segunda-feira, 27 de maio de 2013

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO FEDERAL APROVA REPRESENTANTE INDICADO PELA OAB PARA O CNJ

Indicado para integrar o Conselho Nacional de Justiça, o advogado Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira (foto ao lado) defendeu, nesta quarta-feira (22/5), em sabatina no Senado, a punição de juízes envolvidos em irregularidades. Ele foi questionado por senadores sobre as declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que em reunião do CNJ disse que havia “conluios” entre juízes e advogados. “O mal tem que ser punido. Magistrados que não honram a profissão têm que ser extirpados. O CNJ é um grande avanço para a sociedade”, posicionou-se Teixeira, conselheiro federal pelo Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil.

Depois de responder a perguntas dos senadores sobre diversos temas, Paulo Teixeira teve o nome aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Para assumir o cargo no Conselho, seu nome terá que ser aprovado ainda pelo plenário da Casa. Na sabatina, a regularização da Emenda Constitucional 72, que ampliou o direito dos trabalhadores domésticos, também foi tema de debate. O indicado ao cargo de conselheiro defendeu que o país não pode ter “situações diversas” para os trabalhadores.

Paulo Teixeira ainda comentou a necessidade de maior segurança às carreiras jurídicas, a erradicação do trabalho escravo e a PEC 37, que restringe o poder do Ministério Público nas investigações criminais. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, acompanhou a sabatina da mesa da CCJ do Senado.

Conselho do MP

A comissão também aprovou o nome do promotor Marcelo Ferra (foto à esquerda) para integrar o Conselho Nacional do Ministério Público, com 21 votos favoráveis de 24. Entre os temas abordados na sabtina, estava a internação compulsória, a adoção de penas alternativas, a relação entre membros do Ministério Público com os dos outros poderes e a PEC 37.

Para o promotor, as penas alternativas têm papel relevante, mas ele se preocupa com “a adoção de medidas alternativas como mecanismo de esvaziamento de presídios”. Sobre a relação entre membros do MP com os dos outros poderes, Ferra acredita que “o limite da relação política do Ministério Público com os outros poderes é o princípio da legalidade”, definido no artigo 37 da Constituição. “Não é o relacionamento que deve impedir a tomada das medidas necessárias”, finalizou.

Marcelo Ferra ainda defendeu que a PEC 37 não é uma briga corporativa entre o Ministério Público e as policias judiciárias. “A exclusividade da investigação criminal é muito ruim para a sociedade”. O promotor disse ainda que não é contra o regramento da atuação do MP. “A instituição jamais deve ter a pretensão de ser uma panaceia para todos os males da sociedade. É preciso que todas as instituições estejam fortalecidas e trabalhem juntas”, declarou. 

Com informações da Agência Brasil e das Assessorias de Imprensa da OAB e do Conamp.  

Indicação da Justiça do Trabalho

O desembargador Flavio Portinho Sirangelo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi indicado para ser o representante do segundo grau da Justiça Trabalhista no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele foi o escolhido da lista tríplice apreciada na tarde de quarta-feira (22/5) pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.

Antes de ser nomeado pelo Executivo, o desembargador ainda passará por sabatina no Plenário do Senado Federal. Sendo aprovado, o magistrado tomará posse em agosto, para um mandato de dois anos.

“Estou muito honrado com a indicação e ciente da responsabilidade de compor o CNJ neste momento”, disse Sirangelo logo após a sessão que indicou o seu nome.

O Pleno do TST também indicou o juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 10ª Região (DF-TO), como representante do primeiro grau da Justiça do Trabalho.

Perfil

Flavio Portinho Sirangelo é desembargador do TRT da 4ª Região há mais de 25 anos. É o primeiro da lista de antiguidade da corte. Ingressou no Tribunal Regional em 1987, em vaga reservada ao Ministério Público do Trabalho pelo quinto constitucional.

No biênio 1998/1999, Sirangelo exerceu a Presidência do TRT-4 e, no biênio anterior (1996/1997), atuou como vice-presidente. Ainda presidiu as Comissões de Informatização, de Jurisprudência e de Regimento Interno do Tribunal, além da 2ª, 5ª e 7ª Turmas julgadoras. Atualmente, preside a 7ª Turma e a 2ª Seção de Dissídios Individuais, compondo também o Órgão Especial.

Natural de Porto Alegre, formou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul em 1977. Exerceu a advocacia desde a graduação até 1985, quando tomou posse como procurador do Trabalho. Sua formação acadêmica inclui, ainda, os títulos de especialista em Administração Judiciária e de mestre em Direito, ambos adquiridos em instituições de ensino norte-americanas.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

Fonte: Conjur

Nenhum comentário:

Postar um comentário