segunda-feira, 27 de maio de 2013

JUSTIÇA DO INTERIOR PAULISTA PROÍBE CONSTRUTORAS DE COBRAR TAXA POR ASSESSORIA IMOBILIÁRIA

A Justiça paulista decidiu proibir construtoras da região do ABC a incluir taxas obrigatórias por assessoria imobiliária em contratos, dentre outras cláusulas abusivas. De acordo com a decisão da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, do dia 17 de maio, as companhias devem pagar multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A ação contra o grupo de empresas, capitaneada pela Bigucci Comércio e Empreendimentos Imobiliários, foi movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da cidade.

Além da taxa, estavam na denúncia a cobrança de juros antes da entrega das chaves, a negativa de quitação integral, o prazo de garantia para defeitos ocultos, a multa de 10% no atraso do pagamento da prestação e a instituição de hipoteca sobre o imóvel alienado. O desequilíbrio na relação contratual, constatado pelo Ministério Público, levou vários clientes a entrar com reclamações judiciais. 

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Marcelo Sciorilli depois que inquérito civil comprovou que as duas construtoras inserem em seus contratos de adesão a exigência de que os adquirentes de imóveis paguem despesas com “assessoria técnico-imobiliária, assessoria jurídica e outras que forem necessárias ou que forem criadas”, conhecidas como taxa SATI (ou taxa por Serviço de Assessoria Técnico-Imobiliária). A cobrança era feita diretamente pelos empreendedores ou por “colaboradores” que atuam nos estandes de venda.

As construtoras negam a prática, afirmando que a adesão é voluntária. Apesar disso, os consumidores que prestaram depoimento ao Ministério Público confirmaram que tiveram de pagar taxa de até R$ 1.350, cobrada compulsoriamente mesmo daqueles que conseguiram o financiamento diretamente com agentes financeiros, sem o uso de qualquer tipo de assessoria das construtoras. A tarifa só é devida se especificada no contrato e não deve ser confundida com a corretagem, sob risco de tributação sobre o mesmo serviço. 

"A cobrança é simplesmente imposta aos consumidores, sem consentimento informado e independentemente de qualquer contraprestação, isto é, da real, efetiva e comprovada execução desses supostos serviços”, diz o promotor na ação. Ele fundamenta que a prática da cobrança por supostos serviços de assessoria técnica, imobiliária, jurídica ou de crédito viola artigos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

O MP pediu à Justiça a antecipação dos efeitos de tutela sob argumento de proteção dos direitos dos consumidores, para que as empresas processadas deixassem de aplicar as cláusulas nos contratos em vigor e inseri-las nos acordos futuros. A 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu a solicitação. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

Fonte: Conjur

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