira, 07.03, no julgamento da ADI 4029, da relatoria do ministro Luiz Fux, que questionava a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o plenário da Corte, por 7 votos a 2, decidiu pela inconstitucionalidade da lei 11.516/2007 que criou o referido instituto, em razão da inobservância do rito constitucional (art. 62, §9 da CF) para a aprovação da medida provisória que a precedeu.

Rapidamente, prevê o aludido artigo, o prévio exame das medidas provisórias pela comissão mista de Deputados e Senadores, que sobre elas deverá emitir parecer, antes de serem as MPs apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional.

Após o término do julgamento, o Congresso Nacional declarou que, o efeito prático desta decisão, levaria à inconstitucionalidade de mais de 400 leis, que assim como a 11.516/2007, não atenderam ao rito obrigatório para a aprovação das respectivas medidas provisórias, provocando, assim, importante impacto social, haja vista que muitas destas leis são programas sociais, dentre eles o Bolsa Família.

Diante disto, na sessão plenária do dia 08.03, um pedido da Advocacia Geral da União, trazida à plenário pela questão de ordem do ministro relator da ADIN, provocou a discussão entre os ministros no tocante à retroação do julgamento da sessão anterior, em relação às medidas provisórias que foram aprovadas tal e qual aquela que resultou na inconstitucionalidade da lei correspondente.

Concordaram os ministros que o efeito retroativo desta decisão provocaria um verdadeiro, e indesejado, caos legislativo, razão pela qual resolveram modificar o julgamento ocorrido na sessão anterior, passando a constar que a obrigatoriedade do rito constitucional para as medidas provisórias deverão incidir apenas sobre as novas MPs (aquelas editadas a partir da publicação desta decisão).

Surpreendeu o STF neste julgamento, não só pela clara aplicação do princípio da segurança jurídica, em atenção aos efeitos que a primeira decisão poderiam causar as demais leis que se encontram na mesma situação, mas, antes de tudo, pela sensibilidade dos ministros em reconhecerem a necessidade de rediscutir a matéria já julgada.

Ponto para o STF.

Leiam aqui matéria do sítio eletrônico do STF que traz um resumo do julgamento e detalhes sobre a posterior mudança do resultado.

Comentem.

Até a próxima!

STF ARQUIVA INQUÉRITO CONTRA EX-DEPUTADO DO CASTELO


Lembram dele?

Pois então, para quem não lembra, este é o ex-deputado Edmar Moreira, mais conhecido como o "deputado do castelo", que em 2007 teve o seu esquema de apropriação indébita de contribuições previdenciárias desbaratado pelo Ministério Público Federal.

Em maio de 2009, o STF recebeu, por unanimidade, a denúncia do MPF contra o ex-deputado, entendendo o relator da matéria, ministro Carlos Britto, "que a denúncia está ancorada em elementos probatórios, empíricos e que sinalizam a ocorrência dos fatos narrados pelo titular da ação penal, fatos que de percepção pra mim imediata se amoldam ao delito tipificado na cabeça do artigo 168-A, do Código Penal" (crime de Apropriação Indébita Previdenciária).

Ocorre que, no último dia 01.03, o plenário do STF decidiu, também à unanimidade, arquivar o inquérito aberto contra o ex-deputado, sob o fundamento de que o ex-parlamentar não mais poderia ser punido, mesmo que fosse a ele imputada a pena máxima pelo delito praticado, haja vista que o crime já havia sido alcançado pela prescrição.

É que, o crime pelo qual foi denunciado o ex-deputado, previsto no art. 168-A do Código Penal, prevê a pena máxima de 05 anos, e segundo o art. 109, também do CP, o crime cuja pena máxima seja superior a quatro anos e não exceda oito anos, prescreve em 12 anos.

Ora, segundo a denúncia do MPF, a prática delituosa imputada ao ex-deputado, data do ano de 1998, estando, pois, o crime prescrito desde o ano de 2010. Isto sem contar o fato de que o ex-deputado completara 70 anos no ano de 2009, idade em que, segundo o Código Penal (art.115), a prescrição é contada pela metade, de sorte que, neste caso, o crime estaria prescrito em 2004.

Pois é. Mais uma vez a morosidade da justiça brasileira permite que a corrupção e a criminalidade se perpetue no país.

Em tempos de tentativa de resgate da dignidade e da moralidade do Poder Judiciário, com ações capitaneadas pelo CNJ e pelo próprio STF, notícias como esta fazem com que os cidadãos brasileiros, cada vez mais, se acostumem ao vício da impunidade que infelizmente assola o pais.

Comentem!

Até a próxima.

quinta-feira, 8 de março de 2012

MICROPOST 7: DIA INTERNACIONAL DA MULHER


Em homenagem ao dia em que se louvam as mulheres, este post abordará notícias do mundo jurídico que interessam ao universo feminino.

O primeiro deles, trata do Projeto de Lei 130/11, que fora aprovado na última terça-feira, 06.03, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, por unanimidade, que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 401 da CLT para determinar que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa em favor da empregada correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

Ou seja, o empregador que paga salário menor a mulher que a homem que exerça a mesma atividade, pagará multa!

O projeto agora segue para a sanção presidencial, se não houver recurso à decisão em caráter terminativo da Comissão, caso em que o projeto terá que ser levado ao plenário do Senado para votação.

Já a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal votou e aprovou ontem, 07.03, o PLC 16/11, que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para fins de enquadramento na Lei Maria da Penha.

Segundo a autora do projeto, deputada Elcione Barbalho, apesar de todo o esforço do Congresso em aprovar Lei Maria da Penha e do marco que tal iniciativa representa para o país no combate à violência contra a mulher, a jurisprudência tem entendido que ela não pode ser aplicada em casos de agressão cometida por namorado.

Assim como o projeto de obrigatoriedade de igualdade de salários para homens e mulheres que exercem funções iguais, o projeto também segue para a sanção presidencial, caso a decisão da Comissão não seja alvo de recurso.

De fato, as mulheres merecem toda a proteção jurídico-normativa, a fim de que continuem a desbravar, com a doçura e a competência que lhes são peculiar, o mundo dos negócios, da política, e, sobretudo, o do direito, antes, dominado pelo homem.

Feliz Dia Internacional da Mulher às leitoras do blog.

Até a próxima.

quarta-feira, 7 de março de 2012

MICROPOST 5: E A MINISTRA ELIANA CALMON NÃO PARA DE BATER NOS MAGISTRADOS...


Calma Ministra!!!!!

Ultimamente, toda vez que Eliana Calmon abre a boca é pra meter o pau nos magistrados.

Até agora, em todas as vezes ela está correta, mas já não tá na hora de falar menos, não?

Ou ela tem é que falar mesmo, já que o judiciário já está farto do silêncio das falcatruas, maracutaias e corrupções que nós todos sabemos que existem?

Bom, eu se fosse ela segurava um pouquinho. Trabalhava quieto.

Mas já que, ainda, não sou eu o Corregedor Nacional de Justiça, clique aqui e veja a última da ministra, que depois de eternizar a expressão "bandidos de toga", agora intenta contra "alguns vagabundos infiltrados na magistratura".

Até a próxima!

terça-feira, 6 de março de 2012

CANDIDATOS NAS ELEIÇÕES DE 2012 DEVEM APRESENTAR CONTAS DE CAMPANHA APROVADAS PARA OBTER CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, DECIDE O TSE


Na sessão administrativa do dia 01.03, o TSE elaborou a resolução que define as regras para as eleições municipais de 2012, na qual fez constar importante exigência aos políticos que pretendem se candidatar no pleito do próximo mês de outubro.

Para as eleições deste ano, não será concedida a certidão de quitação eleitoral (necessária para o registro da candidatura) para o político que não apresentar as contas aprovadas da campanha de 2010. Reprovações anteriores às eleições de 2010 serão analisadas caso a caso.

Trata-se de uma mudança importante na legislação eleitoral, que para as eleições de 2010 previu, tão-somente, a exigência aos políticos da apresentação das contas da campanha anterior, independente de terem sido aprovadas.

Esclarecendo um pouco o tema, ao final de cada eleição, os políticos que participaram da disputa são obrigados a entregar à Justiça Eleitoral um relatório do que foi gasto e arrecadado pelo candidato, pelo partido e pelo comitê financeiro. A reprovação acontece quando são identificadas irregularidades nessa prestação de contas.

Estou certo de que essa nova exigência trará grandes problemas aos possíveis futuros candidatos, sobretudo porque o financiamento de campanhas eleitorais é um tema bastante nebuloso, e, não raro, alvo de denúncia de irregularidades.

Por isso que, em tempos de Ficha Limpa, o TSE deu um passo importante no intuito de selecionar melhor os candidatos das próximas eleições, que agora terão de provar ao menos que conseguem gerir as suas contas de campanhas sem irregularidades.

Uma vez empossados, já é outra história.

Clique aqui para ler matéria do site jurídico Migalhas que detalha melhor o tema.

Até a próxima!

Atualização: Veja aqui reação da advocacia sobre a decisão do TSE.

segunda-feira, 5 de março de 2012

TRAFICANTE FERNANDINHO BEIRA-MAR CONTINUARÁ PRESO EM REGIME DIFERENCIADO


Na última quarta-feira, dia 29.02, o desembargador convocado da 5ª Turma do STJ, Adilson Vieira Macabu, negou pedido de habeas corpus do traficante Fernandinho Beira Mar, que requeria a sua saída do regime disciplinar diferenciado.

Segundo a defesa do traficante, ele estaria sofrendo constrangimento ilegal ao cumprir suas penas em regime disciplinar diferenciado, ao qual foi submetido pelo prazo de 120 dias. A defesa requereu a concessão de liminar para que fossem suspensas restrições não previstas na Lei de Execução Penal, como a proibição de contato físico com qualquer visitante, inclusive crianças, e o banho de sol realizado na própria cela.

Não é a primeira decisão contrária a Fernandinho Beira-Mar, que há muito tempo tenta, em todas as esferas do judiciário, uma decisão que o permita sair do RDD.

A propósito deste regime diferenciado de cumprimento de pena, previsto no artigo 52 da Lei de Execuções Penais - LEP, incluído pela Lei nº 10.792/2003, há uma forte discussão doutrinária em torno da sua constitucionalidade, tendo em vista que impõe ao condenado uma série de restrições que atentam contra a dignidade da pessoa humana, segundo aqueles que entendem haver inconstitucionalidade no dispositivo.

Diz o referido artigo da LEP que o RDD será aplicado, em período não superior a 360 dias, em caso de cometimento de falta grave, que ocasione subversão à ordem ou à disciplina interna. E para aqueles inseridos no RDD, devidamente recolhidos em cela individual, só será permitida a visita semanal de duas pessoas, sem contar crianças, por no máximo duas horas, e 2 horas diárias de banho de sol.

Os fatos históricos que motivaram esta importante mudança na legislação criminal, com a finalidade de alijar os criminosos de alta periculosidade do contato com o mundo exterior, nos remete aos anos de 2001 e 2002, quando em SP e no RJ, respectivamente, ocorreram megarrebeliões em presídios, provocando terror nas referidas cidades.

Fica a pergunta. No caso de Fernandinho Beira-Mar, pode o Estado, em nome da segurança pública, violar direito individual de um cidadão, impondo regime restritivo de cumprimento de pena além do prazo legal?

Para aqueles que defendem o RDD, o regime diferenciado é um mal necessário. E pra vocês?

Comentem.

Até a próxima!

sexta-feira, 2 de março de 2012

ECAD É CONDENADO A INDENIZAR NUBENTES POR COBRANÇA ILEGAL DE DIREITOS AUTORAIS EM FESTA DE CASAMENTO


Ganhou destaque nacional, além dos sites jurídicos, a notícia de que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD vai ter que indenizar um casal do Rio de Janeiro, em razão da cobrança ilegal de Direitos Autorais por ocasião da festa de casamento dos nubentes.

A sentença proferida pelo Juiz de Direito Paulo Roberto Jangutta, titular da 7º Juizado Especial Cível da capital fluminense, considerou que festa de casamento é, por definição, evento íntimo e familiar, em que não há intenção de se obter lucro.

Daí porque, ainda segundo o magistrado, não há razão para a cobrança de direitos autorais neste tipo de evento, uma vez que o artigo 46 da Lei 9610/98, que dispõe sobre direitos autorais, estabelece que a execução musical, quando realizada no recesso familiar, não havendo em qualquer caso intuito de lucro, não constitui ofensas aos direitos autorais.

Em nota à imprensa, o ECAD se posicionou de forma contrária ao entendimento firmado pelo magistrado, valendo-se de outro artigo da Lei 9610/98, o 68, que por sua vez estabelece que são devidos direitos autorais pela execução de música em salões de baile, clubes ou associações, ao tempo em que destacou que os únicos casos de não violação dos direitos autorais previstos na referida lei são o uso da música para fins exclusivamente didáticos nos estabelecimentos de ensino e a música executada na residência.

Inobstante o importante precedente que represente esta decisão, que deverá ser utilizada pelos futuros nubentes que pretendem realizar suas festas de casamento, apenas destaco o equívoco do enfoque jornalístico que foi atribuído a esta notícia, induzindo à crença de que se trata de uma decisão inédita contra o ECAD.

A propósito, em 2008, portanto há quatro anos atrás, minha colega de escritório, Dra. Paloma Braga, obteve êxito em demanda judicial, na qual requeria a concessão de medida liminar com o intuito de se ver liberada do pagamento de direitos autorais, por ocasião da realização da sua festa de casamento, tendo sido a liminar concedida, confirmada na sentença (ver aqui) prolatada no passado mês de agosto.

Sobre este tema, Dra. Paloma publicou artigo no site jurídico Jus Navigandi, que vale a leitura, basta clicar aqui.

Comentem.

Até a próxima.

quinta-feira, 1 de março de 2012

MICROPOST 4: BACHARÉIS EM DIREITO SEM TRABALHO PROCESSAM FACULDADE NOS EUA

Notícia veiculada no site jurídico Conjur do último dia 26.02, dá conta de que nos Estados Unidos alguns bacharéis em Direito, ante a falta de oportunidades no mercado de trabalho, vêm se juntando para promover ações contra as faculdades de Direito pelas quais foram graduados.

O fundamento das demandas? Propaganda enganosa!!!

Segundo consta, parece que a publicidade das faculdades de Direito norte-americanas, procuram convencer os futuros universitários de que vale a pena investir em curso de Direito, pois o mercado de trabalho anda melhor do que nunca.

Já pensaram se a moda pega aqui no Brasil?

Leia matéria inteira do Conjur aqui. É muito interessante.

Comentem.

Abraços e até a próxima!