segunda-feira, 27 de maio de 2013

MORTE DE BEBÊ APÓS PARTO NÃO AFASTA DIREITO A ESTABILIDADE, DECIDE TRT3

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a gestante tem direito à estabilidade mesmo quando o bebê morre logo depois de nascer. A decisão é da 3ª Turma. O juiz convocado Márcio José Zebende, relator, observou que "mesmo quando, desafortunadamente, a criança vem a óbito apenas 15 minutos depois do nascimento não haverá como se limitar o direito protegido pelo ordenamento jurídico, de forma a propiciar à mãe prazo razoável para recuperação física e emocional, antes do retorno ao mercado de trabalho". No caso, o juízo de primeiro grau havia afastado a possibilidade de ocorrência da concepção no curso do contrato de trabalho, declarando a impossibilidade de projeção do aviso prévio para fins de reconhecimento da garantia de emprego.

Discordando desse posicionamento, Zebende afirmou que, de acordo com os documentos recolhidos no processo, a concepção se deu antes mesmo do aviso prévio. Até porque, a reclamante foi dispensada no dia 9 de fevereiro de 2012, com recebimento de aviso prévio indenizado, e a certidão de nascimento apresentada em audiência demonstra que o parto ocorreu em 30 de outubro de 2012. Para o relator, isso "reafirma a conclusão de que a criança foi mesmo gerada no curso do contrato de trabalho e veio à luz logo que alcançada a maturidade gestacional".

Ele reiterou que o direito à estabilidade provisória da gestante não se altera diante da constatação de que o empregador não tinha conhecimento da gravidez, na época da dispensa, já que a teoria adotada pela jurisprudência consolidada na Súmula 244-I do TST é a da responsabilidade objetiva do empregador nesse caso. E a morte prematura e imediata da criança também não retira da mãe o direito à licença maternidade para repouso e recuperação antes do retorno ao trabalho.

Acompanhando esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso da reclamante e deferiu a ela os salários desde a data da dispensa em até cinco meses após o parto, com reflexos cabíveis. 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

Fonte: Conjur

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