quarta-feira, 22 de maio de 2013

APOIO À PEC 37 UNIFICA DISCURSO DA ADVOCACIA, DIZ PRESIDENTE DA OAB/SP

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcos da Costa, cumprimentou o Conselho Federal por apoiar institucionalmente a aprovação da PEC 37. “Essa tomada de posição [em reunião na segunda-feira (20/5)] é importantíssima para restabelecer o equilíbrio de armas entre acusação e defesa e teve nos argumentos do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, e dos conselheiros federais por São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso e Guilherme Batochio, um forte componente que ajudou no convencimento do plenário. Foi uma vitória da advocacia, que unificou seu discurso sobre tema de tamanha relevância”, disse.

A matéria foi proposta pelo conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros, de Goiás, e teve como relator o conselheiro Leonardo Accioly, de Pernambuco, que votou para que a OAB se exima de manifestação pública sobre a PEC 37, mas foi vencido pela maioria do plenário.

O primeiro e decisivo argumento a favor do apoio à PEC foi do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, que preside a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais. Ele argumenta que a edição da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, que atribui competência ao MP para atuar em inquéritos policiais, levou à criação da PEC. Segundo ele, a proposta de emenda é meramente declaratória, mas necessária para reafirmar o que está fixado pela Constituição Federal.

Os conselheiros federais Luiz Flávio D’Urso e Guilherme Batochio participaram ativamente do debate no plenário, explicando aos demais conselheiros a necessidade do apoio à PEC e como o MP atua ilegalmente na persecução penal. Para D’Urso, embora a proposta de emenda reprise o óbvio, é fundamental apoiá-la. “Se concedermos ao Ministério Público o poder de promover a investigação penal — que é da competência da Polícia Judiciária — seria como promover a subversão de um sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado”, diz.

O conselheiro Guilherme Batochio refutou a tese do Ministério Público de “quem pode mais, pode menos”. Para ele, embora o MP tenha a prerrogativa de oferecer denúncia em Juízo, não pode promover a investigação de natureza criminal. Ao final da sessão, o Conselho Federal da OAB decidiu criar a Comissão de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da proposta de emenda constitucional, que será presidida por José Roberto Batochio, e apresentará sugestões sobre a PEC 37 à Câmara. 

Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Investigações em casos excepcionais

Poderes de investigação mantidos, mas com outras normas de atuação. Esse deve ser o perfil de Ministério Público sugerido pelo grupo de trabalho instalado após a polêmica causada com a PEC 37. “Já avançamos nesta discussão, que envolve muitas tensões. O próximo passo é definir qual seria este regramento”, afirma o ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que acompanha o trabalho da comissão para discutir os modelos de investigação no país, com representantes do Executivo, do MP e do Legislativo. O prazo para apresentar a versão final das propostas é 30 de maio.

Segundo o deputado federal Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que também participa do grupo, a tendência é que a investigação do MP se limite apenas a situações excepcionais e siga o Código de Processo Penal, com os prazos e a transparência necessários. “O Ministério Público poderia atuar em casos de omissão ou inércia da polícia. Também estaria autorizado nas situações que envolvam superior hierárquico, como o secretário de Segurança Pública”, explica o parlamentar, que já havia se posicionado a favor da proposta de emenda. “É preciso que as investigações respeitem a lei e que haja controle externo do MP, para evitar abusos”.

O representante da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal e da Federação Nacional dos Delegados da Polícia Federal no grupo, Fernando Queiroz Segovia, conta que o grupo estuda duas alternativas complementares: a proposta de alteração do texto da própria PEC 37 e um projeto de lei que regulamente a investigação criminal, tanto dos policiais quanto promotores e procuradores. “Sabemos da omissão, em vários casos, das autoridades policiais. Mas o Ministério Público não é o titular da investigação criminal. A ideia é pacificar a relação entre o MP e a polícia”, afirma.

A assessoria da Secretaria de Reforma do Judiciário do MJ informou que o objetivo da comissão é subsidiar o debate no Congresso e que os parlamentares ainda decidirão como aproveitar as sugestões. “Está claro que o texto da PEC 37, como está, não serve para o Ministério Público nem ao país. Por isso é importante este novo projeto de lei sobre investigação, de caráter mais amplo”, afirma o presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, Oswaldo Trigueiro Filho, outro integrante da comissão. O grupo se encontra nesta terça-feira (21/5), na sede do Ministério da Justiça, em Brasília. Pelo menos outras quatros reuniões já estão agendadas até o fim deste mês.

Fonte: Conjur

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