Foi sancionada nesta quinta-feira, 16, a lei 12.812/13, que acrescenta o art. 391-A à CLT. A norma garante estabilidade à trabalhadora gestante que esteja no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do texto da lei).
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