quarta-feira, 29 de maio de 2013

OAB APOIA CRIAÇÃO DE VARAS ESPECIALIZADAS EM DIREITO À SAÚDE

Nesta terça-feira, 28, o Conselho Federal da OAB manifestou, em sessão do CNJ, apoio ao pedido de providências para que seja editada resolução que determine a criação de varas especializadas no processamento e julgamento de ações que tenham por objeto o direito à saúde.

O secretário-geral da OAB, Claudio Souza Neto, ao se manifestar no plenário, afirmou que o controle das políticas de saúde é uma realidade no Judiciário brasileiro. Segundo ele, desde meados da década de 90, quando o STF começou a proferir decisões determinando a entrega de medicamentos a portadores do vírus HIV, as decisões vêm se multiplicado no Brasil.

Para o secretário-geral da OAB, essa atuação mais incisiva focada na garantia do direito à saúde é um elemento virtuoso do sistema judiciário. No entanto, ao tempo em que se amplia o ativismo judicial neste campo, os problemas daí decorrentes também crescem, demandando maior especialização técnica por parte do Judiciário. "É fundamental que os magistrados conheçam o sistema de saúde em profundidade, possam dialogar com os administradores que atuam nesse sistema, com médicos, usuários e com os secretários de saúde para que se perpetue esse aspecto virtuoso, de garantia do direito à saúde, e as disfunções possam ser superadas a partir da especialização", afirmou Claudio Souza Neto.

O conselheiro Ney José de Freitas, relator do pedido de providências, votou no sentido de recomendar a criação das varas conforme o juízo de oportunidade das Cortes, mas a apreciação da matéria acabou suspensa em decorrência de pedido de vista feito pela conselheira e ministra Cristina Peduzzi, do TST.

Início

A proposição em questão foi feita pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, que lembrou o falecimento de seu filho, vítima de suposta imperícia médica dentro de um hospital da rede privada de Brasília. No dia 12/2 do ano passado, a criança teria sido mal atendida no hospital por uma médica que já trabalhava 23 horas seguidas e que cuidava, ao mesmo tempo, de duas UTIs e de um parto.

O requerente ainda criticou as jornadas extenuantes dos médicos, o pagamento de valores baixíssimos por consultas e procedimentos realizados por parte das empresas de plano de saúde e a terceirização dos quadros de médicos nos hospitais particulares.

Para Flávio Dino, é perfeitamente possível a criação das varas mediante ato administrativo, citando que o mesmo ocorreu quando da criação de varas especializadas no julgamento de crimes de lavagem de dinheiro e, no caso do TJ/DF, de varas destinadas a apreciar a execução de títulos extrajudiciais.

Fonte: Migalhas

TJ/GO CONDENA PAI A INDENIZAR FILHO POR ABANDONO AFETIVO

Um homem que não contribuiu com a criação de seu filho foi condenado a indenizar o menor por abandono afetivo. O valor fixado é de R$ 22.420,00, além do pagamento de alimentos ao adolescente, no valor mensal que corresponde a 50% do salário mínimo, mais 50% das despesas médicas, farmacêuticas, odontológicas e com materiais escolares. A decisão é do juiz de Direito Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis/GO.

Segundo os autos, o menor afirma que, o requerido efetuou seu registro de nascimento, porém nunca lhe forneceu qualquer ajuda financeira, tampouco contribuiu com sua criação. Argumenta que o abandono afetivo causou sérios danos em sua formação psicológica e na sua inserção social. Assevera ainda que não possui meios próprios para manter a sua subsistência.

O pai apresentou contestações que foram impugnadas e ainda alegou não ter condições de arcar com os alimentos em quantia superior a 30% do salário mínimo, pois um valor maior comprometeria à sua subsistência.

Para o magistrado, a família passou a ser reconhecida como base da sociedade. "Resguardar a pessoa dos filhos torna-se matéria de interesse social, razão pela qual a legislação prevê normas que devem ser observadas", afirma.

De acordo com a decisão, o art. 227, da CF/88, "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".

O magistrado também cita o art. 19, do ECA (lei n° 8.069/90), que fala sobre a importância da convivência familiar. "Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.”

Segundo o magistrado, a indenização tem, além do caráter punitivo e compensatório, função pedagógica, porque visa combater as atitudes que afrontam os princípios constitucionais de proteção e garantia da dignidade humana. No caso específico, as consequências psicológicas são consideradas irreversíveis e permanentes, pois nenhuma conduta do pai poderá amenizar os danos do abandono.

O juiz ainda afirma em sua decisão que "a afetividade se trata de um dever familiar, fundamental na formação do menor. Assim, se conclui que não se trata de mensurar os sentimentos, no caso, o amor paterno, mas sim, analisar se houve o descumprimento de uma obrigação legal", concluiu.

Fonte: Migalhas

SENADO FEDERAL APROVA PROJETO DE LEI QUE CONFERE MAIOR AUTONOMIA AOS DELEGADOS

Nesta terça-feira, 28, o plenário do Senado aprovou o PL 132/12, que regulamenta as atribuições e garante maior autonomia aos delegados nos inquéritos policiais. A proposta, alvo de questionamentos desde a votação do relatório do senador Humberto Costa na CCJ, foi aprovada com uma emenda de redação e segue para sanção presidencial.

Pelo texto, o delegado só poderá ser afastado da investigação se houver motivo de interesse público ou descumprimento de procedimentos previstos em regulamento da corporação que possam prejudicar a eficácia dos resultados investigativos. O ato com essa finalidade dependerá de despacho fundamentado por parte do superior hierárquico.

A exigência de ato fundamentado também é prevista para a eventual remoção, ou seja, a transferência do delegado para qualquer outro órgão diferente daquele em que se encontra lotado.

O projeto especifica que o cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito. Além disso, conforme o texto aprovado no Senado, a categoria passa a ter o mesmo tratamento protocolar dado a magistrados, integrantes da Defensoria Pública e do MP.

PEC 37

O senador Humberto Costa, relator, negou que o texto represente qualquer interferência na competência de outros órgãos na investigação criminal. Segundo ele, a proposta não tem nenhuma relação com a PEC 37/11, em tramitação na Câmara, que retira poderes de investigação do MP.

"O projeto trata exclusivamente de investigação policial. Em nenhum momento as atribuições do Ministério Público estão comprometidas pelo PLC 132", destacou.

Fonte: Migalhas

LUÍS ROBERTO BARROSO SERÁ SABATINADO PELO SENADO FEDERAL NO PRÓXIMO DIA 05 DE JUNHO

O advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso deve ter seu nome homologado no dia 5 de junho pelo Senado para assumir uma vaga no Supremo Tribunal Federal, segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Vital do Rêgo (PMDB-PB), que agendou a sabatina de Barroso para a próxima semana.

Indicado pela presidente Dilma Rousseff para o cargo no STF, Barroso ainda depende da aprovação de seu nome na CCJ e confirmação no plenário do Senado. Para Vital do Rêgo, uma vez aprovada pela comissão, a indicação poderá ser votada no mesmo dia em plenário.

“Diante da importância da matéria eu avoquei a relatoria e, amanhã, vou ler o parecer durante a reunião da CCJ e marcar a sabatina para a próxima quarta-feira. Concluída essa votação e homologada pelo plenário o ministro estará pronto para assumir o cargo no STF”, destacou o senador.

Barroso visitou nesta terça-feira (28/5) o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O indicado para a vaga de ministro do STF tem evitado conversar com os jornalistas até que se encerre a análise do seu nome pelo Senado.

“Nomeação de ministro do Supremo é um ato complexo. Depende de duas vontades: a indicação da presidenta e a ratificação do Senado. Estamos nesta segunda fase e o meu papel é conversar com senadores, submeter meu nome a eles, porque eu dependo deles”, justificou Luís Roberto Barroso. 

Com informações da Agência Brasil. 

Fonte: Conjur

JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CONDENA FAMÍLIA POR ESQUEMA DE FRAUDES PARA GANHAR BENEFÍCIOS DO INSS

A Justiça Federal condenou nove pessoas, cinco delas da mesma família, por envolvimento em uma organização criminosa que praticava fraudes contra a Previdência Social. A quadrilha, segundo a denúncia do Ministério Público Federal capixaba, forjava relações empregatícias, às vezes com dados de pessoas mortas, para ganhar benefícios previdenciários. Seis delas foram presas em abril de 2009, durante a operação Viúva Negra no estado.

As investigações revelaram que, por meio da fraude, a quadrilha obteve pelo menos seis benefícios previdenciários, sendo cinco deles pensão por morte e um auxílio-reclusão. A chefe do esquema, de acordo com o MPF, era Lenir Ribeiro de Souza. A denúncia diz que ela se apoderava de documentos de pessoas mortas que faziam parte de seu círculo de relações sociais, e forjava carteiras de trabalho, carteiras de identidade, certidões de nascimento e CPFs.

Por conta disso, foi condenada pela prática de estelionato, falsidade ideológica e formação de quadrilha. No total, sua pena será de 13 anos e quatro meses de prisão e multa. O MPF-ES, no entanto, quer que a pena de Lenir seja aumentada e recorreu da decisão.

Quatro parentes de Lenir também foram condenadas por formação de quadrilha e outros crimes: sua mãe, Luzia Ribeiro de Souza; sua irmã Luciana de Souza Candeia; sua sobrinha Fabíola Silva de Souza; e sua cunhada Carla Simplício Pereira Souza. Luciana, apesar de não ter o nome envolvido em nenhum dos benefícios fraudulentos obtidos pela quadrilha, também era chefe da organização, segundo o MPF, para quem ela era a responsável pela guarda dos documentos e cartões de benefícios obtidos pelo grupo e administrava os lucros. Sua pena foi de um ano e seis meses de reclusão.

Carla, a cunhada, também era participante do grupo, diz a acusação. Ela providenciou documentos em nome de uma mulher morta e se passou por ela em diversas ocasiões, inclusive registrou uma criança como sendo sua filha para receber auxílio-reclusão, escreveram os procuradores. Por conta disso, foi condenada a mais de três anos de prisão. Já Fabíola, a sobrinha, atuou, de acordo com a denúncia, em duas fraudes e foi condenada a três anos e oito meses de reclusão.

Luzia, mãe de Lenir, participou de uma das fraudes descobertas, de acordo com a acusação, servindo de testemunha na certidão de nascimento falsa que embasou o requerimento de um auxílio-reclusão. A pena estipulada foi de dois anos e quatro meses de prisão. As penas de Luciana, Luzia, Fabíola e Carla, no entanto, foram substituídas por duas penas restritivas de direito – prestação de serviços à comunidade e multa.

Mais condenações

Além das mulheres da mesma família, outras cinco pessoas foram condenadas por terem colaborado com a fraude. Ana Paula de Azevedo Siqueira, Rita Carvalho da Silva e Hélio Ribeiro de Souza, por exemplo, foram condenados por estelionato a um ano e quatro meses de prisão. As penas serão substituídas pela prestação de serviços comunitários e multa.

Já Crispim Robson Batista foi condenado a dois anos de reclusão e multa por obter de forma fraudulenta um auxílio-reclusão para uma filha fictícia que teria tido em 2005 com uma mulher morta desde 1999. Ele também vai prestar serviços comunitários. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-ES.

Fonte: Conjur

JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ANULA CONTRATO DE CONCESSÃO DA MARINA DA GLÓRIA COM EMPRESA DO GRUPO DO EMPRESÁRIO EIKE BATISTA

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido para desconstituição do contrato de concessão da Marina da Glória firmado entre a prefeitura do Rio de Janeiro e a Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia (EBTE) , que administrou o local entre 1996 e 2009. A empresa foi comprada por Eike Batista em 2009. A anulação do contrato acontece de forma retroativa, cessando seus efeitos a partir de sua celebração. A decisão é do juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal.

"Tal como engendrada, a exploração de serviços com finalidade comercial, permitindo a prestação de serviços de qualquer natureza e a realização de eventos culturais, sociais e esportivos, de forma indiscriminada e sem afinidades com a destinação náutica da Marina, encerrou um desvio de finalidade, por desvirtuar a destinação primária do bem público", afirmou o juiz na setença.

Segundo os autos, o desvirtuamento da destinação natural da Marina aponta para a organização no local de feiras de moda, exposição e venda de veículos automotivos, eventos de música e dança, exposições sobre estágios e carreiras, bem como campeonato de carros com som de maior potência.

Ainda de acordo com a decisão, "na mesma ordem de ideias, a concessionária da Marina, no exercício do direito de uso do bem em questão, inclusive para exploração comercial, deve ater-se à finalidade previamente determinada ao bem cedido e não pode se afastar do interesse público, sob pena de desvio de finalidade e anulação de qualquer ato que lhe contrarie".

A Ação Popular foi proposta em 1999 contra o município do Rio de Janeiro e da União, entre outros. De acordo com a decisão, no caso da Marina, a finalidade de sua utilização está relacionada à vocação natural do local, eminentemente náutica. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Fonte: Conjur

PRISÃO DE ADVOGADO SUSPEITA DE AJUDAR PCC É CONVERTIDA EM DOMICILIAR PELA JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL

Atendendo a um Habeas Corpus da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, a advogada Daniela Dall Bello Tinoco Rondão teve sua prisão convertida em prisão domiciliar no último domingo (26/5). Daniela foi presa na última sexta-feira (24/5) sob a suspeita de ajudar o Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que age dentro e fora de presídios.

De acordo com o Ministério Público estadual, Daniela cuidava do braço jurídico do grupo e transmitia recados das lideranças. De acordo com o MP, escutas telefônicas revelaram que ela recebia ordens para alterar cenas de crimes. As investigações também revelaram que Daniela administrava as contas bancárias da quadrilha, que, em 2013, movimentaram cerca de R$ 3 milhões.

Daniela foi presa na operação blackout, feita pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Polícia Militar e a Agência Penitenciária Estadual, com o objetivo de desmobilizar o grupo criminoso. Ao todo foram presas 43 pessoas.

No domingo (26/5), atendendo a um pedido de Habeas Corpus da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniela teve a prisão convertida em prisão domiciliar. Segundo o presidente da Comissão de Defesa da Prerrogativa dos Advogados da OAB-MS, Marco Antônio Castello, o pedido foi feito pois nenhuma das prerrogativas de Daniela foi atendida.

“Por ser advogada ela não poderia ter sido alvo de escuta sem autorização judicial. Além disso a OAB deveria ter sido informada da prisão dela, mas só ficamos sabendo por terceiros. E por não existir Sala de Estado Maior, Daniela não poderia ter sido presa em uma cela com outras pessoas. Todas as prerrogativas não foram observadas e por isso entramos com o pedido de Habeas Corpus”, explicou.

Em nota, a OAB-MS esclareceu que o direito à prisão domiciliar em falta de Sala de Estado Maior está previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil — conforme dispõe o artigo 7º, inciso V. A OAB-MS afirmou que irá instaurar processo para apurar os fatos e, caso confirmado o envolvimento e a violação do código de ética profissional, a advogada poderá ser punida. 

Pedido negado

A OAB já havia feito um pedido anterior para a conversão da prisão da advogada em domiciliar, porém foi negado pelo juiz Alexandre Antunes da Silva, da 2ª Vara de Execuções Penais de Campo Grande.

Em sua decisão, o juiz reconhece que não existe uma Sala de Estado Maior na cidade, porém, segundo seu entendimento, o texto exige um " local com instalações e comodidades condignas, compatíveis com a chamada Sala de Estado Maior. Portanto, extrai-se pelo próprio dispositivo legal que, somente diante da falta de local com instalações e comodidades condignas, é que se admite o recolhimento de Advogado em prisão domiciliar".

Ainda de acordo com a decisão do juiz Alexandre da Silva, o objetivo da norma é proporcionar ao advogado "local limpo e arejado, com instalações e condições mínimas de salubridade e higiene, bem como separado dos demais presos provisórios, e não a sua colocação incondicional em prisão domiciliar, diante da inexistência de local com a exclusiva denominação 'Sala de Estado Maior'”.

"Dessa forma, sendo assente o posicionamento de que, estando o(a) advogado(a), preso preventivamente, em local que satisfaça a condição prevista no art. 7º, inciso V, do Estatuto da OAB, não há que se falar em prisão domiciliar".

O juiz ainda solicitou um parecer do Ministério Público de Mato Grosso do Sul que também foi contrário à prisão domiciliar. De acordo como MP, o Estatuto da OAB "visa garantir é que o advogado permaneça em local separado dos detentos comuns, o que não significa necessariamente a necessidade de que se trate de Sala de Estado Maior, bastando que se encontre em cela especial, em qualquer outro estabelecimento que satisfaça esta condição".

Após a negativa, o presidente Comissão de Defesa da Prerrogativa dos Advogados da OAB-MS, Marco Antônio Castello, ingressou com o pedido de Habeas Corpus. Nele, classificou como absurda a proposição do juiz, que afirmou que o presídio feminino de Campo Grande é acomodação compatível com a dignidade da advocacia.

De acordo com Castello, a "finalidade da proteção à prisão especial em Sala do Estado Maior (e não cela especial, como entendem alguns desavisados) é a de proteger a própria sociedade de irregularidades ou prisões indevidas daquele que é detentor das defesas constitucionais do cidadão, o advogado". Ao julgar o pedido da OAB-MS, o desembargador Manuel Mendes Carli acolheu a tese apresentada e converteu a prisão em domiciliar.

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Fonte: Conjur

APÓS RECURSOS, PRIMEIRA FASE DO X EXAME DE ORDEM TEM 54% DE APROVAÇÃO

Após o exame dos recursos interpostos, 54% dos inscritos no X Exame de Ordem Unificado foram aprovados. Dos 124.887 candidatos inscritos, 67.441 obtiveram êxito. O número é bem superior ao do IX Exame de Ordem, dos 114 mil inscritos na 1ª fase, apenas 16% foram aprovados.

O resultado definitivo da primeira fase (prova objetiva) foi divulgado nesta terça-feira (28/5) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Não houve anulação de qualquer questão da prova objetiva do X Exame. Com isso, foi mantido integralmente o gabarito publicado no dia 28 de abril de 2013.

Para ser aprovado nesta primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão.

Os aprovados deverão fazer a prova prático-profissional (prova subjetiva) no dia 16 de junho. Nesta fase, conforme prevê o edital, os candidatos terão que responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema e redigir uma peça profissional na área jurídica de escolha do candidato valendo cinco pontos.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

A relação dos aprovados traz os nomes dos candidatos aprovados conforme inscrição por seccional, cidade de inscrição, número de inscrição e nome do examinando por ordem alfabética. 

Clique aqui para ler a relação de aprovados.

Fonte: Conjur

TJ/SP ANULA DESPACHO QUE NÃO ANALISOU TESES DA DEFESA PRÉVIA

Por não apreciar as teses da defesa, a juíza Valdívia Ferreira Brandão, da 2ª Vara de Tietê (SP), terá de voltar à fase inicial da análise de Ação Penal em que duas pessoas foram denunciadas por crimes contra a ordem tributária. A decisão é da 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu Habeas Corpus para determinar que despacho proferido sem mencionar os argumentos da defesa não tem validade.

A denúncia do Ministério Público foi recebida pela Justiça paulista em maio de 2011. Os réus foram acusados de omitir informações à Fazenda de São Paulo para evitar o pagamento de R$ 170 mil de ICMS pela importação de dois helicópteros e peças. Os advogados que à época representavam os réus apresentaram defesa prévia, em que pediram absolvição sumária, sob alegação de inépcia da denúncia e ausência de dolo.

No dia 28 de agosto do ano passado, a juíza Valdívia Brandão proferiu o seguinte despacho: “A matéria elencada pela defesa não configura caso de absolvição sumária do réu. Designo audiência de instrução, interrogatório e julgamento”. Meses depois, já em 2013, o advogado que passou a representar os réus, Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz, entrou com o HC para anular o despacho e obrigar a juíza a apreciar as teses da defesa.

O relator, desembargador Walter da Silva, proferiu liminar, no último mês de abril, trancando a tramitação da ação até a apreciação do HC pela 14ª Câmara Criminal. “Pela análise sumária da impetração, é possível concluir que a decisão prolatada pela autoridade coatora carece de fundamentação idônea, eis que não houve apreciação das teses defensivas, limitando-se a magistrada a quo a afastar a absolvição sumária e designar a audiência”, escreveu o desembargador.

Quando analisou o mérito, no último dia 23 de maio, o relator manteve a mesma opinião e foi seguido pelos demais membros da câmara de julgamento. Por unanimidade, a 14ª Câmara concedeu o HC e anulou o despacho da juíza. O acórdão afirma que, “como é cediço, sendo a resposta à acusação a primeira oportunidade conferida à Defesa para se manifestar nos autos, arguindo todas as falhas verificadas no processo até aquele momento, é de suma importância que as questões ali abordadas venham a ser objeto de análise pelo juízo”.

Os desembargadores concluíram que a juíza Valdívia Brandão não analisou as teses arguidas pela defesa. “Verifica-se que, não obstante tenha a decisão proferida pela autoridade coatora afastado a incidência da absolvição sumária, não avaliou as preliminares arguidas pela Defesa, deixando, igualmente, de apreciar as demais teses defensivas. Assim, em virtude da ausência de fundamentação na decisão proferida pelo Juízo a quo, a qual, nos termos do artigo 93 inciso IX da Constituição Federal, é pressuposto de validade e eficácia das decisões do Poder Judiciário, de rigor o reconhecimento de sua nulidade.”

Habeas Corpus 0059062-20.2013.8.26.0000

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Fonte: Conjur

MINISTRO LUIZ FUX EXTINGUE PROCESSO DO PARTIDO SOCIAL CRISTÃO QUE CONTESTA CASAMENTO GAY

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir, nesta terça-feira (28/5), o Mandado de Segurança impetrado pelo PSC contra a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos cartórios de todo o país a conversão da união estável homoafetiva em casamento civil. De acordo com Fux, o Mandado de Segurança não é o procedimento adequado para contestar a regra. 

A proposta da Resolução 175 partiu do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, e foi aprovada por maioria de votos dos conselheiros no dia 14 de maio. A justificativa do presidente do CNJ foi tornar efetiva a decisão do STF que reconheceu em 2011, a legalidade da união estável entre pessoas do mesmo sexo. 

Joaquim Barbosa qualificou como contrassenso ter de esperar que o Congresso Federal estabeleça a norma e afirmou também que os cartórios estão descumprindo a decisão do STF. “O conselho está removendo obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo, que é vinculante”, afirmou na ocasião. 

O PSC contestou a resolução com o argumento de que o CNJ se apropriou de prerrogativas do Congresso por ter aprovado uma norma que não passou pelo processo legislativo. De acordo com a legenda, Barbosa “buscou legislar”, agindo com “abuso de poder”. 

O Mandado de Segurança, contudo, foi extinto pelo ministro Luiz Fux. Segundo o ministro, a resolução do CNJ qualifica-se como uma “lei em tese”. Ou seja, tem caráter normativo abstrato e impessoal. E, nestes casos, a Súmula 266 do STF não permite que a regra seja atacada por meio de Mandado de Segurança. 

“Em casos como o dos autos, é irrelevante perquirir se o ato normativo fustigado reveste-se de natureza estritamente legal. O que importa verdadeiramente, e a despeito de sua forma, são os efeitos que produz no mundo dos fatos, se similares ou não aos de uma lei em sentido material (“lei em tese”). E, neste particular, os efeitos da Resolução 175/2013 equiparam-se, estreme de dúvidas, àqueles ínsitos às demais espécies normativas primárias”, afirmou o ministro. 

Na decisão, Fux também registra que no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 12 o Supremo reconheceu o poder normativo do CNJ. O ministro argumentou que, se cabe ao Conselho “proceder à apreciação da legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo, inclusive, desconstituir tais atos ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias à estrita observância da lei”, também está entre suas atribuições regular assuntos “in abstracto”, antecipando, “por meio de Resoluções, o seu juízo acerca da validade ou invalidade de uma dada situação fática”.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

FALTA DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA EM QUE É DEFERIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE NÃO CONSTITUI NULIDADE ABSOLUTA, DIZ STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não constitui nulidade absoluta a ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia em que é concedida liminar de reintegração de posse. 

Segundo a ministra Nancy Andrighi, “é possível, sob uma perspectiva de utilidade, vislumbrar situações em que a ausência de citação do réu para comparecer à audiência de justificação prévia pode ser relevada, diante das conjunturas preexistentes e de suas decorrências”. 

A tese foi discutida no julgamento de recurso especial que trata da reintegração de posse de imóvel. As partes firmaram contrato particular de cessão de direitos em junho de 2009, e em agosto do mesmo ano o autor do recurso ocupou o imóvel. 

No mês seguinte à ocupação, houve audiência de justificação prévia na qual foi deferida liminar de reintegração de posse do imóvel. O então ocupante recorreu ao STJ com o objetivo de invalidar a decisão, porque não foi citado para a audiência. Apontou que a exigência da citação está estabelecida no artigo 928 do Código de Processo Civil (CPC). 

Justificação prévia 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o termo “citação” é utilizado de forma imprópria no artigo 928. Nessa hipótese, segundo ela, o réu não é chamado para se defender, mas para comparecer e participar da audiência de justificação, caso queira. “Somente após a referida audiência é que começará a correr o prazo para contestar, conforme previsão do parágrafo único do artigo 930 do CPC”, ressaltou. 

Com base nos elementos de compreensão sumários da causa, obtidos na audiência, o magistrado pode examinar a possibilidade de conceder ou não a liminar. Citando a doutrina, a relatora destacou que a audiência de justificação difere das usuais, pois nela a prova é exclusiva do autor. Caso compareça, o réu pode fazer perguntas, mas não pode arrolar testemunhas nem requerer o depoimento pessoal do autor. 

A ministra observou no processo que o recorrente nem ao menos alegou a inexistência de prova inequívoca da posse dos recorridos, que justificasse o indeferimento da liminar. 

Recurso negado

Considerando que a concessão da liminar pressupõe a existência de fortes indícios quanto à posse, a ministra Nancy Andrighi avaliou como “temerário” permitir a revogação de ordem concedida em 2009 apenas por não ter sido cumprida a determinação legal para que o réu fosse cientificado para comparecer à audiência de justificação prévia. 

“Revela-se conveniente, em vista disso, a manutenção do status quo, reabrindo-se ao juiz de primeiro grau o eventual reexame da questão após a contestação, ou ao término da instrução processual”, concluiu a relatora. Seguindo seu voto, a Turma negou provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ

DEFENSORIA PÚBLICA CONSEGUE ANULAR NO STJ ACÓRDÃO POR FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de um homem condenado por estupro de vulnerável, em razão da ausência de intimação pessoal do defensor público. 

A defesa do acusado sustentou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) seria nulo porque a intimação do defensor dativo foi feita por meio de publicação na imprensa oficial, o que contraria o artigo 5º, parágrafo 5º, da Lei 1.060/50, que confere à Defensoria Pública a prerrogativa da intimação pessoal de todos os atos do processo. 

Cerceamento de defesa

Para o ministro Og Fernandes, relator, a falta de intimação do defensor dativo preteriu direito garantido ao réu de se ver devidamente representado em juízo, frustrando a possibilidade da realização de sustentação oral. Lembrou ainda que a ausência da intimação pessoal também feriu o Código de Processo Penal (CPP), no artigo 370, parágrafo 4º. 

Todos os ministros da Sexta Turma seguiram o entendimento do relator de que ficou configurado o cerceamento de defesa. O acórdão foi anulado para que outro julgamento seja feito com a observância da necessária intimação pessoal prévia do defensor dativo. 

Fonte: STJ

PAI QUE SE RECUSA A PAGAR CIRURGIA DE FILHO PODE SER PRESO, DECIDE STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a pai que se recusou a pagar metade do custo de uma cirurgia de emergência de varicocelectomia à qual se submeteu seu filho menor. O argumento do genitor da criança se resumia ao fato de que o acordo firmado entre as partes estabelecia, além do pagamento de pensão alimentícia, apenas o rateio de despesas para a compra de medicamentos com receita médica. Segundo ele, qualquer procedimento cirúrgico estaria excluído do acerto. 

Consta do processo que, no curso de execução de dívida alimentar, as partes celebraram acordo prevendo que, "em caso de doença do filho que necessite da compra de medicamentos com receita, cujo valor exceda R$ 30,00, cada uma das partes arcará com 50% das despesas". 

Com base nesse acordo, o pai se recusou a assumir o pagamento de R$ 1.161,50, correspondente à metade do valor despendido para a cirurgia do filho, realizada no dia 1º de dezembro de 2011. O juízo da execução não aceitou a discordância e decretou sua prisão por falta de pagamento de dívida alimentar. 

O genitor, que é advogado e atuou em causa própria, impetrou habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O seu pedido foi negado ao argumento de que, tratando-se de dívida referente a alimentos e constante de acordo judicial, no caso de inadimplemento, é possível a prisão civil. 

Ele recorreu ao STJ em virtude da ameaça de restrição à sua liberdade, sustentando que sua eventual prisão caracterizaria constrangimento ilegal, já que o acordo firmado entre as partes fazia referência apenas a despesas com medicamentos e não se estenderia ao reembolso de cirurgias. Requereu o afastamento da prisão civil e a expedição de salvo-conduto em seu favor para lhe assegurar o direito de ir e vir até o trânsito em julgado da decisão de mérito no processo de origem. 

Dever de assistência

O relator do caso na Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva, iniciou seu voto citando e acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público Federal quanto à conveniência e à necessidade da medida. 

Para o ministro, a decisão do TJSP não merece reparos: “Como bem apontou o tribunal de origem, a referida cláusula não pode ser interpretada restritivamente, como pretende o recorrente, ante o dever dos pais de prestar assistência à saúde dos filhos. Ora, quem assume o encargo de 50% das despesas com medicamentos, por muito mais razão deve também arcar com o pagamento de 50% de despesas decorrentes de cirurgia de urgência, em virtude da varicocele.” 

Segundo o relator, a medida coercitiva decretada pelo juízo singular está fundamentada no artigo 733, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, pois a dívida pactuada constitui débito em atraso e não dívida pretérita, e em entendimento sumulado pelo STJ no verbete 309: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." 

Assim, concluiu o relator, a alegação de que o paciente sofre constrangimento ilegal à sua liberdade de locomoção em decorrência da possível prisão não procede. O recurso ordinário em habeas corpus foi rejeitado de forma unânime. 

Fonte: STJ

INDEPENDE DE PRAZO CERTO A EXTINÇÃO DE USUFRUTO PELO NÃO USO DE IMÓVEL, ENTENDE STJ

A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. 

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial interposto por uma usufrutuária de imóvel em Minas Gerais que sofria uma ação de extinção de usufruto movida pela proprietária. Esta alegava que a usufrutuária não estava utilizando o bem sobre o qual tinha direito. 

O usufruto é “o direito real em que o proprietário – permanecendo com a posse indireta e com o poder de disposição – transfere a um terceiro as faculdades de usar determinado bem e de retirar-lhe os frutos”. No entanto, em decorrência do não uso do bem, o direito real do usufrutuário torna-se extinto, conforme dispõe artigo 1.410, VIII, do Código Civil (CC). 

Extinção do usufruto

O recurso é contra decisão do tribunal de justiça mineiro, que deu provimento à apelação da proprietária do imóvel para extinguir o usufruto. Os desembargadores consideraram que as provas integrantes do processo revelam que a usufrutuária não usava o imóvel há mais de uma década. “Extingue-se o usufruto pelo não uso da coisa pelo prazo de 10 anos”, estabeleceu o acórdão. 

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o artigo 1.228, parágrafo 1º, do CC estabelece que a usufrutuária tem a obrigação de exercer seu direito em consonância com as finalidades social e econômica a que se destina a propriedade. Para assegurar que seja cumprida essa função, o Código Civil de 2002 instituiu o não uso da coisa como causa extintiva do usufruto. 

Prazo

A relatora observa que o legislador não estipulou o prazo mínimo a ser observado para a hipótese discutida no recurso, ou seja, o não uso do bem. Contudo, apontou que a doutrina tem se inclinado pela aplicação do prazo de dez anos, baseada na regra geral de prescrição do artigo 205 do Código Civil ou empregando, por analogia, o prazo previsto para extinção de servidões pelo mesmo motivo. Essa posição foi adotada no acórdão recorrido. 

No entanto, segundo Nancy Andrighi, não é possível admitir que sejam aplicados prazos prescricionais, devido a dois pontos cruciais. Primeiro porque a norma do Código Civil de 1916, que previa a extinção do usufruto pela prescrição, não foi reeditada pelo Código atual, encontrando-se, portanto, revogada. Segundo porque o usufruto – direito real – não prescreve. A relatora entende que “a ausência de prazo específico, nesse contexto, deve ser interpretada como opção deliberada do legislador, e não como lacuna da lei”. 

Fonte: STJ

NORMA DA POLÍCIA FEDERAL NÃO PODE LIMITAR CONTROLE EXTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, DIZ STJ

O controle externo da atividade policial é da natureza essencial do Ministério Público (MP), por se tratar de um dos seus modos de atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins reconheceu o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul.

A decisão afasta as restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho Superior de Polícia (CSP) da PF, que buscava limitar o controle externo da atividade policial pelo MPF. Para o ministro, a norma interna da PF contraria a lei que regula os poderes de fiscalização concedidos pela Constituição de 1988 ao MPF.

Documentos internos

Na origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o delegado da PF de Santo Ângelo (RS), buscando acesso a documentos relativos a servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade, coletes à prova de balas disponíveis e seus prazos de validade, ordens de missão policial expedidas nos doze meses anteriores e registros de sindicâncias e procedimentos disciplinares no mesmo período.

O juiz concedeu o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os magistrados entenderam que “a ingerência do MP na organização interna da polícia” era “incabível” e que a resolução era legal.

Para o TRF4, o MPF só poderia fiscalizara a atuação da PF no contexto da atividade investigativa, para garantir a legalidade e eficiência das provas colhidas para formação da denúncia.

Limitação ilegal

No recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição dos documentos, além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é medida preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Por isso, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os recursos do MPF para fiscalização policial externa.

O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4 contraria o Estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/93). Para ele, os documentos buscados pelo MPF estão diretamente vinculados à sua atividade-fim de controle externo da atividade policial.

Fonte: STJ

BANCO ITAÚ ANUNCIA A PADRONIZAÇÃO DE SEUS RECURSOS NO STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, recebeu na tarde desta terça-feira (28) representantes de mais uma instituição financeira que está investindo na racionalização dos recursos judiciais. 

Representantes do conglomerado Itaú-Unibanco, que já desistiu de 4,5 mil recursos que tramitavam no STJ, anunciaram um novo procedimento adotado pelo departamento jurídico da instituição: a padronização dos recursos. 

Segundo o superintendente jurídico do Itaú-Unibanco, Konstantinos Andreopoulos, além de desistir das causas com entendimentos já pacificados pelos tribunais, agora a padronização vai melhorar a qualidade dos recursos interpostos pela instituição. “Teremos um padrão de recursos para cada tese consolidada, de forma sintética, concisa e objetiva”, explicou. Uma das ideias é reduzir de 50 para 8 o número de páginas em cada recurso. 

Procedimento inédito

O advogado Anselmo Moreira Gonzales, que também participou da audiência, ressaltou que a padronização adotada pelo conglomerado é um procedimento inédito e faz parte do compomisso da instituição de ajudar o Judiciário a reduzir seu acervo de processos. 

Diariamente, o departamento jurídico do Itaú identifica, seleciona e analisa todos os processos passíveis de enquadramento nas hipóteses de desistência. Atualmente, tramitam no STJ cerca de 5,9 mil processos envolvendo o grupo, sendo que o Itaú-Unibanco atua com recorrrente em 44% deles. Esse percentual já chegou a 75%. 

Konstantinos Andreopoulos reiterou que a insituição financeira não mais recorrerá de teses já pacificadas, consolidadas ou sumuladas pela Corte, com recursos inadequados para a importância do Superior Tribunal de Justiça. 

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido. Para ele, a padronização dos recursos “é um exemplo a ser seguido, pois é bom para todos”. 

Fonte: STJ

terça-feira, 28 de maio de 2013

TJ/SP TRANCA AÇÃO PENAL CONTRA ADVOGADOS CONTRATADOS SEM LICITAÇÃO

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pelo trancamento de uma ação penal instaurada para apurar fraude em licitação para contratação direta de dois advogados pela prefeitura de Avaré. No entendimento dos desembargadores, não houve dolo na conduta dos advogados em contratar com Poder Público, visando lesar o erário. Para a Câmara, ficou demonstrada a notória especialização e a singularidade do serviço contratado pela administração, conforme previsto na lei 8.666/93, a evidenciar a inexigibilidade de licitação.

A ação penal, de autoria do Ministério Público, alegou que os advogados Clovis Beznos e Marcio Cammarosano teriam tido participado na a consumação da ilegalidade, beneficiando-se da inexigibilidade ilegal de licitação, celebrando contrato com a prefeitura de Avaré no valor total de R$ 262 mil.

Por isso, denunicou ambos com base no artigo 89, parágrafo único, da lei 8.666/93 — que prevê pena de detenção para aquele que dispensar licitação fora das hipóteses previstas em lei. O parágrafo único diz que está sujeito à mesma pena aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade, beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal.

A Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com pedido de Habeas Corpus, assinado pelo advogado e conselheiro seccional Carlos Kauffmann, alegando constrangimento ilegal e pedindo o trancamento da ação penal.

Ao julgar o caso, os desembargadores Moreira da Silva, Louri Babiero e Camilo Léllis, por unanimidade, entenderam que ficou demonstrada, tanto a notória especialização dos advogados, quanto a singularidade do serviço contratado pela administração, assegurando a inexigibilidade de licitação.

De acordo com o relator do caso, desembargador Ronaldo Sergio Moreira da Silva, a notória especialização dos advogados evidencia-se no fato de possuírem títulos de mestrado e doutorado por conceituada instituição de ensino superior de São Paulo, além de exercerem o magistério superior na área jurídica, na graduação e na pós-graduação, sem contar os livros e os inúmeros trabalhos científicos e artigos da lavra de ambos publicados em periódicos especializados.

O relator destacou também que a Consultoria em Administração Municipal , opinou no sentido da legalidade da contratação, com inexigibilidade de licitação, pois concluiu que se faziam presentes as condicionantes legais como notória especialização e singularidade do serviço. 

Além disso, o Moreira da Silva observou que o jurista Roque Antonio Carrazza deu parecer atestando a singularidade do serviço. De acordo com o parecer, a tese exposta por Clovis Beznos e Márcio Cammarosano é inédita e criativa, “já que, ao que saibamos, cuida de matéria não tratada na doutrina ou examinada pelos tribunais, podendo, destarte, ser havida como original e única”. O parecer afirma que a notória especialização fica caracterizada pela complexidade da tese e que o tratamento dado ao assunto possui excelente qualidade jurídica.

Moreira da Silva conclui que “aflora claro e inequívoco que a contratação dos pacientes deu-se porque efetivamente presentes em tal contexto a singularidade do serviço e a notória especialização técnica dos profissionais contratados, em perfeita conformidade com as regras inscritas nos artigos 13 e 25, inciso II, ambos da Lei 8.666/93, a evidenciar a inexigibilidade de licitação”.

Para o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, “essa decisão judicial evidencia que a profissão não pode ser mercantilizada com a contratação de advogado sempre pelo menor preço, ignorando o preparo intelectual  e experiência jurídica de cada profissional”.

Para o advogado Carlos Kauffmann, “a decisão do TJ reforça entendimento já consagrado, mas que infelizmente vem sendo questionado por alguns juízos de primeiro grau, no sentido de que a contratação de advogado não se submete a concorrência, pois não há como licitar um serviço especializado e diferenciado que tem por pressuposto essencial a confiança que lhe é depositada pelo contratante".

Clique aqui para ler o acórdão.

Fonte: Conjur

PETIÇÃO DA OAB TENTA IMPUGNAR PEDIDO PARA MODULAR PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

A Ordem dos Advogados do Brasil entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal para impugnar o pedido de entes públicos para modular dispositivos da Emenda Constitucional 62 sobre os precatórios, declarada inconstitucional em março. Enviada ao ministro Luiz Fux, relator do caso, a petição defende que as fazendas municipais e estaduais aumentem a dotação orçamentária para quitar as dívidas. O caso é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357, que derrubou a EC 62, e cujo acórdão do julgamento ainda não foi publicado.

Uma das propostas defendidas pela entidade é a federalização dos débitos, prevista pelo 16º parágrafo do artigo 100 da Constituição Federal. A entidade também sugere que, para reduzir o estoque da dívida judicial, haja reversão dos recursos a favor dos estados e municípios, com a justa revisão dos encargos dos débitos dos entes federativos com a União. A elaboração da peça, debatida pelo Conselho Federal da OAB, foi motivada por uma petição do estado do Pará que pretendia a prorrogação do sistema, julgado inconstitucional pelo STF.

Outras procuradorias estaduais e municipais fizeram solicitação semelhante. Neste mês o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito da capital, Fernando Haddad, se reuniram o ministro Fux e com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams para discutir o assunto. Eles pediram a modulações dos efeitos da sentença do STF sobre a ADI 4.357 e a 4.425, que também trata do pagamento dos precatórios.

Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos da OAB-SP, Marco Antonio Innocenti, a sociedade anseia pelo fim das filas que aprisionam os credores do poder público aos seus processos. “Com o julgamento da ADI 4.357, esse quadro de degradação jurídico-social começa a ser revertido”, afirma. De acordo com a petição da Ordem, é necessário modular o regime de sanções e forças coercitivas de cumprimento das normas estabelecidas pelo artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e não estipular os prazos de pagamento, como proposto pelo Pará.

A OAB reconhece a necessidade de um período de transição, mas sem a permanência de todos os dispositivos declarados inconstitucionais. Para a entidade, a modulação dos efeitos “pro futuro” seria justificável com a continuidade dos depósitos judiciais para pagar precatórios, manutenção das sanções em caso de novo inadimplemento, tempo de quitação que não contrarie o prazo razoável de duração o processo e a elaboração de leis federais e estaduais que facilitem o pagamento das dívidas.

A entidade sugere que os precatórios sejam aceitos como “moeda” para pagamento de imóvel próprio, cotas de fundos imobiliários e aquisição de imóveis públicos, pagamento de ações de empresas estatais. Outra recomendação é a compensação tributária de dívida ativa com precatórios, como já feito no estado do Rio de Janeiro.

Segundo a petição, “o tempo concedido de vigência da lei inconstitucional deverá, obrigatoriamente, ser utilizado para criação de legislações que possibilitem alternativas de quitação do imenso passivo ainda existente de precatórios não pagos, de forma sempre voluntária para os credores e como alternativa e complementação ao pagamento em dinheiro”. A OAB também solicita que o Conselho Nacional de Justiça seja oficiado para determinar os precatórios que devem ser pagos a partir de outubro deste ano.

Fonte: Conjur

OAB QUER UNIFICAÇÃO DOS SISTEMAS PROCESSUAIS ELETRÔNICOS NOS TRIBUNAIS

A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu durante o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) a unificação dos sistemas processuais eletrônicos no país. Atualmente cerca de 40 diferentes sistemas estão funcionando nas comarcas brasileiras.

“A OAB defende não apenas a unificação dos sistemas processuais eletrônicos, mas também que se tenha um número maior de juízes e servidores, proporcional à quantidade de demandas que existem hoje nos juizados especiais, só assim teremos uma celeridade maior no tramite processual”, acredita o advogado Welder Queiroz dos Santos, que representou o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, durante o debate.

“A advocacia tem uma grande preocupação, hoje a gente tem no Brasil mais de 40 sistemas diferentes de processos eletrônicos, o que é um problema para a advocacia e para o judiciário. Unificar é um dos anseios do Fonaje e a OAB vem ao encontro desse anseio”, complementa.

Para o representante da OAB, a unificação do processo eletrônico vai facilitar o trabalho dos advogados, que vão saber qual a melhor forma de peticionar, qual a capacidade de documentos que será necessário anexar em um mesmo ato processual — hoje cada estado estabelece uma quantidade — além de melhorar a comunicação entre juízes e advogados. “Quando o assunto é processo eletrônico não falamos uma linguagem única no Brasil, o que é um problema. Por isso não podemos deixar esse tema de lado, temos que discutir e encontrar soluções”.

O Fonaje reuniu mais de 150 juízes entre os dias 22 e 24 de maio, em Cuiabá. O tema central deste ano foi Juizados especiais - prioridade dos tribunais. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Fonte: Conjur

PETROBRAS TERÁ DE PAGAR SPA PARA EX-EMPREGADA QUE SOFRE DE OBESIDADE, DECIDE TST

Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.

A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.

Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.

A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).

O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

PETROBRAS TERÁ DE PAGAR SPA PARA EX-EMPREGADA QUE SOFRE DE OBESIDADE, DECIDE TST

Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.

A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.

Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.

A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).

O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

PETROBRAS TERÁ DE PAGAR SPA PARA EX-EMPREGADA QUE SOFRE DE OBESIDADE, DECIDE TST

Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.

A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.

Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.

A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).

O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

PETROBRAS TERÁ DE PAGAR SPA PARA EX-EMPREGADA QUE SOFRE DE OBESIDADE, DECIDE TST

Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.

A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.

Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.

A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).

O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

PETROBRAS TERÁ DE PAGAR SPA PARA EX-EMPREGADA QUE SOFRE DE OBESIDADE, DECIDE TST

Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.

A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.

Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.

A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).

O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

PETROBRAS TERÁ DE PAGAR SPA PARA EX-EMPREGADA QUE SOFRE DE OBESIDADE, DECIDE TST

Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.

A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.

Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.

A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).

O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

TSE SUSPENDE VÍDEO COM SENADO AÉCIO NEVES POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu suspender uma propaganda do PSDB em que o senador mineiro Aécio Neves promove a própria atuação política. O pedido de embargo foi apresentado pelo PT. O partido alegou que a peça publicitária pretendia alavancar a “popularidade eleitoral” do senado, provável candidato tucano à presidência em 2014. Na avaliação da ministra Laurita Vaz, houve “flagrante propaganda eleitoral antecipada”.

Na liminar parcialmente concedida, de sexta-feira (24/5), a relatora autorizou o PSDB a substituir a mídia nas inserções da legenda a serem transmitidas em 28 de maio e 1º de junho. Além da suspensão total da inserção nacional do PSDB, o diretório nacional petista pediu a cassação das inserções nacionais da sigla por 25 minutos, no segundo semestre de 2013, mais multa ao partido e a Aécio. A corte não atendeu a essas pedidos.

O artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) prevê que a comunicação partidária no rádio e na TV deve ser usada, exclusivamente, para difundir programas, eventos, atividades e posições da sigla, além de promover a participação feminina. Segundo Laurita Vaz, a análise da transcrição das mídias, protagonizadas por Aécio Neves, “enfatizam temáticas — educação, inflação, gastos públicos, política econômica, saúde, infraestrutura — pretensamente permeadas pela ótica de administração da sigla partidária por ele presidida, às quais não se pode negar, ao menos em princípio, contornos político-comunitários”.

No entanto, para a relatora, em uma das peças, “há uma nítida predominância da linguagem em primeira pessoa, com ênfase na atuação” de Aécio Neves, “além da exortação ao público para conversar, encerrada com a frase: porque juntos podemos cuidar melhor do Brasil". 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Fonte: Conjur

CNJ DISCUTE CRIAÇÃO DE VARAS PARA JULGAR QUESTÕES DE SAÚDE

O Conselho Nacional de Justiça irá discutir, nesta terça-feira (28/5), a possibilidade de criar varas especializadas para processar e julgar ações que tenham como matéria de fundo o direito à saúde. A proposta foi apresentada pelo presidente da Embratur, Flávio Dino, há pouco mais de um ano, ao então presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ayres Britto.

Dino entrou com Pedido de Providências em que pede que o CNJ edite uma resolução para determinar aos tribunais do país a especialização de varas para cuidar de discussões judiciais em torno de questões de saúde, a exemplo das varas especializadas em crimes de lavagem de dinheiro. O pedido está na pauta desta terça e seu relator é o conselheiro Ney Freitas.

O presidente da Embratur recolhe forças de uma tragédia pessoal para tentar melhorar o atendimento médico no país. Seu filho, Marcelo Dino, morreu em 14 de fevereiro do ano passado, aos 13 anos de idade, depois de chegar ao hospital Santa Lúcia, em Brasília, com uma crise de asma. Um dos processos que discute as circunstâncias da morte de Marcelo foi recentemente arquivado pela Justiça do Distrito Federal. Flávio Dino anunciou que iria recorrer.

Ex-deputado federal pelo PCdoB do Maranhão, ex-juiz e secretário-geral na primeira gestão do CNJ, Flávio Dino disse à revista Consultor Jurídico, quando entrou com o pedido no CNJ no ano passado, que a presença do Poder Judiciário na discussão da saúde e da qualidade do atendimento médico em hospitais tem, mais do que um efeito repressivo, uma dimensão pedagógica, de alerta aos hospitais e operadoras de planos de saúde de que precisam adequar seus serviços a padrões aceitáveis de qualidade.

“O Supremo Tribunal Federal vem mostrando que os direitos garantidos na Constituição têm de ser implementados, que não existem direitos sem que a Justiça dê efetividade a eles”, afirmou Dino. De acordo com o ex-deputado, “o sistema institucional ajuda a dar vida ao direito”.

Flávio Dino deu exemplos. A efetividade da Lei Maria da Penha, provavelmente, não seria a mesma sem as delegacias especializadas em atendimento à mulher vítima de violência. Nesta seara, também deu força à lei a recente decisão do STF, que fixou que as ações penais decorrentes de violência contra a mulher são incondicionadas. Ou seja, não dependem de representação da vítima para a ação do Ministério Público.

O mesmo pode-se dizer dos direitos do Consumidor. Sem os Procons, talvez a eficácia das normas do Código de Direitos do Consumidor não fosse a mesma. “A mera existência das leis, sem o respaldo institucional, não efetiva os direitos, nem corrige distorções”, afirmou Dino, na ocasião.

“No caso de erros cometidos por médicos e hospitais, a vítima não tem a quem recorrer, senão à polícia. E o mau atendimento pode não caracterizar, necessariamente, um crime. Daí a importância do tratamento especializado. Os juizados especiais de trânsito são outro exemplo de eficácia promovida pela especialização”, argumentou.

Fonte: Conjur

AUDIÊNCIA NO STF MOSTRA QUE REGIME DE PRISÃO SEMIABERTO NO BRASIL É FICÇÃO

Se há falta de vagas no sistema penitenciário para que condenados cumpram suas penas em regime semiaberto ou aberto, devem eles ser encarcerados ou recolhidos em prisão domiciliar? O que deve prevalecer nestes casos: o direito coletivo da sociedade de ter segurança pública ou o direito individual do condenado, de não cumprir uma pena mais grave do que prevê a lei?

A questão foi debatida em audiência pública nesta segunda-feira (27/5) no Supremo Tribunal Federal. A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator de um recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. Mais de 20 especialistas, entre juízes, gestores, defensores públicos e integrantes do MP se revezaram na tribuna do STF com argumentos contra e a favor da prisão domiciliar.

O debate irá subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 641.320, no qual o MP gaúcho questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado do regime semiaberto. O TJ gaúcho decidiu de forma mais favorável ao réu porque não havia vaga em estabelecimento voltado para o regime semiaberto para que ele cumprisse pena dentro das condições previstas em lei.

Como era de se esperar, o debate foi polarizado. Defensores públicos com o argumento de que o preso não pode ser apenado com mais rigor por conta da falta de organização do Estado em organizar o sistema prisional. Membros do Ministério Público com a justificativa que a “sociedade cordata” não pode arcar com o risco e as consequências de ter criminosos na rua por conta da falta de estrutura estatal.

Em meio ao debate polarizado, houve sugestões interessantes e a apresentação de dados alarmantes. O juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Luciano André Losekann, revelou como é complexa e complicada a situação dos presos que cumprem pena em regime semiaberto no Brasil. Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, Losekann mostrou que, na prática, o regime semiaberto no país é uma ficção.

“Na maioria dos estados, os presos aguardam em eternas listas de espera sua progressão do regime fechado para o semiaberto. Mas as listas são absolutamente ilusórias porque quem consegue Habeas Corpus acaba passando na frente de presos que esperam a mais tempo pela progressão”, afirmou Losekann. O juiz disse que em um dos mutirões carcerários feitos pelo CNJ em São Paulo, em 2011, “havia sete mil presos já com progressão deferida aguardando no regime fechado a vaga no semiaberto”.

Sem fiscalização

A maior parte dos debatedores frisou que sem fiscalização qualquer regime de cumprimento de pena fora do fechado não surtirá o efeito desejado: a ressocialização. “De nada adianta fixar prisão domiciliar se não houver parâmetros mínimos de fiscalização. Muitas vezes, os presos voltam a delinquir no livramento condicional porque não há qualquer fiscalização”, observou Luciano Losekann.

Ponto comum também foram as críticas de que a União não repassa as verbas para investimento no sistema carcerário e, por outro lado, os estados não investem no sistema do regime semiaberto e outros que visam à ressocialização de presos. Para Losekann, talvez fosse necessário pensar em um sistema que substituísse o regime semiaberto pelo livramento condicional, mas efetivamente monitorado. Isso porque, na maioria dos casos, o sujeito fica esperando uma proposta de trabalho para poder progredir. Proposta que, por vezes, nunca chega. A espera já fez o regime semiaberto ser apelidado de “regime semifechado”. De acordo com Losekann, há no país 75 mil pessoas cumprindo pena em regime semiaberto e ainda há déficit de 24 mil vagas.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, hoje mais de 20 mil presos cumprem pena em regime mais grave do que deveriam por falta de vagas nos regimes aberto e semiaberto. Segundo dados do Ministério da Justiça, a população carcerária no Brasil é de 548 mil pessoas. E os presídios e cadeias dispõem de apenas 310 mil vagas.

Súmula vinculante

O defensor público geral da União, Haman Tabosa Córdova, lembrou que em fevereiro de 2011 a Defensoria Pública apresentou a Proposta de Súmula Vinculante 57, que pede a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos severo diante da falta de vagas no regime semiaberto. E defendeu a aprovação da súmula.

De acordo com o defensor, a previsão de investimentos do governo federal da ordem de R$ 1,2 bilhão pode ajudar, mas não resolverão o problema. Haman Tabosa, como outros debatedores, frisou que raramente os recursos financeiros são aplicados na construção de unidades específicas para o regime semiaberto. De forma geral, são construídas unidades apenas para separar condenados definitivos dos presos provisórios. “A ineficiência do Estado não pode permitir a violação do direito à liberdade do cidadão”, defendeu.

Os integrantes do Ministério Público que participaram da audiência atacaram a possibilidade de o Supremo sumular a matéria. Mas não só eles. O juiz Losekann, por exemplo, disse que a aprovação de uma súmula vinculante nesse sentido tem de ser acompanhada de um regramento mínimo, principalmente no que diz respeito à fiscalização do cumprimento de regimes domiciliar, aberto e semiaberto.

Ivory Coelho Neto, procurador de Justiça do MP gaúcho, atacou a proposta de súmula. Segundo ele, na prática, “o benefício judicial é a conversão da condenação imposta pela sociedade brasileira por meio do Judiciário em mera censura moral”. Isso porque não há, segundo ele, uma efetiva fiscalização para aferir se a prisão domiciliar está sendo cumprida. Segundo ele, a determinação judicial se transforma em uma recomendação para que o condenado permaneça em casa.

O procurador, contudo, não é contra a concessão de prisão domiciliar na falta de vagas em regime semiaberto. Coelho Neto ataca a adoção generalizada da medida. Ele sugeriu que o STF, ao julgar o recurso de relatoria de Mendes, dê interpretação conforme a Constituição ao caso para estabelecer condições mínimas para a concessão da prisão domiciliar.

Os procuradores Miguel Tassinari de Oliveira e Paulo José de Palma, que representaram o Ministério Público de São Paulo, também criticaram a possibilidade de conversão da prisão em regime semiaberto em prisão domiciliar automaticamente. “Ao permitir que um indivíduo condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto cumpra a pena em regime menos gravoso, o Estado baixa o nível de proteção à segurança pública aquém do desejado”, afirmou Oliveira. Já Paulo de Palma defendeu que os interesses maiores da sociedade possam devem ser resguardados nestes casos.

A audiência pública seguirá nesta terça-feira (28/5), com mais oito expositores. Falarão representantes de secretarias estaduais que tratam da questão da segurança pública e administração penitenciária dos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Também está prevista a exposição do presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, Herbert José Almeida Carneiro.

Fonte: Conjur