quarta-feira, 27 de novembro de 2013

PRESO QUE ESTUDA SOZINHO PODE TER PENA REDUZIDA SE PASSAR NO ENEM, AVALIA CNJ

Presos sem nenhum vínculo com instituições de ensino dentro de unidades prisionais podem ter remição da pena se passarem no Encceja (exame que certifica a conclusão do nível fundamental para jovens e adultos) ou no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), segundo recomendação recém-aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.

Os conselheiros analisaram, a pedido do Departamento Penitenciário Nacional, uma nota técnica feita no ano passado pelos ministérios da Justiça e da Educação que tenta esclarecer pontos da Lei de Execução Penal sem definição objetiva. Como a legislação tira um dia do cumprimento de pena a cada 12 horas de frequência escolar, as pastas incluíram a aplicação da regra para quem estudar por conta própria e for bem nos exames.

O CNJ concordou com a ideia, mas disse que o texto deveria explicar melhor como ela funcionará na prática. Segundo a recomendação, a base de cálculo será de 1,6 mil horas (ensino fundamental) ou 1,2 mil horas (médio). O preso que se encaixa nesse perfil terá ainda direito ao bônus, já existente na lei, de mais um terço pela conclusão do curso. Logo, quem passar no Enem deve antecipar a saída da prisão em 133 dias.

Também foram tratadas formas de aplicar a remição pela leitura de “obra literária, clássica, científica ou filosófica”: quatro dias a menos por 12 livros lidos. O CNJ recomendou que as unidades tenham 20 exemplares de cada obra e deem o prazo de 21 dias para empréstimo, além de propor que uma comissão avalie trabalhos feitos pelos presos com base nas obras. Diretores de unidades prisionais devem enviar todo mês à Vara de Execuções Penais o registro dos participantes.

A recomendação, que ainda não foi publicada, tem o objetivo de orientar magistrados, e não impedir outras interpretações, segundo o próprio texto.

Fonte: Conjur

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