quinta-feira, 23 de maio de 2013

EMBARGOS DO MENSALÃO DEVERÃO SER JULGADOS NO SEGUNDO SEMESTRE, DECIDE STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal concordaram, em sessão administrativa realizada na noite desta quarta-feira (23/5), que o julgamento dos Embargos Declaratórios da Ação Penal 470, o processo do mensalão, deve ocorrer somente no segundo semestre.  Ficou decidido também que o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, deverá comunicar os colegas com dez dias de antecedência quando for trazer a julgamento os embargos.

A partir de sugestão do decano da corte, ministro Celso de Mello, o presidente assumiu o compromisso de avisar os ministros sobre o julgamento dos Embargos dez dias antes.

Celso de Mello sugeriu que o presidente da corte comunicasse os demais ministros com antecedência, em razão dos embargos se tratarem de “peças alentadas”, que demandam, por parte dos ministros, um “estudo bem fundamentado”.

“Farei isto, vou avisar. Mas estou longe de estar preparado [para julgar agora]”, disse Joaquim Barbosa no final da reunião desta quarta.

Questionado por jornalistas se o fato de julgar os embargos apenas no segundo semestre se dá pela complexidade ou volume dos embargos, o presidente do STF disse que a justificativa do prazo é o volume dos recursos. Os ministros discutiram apenas o caso dos Embargos Declaratórios, não tratando dos Embargos Infrigentes. Também não foi definido se os recursos serão julgados todos juntos ou separadamente.

Fonte: Conjur

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