segunda-feira, 20 de maio de 2013

LIMINAR PROÍBE ELETROBRÁS DE CONTRATAR SEM CONCURSO PÚBLICO, DECIDE TRT10

Nesta quarta-feira, 15, o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, da 6ª vara de Brasília, concedeu liminar que proíbe a Eletrobrás de contratar funcionários em modalidade de emprego em comissão sem a realização de concurso público. Caso, a medida seja desrespeitada, a empresa deverá pagar multa de R$ 10 mil para cada nova contratação.

A decisão foi dada no julgamento do pedido de antecipação de tutela de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT da 10ª Região. A audiência para tentar a conciliação entre as partes foi marcada para o dia 18/6, caso não haja acordo, o juiz irá decidir sobre o mérito da ação.

Para o juiz Rogério Neiva, não há dúvida de que tal mecanismo de contratação, no mínimo, suscita debate acerca de sua constitucionalidade, uma vez que não está previsto CF/88 e conta com potencial para contrariar o art. 37, que diz respeito ao concurso público como meio de acesso aos postos de trabalho na administração pública.

"Tal compreensão indica a razoabilidade das alegações, no âmbito desta limitada cognição voltada à apuração da possibilidade de concessão de liminar", argumentou o magistrado na decisão.

No entanto, segundo ele, a tese da súmula 363 do TST também deve ser levada em consideração neste caso, pois a nulidade do contrato de trabalho decorrente da falta de concurso público, conforme também dispõe a CF/88, implica ainda o reconhecimento de algumas obrigações do Estado.

Fonte: Migalhas

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