O juiz de Direito Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª vara Cível de Santa Bárbara D'Oeste, declarou a incompetência absoluta da Justiça Estadual para julgar questão relativa a previdência. “É dever da Justiça Federal, e não da Justiça Estadual, prestar o serviço jurisdicional, nessa seara”.
No despacho, cujo objetivo era dizer que, em razão da matéria, ele não era competente. O magistrado da paulista Santa Bárbara D’Oeste gastou seu português.
Fonte: Migalhas (Clique aqui para ter acesso à matéria completa do Migalhas e ler a íntegra da eloquente decisão).
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