A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença determinando que o SBT pague indenização a um jornalista por utilizar projeto jornalístico por ele desenvolvido. O jornalista apresentou o projeto para a emissora, que não demonstrou interesse, mas tempos depois aproveitou integralmente o formato e o cenário da ideia.
O jornalista em 2004 desenvolveu o programa jornalístico 'Jornal-Show', concebido como um jornal ao vivo, com plateia de 30 pessoas, na maioria estudantes de comunicação, para atuar em interação com o âncora, em cenário no formato de semicírculo.
O projeto não foi levado adiante por falta de interesse da emissora, na época. Entretanto, em fevereiro de 2008, teve conhecimento, por matéria publicada em jornal de grande circulação, de que a mesma emissora passaria a veicular o jornal 'Aqui Agora', com plateia de 30 pessoas, colocadas em cenário em forma de semicírculo.
Em 1ª instância o SBT foi condenando a pagar indenização por danos materiais de R$ 720 mil e por danos morais em R$ 30 mil. A emissora recorreu, alegando que a sentença se pautou em presunções e que a defesa do autor não deveria ter sido facilitada, por não se tratar de relação de consumo. Pontuou não haver prova acerca das remunerações e requereu a redução do valor da indenização por danos morais. O jornalista também recorreu da decisão para aumentar os valores de indenização.
A 7ª câmara de Direito Privado decidiu pelo não provimento aos pedidos, mantendo a sentença, que dizia que “não há controvérsia quanto à similitude entre o projeto elaborado pelo autor e o programa veiculado pela ré sob o nome 'Aqui Agora'”.
Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra do acórdão).
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