terça-feira, 28 de maio de 2013

PETROBRAS TERÁ DE PAGAR SPA PARA EX-EMPREGADA QUE SOFRE DE OBESIDADE, DECIDE TST

Uma trabalhadora da Petrobras, aposentada desde 2008, conseguiu que a empresa arque com os custos do tratamento médico para portadores de obesidade mórbida em um spa de luxo. As despesas serão suportadas até que haja regressão da doença a nível considerado razoável pela equipe médica assistente.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) ao concluir que a internação em clínica de emagrecimento é procedimento coberto pela assistência de saúde da empregadora, já que o problema pode ser enquadrado na modalidade de grande risco.

De acordo com as provas apresentadas no processo, a obesidade mórbida desencadeou diversas outras patologias. Os relatórios médicos atestaram que o estado de saúde da ex-empregada, à época do ajuizamento da ação trabalhista, não permitia a realização de cirurgia bariátrica, restando como única alternativa sua internação em clínica de emagrecimento.

A Petrobras, após sofrer derrota na 11ª Vara do Trabalho de Salvador, interpôs recurso ordinário para o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia sem, contudo, obter êxito. Ainda inconformada, a estatal recorreu ao TST. Alegou que a condenação a obrigava a arcar com "elevadíssimos custos de internamento em um spa de luxo" e geraria desequilíbrio no programa Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS), prejudicando os demais beneficiários. Afirmou também que o plano já oferecia tratamento e controle de obesidade, cirurgia bariátrica, endocrinologia e atendimento em grupos para distúrbios de nutrição e metabolismo.

Na sessão de julgamento, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, esclareceu que o TRT-BA, ao contrário do que foi alegado pelo Petrobras, não deu interpretação ampliativa ao regulamento do plano de saúde, mas o enquadramento da situação concreta aos termos da norma. Ela destacou que o quadro descrito pelo TRT demonstrou que a trabalhadora, com mais de 70 anos, em decorrência da obesidade, foi acometida de diversas patologias, como hipertensão arterial sistêmica grave, insuficiência cardíaca, artrose nos joelhos e infarto.

A assistência médica pela Petrobras aos seus empregados ativos e inativos ocorre por meio do AMS, e está sujeita ao regramento previsto na Lei 9.656/98, "devendo ser equiparada aos planos de saúde privados, pois com esses guardam todas as semelhanças". A norma garante a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, com a finalidade de garantir, sem limite financeiro, a assistência à saúde do beneficiário por integrantes ou não de rede credenciada (artigo 1º, inciso I).

O julgamento foi unânime, após ter sido concedida vista regimental à ministra Cristina Peduzzi. A ministra lembrou o fato destacado pelo TRT quanto à escolha do local ser considerado pela Petrobras com uma clínica de luxo, e disse que a empresa poderia ter optado por indicar outro lugar, desde que garantida a mesma eficiência do tratamento, mas não o fez. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário