quinta-feira, 28 de novembro de 2013

DROGARIA DEVE PAGAR INDENIZAÇÃO POR VENDA DE REMÉDIO ERRADO A CRIANÇA

Vender um medicamento mesmo diante de dúvida do que está escrito na receita é uma conduta ilícita e fere direitos da personalidade do consumidor. É o que diz sentença da 3ª Vara Judicial de Ribeirão Pires ao condenar uma rede de drogarias a pagar indenização aos pais de um menino que compraram um remédio diferente do anotado na receita médica.

Ele deveria ter tomado o antibiótico Novocilin, porém a drogaria vendeu outra medicação, Novamox. A criança continuou doente, e o erro só foi percebido em uma nova consulta.

A troca ocorreu devido à grafia pouco legível da prescrição, disse a empresa. A defesa citou um projeto de lei no Congresso que busca obrigar que receitas médicas sejam digitadas ou escritas em letra de forma e que a família poderia “ter atentado para o nome do remédio estampado na caixa”.

O juiz Gustavo Dall’Olio reconheceu que a médica do menino não cumpriu “o dever de ‘bem escrever’”, mas entendeu que a drogaria deveria recusar a venda, em caso de dúvida. “Se, mesmo diante de dúvida fundada, fez a venda, priorizando o lucro, não só concorreu à conduta culposa do médico (...) como, também, assumiu o risco de dano atual ou iminente à saúde da pessoa humana”, afirmou o juiz. A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais e R$ 116,78 (valor do remédio) por dano material. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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