quarta-feira, 22 de maio de 2013

REVISTA ISTOÉ DEVE INDENIZAR MINISTRO VICENTE LEAL POR DANOS MORAIS, DECIDE STJ

A 3ª turma do STJ negou provimento a agravo em recurso especial da Três Editorial Ltda., que publica a revista ISTOÉ, para alterar valor de indenização por danos morais para o ministro Vicente Leal.

O ministro alegou que a revista publicou matéria denunciando esquema no qual teria recebido dinheiro para concessão de liminar. A decisão de primeira instância condenou a editora e os autores da reportagem a indenizarem por dano moral no valor de R$ 20 mil. O TJ/DF negou provimento ao recurso dos réus e deu provimento ao recurso do autor para majorar a indenização para R$ 50 mil.

Decisão monocrática da ministra Nancy Andrighi negou seguimento ao recurso especial dos réus. No agravo em recurso especial, a turma decidiu que a discussão sobre a configuração dos danos morais demandaria reexame das provas e que com relação ao valor da indenização, "a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a modificação do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é permitida na excepcional condição da quantia estipulada ser irrisória ou exacerbada, o que não ocorreu na hipótese."

Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra da decisão do STJ).

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