segunda-feira, 30 de abril de 2012

MICROPOST 21: SENTENÇA HILÁRIA RESOLVE BRIGA DE MULHERES

Um juiz bastante espirituoso prolatou uma sentença genial num processo em que uma mulher pedia indenização por danos morais por ter levado uma surra de uma outra, que com ela disputava o mesmo homem.

Sem exagero, a sentença é muito engraçada.

Clique aqui e divirta-se.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

MICROPOST 20: ANTEPROJETO DO CÓDIGO PENAL APROVA NOVOS TIPOS PENAIS

Pois é. Ao que parece, o Código Penal passará por uma profunda reforma.

Dia após dia sai uma notícia da aprovação de um novo tipo penal pela comissão de juristas que elaboram o anteprojeto do novo código. 

Até certo ponto, isto é natural, na medida em que o Código vigente é de 1940, e ainda que contenha diversos remendos legislativos, está longe de alcançar a sofisticação das relações sociais da atualidade.

Por exemplo, a comissão já aprovou a criminalização do enriquecimento ilícito, da violação de prerrogativas do advogado, já aprovou também o condicionamento da ação penal para o crime de furto à representação da vítima, além de ter tipificado o crime de compra de órgãos.

Segundo o ministro do STJ, Gilson Dipp, o novo Código Penal é a reforma legislativa mais importante dos últimos anos.

Eu concordo com ele.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

SOBRE O ECAD



Este blog já abordou alguns temas que envolvem a atuação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, o famoso ECAD (clique aqui e aqui para relembrar), especificamente no que se refere aos critérios de arrecadação de direitos autorais impostos pelo órgão.

Não se trata de implicância, ou qualquer tipo de experiência pessoal ou profissional que justifique maior interesse sobre o tema, mas, o que ocorre de fato é que, ultimamente o ECAD vem figurando nos noticiários jurídicos com maior freqüência, em casos cujo cerne é exatamente o alcance da sua atuação institucional.

Pois bem, resolvi me aprofundar um pouco mais sobre o tema, e tentar descobrir o porquê deste órgão ter alcançado tanta mídia recentemente.

Na verdade, a gênese jurídica do ECAD nos remete ao art. 99 da Lei nº 9610/98, que consolida a legislação sobre direitos autorais no país. 

O referido artigo determina a instituição de um escritório central, cuja atribuição é, em suma,  arrecadar e distribuir, em comum, os direitos relativos à execução pública das obras musicais, litero-musicais e fonogramas, inclusive por meio da radiofusão e transmissão por qualquer modalidade, e da exibição de obras audiovisuais.

Vê-se, portanto, que o ECAD é o órgão que detém a exclusividade no país na gestão das verbas oriundas dos direitos autorais, valendo-se destacar que, a teor do quanto estabelece o art. 99 da Lei de Direitos Autoriais, trata-se o ECAD de órgão sem fins lucrativos.

E é justamente aí que mora o problema. 

Não é de hoje que o ECAD é alvo de denúncias por irregularidades no desempenho de suas funções de gestão dos recursos advindos dos direitos autorais. 

Inclusive, e aqui vem a surpresa, o ECAD já foi alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito no Senado, cujo relatório (veja aqui), concluiu pela urgente necessidade de reforma do órgão, tendo em vista que este tornou-se um fim em si mesmo, muito distante de atender às reivindicações da classe artística, protagonizando toda sorte de desvios e ilícitos.

A CPI também aproveita para propor projeto de lei (veja aqui) que reforma o sistema de gestão coletiva dos direitos autorais.

Segundo a Comissão, o projeto busca "desmontar o cartel do ECAD", implementando mudanças no intuito de trazer transparência, eficiência e modernização, além de contribuir para a regulação e fiscalização do órgão.

Ao meu ver o que falta ao ECAD, e não só a ele, é a eficiência na fiscalização de sua atuação, o que parece ter sido a conclusão da CPI.

Contudo, enquanto não se aprova uma legislação mais vigilante no que toca a atuação do órgão, cabe ao Ministério Público atuar de maneira mais enérgica no sentido de coibir eventuais ilicitudes praticadas pelo ECAD.

Tema interessante.

Comentem.

Até a próxima.

terça-feira, 24 de abril de 2012

MICROPOST 19: AÇÃO QUE DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DAS COTAS RACIAS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ENTRA EM PAUTA NO STF


Já sob a batuta do novo presidente da Corte, Ministro Ayres Britto, o STF julgará amanhã, quarta-feira (25.04), a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, impetrada pelo partido Democratas (DEM) contra a Universidade de Brasília (UnB), na qual se discute a constitucionalidade das cotas raciais nas universidades públicas.

Tema interessantíssimo que finalmente entrou em pauta. Lembrando que a ação foi impetrada em 2009.

Não fosse bastante a importância da matéria posta em julgamento, certamente este não será o único motivo pelo qual a sessão plenária de quarta-feira demandará especial atenção da mídia. Afinal de contas, trata-se da primeira aparição dos Ministros Peluso e Barbosa, após o entrevero que os dois tiveram recentemente.

É esperar para ver.

Estaremos ligados.

Abraços e até a próxima.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

ENTREVISTA MINISTRO CEZAR PELUSO


Na última quinta-feira, 19.04, o ministro do STF Cezar Peluso deu lugar na cadeira de presidente ao ministro Carlos Britto.

Aproveitando esta efeméride, bem como à própria aposentadoria do ministro Peluso que se avizinha, haja vista que comemorará 70 anos de vida no próximo mês de setembro, o sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, realizou uma profunda entrevista com o ministro, na qual ele relata sua trajetória como estudante, como magistrado da Vara de Família e como ministro do Supremo.

Conta também as dificuldades e alegrias que teve durante a sua estada na Corte Suprema, o seu legado à frente da gestão do tribunal, traçou perfil de alguns ministros, conjecturou acerca do futuro da Corte, e muito mais.

Uma entrevista realmente imperdível. Confira links abaixo e não deixe de ler.

Primeira parte - Clique aqui.

Segunda parte - Clique aqui.

Terceira parte - Clique aqui.

Quarta parte - Clique aqui.

Quinta parte - Clique aqui.

Abraços e até a próxima.

Atualização em 23.04 às 13:20: A propósito desta série de reportagens feita com o Ministro Cezar Peluso, foi a própria, a pivô de uma briga entre o Ministro Peluso e o Ministro Joaquim Barbosa.

O ex-presidente da Corte acusou o colega de inseguro e insinuou que o Ministro Barbosa teria sido indicado em razão da cor, e não do binômio notável saber jurídico e reputação ilibada.

Por seu turno, o Ministro Barbosa afirmou ser o Ministro Peluso um tirano, além de desleal, corporativista e pequeno. Afirmou ainda que o Ministro Peluso tentou manipular o resultado de alguns julgamentos que vieram de encontro ao seu entendimento.

Vários ministros se posicionaram, contra e a favor da manifestação de ambos, mas todos fizeram questão de ressaltar o quão lamentável é o episódio, sobretudo do ponto de vista do respeito, ou falta dele, à instituição, que, sem sombras de dúvidas, foi quem mais saiu desonrada deste triste capítulo da estória do STF.

Esperemos que esta picuinha suprema não respingue nos vários julgamentos importantes (Mensalão em destaque) que a Corte terá pela frente ainda este ano.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

MICROPOST 18: ECAD NÃO PODE COBRAR TAXA SE CANTOR PARTICIPA DE EVENTO


Mais uma vez o ECAD recebe um freio da Justiça.

Neste afã de recolher direitos autorais em escalas industriais, muitas vezes não há bom-senso desta instituição em instituir suas cobranças.

Aí, cabe a Justiça impor alguns limites.

Este blog já noticiou uma condenação sofrida pelo ECAD em razão de cobrança de direitos autorais em casamento (clique aqui e relembre).

Agora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou pedido do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, que pretendia recolher direitos autorais sobre músicas executadas em eventos que contratou o intérprete delas.

A decisão fundamentou-se basicamente no fato de que a verba recolhida a título de cachê remunera o artista e é suficiente para o pagamento da execução de sua obra. Desse modo, não é razoável a cobrança de taxa de direitos autorais que, em termos práticos, representa o interesse do próprio artista, sem falar que caracteriza a dupla cobrança sobre a mesma atividade.

Ora, mais do que justo.

Ponto para o TJ/SP.

Já passou do tempo deste ECAD sofrer uma fiscalização mais severa dos órgãos competentes.

Comentem.

Até a próxima.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

MICROPOST 17: CÂMARA APROVA LEIS SEM ANALISAR CONSTITUCIONALIDADE

Ué? Mas a Câmara dos Deputados não tem a chamada Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que, dentre outras funções, tem a incumbência de realizar a análise prévia da constitucionalidade dos projetos de lei que chegam àquela casa legislativa?

Pois é, para tirar esta estória a limpo, basta um simples clique aqui para ler este interessante artigo publicado pelo repórter do sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, Marcos de Vasconcellos, que fez um minucioso levantamento acerca da efetiva produtividade desta Comissão.

Vocês podem imaginar o resultado.

Não deixem de ler, e nem de comentar aqui.

Abraços e até a próxima.

quarta-feira, 18 de abril de 2012

TODO PODER AOS ESTAGIÁRIOS


Interessante artigo do pós-Doutor em Direito, professor Lênio Streck, no qual ele reproduz uma verdadeira ode aos estagiários.

Esta classe, da qual há pouco deixei de fazer parte, mas de cuja alma sempre levarei comigo, tem grande representatividade no mundo jurídico, embora goze de reconhecimento bastante aquém do que realmente merece.

Este artigo, aparte os excessos linguísticos, diz, na essência, que os estagiários, hoje ocupantes não só das repartições do Poder Judiciário (e no mais alto escalão, diga-se), mas, também, do setor aeroviário (tem muito estagiário na Infraero, por exemplo), além do próprio Poder Executivo, em ministérios, secretarias, gabinetes de parlamentares, etc., desempenham funções vitais para o funcionamento destes organismos, embora não raro sejam menosprezados, ou tenham sua competência contestada.

Eu concordo inteiramente com o artigo. É muito bom. Um destaque especial para a metáfora trazida no último parágrafo. Encaixa como uma luva na forma como os estagiários são (mal)tratados no Brasil.

Não deveria ser assim.

Clique aqui para ler o artigo, e depois, não deixe de comentá-lo.

Abraços e até a próxima.

terça-feira, 17 de abril de 2012

CONGRESSO RESPONDE RÁPIDO À DECISÃO DO STJ QUE RESTRINGIU MEIOS DE PROVA PARA A COMPROVAÇÃO DE EMBRIAGUEZ


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o PL 5.607/09, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam a dependência e permite o uso de imagens e vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB/SP), será votada ainda no Senado.

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do STJ, que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sengue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código de Trânsito Brasileiro.

Acho bom a galera que tem o hábito de beber e dirigir, começar a construir seu boteco em casa mesmo, ou então virar mensalista de um taxista. Fora disso, pode preparar o bolso que a multa vem pesada.

Para saber mais acerca das mudanças sugeridas por este projeto de lei, leia matéria completa do sítio jurídico Migalhas, bastando, para tanto, um simples clique aqui.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

STF DESCRIMINALIZA O ABORTO DE FETOS ANENCÉFALOS


Como já se sabe, o STF, em julgamento realizado na quarta e quinta-feira da semana passada, por 8 votos a 2, descriminalizou a interrupção da gestação de fetos anencéfalos.

Este tema gerou discussões em todas as camadas da nossa sociedade, de entidades religiosas às mesas de boteco, sobrando opiniões e argumentos para aqueles que se posicionam a favor e contra a interrupção da gestação neste caso.

Especificamente no que toca à questão jurídica, eu, humildemente, tenho uma opinião um tanto quanto resistente à verdadeira mudança legislativa que a decisão do Supremo Tribunal Federal gerou.

Isto porque, prevê a Constituição Federal de 1988, que a competência do Poder Judiciário, capitaneado pelo STF, é o de julgar e não o de legislar.

Assim, portanto, em casos como este, em que uma decisão favorável implica em mudança legislativa, não é competência do STF fazê-la, sob o manto do princípio da inafastabilidade da prestação jurisdicional.

Cabe, sim, ao Poder Legislativo fazê-lo, a teor da sua função constitucional, que é de legislar.

Só que o problema reside justamente aí. Quando o calo aperta, o povo bate às portas da justiça e não dos seus representantes eleitos.

Aí o STF vai lá e julga mesmo, mudando a lei eventualmente, contudo, em flagrante afronta à própria Constituição Federal, da qual é guardião.

Para ler mais sobre esta minha opinião, clique aqui e leia artigo de minha autoria publicado na Seção Justiça do sítio eletrônico Bahia Notícias.

Não deixem de comentar.

Abraços e até a próxima.

O TRÂNSITO DE SALVADOR


Como este blog também se destina a falar das coisas do nosso cotidiano, afinal de contas, o Direito reside nas relações sociais travadas pelos cidadãos no dia-a-dia, este post falará sobre o trânsito de salvador.

Na verdade não se trata de algo jurídico-teórico ou coisa do gênero.

É um desabafo mesmo.

O trânsito da cidade do Salvador está uma vergonha. Triste. Irritante.

Desorganizado, com as ruas destruídas, com sinalização precária, e com motoristas e, especialmente, particularmente e principalmente (a redundância é necessária) motociclistas ou motoqueiros (nomenclatura que eles não gostam que se utilize) fazendo o que bem entendem.

Hoje mesmo, um MOTOQUEIRO bateu no fundo do meu carro e saiu gritando que não foi nada. Com o trânsito engarrafado, não deu nem tempo de correr atrás, muito menos de anotar a placa.

A sorte que não foi nada mesmo. Mas e se fosse? Teria eu de suportar o prejuízo? A prefeitura, responsável pelo trânsito se responsabilizaria pelos danos por mim suportados? Demandar judicialmente seria a saída plausível/satisfatória, tendo em vista a nossa justiça lenta e mais ainda, o quase estado de falência da prefeitura? Falando o português claro, eu iria receber algum dia?

Pois é, perguntas sem respostas e a situação fica como está. Duas horas diárias no percurso casa-escritório, sujeito a sofrer prejuízos, um arranhão aqui, uma mossa ali, e vai ficando por isso mesmo.

Está ficando difícil se locomover (e viver) nesta cidade.

Comentem.

Abraços e até a próxima.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

MICROPOST 16: GUERRA FISCAL ENTRE OS ESTADOS ENVOLVENDO A COBRANÇA DE ICMS NA COMPRA À DISTÂNCIA, CONTINUA A TRAZER TRANSTORNOS AOS CONSUMIDORES

Já foi alvo de post neste blog (clique aqui e relembre) esta temática.

Contudo, 18 Estados da Federação, mais o DF, ainda insistem em compelir os consumidores finais que efetuaram compras à distância a pagarem ICMS, utilizando, para tanto, a nefasta prática da apreensão de mercadorias, prática esta vedada pelo Supremo Tribunal Federal, através da Súmula nº 323.

Ainda que patente a ilegalidade e a inconstitucionalidade, tanto da cobrança do tributo ao consumidor, haja vista que ele não é contribuinte (só é devedor de tributo o contribuinte, e, no caso do ICMS, o devedor é o Estado e não o consumidor final), quanto da apreensão de mercadorias para o fim de coerção para pagamento de tributos, os Estados-membros signatários do chamado Protocolo do ICMS 21/2011, persistem em ambas as práticas.

Já há inclusive uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em trâmite no STF em que se discute a constitucionalidade deste protocolo, contudo, sabe-se lá quando entrará em pauta para julgamento. Enquanto isto, as coisas seguem como estão.

Sobre o tema, vale a pena a leitura do artigo publicado pelo sítio jurídico Migalhas, de autoria da advogada e professora de Direito Tributário Maria Ednalva de Lima, no qual ela apresenta o ponto de vista da inconstitucionalidade da exigência de ICMS nas compras efetuadas pela internet ou outro meio não-presencial.

Clique aqui para ler o artigo.

Abraços e até a próxima.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

LEMBRAM DO RIC?


Pois é.

Em 2010, o governo federal propalou aos quatro ventos que a nossa carteira de identidade verdinha, seria substituída por um cartão com chip, e seria renomeado, passando a se chamar Registro de Identidade Civil, para os íntimos, RIC.

Como tudo no Brasil, tudo não passou de um factóide.

Chegou-se a divulgar, inclusive, que algumas cidades, dentre elas Salvador, teriam seus moradores escolhidos para participar da fase experimental do RIC. Pois bem. Alguém conhece algum sortudo que já tem a sua RIC?

Eu não conheço. E tenho certeza que ninguém conhece.

Para saber porque o RIC ainda não saiu, clique aqui e saiba das explicações do Ministro da Justiça. Veja se você se convence.

Abraços e até a próxima.

quarta-feira, 11 de abril de 2012

ESSE É O CARA...AINDA CHEGO LÁ...


O ex-Ministro da Justiça do governo Lula e advogado conceituadíssimo, Márcio Thomaz Bastos, assumiu a defesa do contraventor Carlinhos Cachoeira, e pelos seus préstimos cobrará a bagatela de....




.....preparem-se.....




15 MILHÕES DE REAIS!!!! É ISSO MESMO, R$15.000.000,00!!!!

Pois é, meus caros, 15 milhas, em três vezes, a primeira, a ser paga (já foi, segundo a revista Veja), quando da assinatura do instrumento procuratório.

Tá vendo aí?

Sem comentários. Hehehehe.

Abraços e até a próxima.

80 ANOS DA OAB/BA


Hoje é aniversário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Bahia. 80 anos!!!

É notória a importante atuação da Ordem, tanto na esfera federal, quanto na esfera estadual, no que toca aos assuntos que dizem respeito à gestão dos recursos públicos, combate à corrupção, defesa da moralidade da magistratura, "personificada" na figura do CNJ, etc.

Contudo, neste dia de aniversário, quero, humildemente, pedir à Ordem aqui da Bahia, que empreenda seus esforços também no sentido de liderar, com mais veemência, a luta em defesa das prerrogativas dos advogados, principalmente no que diz respeito às dependências das repartições judiciárias da Bahia, hoje em estado caótico, ao atendimento oferecido à advogados e estagiários, que atualmente precisam implorar para serem atendidos, e, principalmente, a celeridade da prestação jurisdicional, que nós bem sabemos o quão célere anda.

A Ordem tanto luta, e faz bem em fazê-lo, no sentido de dignificar a magistratura, é hora também de lutar, com mais força ainda, no sentido de dignificar a própria advocacia, que tão bem representa.

Aproveitando o ensejo desta efeméride, notícia publicada no sítio jurídico Consultor Jurídico - Conjur, dá conta de que a Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a seccional capixaba da OAB cobre, no máximo, R$ 500 (quinhentos reais) de anuidade dos advogados que militam no estado. A sentença foi dada na última segunda-feira, 09.04, a pedido do Sindicato dos Advogados do Espírito Santo.

A decisão vale para todos os profissionais inscritos na Ordem capixaba, independentemente de serem filiados ao sindicato. A anuidade cobrada pela seccional hoje é de aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais). O juiz Gustavo Moulin Ribeiro, da 5ª Vara Federal Cível, decidiu em Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato com base na Lei nº 12.514/2011, sancionada em outubro do ano passado, que limita em R$ 500,00 o valor da anuidade cobrada por conselhos profissionais.

De acordo com o inciso II, parágrafo único do artigo 3º da regra, quando a lei que trata da categoria "não especificar valores, mas delegar a fixação para o próprio conselho', a quantia cobrada deve obedecer aos limites fixados na nova lei.

É lógico que o presidente da OAB nacional, Dr. Ophir Cavalcante, quando da sanção desta lei, argumentou que a OAB não é mera categoria profissional, que constitucionalmente ocupa um outra patamar, razão pela qual não deve se sujeitar a esta norma.

Bom, voltando à nossa aniversariante OAB/BA, diante desta decisão, bem que ela poderia, assim, voluntariamente, restringir a cobrança da anuidade, respeitando o limite da nova lei, não é? rs.

Sonhar não custa nada. Seria a OAB/BA fazendo aniversário e os advogados baianos sendo presenteados.

Abraços e até a próxima.

terça-feira, 10 de abril de 2012

MICROPOST 15: O STF E A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETOS ANENCÉFALOS

Amanhã, 11.04.2012 (quarta-feira), os ministros do Supremo Tribunal Federal terão em pauta para julgamento, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde - CNTS em 2004, na qual sustenta a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.

A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto.

O advogado da CNTS, um dos maiores constitucionalistas da história do Brasil, e profundo estudioso deste tema, Dr. Luis Roberto Barroso, em comentário publicado no Estadão do último domingo, 08.04.2012, declarou que, "equiparar a antecipação de parto no caso de feto anencéfalo com a eugenia* é um abuso verbal, quase um uso imoral da retórica. A antecipação do parto de feto inviável nada tem a ver com a eugenia. Não há crianças anencéfalas, adultos anencéfalos. A letalidade da anencefalia é certa. A equiparação com a deficiência é uma forma antiética de argumentar. A deficiência é uma manifestação da diversidade humana. Ela não se confunde com a inviabilidade fetal".

Vale lembrar que o Código Penal brasileiro prevê duas hipóteses autorizadoras da interrupção da gravidez, a saber, àquela proveniente de estupro, ou que gere riscos à saúde da genitora.

Sem sombra de dúvidas, este julgamento será bastante interessante, na medida em que servirá de termômetro, para definirmos até que ponto o Estado (na figura dos ministros do STF) é laico, conforme proclama a Constituição Federal, ou, a contrário senso, até que ponto a religião ainda interfere no Estado (especialmente no Poder Judiciário).

Tomara que o julgamento de fato termine amanhã, com a leitura dos votos de todos os ministros e a proclamação do resultado. Há quem diga que o ministro presidente da Corte, Cezar Peluso, somente colocou este julgamento em pauta, para antecipar o seu voto, já que a sua aposentadoria se avizinha.

É esperar pra ver. O Blog Profissão Amigos, certamente, acompanhará e tratará do tema assim que surgirem novidades.

Abraços e até a próxima.

*Estudo das condições mais propícias à reprodução e melhora da raça humana.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

MICROPOST 14: REPORTAGENS NÃO SÃO PROVAS LEGÍTIMAS PARA DENÚNCIAS

Sem o exagero pregado por muitos, que entendem a imprensa como o quarto poder da República, juntamente com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, não há dúvidas que, de fato, a mídia em geral (jornal, rádio, internet e TV), na sociedade brasileira, em particular, vem exercendo um importante papel de fiscalizadora da coisa pública, cobrando dos políticos a boa gestão dos recursos, e principalmente, denunciando os maus feitos perpetrados pelos nossos representantes, ou por quem as suas vezes faça.

Contudo, sem deixar de enaltecer este importante papel desenvolvido pela imprensa brasileira, sobretudo nestes tempos em que os setores do Estado responsáveis por esta função fiscalizadora, se encontram inebriados, ora pela corrupção, ora pela pura leniência, inoperância crônica, não se pode considerar eventuais "provas" colhidas por algum órgão de imprensa em investigação, como únicas capazes de lastrear denúncia oferecida pelo Ministério Público.

A exemplo da reportagem exibida pelo programa Fantástico, da Rede Globo de Televisão, há alguns domingos atrás, em que se denunciava a prática de fraude nas licitações para prestação de serviços em hospitais no Rio de Janeiro, a partir de uma simulação de certame licitatório em que o presidente da comissão de licitação era o próprio repórter, estas reportagens, por si só, não conduzem à conclusão absoluta da prática de crimes pelos "investigados".

Isto porque, em tais reportagens/investigações, baseadas, muitas vezes, em situações simuladas pelos repórteres, não há efetivamente a prática de um delito, justamente pelo fato da situação ser hipotética, e, portanto, não reproduzir a realidade, embora tudo indique que, se fosse realidade, os investigados agiriam da mesma forma.

Assim, na maioria destas reportagens, o que ocorre é a prática do chamado crime impossível pelos investigados, quando não há lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal. No caso da reportagem do Fantástico, não havia bem jurídico a ser tutelado pela norma penal, haja vista que a licitação era fantasiosa, apenas com a intenção de expor ao público o modus operandi dos fraudadores.

Em última análise, os resultados destas investigações empenhadas pela imprensa, podem servir de notícia-crime, que poderá evoluir para uma investigação policial, e depois, para a efetiva denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público.

Para melhor compreensão do tema, que é bastante interessante e possui maiores desdobramentos, indispensável a leitura do artigo publicado no sítio eletrônico Consultor Jurídico - Conjur, de 03 de abril p.p., de autoria do analista judiciário do STJ, João Paulo Rodrigues de Castro.

Clique aqui para ler.

Abraços e até a próxima.

quarta-feira, 4 de abril de 2012

CONCUBINATO NÃO É RECONHECIDO COMO UNIÃO ESTÁVEL PARA EFEITO DE PENSÃO POR MORTE


Tanto a doutrina quanto a jurisprudência, no que atine à matéria previdenciária relativa à pensão por morte, já tem como pacífico o entendimento de que, caso o "de cujus" mantivesse, concomitante, duas uniões estáveis, ambas de forma ostensiva, com vínculo afetivo e duradouro, até mesmo com ânimo de constituir família, será devida pensão por morte, em quotas iguais, aos dois companheiros supérstites.

Foi com este entendimento que uma amante, buscando ver satisfeita a sua pretensão em fazer jus à parte de uma pensão por morte deixada pelo seu "amado" (rs), ingressou com uma ação judicial contra a esposa (titular) do falecido, no intuito de reconhecer a suposta união estável mantida entre os dois.

Contudo, no primeiro grau a ação foi julgada improcedente, sob o fundamento de que, conforme os autos, em nenhum momento restou comprovada pela amante/autora, que o "de cujus" com ela manteve, em vida (rs), relacionamento de vínculo afetivo duradouro, com animus familiae.

Irresignada, a "outra" apelou da decisão de 1º grau e viu a sua pretensão, desta feita, satisfeita pelo TJ do RS, agora sob o fundamento de que, ainda que não estivesse separado de fato da esposa, se o falecido mantinha efetiva união estável com a amante, deve ser a esta reconhecido o direito em perceber metade da pensão por marte deixada pelo "de cujus".

Possessa, a titular recorreu desta decisão ao STJ, sustentando a mesma alegação da sentença de primeira instância, a qual asseverava ser impossível o reconhecimento de união estável, na medida em que o falecido continuou casado e convivendo com ela, não tendo sido demonstrada pela outra parte a separação de fato. Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso.

Em decisão unânime, a 4ª Turma do STJ declarou a impossibilidade de reconhecimento de união estável concomitante ao casamento. "Mesmo que determinada relação não eventual reúna características fáticas de uma união estável, em havendo o óbice, para os casados, da ausência de separação de fato, não há de ser reconhecida a união estável", afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.

Apenas a título de curiosidade, dé-se o nome de CONCUBINATO, àquela união cujo óbice do casamento inviabiliza o seu reconhecimento legal.

Será que vão deixar o falecido descansar em paz agora? rs..

Comentem!

Abraços e até depois da Semana Santa. Bom Feriado e Feliz Páscoa a todos!

terça-feira, 3 de abril de 2012

MICROPOST 13: STJ REITERA ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE PROIBIR REAJUSTE DE PLANO DE SAÚDE EM RAZÃO DA FAIXA ETÁRIA

É com base no Estatuto do Idoso (Lei nº 10,741/2003) que o Superior Tribunal de Justiça, vem sedimentando, desde a publicação desta Lei, uma importante jurisprudência em favor dos idosos, quando a matéria trata de reajuste de plano de saúde.

Já não é novidade, inclusive já foi tema de diversas matérias jornalísticas, que os planos de saúde privados utilizam o critério etário como balizador dos preços cobrados para a contratação de seus serviços, sendo que, para clientes idosos, o preço do plano chega a custar 70% a mais do que para clientes adolescentes ou adultos.

Na última semana o STJ determinou que um plano de saúde se abstivesse de reajustar as mensalidades dos idosos. A sentença foi prolatada após apreciação de um Recurso Especial manejado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Certo é que, em virtude das diversas decisões do STJ que caminham no mesmo sentido (vedar o reajuste) não conterem efeito vinculante, ou seja, por não expressarem a obrigatoriedade de serem obedecidas pelos demais órgãos do Poder Judiciário do país, ainda que contem com quase unânime jurisprudência que veda tal prática, os planos de saúde privados ainda insistem em reajustar os seus preços em virtude da faixa etária dos segurados.

Assim sendo, devem os segurados lesados, individualmente, ou com ajuda de entidades de defesa do consumidor, acionarem o Poder Judiciário, no sentido de fazer valer o seu direito.

Abraços e até a próxima.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

DECISÃO DO STJ QUE RELATIVIZA A PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA DO ESTUPRO DE MENOR CAUSA POLÊMICA

Uma decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça repercutiu bastante no noticiário dos últimos dias, e até mesmo a ministra da Secretaria dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, se manifestou a respeito.

No julgamento de um caso de um homem acusado de estuprar três meninas que à época do fato, contavam com 12 anos de idade, a ministra relatora do caso no STJ, Maria Thereza de Assis Moura, entendeu que a violência presumida imputada aos casos de estupro de menor, prevista no Código Penal Brasileiro, deve ser relativizada, sobretudo neste caso específico, em que constava dos autos que as garotas já se prostituíam havia algum tempo.

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos repudiou a decisão. Em nota, disse que os direitos humanos das crianças e dos adolescentes "jamais podem ser relativizados". "Na prática, afirmou, "significa uma impunidade para um dos crimes mais graves cometidos na sociedade brasileira". No comunicado, a ministra adiante que encaminhará solicitação ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para que "analisem medidas judiciais cabíveis".

O advogado Renato de Mello Jorge Silveira, presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), explicou que o STJ foi correto em seu posicionamento. Segundo ele, a discussão sobre violência presumida só poderia ser relativizada antes da promulgação da Lei nº 12.015/2009, a Lei de Crimes Hediondos.

A publicação do texto, conta Silveira, trouxe nova interpretação ao crime de estupro de vulnerável, que, em leitura fechada, "poderia levar a excessos, o que foi repelido pela decisão do STJ". "Não se trata, assim, como foi afirmado, de impunidade para um dos crimes mais graves, nem mesmo de julgar a vítima, mas de se permitir à prudência judicial a análise do caso concreto, podendo, conforme sejam as características desse, dizer, ou não, pelo crime."

Enfim, certo é que já há uma movimentação do próprio STJ no sentido de reexaminar este caso. É a pressão popular, e sobretudo do governo (poder executivo) interferindo no judiciário.

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Até a próxima.